Lei nº 5.814, de 19 de novembro de 2021

 

 

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2022”.

 

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal referente aos órgãos e entidades da Administração

Pública Municipal Direta, Indireta e Fundos Municipais.

 

 

 

CAPÍTULO II

DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

 

Art. 2º A Receita Orçamentária total é estimada em R$ 363.909.122,08 (Trezentos e sessenta e três milhões, novecentos e nove mil, cento e vinte e dois reais e oito centavos), em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.751, de 26 de maio de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, desdobrada em:

R$ 1,00

 

 

 

Categoria Econômica / Natureza de Receita

Valor Estimado

RECEITAS CORRENTES

329.067.084,88

Receita Tributária

46.467.700,00

Receita de Contribuições

14.249.000,00

Receita Patrimonial

9.289.467,13

Receita Agropecuária

0,00

Receita de Serviços

17.920.000,00

Transferências Correntes

233.285.905,75

Outras Receitas Correntes

8.455.012,00

RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA

28.587.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

27.339.437,20

Alienação de bens

2.625.250,00

Transferências de Capital

24.714.187,20

  1. de Receita p/formação do FUNDEB

(21.684.400,00)

  1. GERAL

363.909.122,08

 

 

Parágrafo único. As receitas discriminadas no caput deste artigo estão estimadas pelo valor global e referem-se à Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais.

 

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Subseção I

Da Despesa Total

 

Art. 3º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 363.909.122,08 (Trezentos e sessenta e três milhões, novecentos e nove mil, cento e vinte e dois reais e oito centavos), para a Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais, em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.751, de 26 de maio de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, da seguinte forma:

 

I – Câmara Municipal............................................................R$ 6.770.000,00

II – Prefeitura Municipal........................................................R$ 166.928.571,20

III – DAMAE..........................................................................R$ 22.060.719,81

IV – IMP................................................................................R$ 46.014.000,00

V – Saúde.............................................................................R$ 122.135.831,07

 

 

Subseção II

 

Da Distribuição da Despesa por Funções de Governo

e Unidade Orçamentária

 

 

Art. 4º A despesa fixada deve observar a programação constante dos quadros e anexos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal e demais legislações, apresentada, por Função de Governo e Unidade Orçamentária, no seguinte desdobramento:

 

1,00

Funções de Governo

Valor Fixado

Legislativa

6.770.000,00

Administração

56.776.475,08

Segurança Pública

2.754.000,00

Assistência Social

11.323.550,00

Previdência Social

38.820.600,00

Saúde

123.003.831,07

Educação

47.928.975,00

Cultura

3.804.500,00

Urbanismo

31.703.119,00

Habitação

1.000,00

Saneamento

26.730.344,81

Gestão Ambiental

1.448.500,00

Agricultura

2.149.000,00

Comércio e Serviços

64.000,00

Desporto e Lazer

2.518.900,00

Encargos Especiais

592.000,00

Reservas de Contingência

7.520.327,12

 

R$ 1,00

Unidades Orçamentárias

Valor Fixado

Gabinete e Secretaria da Câmara

6.770.000,00

Secretaria de Governo e Gabinete

10.858.700,00

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

170.000,00

Secretaria Municipal de Administração

19.788.500,08

Secretaria Municipal de Finanças

8.843.827,12

Fundo Municipal de Saúde

122.135.831,07

Secretaria Municipal de saúde

868.000,00

FUNDEB

18.871.000,00

Secretaria Municipal de Educação

29.057.975,00

Fundo Municipal de Assistência Social

4.058.600,00

Fundo da Criança e do Adolescente

1.157.600,00

Secretaria Municipal de Assist. Social e Promoção Humana

6.064.350,00

Fundo Mun. de Política sobre Drogas

7.000,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

36.000,00

Fundo Municipal de Cultura

107.500,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

3.208.000,00

Fundo Municipal Patrimônio Cultural

489.000,00

Fundo Municipal de Turismo

9.000,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

49.588.119,00

Secretaria Municipal de Desenv. Urbano e Sustentabilidade

3.434.600,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente

59.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

2.149.000,00

Controladoria Geral

404.700,00

Procuradoria Geral

5.138.700,00

Gestão estratégica

465.000,00

Defesa civil

248.500,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

1.845.900,00

Subtotal

295.834.402,27

Instituto Municipal de Previdência

46.014.000,00

Departamento Municipal de Água e Esgoto

22.060.719,81

Total Geral

363.909.122,08

 

SEÇÃO III

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

Art. 5º Em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, às dotações do presente, orçamento até o limite de 30 % (trinta por cento), conforme art. 19 da Lei Municipal nº 5.751, de 26 de maio de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

 

 

SEÇÃO IV

DA DESPESA DE INVESTIMENTO

 

 

Art. 6º A despesa fixada para a realização de investimento, foi programada com base na Lei Municipal 5.751, de 26 de maio de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, bem como a programação constante Plano Plurianual para o exercício de 2022, com os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

Funções de Governo

TOTAL

Legislativa

194.000,00

Administração

1.006.700,00

Segurança Pública

185.000,00

Assistência Social

352.500,00

Previdência Social

1.386.951,55

Saúde

10.471.525,00

Educação

32.500,00

Cultura

18.198.239,00

Urbanismo

1.000,00

Habitação

15.737.899,70

Saneamento

47.520,00

Gestão Ambiental

91.000,00

Agricultura

733.000,00

Total

48.437.835,25

 

Art. 7º As fontes de receita, para a cobertura das despesas de investimentos fixadas no artigo anterior, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

Fontes de Financiamento das Despesas de Investimento

R$ 1,00

Receita

Valor

Recursos Próprios

18.104.630,25

Transferências Correntes

7.315.700,00

Transferências de Convênios da União

18.500.000,00

Transferências de Convênios do Estado

4.517.505,00

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.8º Integram a presente lei, os quadros e anexos, estabelecidos na Lei n.º 4.320, de 1964 e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público estabelecidas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, dentre outras legislações pertinentes.

 

Art. 9º O Poder Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Lei, estabelecerá o cronograma para recebimento mensal dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias programadas para o exercício financeiro de 2022, constantes de sua unidade orçamentária.

 

Art. 10 A reserva de contingência consignada no orçamento do exercício financeiro de 2022 será utilizada conforme disposto no artigo 47 da Lei Municipal 5.751, de 26 de maio de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dentro de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei.

 

Art. 12 Em conformidade com o parágrafo único do art. 3º Lei Municipal n.º 5.751, de 26 de maio de 2021 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, a Tabela 1 constante do Anexo II da LDO será a constante da presente Lei devido a alterações na previsão da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2022.

 

Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 19 de novembro de 2021.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal