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Lei nº 5.840, de 21 de dezembro de 2021
“Altera a redação do art. 43, § 2º, inciso I da Lei nº 5.037, de 28 de julho de 2014, e dá outras providências”.
Art. 1º - O art. 43, § 2º, Inciso I da Lei nº 5.037, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
“Art. 43. A remoção pode ser feita:
...
A remoção por interesse do profissional só se dará:
I – com servidores efetivos;
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 21 de dezembro de 2021.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal