EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2012

 

 

Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 12, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e sua Mesa Diretora, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º - O Parágrafo 2º do art. 12, da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, passa a conter a seguinte redação:

 

Art. 12 ....................

 

Parágrafo 2º - O número de vereadores será de 13 (treze), conforme Emenda Constitucional nº 58, promulgada em 23 de setembro de 2009.

 

Art. 2º - Fica revogada a Emenda a Lei Orgânica nº 01/2004, de 16 de junho de 2004.

 

Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões, 29 de junho de 2012.

 

 

Mauro Alexandre Carvalho Duarte

Presidente

 

João Carlos de Castro

Vice-Presidente

 

Rosina do Pilar Nascimento

Secretária