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LEI Nº 5.100 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Altera dispositivos da Lei 5.042, de 28 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, vencimentos dos Servidores do Instituto Municipal de Previdência - IMP e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - O Art. 4o da Lei 5.042/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o - O Quadro de servidores efetivos do IMP é composto pelos seguintes quadros de cargos de provimento efetivo:
I – Quadro dos servidores de Nível Superior: Advogado e Contador.
II – Quadro dos servidores de Nível Médio: Assistente Administrativo e Técnico em Contabilidade.
III – Quadro dos servidores de Nível Fundamental Completo: Auxiliar Administrativo.
IV – Quadro dos servidores de Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Conservação e Limpeza.
Art. 2o – O § 4o do art. 73 da Lei 5.042/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73 ...
§ 4o - O adicional de 1/3 (um terço) de férias será pago, no mês anterior ao gozo das férias, calculado sobre a remuneração do período de férias.
Art. 3o - No Anexo III da Lei 5.042/2014 as atribuições dos cargos de Assistente Administrativo e de Auxiliar Administrativo onde está escrito “Participar de comissões nomeadas pelo Prefeito ou por Secretário Municipal” passa a vigorar com a seguinte redação “Participar de comissão nomeada pelo Diretor”.
Art. 4o - O título do quadro previsto no Anexo V da Lei 5.042/2014 passa a vigorar com a seguinte nomenclatura “QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – IMP”.
Art. 5o - O título do quadro previsto no Anexo VI da lei 5.042/2014 passa a vigorar com a seguinte nomenclatura “TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO – IMP”.
Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01o de setembro de 2014.
Art. 7o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 10 de dezembro de 2014.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal