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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2005
Altera o art. 13 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O art. 13 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - A Câmara Municipal de São João del-Rei reunir-se-á anualmente na Sede do Município de 1º de fevereiro à 30 de junho e de 1º de agosto à 31 de dezembro".
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2005.
Maurílio de Caxias Chafy Hallak
Presidente da Câmara
Tarcísio Braga da Silva
Vice-Presidente
Benedito Eugênio da Silva
Secretário