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EMENDA À LEI ORGÂNCIA Nº 01/2020
Altera a Lei Orgânica do Município, incluindo previsão de licenças parentais e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São João del-Rei, no exercício das atribuições regimentais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - O art. 40 da Lei Orgânica Municipal de São João del-Rei passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 - Dar-se-á convocação do suplente de Vereador nos casos de vaga ou licença superior a cento e vinte dias".
"§ 3º - Será concedida à Vereadora, pelo nascimento ou adoção de filho, 180 (cento e oitenta) dias de licença".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de novembro de 2020.
Igor Luiz Sandim Gonzaga
Presidente da Câmara
Stefânio Rodrigues Pires
Vice-Presidente
Geraldo César Santiago
Secretário