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LEI N° 6.099 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 47 da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública municipal;
II - as metas e riscos fiscais;
III - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
VIII - as disposições sobre transparência na gestão pública;
IX- as disposições sobre convênios com órgãos e entidades;
X - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º A Administração Pública Municipal elegeu como prioridades para o exercício de 2025, respeitadas as disposições constitucionais e legais, aquelas especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual – LOA.
§ 1º As prioridades que integram o Anexo I, não constituem, todavia, em limite à programação de despesa do Projeto de Lei Orçamentária.
§ 2º Durante a execução orçamentária, poderá ser incluída ou modificada meta administrativa de interesse público, contida no referido Anexo I, mediante leis específicas.
CAPÍTULO III
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º As metas de resultados fiscais do Município constam do Anexo II – Metas Fiscais, elaborado em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, composto dos seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo 1 – Metas Anuais, instruída com memória e metodologia de cálculo;
II - Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior;
III - Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo 5 – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
VI - Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores;
VII - Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita; e
VIII - Demonstrativo 8 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores.
Parágrafo único. As metas de resultados fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, alterações na conjuntura e parâmetros econômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, no comportamento da execução do orçamento do presente exercício, no impacto das finanças públicas causado pelo novo sistema tributário nacional, pelas legislações federais e estaduais,ou por outro evento que venha impactar a execução fiscal e os resultados fiscais, inclusive os originários de acidentes naturais causados pelas intempéries das mudanças climáticas.
Art. 4º Integra esta lei, o Anexo III – Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Art. 5º A Lei Orçamentária será elaborada considerando as políticas fiscais do município, mantendo a sustentabilidade da dívida pública, nos termos do inciso VIII do art. 163 da Constituição Federal.
Art. 6º. Na hipótese de extrapolamento dos limites estabelecidos pelo art. 167-A, da Constituição Federal de 1988, o município deverá aplicar mecanismos de ajuste fiscal cumprindo as vedações contidas no referido dispositivo constitucional.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º A lei orçamentária compreenderá a programação dos poderes Executivo e Legislativo do Município, inclusive os fundos instituídos e mantidos pela administração pública municipal.
Parágrafo único. A lei orçamentária será elaborada em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta lei, no Plano Plurianual 2022/2025, e com o disposto na Constituição Federal de 1988; Lei Complementar n.º 101, de 2000; Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Orgânica Municipal; Normativas do Ministério da Fazenda e suas subunidades; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCT e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.
Art. 8º O projeto de lei orçamentária anual, a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal será constituído de:
I – Mensagem, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964;
II – Texto da lei;
III – Quadros orçamentários consolidados;
IV – Anexos dos orçamentos discriminando a receita e a despesa consolidados do município;
V – Quadros, tabelas e demais anexos estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 2000; e
VI – Alterações das Metas Anuais, se houver;
Art. 9º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - órgão orçamentário: é o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
II - unidade orçamentária: o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
III programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
IV - ação: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa; referem-se também às transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros; são classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
V - atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo;
VI - projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;
VII - operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
VIII - especificação da fonte e destinação de recursos: detalhamento da origem e da destinação de recursos definido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, para fins de elaboração da Lei do Orçamento Anual - LOA e de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;
IX - grupo da origem de fontes de recursos: agrupamento da origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação;
X - créditos orçamentários: conjunto de informações institucionais (órgão, unidade orçamentária), funcional programática (função, subfunção, programa, ação), classificação econômica da despesa (categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento) e fontes de recursos.
Art. 10. A lei orçamentária discriminará a despesa no mínimo por: órgão; unidade e subunidade orçamentária; função; subfunção; programa; ação: atividade, projeto eoperação especial; categoria econômica; grupo de natureza de despesa; modalidade de aplicação e fontes de recursos.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 11. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos poderes do Município, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema de Contabilidade.
Art. 12. A estimativa de receita será elaborada com a observância estrita nas normas técnicas legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preço, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
Art. 13. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados, os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 14. A fixação das despesas deverá adotar metodologia compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais.
Art. 15. A Lei Orçamentária destinará em suas unidades e subunidades orçamentárias as dotações específicas para a execução dos objetivos, metas e ações do município constantes do Anexo IV – Ações de Caráter Geral.
Art. 16. Na programação de investimentos em obras, considerando os recursos disponíveis, a Administração Pública observará o seguinte:
I – os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos, nos termos do art. 45 da Lei Complementar n.º 101, de 2000;
II – os novos projetos serão programados se:
a. for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b. não impliquem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas.
Art. 17. A lei orçamentária conterá, além da estimativa da receita e da fixação da despesa, a autorização para abertura de créditos adicionais nos termos estabelecidos nesta lei e autorização para contratação de operações de crédito nos termos da Constituição Federal; Resoluções do Senado Federal e Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 18. Os projetos de leis relativos a crédito adicionais serão apresentados em conformidade com a Constituição Federal, com os artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e para atendimento do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que os justifique.
§ 2º A própria lei que instituir o crédito especial poderá trazer no seu texto a autorização para suplementação.
§ 3º Ao se utilizar a anulação de dotações para abertura de créditos adicionais a lei autorizativa e os decretos de abertura deverão conter as dotações que serão anuladas, obedecidas a compatibilidade entre as fontes de recursos.
§ 4º Na abertura dos créditos adicionais deverá ser obedecida a compatibilidade entre as fontes de recursos, bem como a origem e destinação dos mesmos nos termos do parágrafo único do art. 8º e inciso I do art. 50 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
§ 5º O superávit financeiro ou excesso de arrecadação para abertura de créditos será apurado de forma segregada por objeto, nos termos do parágrafo único do art. 8º e inciso I do art. 50 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, inclusive quando envolver dotações de fundos que detenham recursos totalmente vinculados a uma finalidade específica nos termos da lei que o instituir.
§ 6º Os valores recebidos de outros entes federados por meio de convênio, instrumentos congêneres, bem como as transferências fundo a fundo não previstos ou subestimados no orçamento serão considerados como excesso de arrecadação no exercício em que forem recebidos ou superávit financeiro quando repassados de um exercício para o outro e servirão de recursos para abertura de créditos adicionais.
§ 7º As fontes de recursos remanescentes do exercício anterior, que correspondem ao superávit financeiro, desde que não comprometidas e devidamente amparadas por autorização legal, podem ser utilizadas no exercício em curso para abertura de créditos suplementares e especiais, obedecendo-se à classificação padronizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 19. A lei orçamentária conterá autorização para o Executivo abrir créditos suplementares, por meio de decretos, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, nos seguintes limites:
I – até a totalidade do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1° do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
II – até a totalidade do excesso de arrecadação apurado no exercício, nos termos do inciso II, § 1° do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
III – até 30% (trinta por cento) de anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento municipal do exercício, nos termos do inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º A inclusão de fontes de recursos nas dotações orçamentárias será realizada mediante abertura de crédito suplementar nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, com especificação dos valores.
§ 2º Para os créditos suplementares autorizados em lei específica, o respectivo valor não impactará no limite percentual previsto na lei orçamentária.
Art. 20. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária anual e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidos no respectivo Plano Plurianual.
§ 1º A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou nos créditos adicionais.
§ 2º O decreto mencionado no caput deste artigo deverá detalhar cada uma das realocações orçamentárias.
Art. 21. Nos termos do art. 10 desta lei, sendo a lei orçamentária detalhada até a “modalidade de aplicação”, e não havendo alteração do valor original da atividade ou projeto, a inclusão de novo elemento de despesa, ou a alteração de valores entre os elementos, não configura abertura de crédito adicional, necessitando apenas de formalização desta alteração por meio de decreto para fins de controle gerencial.
Art. 22. Não havendo acréscimo de valores no crédito orçamentário, poderá ser realizada, mediante decreto, a alteração da fonte de recursos, quando a fonte prevista no orçamento for incompatível com o objeto do gasto ou com a origem do recurso.
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 23. A programação da despesa do Legislativo Municipal será elaborada de forma discriminada, detalhado por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual.
Art. 24. O total da despesa do Legislativo Municipal será incorporado ao orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no Plano de Metas aprovado pela Câmara Municipal, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 2000, mantendo-se o equilíbrio financeiro e orçamentário.
Art. 25. A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 26. Na programação de investimento em obras e aquisição de bem patrimonial pelo Legislativo, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o disposto no art. 16 desta lei.
Art. 27. A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 28. Para efeito do disposto no art. 7º, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de setembro de 2024, seus respectivos planos de metas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de suas despesas:
I – com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento, apurando a média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no art. 169 da Constituição Federal de 1988, alterações de planos de carreira, as admissões, demissões e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos e ao disposto nos arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n°. 101, de 2000; e,
II – com os demais grupos de despesa, o montante efetivamente executado junto às dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e projeção as disposições do inciso anterior e ainda ao limite previsto nos incisos e parágrafos do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 29. A Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da lei orçamentária, estabelecerá através de Resolução, o cronograma mensal do repasse financeiro necessário ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias constantes do respectivo orçamento.
CAPÍTULO VII
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 30. A Lei Orçamentária garantirá recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida municipal, provendo sua sustentabilidade e evitando-se as sanções estabelecidas na Constituição Federal de 1988, compreendendo:
I - parcelamento de dívida com o INSS;
II - parcelamento com o IMP;
III - parcelamento decorrente do consórcio CIGEDAS;
IV - parcelamento de dívida com a CEMIG;
Parágrafo único. Os parcelamentos relacionados no caput do artigo obedecerão às normas estabelecidas em seus contratos específicos.
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 31. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 2000.
Art. 32. A despesa com pessoal do Poder Executivo obedecerá às disposições e vedações estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e dos arts. 18 a 20 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e garantirá recursos para ações voltadas para o servidor público municipal nos termos do Anexo V – Ações Relativas ao Servidor Público.
CAPÍTULO IX
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 33. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projetos de lei de alterações que objetivem o aprimoramento da política tributária.
Art. 34. Para atendimento ao disposto no artigo anterior serão implementadas as ações constantes do Anexo VI – Ações Relativas a Legislação Tributária.
Art. 35. A administração municipal executará as ações necessárias objetivando a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária através da cobrança administrativa, cartorial e judicial.
Parágrafo único. Serão cancelados os débitos de natureza tributária cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos da cobrança cartorial e judicial.
Art. 36. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual resulte a renúncia de receita só poderão ser efetivados consoante o disposto no art. 14 e parágrafos da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 37. Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente.
§ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes.
§ 2º A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das medidas de que trata o parágrafo anterior.
CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA
Art. 38. A elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual, sua aprovação e execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º Durante a tramitação do projeto de lei orçamentária serão assegurados a transparência e o incentivo à participação popular, mediante a realização de audiências públicas nos termos do inciso I, § 1º do art. 48 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
§ 2º As leis que estabelecem os instrumentos de planejamento e seus anexos, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal serão enviados aos órgãos de fiscalização e controle, bem como publicados, inclusive na internet, na forma e prazos estabelecidos na Lei Federal n.º 9.755 de 16 de dezembro de 1998; Lei Complementar nº 101, de 2000; Normativas do TCU e TCEMG e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
§ 3º Todas as informações relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e execução orçamentária são de livre acesso ao cidadão, devendo ser disponibilizadas nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 e legislação municipal sobre transparência na gestão pública.
§ 4º Nos casos de obrigatoriedade de adoção de medidas sanitárias restritivas em razão de emergência de saúde pública de nível municipal, estadual, nacional e/ou internacional, as audiências públicas serão realizadas de forma virtual.
Art. 39. As dotações orçamentárias referentes a despesas com publicação de fatos e atos administrativos deverá observar o disposto no § 1º art. 37 da Constituição Federal de 1988.
CAPÍTULO XI
DO REPASSE DE RECURSOS A TERCEIROS
Art. 40. A previsão na lei orçamentária para concessão de subvenção, contribuição e auxílio financeiro para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, será efetuada conforme dispõe o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei Federal n.º 13.019, de 13 de julho de 2014, bem como as normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e legislação municipal.
Art. 41. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de auxílios, contribuições e transferência para as entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos desde que:
I – possuam atendimento direto e gratuito ao público, e voltado para ações de saúde e educação;
II – sejam voltadas para as ações de assistência social comunitária, produtores rurais, culturais, turísticas, geração de emprego e renda; e de apoio à prática de esporte, recreação e lazer; e
III – sejam consideradas entidades multigovernamentais e associativas.
Art. 42. Os programas orçamentários pertinentes a transferências de recursos e a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas serão efetuadas através de leis municipais específicas devidamente regulamentadas pelo Executivo Municipal.
