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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03/2005
Altera o inciso XXII, do art. 7º da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - O inciso XXII do art. 7º da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
"XXII - Conceder, permitir ou autorizar os serviços de transportes coletivo urbano e distrital, fixando as respectivas tarifas, através de Lei específica".
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 06 de setembro de 2005.
Maurílio de Caxias Chafy Hallak
Presidente da Câmara
Tarcísio Braga da Silva
Vice-Presidente
Benedito Eugênio da Silva
Secretário