EMENDA À LEI ORGÂNCIA Nº 01/2020

 

Altera a Lei Orgânica do Município, incluindo previsão de licenças parentais e dá outras providências. 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João del-Rei, no exercício das atribuições regimentais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º - O art. 40 da Lei Orgânica Municipal de São João del-Rei passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 40 - Dar-se-á convocação do suplente de Vereador nos casos de vaga ou licença superior a cento e vinte dias".

 

"§ 3º - Será concedida à Vereadora, pelo nascimento ou adoção de filho, 180 (cento e oitenta) dias de licença".

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões, 11 de novembro de 2020.

 

Igor Luiz Sandim Gonzaga

Presidente da Câmara

 

Stefânio Rodrigues Pires

Vice-Presidente

 

Geraldo César Santiago

Secretário