LEI Nº 5.097 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera dispositivos da Lei nº 5.037, de 28 de julho de 2014, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e vencimentos dos servidores da Secretaria da Educação e, dá outras Providências.”

 

 

        A Câmara Municipal de São João Del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - O § 5º do Art. 106 da Lei nº 5.037, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 5º - O adcional de 1/3 (um terço) de férias será pago, no mês anterior ao gozo das férias, calculado sobre a remuneração do Período de férias. ”

 

Art. 2º - O Art. 121 da Lei nº 5.037 de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 121 – O ocupante do cargo efetivo de Professor da Educação Básica poderá ser nomeado para exercer a função de Coordenador de Escola, nos termos previstos neste artigo.

 

I – a função de coordenador de Escola I será exercida em escolas que tiverem Diretor, não tiverem Vice-Diretor e forem consideradas complexas por funcionar em mais de um turno, com mais de uma modalidade de ensino ou devido ao número de turmas;

II – a função de Coordenador de Escola II será exercida em escolas que não houver Diretor.

 

Parágrafo Único – A Gratificação pelo exercício de Coordenação de unidades escolares, corresponderá a:

 

I – Coordenador de Escola I – 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo:

II – Coordenador de Escola II – 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.”

 

Art. 3º - O Art. 148 da Lei nº 5.037, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 148 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de julho de 2014.”

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2014.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 10 de dezembro de 2014.

 

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal