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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2012
Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 12, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e sua Mesa Diretora, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O Parágrafo 2º do art. 12, da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, passa a conter a seguinte redação:
Art. 12 ....................
Parágrafo 2º - O número de vereadores será de 13 (treze), conforme Emenda Constitucional nº 58, promulgada em 23 de setembro de 2009.
Art. 2º - Fica revogada a Emenda a Lei Orgânica nº 01/2004, de 16 de junho de 2004.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 2012.
Mauro Alexandre Carvalho Duarte
Presidente
João Carlos de Castro
Vice-Presidente
Rosina do Pilar Nascimento
Secretária