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LEI Nº 4.253, 15 de dezembro de 2008.
“Estabelece a grafia do nome de São João del-Rei, cujo o adjetivo gentílico relativo é São-joanense e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal de São João del-Rei, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido a denominação correta do município, que passa a ser São João del-Rei.
Parágrafo Único – A denominação de que trata o caput do art., foi obtido através de estudos apresentados e defendidos.
Art. 2º - O adjetivo gentílico de São João del-Rei será São-joanense.
Art. 3º - Após a sanção desta Lei, a grafia oficial do município, deverá ser defendida e divulgada pelos poderes do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 15 de dezembro de 2008.
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Administração