LEI Nº 5.151, de 08 de junho de 2015.

 

 

Altera  o  §2º do  art. 112 da Lei 5.037, de 28 de julho de  2014, que  dispõe   sobre  o  Estatuto  e   Planos Cargos e  Carreira da Secretaria Municipal de Educação e dá outras  providências.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o. O § 2o do art. 112 da Lei 5.037/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 112 ...

 

§ 2o A gratificação prevista neste artigo será devida relativamente aos dias trabalhados, ao repouso semanal remunerado e feriados.

 

Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 01º de julho de 2014.

 

Art. 3o. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 08 de junho de 2015.

 

 

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal