Lei nº 5.829, de 20 de dezembro de 2021

 

 

"Altera a Lei nº 5.038, de 28 de julho de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João del-Rei e, dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O art. 23, § 1º da Lei nº 5.038, de 28 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

 

§ 1º Comprovada a impossibilidade temporária de tomar posse por motivo de acidente de trabalho, doença profissional, serviço militar obrigatório e devido a tratamento da própria saúde, o prazo para posse previsto no artigo anterior será interrompido até o término do impedimento.

 

[...]

 

§ 3º No caso da candidata nomeada que esteja em gestação seja de risco ou não, a posse ocorrerá a critério da candidata, ou seja, antes ou depois do parto.

 

[...]”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 20 de dezembro de 2021.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal