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LEI Nº 5.097 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Altera dispositivos da Lei nº 5.037, de 28 de julho de 2014, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e vencimentos dos servidores da Secretaria da Educação e, dá outras Providências.”
A Câmara Municipal de São João Del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O § 5º do Art. 106 da Lei nº 5.037, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º - O adcional de 1/3 (um terço) de férias será pago, no mês anterior ao gozo das férias, calculado sobre a remuneração do Período de férias. ”
Art. 2º - O Art. 121 da Lei nº 5.037 de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 121 – O ocupante do cargo efetivo de Professor da Educação Básica poderá ser nomeado para exercer a função de Coordenador de Escola, nos termos previstos neste artigo.
I – a função de coordenador de Escola I será exercida em escolas que tiverem Diretor, não tiverem Vice-Diretor e forem consideradas complexas por funcionar em mais de um turno, com mais de uma modalidade de ensino ou devido ao número de turmas;
II – a função de Coordenador de Escola II será exercida em escolas que não houver Diretor.
Parágrafo Único – A Gratificação pelo exercício de Coordenação de unidades escolares, corresponderá a:
I – Coordenador de Escola I – 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo:
II – Coordenador de Escola II – 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.”
Art. 3º - O Art. 148 da Lei nº 5.037, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de julho de 2014.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2014.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 10 de dezembro de 2014.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal