Lei nº 4.841, de 21 de dezembro de 2012.

 

 

                                                             

Altera a redação do art. 80 e acrescenta o § Único da  Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”

                                                                      

 

A Mesa da Câmara Municipal de São João Del Rei, nos termos do § 3º do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto legal:

           

 

Art. 1º.  O art. 80 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

 

“Art. 80. O Secretário Municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, será escolhido dentre os brasileiros maiores de vinte um anos, que estejam no pleno exercício de seus direitos políticos, estando sujeito, desde a nomeação, às mesmas incompatibilidades e proibições estabelecidas para o Vereador.

 

 

Parágrafo Único  O subsídio mensal do Secretário Municipal será fixado em parcela única, e, somente poderá ser alterado por lei específica, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie remuneratória, não podendo exceder ao subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.”

 

 

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.

 

 

Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 21 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal