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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/97
A Mesa da Câmara Municipal de São João del-Rei, de acordo com o § 2º do art. 42 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º - O inciso XI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67 - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
XI - Encaminhar à Câmara Municipal, até 60(sessenta) dias após o encerramento, a prestação de contas do mês, acompanhada das folhas de pagamento, balancetes e movimento de numerários, da Prefeitura e dos órgãos da administração indireta".
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 24 de março de 1997.
Kleber Baccarini Viegas
Presidente da Câmara
Sônia Aparecida Santo Coelho Oliveira
Secretária da Mesa