EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03/2005

 

Altera o inciso XXII, do art. 7º da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º - O inciso XXII do art. 7º da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

"XXII - Conceder, permitir ou autorizar os serviços de transportes coletivo urbano e distrital, fixando as respectivas tarifas, através de Lei específica".

 

Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões, 06 de setembro de 2005.

 

Maurílio de Caxias Chafy Hallak

Presidente da Câmara

 

Tarcísio Braga da Silva

Vice-Presidente

 

Benedito Eugênio da Silva

Secretário