EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2013

 

 

"Extingue o voto secreto nas deliberações da Câmara Municipal de São João del-Rei, mediante alteração do art. 19; do § 2º do art. 38; e §§ 1º e 4º do art. 47, todos da Lei Orgânica Municipal".

 

A Câmara de Vereadores do Municípío de São João del-Rei aprova, e sua Mesa Diretora a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º - Altera-se o art. 19 da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19 - A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de primeiro de janeiro, no primeiro ano da Legislatura, para posse de seus membros e eleição da Mesa, mediante votação aberta".

 

Art. 2º - Altera-se o § 2º do art. 38 da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 38 - Perderá o mandato o Vereador:

I. ...

II. ...

III. ...

IV. ...

V. ...

VI. ...

VII. ...

 

§ 1º - ...

 

§ 2º. ...

 

§2º - Nos casos dos incisos I, II a perda do mandato será declarada pela Câmara através de voto aberto por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa".

 

Art. 3º - Alteram-se os § 1º e § 4º do art. 47 da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, respectivamente, que passam a vigorar com as seguntes redações:

 

"Art. 47  ...

§1º  - O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação aberta.

§ 2º ...

§ 3º ...

§ 4º - A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será de trinta dias a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação aberta.

 

Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São João del-Rei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2013.

 

Antônio Carlos de Jesus Fuzatto

Presidente da Câmara

 

Igor Luiz Sandim Gonzaga

Vice-Presidente

 

Fábio da Silva

Secretário