Art. 43. Objetivando a manutenção de ações de interesse público, o município poderá firmar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres para propor parceria com órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que as dotações orçamentárias para a contrapartida do município sejam previstas na proposta orçamentária ou em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. Na hipótese de realização de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil, não será necessária lei autorizativa específica de que trata o artigo anterior, mas tão somente atendimento às normas da Lei Federal n.º 13.019, de 13 de julho de 2014.
Art. 44. O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação desde que seja de interesse público e não comprometa as metas estabelecidas pela administração pública municipal e, seja efetivado através de convênio, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. A proposta orçamentária do Município deverá ser encaminhada ao Legislativo Municipal para a sua apreciação até 3 (três) meses antes do encerramento do exercício de 2024, e a mesma deverá ser devolvida para a sua sanção até o término da sessão legislativa, nos termos do art. 142 da Lei Orgânica do Município.
Art. 46. Se o Poder Executivo não encaminhar a proposta orçamentária no prazo disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo considerará como proposta para o exercício de 2025 a Lei de Orçamento vigente em 2024, nos termos do art. 32 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 47. A proposta orçamentária conterá dotação para a “Reserva de Contingência” no percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida para atender os passivos contingentes e outros eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Havendo certeza da inexistência de passivos contingentes e outros eventos fiscais a pagar no exercício, a Reserva de Contingência poderá ser utilizada como origem para abertura de créditos adicionais.
Art. 48. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, que deverá atender os seguintes objetivos:
I – assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;
II – manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
§ 1º No estabelecimento de programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso de que se trata o caput deste artigo, o Poder Executivo utilizará como parâmetros as receitas efetivamente realizadas nos 3 (três) exercícios financeiros imediatamente anteriores.
§ 2º A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso poderão ser alterados durante o exercício observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
Art. 49. Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes.
§ 1° Após a adoção das medidas legais, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos.
§ 2° Excetuam-se da limitação de empenho, as despesas relativas à:
I – remuneração dos servidores, exceto hora-extra;
II – serviços da dívida pública;
III – precatórios judiciais;
IV – aplicação de recursos nos limites mínimos estabelecidos em lei, para saúde e educação.
Art. 50. Ao Controle Interno e Setor de Planejamento do Município será atribuída a competência para periodicamente proceder à verificação do controle de custos dos programas financeiros com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos.
Parágrafo único. O controle de custos de que trata este artigo será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 51. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos e serão submetidas à apreciação da Assessoria Jurídica, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações legais pertinentes.
Art. 52. Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse o valor de R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos).
Art. 53. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos nos termos do art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Parágrafo único. As despesas irrelevantes de que trata o artigo anterior, as despesas destinadas ao serviço da dívida e o reajustamento de remuneração de pessoal estabelecida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 não necessitam de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do § 3º do art. 16 e § 6º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 54. Caberá a Secretaria Municipal de Governo e Gabinete, através do Setor de Planejamento, a elaboração e coordenação da proposta orçamentária do Município.
Art. 55. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São João del-Rei, 25 de setembro de 2025.
José Augusto Silva Machado
Presidente da Câmara
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
AÇÕES GOVERNAMENTAIS |
|
|
? Implantar e publicar o Plano de Gestão do Governo |
|
|
Municipal com estabelecimento de metas e sistema de |
Unidade |
01 |
acompanhamento de execução; |
|
|
? Manutenção convênios com CENEP, IFET, UFSJ, IPTAN, |
Convênios |
10 |
correios e outras Instituições que se fizer necessário; |
|
|
? Promover ações para a melhoria da segurança pública e |
|
|
redução da violência no Município; |
% |
100 |
? Manutenção do Trânsito; |
% |
100 |
? Manutenção da Guarda Municipal; |
% |
100 |
? Recurso para pagamento de taxas; |
% |
100 |
? Recurso para abastecimento e manutenção do veículo; |
% |
100 |
? Contratação de serviços de terceiros; |
% |
100 |
? Contratação de estagiários; |
Unidade |
01 |
? Aquisição de veículos; |
Unidade |
02 |
? Treinamento e capacitação dos servidores; |
% |
100 |
? Manutenção da Ouvidoria |
% |
100 |
? Manutenção da Comunicação |
% |
100 |
? Manutenção do Setor de Compras e Licitação |
% |
100 |
? Manutenção do PROCON |
% |
100 |
? Realizar ações governamentais de promoção, |
% |
100 |
fortalecimento e estruturação dos Conselhos Populares e |
% |
100 |
Associações; |
|
|
? Estabelecimento de cooperação técnico-científica e de |
|
|
desenvolvimento com instituição de interesse público; |
% |
100 |
? Promover fortalecimento de vínculo, treinamentos, cursos |
|
|
de capacitação e qualificação das Associações de |
% |
100 |
Moradores, Conselhos Populares e Movimentos |
|
|
Populares; |
|
|
? Promover a Política do Desenvolvimento Institucional e |
% |
100 |
Organizacional Administrativa do Poder Público Municipal; |
|
|
? Apoiar a destinação de um local adequado ao |
% |
100 |
funcionamento dos conselhos municipais; |
|
|
? Promover programas de qualificação e inclusão digital; |
% |
100 |
? Elaborar programas de palestras com estímulo ao trabalho |
% |
100 |
comunitário; |
|
|
? Custear estudos e projetos técnicos, bem como |
% |
100 |
assessorias, consultorias e auditorias; |
|
|
? Promover o atendimento ao público e a instituições |
% |
100 |
públicas e privadas; |
|
|
? Promover audiências, conferências, projetos participativos; |
% |
100 |
? Estabelecer intercâmbio com entidades federais, |
|
|
estaduais, filantrópicas e outras; |
|
|
visando revisão Plano Diretor
|
% |
100 |
% |
100 |
|
% |
100 |
|
unidade |
6 |
|
% |
|
|
|
100 |
|
% |
|
|
|
100 |
|
% |
|
|
|
100 |
|
% |
|
|
% |
100 |
|
|
100 |
|
Unidade |
7 |
|
% |
100 |
|
GESTÃO DE PESSOAS |
|
|
? Pagamento de remuneração mensal, 13º e férias dos |
|
|
servidores lotados na Secretaria; |
% |
100 |
? Pagamento mensal dos encargos sociais e prestadores de |
|
|
serviços da secretaria; |
% |
100 |
? Previsão para reajuste da remuneração dos Servidores |
|
|
lotados na Secretaria; |
% |
100 |
? Pagamento de diárias de viagem para, Secretária e os |
|
|
servidores a serviço da municipalidade e ou quando na |
|
|
participação em cursos, simpósios, congressos e /ou |
|
|
palestras diversas; |
% |
100 |
? Pagamento de gratificações, extensões de jornada e |
|
|
horas- extras aos Servidores da Secretaria quando |
|
|
atividades além do horário normal de trabalho; |
% |
100 |
? Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e férias |
|
|
prêmios; |
% |
100 |
? Programa permanente de treinamento e reciclagem dos |
|
|
Servidores lotados Na Secretaria, com participação em |
|
|
cursos, seminários e palestras diversas. |
% |
100 |
? Manutenção das comissões para revisão do plano diretor |
unidade |
6 |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
|
|
? Informatização, aquisição de equipamentos de software e |
Unidade |
01 |
hardware; |
|
|
? Aquisição de veículos; |
Unidade |
03 |
? Aluguel de imóvel para Guarda Municipal, JARI, Trânsito, |
|
|
Ouvidoria e Procon |
Unidade |
05 |
? Aquisição de computadores; |
Unidade |
20 |
? Aquisição de móveis e equipamentos para adequação da |
Unidade |
30 |
secretaria; |
|
|
