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LEI Nº 5.151, de 08 de junho de 2015.
Altera o §2º do art. 112 da Lei 5.037, de 28 de julho de 2014, que dispõe sobre o Estatuto e Planos Cargos e Carreira da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. O § 2o do art. 112 da Lei 5.037/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112 ...
§ 2o A gratificação prevista neste artigo será devida relativamente aos dias trabalhados, ao repouso semanal remunerado e feriados.
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 01º de julho de 2014.
Art. 3o. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 08 de junho de 2015.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal