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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2005
Dispõe sobre Parceria Púbica Privada e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art.1º - Qualquer proposta de Parceria Pública Privada no Município, será objeto de Lei específica, após realização de Audiência Pública formalizada.
Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor nda data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2005.
Maurílio de Caxias Chafy Hallak
Presidente da Câmara
Tarcísio Braga da Silva
Vice-Presidente
Benedito Eugênio da Silva
Secretário