EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/96

 

Modifica o parágrafo 1º, do art. 51, da Lei Orgânica do Município.

 

A Mesa da Câmara Municipal de São João del-Rei, de acordo com o § 2º do art. 42 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

 

Art. 1º - O parágrafo 1º, do art. 51, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º - Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal a aprovação e as alterações das seguintes matérias:

 

1 - O Código Tributário do Município;

2 -  O Código de Obras e Edificações:

3 -  O Estatuto dos Servidores Municipais;

4  - O Regimento Iterno da Câmara;

5 - A criação de cargos, funções ou empregos públicos, aumento da remuneração, vantagens, estabilidade e aposentadoria dos servidores;

6 - O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

7 - Obtenção de empréstimo de particular;

8 - A rejeição de veto.

 

Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na datra de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 06 de agosto de 1996.

 

José Vicente Davin

Presidente da Câmara

 

Geraldo José dos Santos

Vice-Presidente

 

Domingos Ramos Almves

Secretário