? Aquisição de material de escritório, cartuchos para |
% |
100 |
impressoras, máquinas de xérox e uniformes |
|
|
? Recursos para manutenção do Restaurante Popular; |
Unidade |
03 |
? Projeto de prevenção a incêndios dos prédios Municipais |
Unidade |
03 |
? Recursos para comunicação e divulgação, folders, faixa, |
|
|
rádio, TV. |
Unidade |
40 |
COMUNICAÇÃO |
|
|
? Implementação do jornal Atos Oficiais; |
Unidade |
01 |
? Criação do Estúdio de Gravação de Áudio Visual; |
Unidade |
01 |
? Aquisição de Câmara Vídeo |
Unidade |
01 |
? Aquisição de aparelhos telefônicos |
Unidade |
05 |
? Aquisição de computadores e notebook; |
Unidade |
05 |
? Aquisição de móveis e utensílios de escritório (mesas, |
|
|
cadeira e armários); |
Unidade |
10 |
? Aquisição de materiais de escritório, cartuchos para |
|
|
impressoras e máquinas de xérox, material de |
|
|
informática, microfones. |
Unidade |
100 |
? Recurso para confecção de materiais de divulgação |
|
|
(cartões comemorativos, cartilhas, adesivos, banners, |
|
|
cartões de visita, flyer, busdoor, outdoor), rádio, TV e |
% |
100 |
jornal; |
|
|
? Reforma para colocação de revestimento acústico. |
Unidade |
1 |
PROCON |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
? Manutenção do PROCON Melhor Idade; |
% |
100 |
? Manutenção Programa Portador de Deficiências; |
% |
100 |
? Manutenção do Programa PROCON Escola; |
% |
100 |
? Manutenção do Programa Procon Mirim; |
% |
100 |
? Manutenção do Programa Procon Superior; |
% |
100 |
? Manutenção do Programa PROCON bairros e distritos; |
% |
100 |
? Manutenção Programa PROCON datas; |
% |
100 |
? Recurso para capacitação de Micro e Pequeno |
|
|
Empresário, empreendedores e pequenos prestadores |
% |
100 |
de serviço; |
|
|
? Recurso para distribuição gratuita de folders referente |
% |
100 |
aos programas do PROCON; |
|
|
? Recursos para confecções de Cartilhas Educativas; |
% |
100 |
? Continuidade parceria ACI/SINDICOMÈRCIO; |
Unidade |
01 |
? Recursos para divulgação na mídia, impressos; |
% |
100 |
? Recurso para capacitação de funcionários; |
% |
100 |
? Aquisição de material de veículo; |
Unidade |
01 |
? Aquisição computadores; |
Unidade |
10 |
? Aquisição de mesas; |
Unidade |
10 |
? Aquisição de impressora; |
Unidade |
01 |
? Aquisição imóvel; |
Unidade |
01 |
? Construção e Ampliação sede própria; |
Unidade |
01 |
? Ampliação quadro de servidores |
Pessoas |
02 |
? Manutenção da folha de pagamento e encargos sociais; |
% |
100 |
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E RENDA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
? Criação de Feiras |
Unidade |
10 |
? Promover ações para geração de trabalho e renda de |
|
|
forma criativa e solidária; |
% |
100 |
? Criar mapa eletrônico, econômico e social: |
Unidade |
01 |
? Manutenção da casa do Microempreendedor Individual |
Unidade |
01 |
e da Economia Solidária; |
|
|
? Estabelecer parcerias com relação a trabalho, emprego, |
% |
100 |
renda: |
|
|
? Criação de cursos e minicursos de capacitação |
Unidade |
10 |
profissional; |
|
|
? Criação de Cooperativas da Juventude, |
Unidade |
03 |
Microempreendedor e Laticínios; |
|
|
? Promover Fóruns que visem promover desenvolvimento |
Unidade |
05 |
do Trabalho e Renda; |
|
|
? Realizar o Festival do Pão de Queijo no distrito de São |
Unidade |
01 |
Sebastião da Vitória. |
|
|
? Supervisão de prédios do Município quanto aos |
% |
100 |
aspectos de Segurança Patrimonial; |
|
|
? Manutenção e inspeção de quadros de alarmes de |
|
|
incêndio, extintores e outros equipamentos de combate |
|
|
a incêndios e de controle contra furtos; |
% |
100 |
? Treinamento para o pessoal da segurança e vigilância; |
% |
100 |
? Elaboração de um mapa de risco contra incêndio ,; |
% |
100 |
? Recursos para capacitação, viagens funcionários |
% |
100 |
? Recursos para prevenção e combate à incêndios |
% |
100 |
PLANEJAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
? Captação, acompanhamento e prestação de contas de |
% |
100 |
