ATO DA MESA Nº 01/2005

 

Dispõe sobre a utilização e prestação de contas da verba de Gabinete instituída pela Resolução nº. 1668 de 31 de agosto de 2004.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e promulga o seguinte Ato:

Art. 1º. A verba de Gabinete dos Vereadores instituída pela Resolução nº 1668 de 31 de agosto de 2004 será utilizada, para:

| — Despesas com combustível, até o limite máximo de 400 (Quatrocentos) litros mensais, para cada Vereador, a ser utilizada no veículo próprio, quando a serviço da comunidade, de Instituições do Município ou interesse coletivos;

II — Manutenção do veículo próprio, quando utilizado a serviço da comunidade, de Instituições do Município ou interesses coletivos;

HI — Despesas com qualquer tipo de postagem ou aquisição de selos, fornecidos pela E.B.C.T;

IV — Aquisição de jornais revistas especializadas livros técnicos e outros materiais gráficos de interesse da Vereança:

V — Despesas com material de escritório, como papéis de correspondência, envelopes, canetas, borrachas, clips, pastas, suprimentos de informática e demais produtos utilizáveis no escritório;

VI — Gastos com boletins e outros tipos de publicação e divulgação exclusiva de atos do Vereador, praticados no exercício da Vereança e de interesse da comunidade:

VII — Pagamento de aluguel para funcionamento do Gabinete ou escritório do Vereador, bem como condomínio, e energia elétrica, telefone e água;

VIII — Despesas com transporte aéreo, ônibus ou táxi ( pessoa jurídica) :

IX — Gastos com viagem, alimentação, estádia e lanches;

X — Pagamento de conta de telefone móvel pós-pago.

 

Art. 2º. Os recursos serão transferidos a cada Vereador, no 1º. dia útil do mês, mediante requerimento apresentado na Secretaria da Câmara.

 

Art. 3º. A quitação dos valores será na NOTA DE EMPENHO, específica para cada Vereador.

 

Art. 4º. A prestação de conta dos recursos recebidos, deverá acontecer até o último dia útil do mês, contendo comprovantes fiscais em nome do Vereador e endereço da Câmara e relatório dos gastos.

Parágrafo único — A não apresentação da prestação de contas até o prazo citado no art. Anterior, impedirá a transferência dos recursos no mês subsequente.

Art. 5º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

São João del-Rei, 20 de janeiro de 2005

 

MAURÍLIO  DE CAXIAS CHAFI AFY HALLAK

Presidente da Câmara

 

TARCÍSIO BRAGA DA SILVA

Vice-Presidente

 

BENEDITO EUGÊNIO DA SILVA

Secretário da Mesa