EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2005

 

 

Dispõe sobre Parceria Púbica Privada e dá outras providências. 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art.1º - Qualquer proposta de Parceria Pública Privada no Município, será objeto de Lei específica, após realização de Audiência Pública formalizada.

 

Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor nda data de sua publicação. 

 

Sala das Reuniões, 26 de abril de 2005.

 

Maurílio de Caxias Chafy Hallak

Presidente da Câmara

 

Tarcísio Braga da Silva

Vice-Presidente

 

Benedito Eugênio da Silva

Secretário