LEI Nº 5.100 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

“Altera dispositivos da Lei 5.042, de 28 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, vencimentos dos Servidores do Instituto Municipal de Previdência - IMP e, dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1o - O Art. 4o da Lei 5.042/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4o - O Quadro de servidores efetivos do IMP é composto pelos seguintes quadros de cargos de provimento efetivo:

I – Quadro dos servidores de Nível Superior: Advogado e Contador.

II – Quadro dos servidores de Nível Médio: Assistente Administrativo e Técnico em Contabilidade.

III – Quadro dos servidores de Nível Fundamental Completo: Auxiliar Administrativo.

IV – Quadro dos servidores de Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Conservação e Limpeza.

 

Art. 2o – O § 4o do art. 73 da Lei 5.042/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 73 ...

 

§ 4o - O adicional de 1/3 (um terço) de férias será pago, no mês anterior ao gozo das férias, calculado sobre a remuneração do período de férias.

 

Art. 3o - No Anexo III da Lei 5.042/2014 as atribuições dos cargos de Assistente Administrativo e de Auxiliar Administrativo onde está escrito “Participar de comissões nomeadas pelo Prefeito ou por Secretário Municipal” passa a vigorar com a seguinte redação “Participar de comissão nomeada pelo Diretor”.

 

Art. 4o - O título do quadro previsto no Anexo V da Lei 5.042/2014 passa a vigorar com a seguinte nomenclatura “QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – IMP”.

 

Art. 5o - O título do quadro previsto no Anexo VI da lei 5.042/2014 passa a vigorar com a seguinte nomenclatura “TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO – IMP”.

 

Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01o de setembro de 2014.

 

Art. 7o - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 10 de dezembro de 2014.

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal