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LEI Nº 5.120 DE 25 DE MARÇO DE 2015
“Altera dispositivos da Lei 5.043, de 28 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e vencimentos dos Servidores do Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto - DAMAE e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – O § 1º do artigo 93 da Lei 5.043/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A opção prevista neste artigo deverá ser realizada impreterivelmente em 15 (quinze dias) após a publicação desta Lei.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 25 de março de 2015.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal