LEI Nº 6.029, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º, do art. 93, da Lei nº 5043, de 28 de julho de 2014 - Plano de Carreira dos Servidores do DAMAE - autorizando o servidor efetivo a optar pela extensão de jornada de 25 horas para 40 horas semanais e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera os parágrafos 1º e 2º, do art. 93, da Lei Municipal nº 5043/2014 – Plano de Carreira dos Servidores do DAMAE- que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 93 ........................................................................................................

 

§ 1º Os servidores efetivos de que trata o artigo anterior, que permaneceram com a carga horária de 25 horas semanais, poderão, a qualquer tempo, optar por estender sua jornada para quarenta horas semanais mediante formulário, a ser preenchido junto ao setor competente do DAMAE, fazendo jus:

 

I. aos vencimentos relativos ao seu cargo constantes na tabela cujos valores correspondam à carga horária de quarenta horas semanais;

 

II. que todas as vantagens estatutárias a que já tinham direito incidam sobre os vencimentos de que trata o inciso anterior, respeitando-se, inclusive, o enquadramento de sua progressão horizontal.

 

§ 2º A opção para a jornada de 40 horas semanais a que se refere o parágrafo anterior possui caráter irretratável, sendo vedado ao servidor optante o direito de retornar à carga horária antiga de 25 horas semanais.

 

§ 3º .....................................................................................................

............................................................................. (NR)”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Ficam mantidas todas as demais normas da Lei nº 5043/2014 relativas à carga horária dos servidores do DAMAE.

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de São João del-Rei, 21 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal