LEI Nº 4.253, 15 de dezembro de 2008.

 

 

“Estabelece a grafia do nome de São João del-Rei, cujo o adjetivo gentílico relativo é São-joanense  e, dá outras providências.”

 

          

A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal de São João del-Rei, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 Art. 1º -  Fica estabelecido a denominação correta do município, que passa a ser São João del-Rei.

 

 

Parágrafo Único – A denominação de que trata o caput do art., foi obtido através de estudos apresentados e defendidos.

 

 

Art. 2º -  O adjetivo gentílico de São João del-Rei será São-joanense.

 

 

Art. 3º - Após  a sanção desta Lei, a grafia oficial do município, deverá ser defendida e divulgada pelos poderes do município.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 15 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Sidney Antônio de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

Maria Sônia de Castro

Secretaria Municipal de Administração