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LEI Nº 6.029, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º, do art. 93, da Lei nº 5043, de 28 de julho de 2014 - Plano de Carreira dos Servidores do DAMAE - autorizando o servidor efetivo a optar pela extensão de jornada de 25 horas para 40 horas semanais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera os parágrafos 1º e 2º, do art. 93, da Lei Municipal nº 5043/2014 – Plano de Carreira dos Servidores do DAMAE- que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93 ........................................................................................................
§ 1º Os servidores efetivos de que trata o artigo anterior, que permaneceram com a carga horária de 25 horas semanais, poderão, a qualquer tempo, optar por estender sua jornada para quarenta horas semanais mediante formulário, a ser preenchido junto ao setor competente do DAMAE, fazendo jus:
I. aos vencimentos relativos ao seu cargo constantes na tabela cujos valores correspondam à carga horária de quarenta horas semanais;
II. que todas as vantagens estatutárias a que já tinham direito incidam sobre os vencimentos de que trata o inciso anterior, respeitando-se, inclusive, o enquadramento de sua progressão horizontal.
§ 2º A opção para a jornada de 40 horas semanais a que se refere o parágrafo anterior possui caráter irretratável, sendo vedado ao servidor optante o direito de retornar à carga horária antiga de 25 horas semanais.
§ 3º .....................................................................................................
............................................................................. (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Ficam mantidas todas as demais normas da Lei nº 5043/2014 relativas à carga horária dos servidores do DAMAE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de São João del-Rei, 21 de dezembro de 2023.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal