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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/96
Modifica o parágrafo 1º, do art. 51, da Lei Orgânica do Município.
A Mesa da Câmara Municipal de São João del-Rei, de acordo com o § 2º do art. 42 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º - O parágrafo 1º, do art. 51, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal a aprovação e as alterações das seguintes matérias:
1 - O Código Tributário do Município;
2 - O Código de Obras e Edificações:
3 - O Estatuto dos Servidores Municipais;
4 - O Regimento Iterno da Câmara;
5 - A criação de cargos, funções ou empregos públicos, aumento da remuneração, vantagens, estabilidade e aposentadoria dos servidores;
6 - O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
7 - Obtenção de empréstimo de particular;
8 - A rejeição de veto.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na datra de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 06 de agosto de 1996.
José Vicente Davin
Presidente da Câmara
Geraldo José dos Santos
Vice-Presidente
Domingos Ramos Almves
Secretário