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Lei nº 5.373, de 26 de outubro de 2017.
“Altera a Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura Municipal de São João del-Rei” e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João Del Rei, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, os seguintes cargos:
Secretaria Especial de Gabinete (Chefia de Gabinete);
Superintendência de Processos Licitatórios (Secretaria Municipal de Governo);
Superintendência de Contabilidade (Secretaria Municipal de Finanças);
Superintendência de Execução Projetos e Obras (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras);
Diretoria de Transportes (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras).
Art. 2º - Ficam criados na Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, os seguintes cargos:
Assessoria Especial de Gabinete – CC3 (Chefia de Gabinete);
Assessoria Especial de Processos Licitatórios – CC3 (Secretaria Municipal de Governo);
Assessoria Especial de Contabilidade – CC3 (Secretaria Municipal de Finanças);
Assessoria Especial de Execução de Projetos e Obras – CC3 (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras);
Superintendência de Obras – CC6 (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras).
Art. 3º - Os anexos I.1, I.4, I.6 e I.12 da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 passa a vigorar conforme a redação do ANEXO I da presente Lei.
Art. 4º - O anexo III da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 passa a vigorar conforme a redação do ANEXO II da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1° de setembro de 2017.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 26 de outubro de 2017
Prefeito Municipal