LEI Nº 3.924,   11 de abril de 2005.

 

Acrescenta Parágrafo Único ao art. 220, da Lei nº 2.646, de 17 de dezembro de 1990 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

                                               

Art. 1º - O art. 220, da Lei nº 2.646, de 17 de dezembro de 1.990, passa a vigorar com Parágrafo Único:

   “Art. 220”

   Parágrafo Único – As exumações previstas no Caput deste art., somente acontecerão, após comunicado por escrito aos familiares, com antecedência de 30 ( trinta ) dias.

   

Art. 2º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                         

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 11 de abril de 2005.

 

 

Sidney Antônio de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

Moacir José de Oliveira

Secretário Municipal de Administração