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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2013
"Extingue o voto secreto nas deliberações da Câmara Municipal de São João del-Rei, mediante alteração do art. 19; do § 2º do art. 38; e §§ 1º e 4º do art. 47, todos da Lei Orgânica Municipal".
A Câmara de Vereadores do Municípío de São João del-Rei aprova, e sua Mesa Diretora a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Altera-se o art. 19 da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de primeiro de janeiro, no primeiro ano da Legislatura, para posse de seus membros e eleição da Mesa, mediante votação aberta".
Art. 2º - Altera-se o § 2º do art. 38 da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 - Perderá o mandato o Vereador:
I. ...
II. ...
III. ...
IV. ...
V. ...
VI. ...
VII. ...
§ 1º - ...
§ 2º. ...
§2º - Nos casos dos incisos I, II a perda do mandato será declarada pela Câmara através de voto aberto por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa".
Art. 3º - Alteram-se os § 1º e § 4º do art. 47 da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, respectivamente, que passam a vigorar com as seguntes redações:
"Art. 47 ...
§1º - O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação aberta.
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º - A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será de trinta dias a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação aberta.
Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São João del-Rei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2013.
Antônio Carlos de Jesus Fuzatto
Presidente da Câmara
Igor Luiz Sandim Gonzaga
Vice-Presidente
Fábio da Silva
Secretário