Emenda a Lei Orgânica 001/2023

 

 

Atualiza a redação da Lei Orgânica do Município de São João del Rei, que trata da sistemática de remuneração dos Vereadores a título de participação em sessão extraordinária e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João del-Rei, no exercício das atribuições regimentais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O §4° do art.13 da Lei Orgânica do Município de São João del Rei, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 (…)

 

§4º - Na sessão legislativa extraordinária; a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.

 

§4° Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.”

 

Art. 2° Esta emenda entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São João del-Rei, 14 de março de 2023. 

 

 

 

José Augusto Silva Machado
Presidente da Câmara

 

Fabiano Rocha Pinto
Vice-Presidente

 

Leonardo Henrique de Almeida e Silva

Secretário