|
|
Lei nº 5.814, de 19 de novembro de 2021
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2022”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal referente aos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta, Indireta e Fundos Municipais.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária total é estimada em R$ 363.909.122,08 (Trezentos e sessenta e três milhões, novecentos e nove mil, cento e vinte e dois reais e oito centavos), em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.751, de 26 de maio de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, desdobrada em:
R$ 1,00
Categoria Econômica / Natureza de Receita |
Valor Estimado |
RECEITAS CORRENTES |
329.067.084,88 |
Receita Tributária |
46.467.700,00 |
Receita de Contribuições |
14.249.000,00 |
Receita Patrimonial |
9.289.467,13 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
Receita de Serviços |
17.920.000,00 |
Transferências Correntes |
233.285.905,75 |
Outras Receitas Correntes |
8.455.012,00 |
RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA |
28.587.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
27.339.437,20 |
Alienação de bens |
2.625.250,00 |
Transferências de Capital |
24.714.187,20 |
|
(21.684.400,00) |
|
363.909.122,08 |
Parágrafo único. As receitas discriminadas no caput deste artigo estão estimadas pelo valor global e referem-se à Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais.
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Subseção I
Da Despesa Total
Art. 3º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 363.909.122,08 (Trezentos e sessenta e três milhões, novecentos e nove mil, cento e vinte e dois reais e oito centavos), para a Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais, em observância ao disposto na Lei Municipal nº 5.751, de 26 de maio de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, da seguinte forma:
I – Câmara Municipal............................................................R$ 6.770.000,00
II – Prefeitura Municipal........................................................R$ 166.928.571,20
III – DAMAE..........................................................................R$ 22.060.719,81
IV – IMP................................................................................R$ 46.014.000,00
V – Saúde.............................................................................R$ 122.135.831,07
Subseção II
Da Distribuição da Despesa por Funções de Governo
e Unidade Orçamentária
Art. 4º A despesa fixada deve observar a programação constante dos quadros e anexos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal e demais legislações, apresentada, por Função de Governo e Unidade Orçamentária, no seguinte desdobramento:
1,00
Funções de Governo |
Valor Fixado |
Legislativa |
6.770.000,00 |
Administração |
56.776.475,08 |
Segurança Pública |
2.754.000,00 |
Assistência Social |
11.323.550,00 |
Previdência Social |
38.820.600,00 |
Saúde |
123.003.831,07 |
Educação |
47.928.975,00 |
Cultura |
3.804.500,00 |
Urbanismo |
31.703.119,00 |
Habitação |
1.000,00 |
Saneamento |
26.730.344,81 |
Gestão Ambiental |
1.448.500,00 |
Agricultura |
2.149.000,00 |
Comércio e Serviços |
64.000,00 |
Desporto e Lazer |
2.518.900,00 |
Encargos Especiais |
592.000,00 |
Reservas de Contingência |
7.520.327,12 |
R$ 1,00
Unidades Orçamentárias |
Valor Fixado |
Gabinete e Secretaria da Câmara |
6.770.000,00 |
Secretaria de Governo e Gabinete |
10.858.700,00 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
170.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
19.788.500,08 |
Secretaria Municipal de Finanças |
8.843.827,12 |
Fundo Municipal de Saúde |
122.135.831,07 |
Secretaria Municipal de saúde |
868.000,00 |
FUNDEB |
18.871.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
29.057.975,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
4.058.600,00 |
Fundo da Criança e do Adolescente |
1.157.600,00 |
Secretaria Municipal de Assist. Social e Promoção Humana |
6.064.350,00 |
Fundo Mun. de Política sobre Drogas |
7.000,00 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico |
36.000,00 |
Fundo Municipal de Cultura |
107.500,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
3.208.000,00 |
Fundo Municipal Patrimônio Cultural |
489.000,00 |
Fundo Municipal de Turismo |
9.000,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
49.588.119,00 |
Secretaria Municipal de Desenv. Urbano e Sustentabilidade |
3.434.600,00 |
Fundo Municipal do Meio Ambiente |
59.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
2.149.000,00 |
Controladoria Geral |
404.700,00 |
Procuradoria Geral |
5.138.700,00 |
Gestão estratégica |
465.000,00 |
Defesa civil |
248.500,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
1.845.900,00 |
Subtotal |
295.834.402,27 |
Instituto Municipal de Previdência |
46.014.000,00 |
Departamento Municipal de Água e Esgoto |
22.060.719,81 |
Total Geral |
363.909.122,08 |
SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5º Em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, às dotações do presente, orçamento até o limite de 30 % (trinta por cento), conforme art. 19 da Lei Municipal nº 5.751, de 26 de maio de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
SEÇÃO IV
DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 6º A despesa fixada para a realização de investimento, foi programada com base na Lei Municipal 5.751, de 26 de maio de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, bem como a programação constante Plano Plurianual para o exercício de 2022, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
Funções de Governo |
TOTAL |
Legislativa |
194.000,00 |
Administração |
1.006.700,00 |
Segurança Pública |
185.000,00 |
Assistência Social |
352.500,00 |
Previdência Social |
1.386.951,55 |
Saúde |
10.471.525,00 |
Educação |
32.500,00 |
Cultura |
18.198.239,00 |
Urbanismo |
1.000,00 |
Habitação |
15.737.899,70 |
Saneamento |
47.520,00 |
Gestão Ambiental |
91.000,00 |
Agricultura |
733.000,00 |
Total |
48.437.835,25 |
Art. 7º As fontes de receita, para a cobertura das despesas de investimentos fixadas no artigo anterior, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Fontes de Financiamento das Despesas de Investimento
R$ 1,00
Receita |
Valor |
Recursos Próprios |
18.104.630,25 |
Transferências Correntes |
7.315.700,00 |
Transferências de Convênios da União |
18.500.000,00 |
Transferências de Convênios do Estado |
4.517.505,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º Integram a presente lei, os quadros e anexos, estabelecidos na Lei n.º 4.320, de 1964 e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público estabelecidas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, dentre outras legislações pertinentes.
Art. 9º O Poder Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Lei, estabelecerá o cronograma para recebimento mensal dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias programadas para o exercício financeiro de 2022, constantes de sua unidade orçamentária.
Art. 10 A reserva de contingência consignada no orçamento do exercício financeiro de 2022 será utilizada conforme disposto no artigo 47 da Lei Municipal 5.751, de 26 de maio de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dentro de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 12 Em conformidade com o parágrafo único do art. 3º Lei Municipal n.º 5.751, de 26 de maio de 2021 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, a Tabela 1 constante do Anexo II da LDO será a constante da presente Lei devido a alterações na previsão da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2022.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 19 de novembro de 2021.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal