Lei nº 5.840, de 21 de dezembro de 2021

 

 

“Altera a redação do art. 43, § 2º, inciso I da Lei nº 5.037, de 28 de julho de 2014, e dá outras providências”.

 

 

Art. 1º - O art. 43, § 2º, Inciso I da Lei nº 5.037, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 43. A remoção pode ser feita:

...

A remoção por interesse do profissional só se dará:

 

I – com servidores efetivos;

 

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal