EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/97

 

A Mesa da Câmara Municipal de São João del-Rei, de acordo com o § 2º do art. 42 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

 

Art. 1º - O inciso XI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 67 - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:

 

XI - Encaminhar à Câmara Municipal, até 60(sessenta) dias após o encerramento, a prestação de contas do mês, acompanhada das folhas de pagamento, balancetes e movimento de numerários, da Prefeitura e dos órgãos da administração indireta".

 

Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões, 24 de março de 1997.

 

Kleber Baccarini Viegas

Presidente da Câmara

 

Sônia Aparecida Santo Coelho Oliveira

Secretária da Mesa