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Emenda a Lei Orgânica 001/2023
Atualiza a redação da Lei Orgânica do Município de São João del Rei, que trata da sistemática de remuneração dos Vereadores a título de participação em sessão extraordinária e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São João del-Rei, no exercício das atribuições regimentais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O §4° do art.13 da Lei Orgânica do Município de São João del Rei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 (…)
§4º - Na sessão legislativa extraordinária; a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.
§4° Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.”
Art. 2° Esta emenda entra em vigor a partir da sua publicação.
Câmara Municipal de São João del-Rei, 14 de março de 2023.
José Augusto Silva Machado
Presidente da Câmara
Fabiano Rocha Pinto
Vice-Presidente
Leonardo Henrique de Almeida e Silva
Secretário