LEI PROMULGADA N° 5.621, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

 

 

"Altera a redação do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São João del - Rei, para condicionar o exercício à regulamentação na forme da Lei e, dá outras providências".

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei e sua Mesa - Diretora, nos termos do § 2°, do art. 42 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - O artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"Art. 114 - Poderão ser concedidos a particulares, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine o termo de responsabilidade e devolução dos bens cedidos, condicionado o exercício à regulamentação na forma da Lei."

 

 

Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de São João del-Rei, 11 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

Igor Luiz Sandim Gonzaga
Presidente da Câmara

 

 

Stefânio Rodrigues Pires
Vice-Presidente

 

 

Altamir Arcanjo Zanetti
Secretário