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LEI Nº 5.950 DE 05 ABRIL DE 2023.
Amplia vagas para os cargos de Auxiliar Educacional, Especialista da Educação Básica I e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam ampliadas as vagas para os seguintes cargos de provimento efetivo, que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Educação:
Cargo de Especialista da Educação Básica I: 03 vagas;
Cargo de Auxiliar Educacional: 20 vagas;
Parágrafo único. Para os fins do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Anexo I da Lei Municipal nº 5037, de 28 de julho de 2014 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I..................................................................
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
................... |
...... |
..... |
..... |
................ |
................ |
||||
..... |
..... |
................ |
||
................ |
||||
..... |
..... |
................ |
||
..... |
..... |
................ |
||
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA I |
............. |
39 |
.............. |
.......................... |
AUXILIAR EDUCACIONAL |
............. |
220 |
.............. |
.......................... |
.....................................................................................................”(NR)
Art. 2° O provimento para o preenchimento das vagas correspondentes aos cargos efetivos de que trata o artigo anterior deverá ser precedido de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º Os vencimentos, as atribuições, os requisitos e a carga horária dos cargos elencados no art. 1º da presente Lei serão regidos pelas disposições contidas nos anexos respectivos constantes na lei que instituiu o Plano de carreira, cargos e vencimentos da Secretaria de Educação do Município de São João Del Rei, Lei nº 5037, de 28 de julho de 2014.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo apresentarão declaração de bens nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1992.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 00242
02.006.001 – FUNDEB
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
1203 – Ensino Fundamental
2.158 – Despesas Pessoal Encargos Sociais Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P
1540000 – FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos R$ 6.870.000,00
FICHA: 00245
02.006.001 – FUNDEB
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
1203 – Ensino Fundamental
2.158 – Despesas Pessoal Encargos Sociais Ensino Fundamental
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
1540000 – FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos R$ 2.300.000,00
FICHA: 00262
02.006.001 – FUNDEB
12 – Educação
365 – Educação Infantil
1201 – Creche
2.163 – Despesas de Pessoal e Encargos Sociais Creches
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P
1540000 – FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.100.000,00
FICHA: 00264
02.006.001 – FUNDEB
12 – Educação
365 – Educação Infantil
1201 – Creche
2.163 – Despesas de Pessoal e Encargos Sociais Creches
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
1540000 – FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos R$ 170.000,00
FICHA: 00268
02.006.001 – FUNDEB
12 – Educação
365 – Educação Infantil
1202 – Educação Infantil
2.161 – Despesas Pessoal e Encargos Sociais Infantil
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P
1540000 – FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos R$ 8.691.100,62
FICHA: 00270
02.006.001 – FUNDEB
12 – Educação
365 – Educação Infantil
1202 – Educação Infantil
2.161 – Despesas Pessoal e Encargos Sociais Infantil
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
1540000 – FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.400.000,00
FICHA: 00330
02.006.002 – Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
361 – Educação Infantil
1203 – Ensino Fundamental
2.131 – Manutenção Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P
1500000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 5.500.000,00
FICHA: 00333
02.006.002 – Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
1203 – Ensino Fundamental
2.131 – Manutenção Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
1500000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.670.000,00
FICHA: 00359
02.006.002 – Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
365 – Educação Infantil
1201 – Creche
2.139 – Manutenção Despesas Pessoal e Encargos Creches
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P
1500000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 89.000,00
FICHA: 00362
02.006.002 – Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
365 – Educação Infantil
1201 – Creche
2.139 – Manutenção Despesas Pessoal e Encargos Creches
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
1500000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 485.000,00
FICHA: 00383
02.006.002 – Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
365 – Educação Infantil
1202 – Educação Infantil
2.146 – Despesas Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P
1500000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 515.000,00
FICHA: 00386
02.006.002 – Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
365 – Educação Infantil
1202 – Educação Infantil
2.146 – Despesas Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
1500000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.840.000,00
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de São João del-Rei, 05 de abril de 2023.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal