Lei Nº 3.625, de 27 de junho de 2001.

         Revogada pela Lei nº 5196, de de 16 de novembro de 2015

 

“Cria o Programa de Saúde da Família – PSF, no Município de São João Del Rei e dá outras providências”.

 

 

 A Câmara Municipal de São João Del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal de São João Del Rei,  sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º -  Fica criado o Programa de Saúde da Família – PSF, no Município de São João Del Rei, com os seguintes objetivos:

I   -  Redução da taxa de internação hospitalar,

II      Redução do número de atendimento de urgência e emergência no Pronto-Socorro,

III   Levar as localidades distantes, bem como, para as periferias o atendimento médico de qualidade

IV   Levar aos Municípios educação para a Saúde.

                                                                                             

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente e repasses de Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios que se fizer necessário, com a União e Estado de Minas Gerais, para implementação do programa instituído pela presente Lei.

Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 05 de janeiro de 2001.

 Art. 5º   - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 27 de junho de 2001.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal de São João Del Rei

 

 

Carlos Guilherme de Abreu

Secretário Municipal de Saúde