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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2006
Altera o art. 20 da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art.1º - O art. 20 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - O mandato da Mesa será de dois anos, admitindo-se a recondução por igual período.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2006.
Maurílio de Caxias Chafy Hallak
Presidente da Câmara
Tarcísio Braga da Silva
Vice-Presidente
Benedito Eugênio da Silva
Secretário