convênios de todas as secretarias; |
|
|
? Acompanhamento e prestação de contas de |
% |
100 |
subvenções conferidas; |
|
|
? Elaboração e acompanhamento do orçamento |
% |
100 |
municipal; |
|
|
? Elaboração de PPA, LDO e LOA junto às secretarias do |
% |
100 |
município. |
|
|
? Parceria com Programa Nacional de apoio a Gestão |
Unidade |
01 |
Fiscal do Município- PNAFM; |
|
|
? Parceria com Programa de modernização da |
Unidade |
01 |
Administração Tributária- PMAT; |
|
|
? Apoio à aplicação de tecnologias adequadas para |
% |
100 |
melhoria da qualidade Eficiência no serviço público; |
|
|
? Aquisição de móveis e utensílios de escritório (mesas, |
Unidade |
10 |
cadeiras e Armários); |
|
|
? Aquisição de computadores; |
Unidade |
03 |
? Aquisição de impressora; |
Unidade |
01 |
? Aquisição de máquinas calculadoras; |
Unidade |
03 |
? Aquisição de materiais de escritório, cartuchos para |
|
|
impressoras e máquina de xérox; |
% |
100 |
? Consultoria técnica e jurídica, por serviços de terceiros, |
|
|
pessoa jurídica e pela AMVER; |
Unidade |
10 |
? Fortalecer os consórcios intermunicipais; |
% |
100 |
? Estabelecer convênios com a Justiça Federal de |
|
|
Primeiro grau em MG; |
Unidade |
01 |
? Contratação de técnicos credenciados pelo INSS, para |
|
|
aferir incidência de insalubridade e periculosidade e |
|
|
adequação do ambiente de trabalho junto aos |
Pessoas |
05 |
servidores públicos; |
|
|
? Promover concurso público; |
Unidade |
02 |
? Provisionar Receita para transferência ao IMP, |
|
|
Secretarias e Autarquia; |
% |
100 |
? Provisionar Receita Orçamentária para folha de |
|
|
pagamento e Encargos sociais, gratificações e |
|
|
progressão horizontal e vertical estabelecida na Lei |
% |
100 |
Orgânica e Estatuto dos Servidores; |
|
|
? Provisionar Receita Orçamentária para despesas |
% |
100 |
previdenciárias com contratos e comissionados; |
|
|
? Provisionar receita para capacitação de servidores; |
% |
100 |
? Provisionar receita para gratificação da comissão de |
|
|
licitação e controle interno; |
% |
100 |
? Estabelecer Convênio com a Justiça Federal de |
|
|
Primeiro grau em MG; |
Convênio |
01 |
? Reduzir a burocracia da prefeitura; |
% |
100 |
? Fortalecer os consórcios intermunicipais; |
% |
100 |
? Provisionar recursos para filiação A.M.M., IBAM E UME (União dos Municípios Energéticos). |
Filiação |
03 |
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE MEDIDA |
META |
? INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Cx Unidade Cx Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Cx Unidade Unidade Unidade
Unidade M2 unidade |
01 200 200 200 45 06 10 300 500 1.000 01 01
100 100 100 100 100 100 10 100 10 50 5.000 05 05 01 20 10 2.000 3.000
06 15.000 30 |
? Aquisição de veículos. |
||
? Aquisição de Placas de sinalização |
||
? Aquisição de Placas de advertência |
||
? Aquisição de Placas de regulamentação |
||
? Aquisição de uniforme para os funcionários |
||
? Aquisição de semáforos |
||
? Aquisição de leds bolachas |
||
? Aquisição de poste de fixação de placas |
||
? Aquisição tinta para a sinalização |
||
? Aquisição de tachões e tachinhas |
||
? Aquisição de máquina de sinalização viária |
||
? Aquisição de caminhonete para fixação da |
||
maquina |
||
? Aquisição de cones de 40cm |
||
? Aquisição de cone de 70 cm |
||
? Aquisição de cone de 1m |
||
? Aquisição de cavaletes plástico |
||
? Aquisição de rolo para pintura |
||
? Aquisição de cavaletes de madeira |
||
? Aquisição de fita zebrada |
||
? Aquisição de faixa de plástico 3M |
||
? Aquisição de rolos de pinturas 20cm e 10cm |
||
? Aquisição de coletes refletivos |
||
? Confecção de cartilhas educativa |
||
? Aquisição de computadores |
||
? Aquisição de cadeiras |
||
? Aquisição de armário |
||
? Aquisição folhas A4 |
||
? Aquisição de rádios de comunicação |
||
? Aquisição cartões de estacionamento |
||
? Aquisição de adesivo retroreflectivos para o |
||
cadastramento de Vans escolares e Moto-Taxi |
||
? Aquisição de pórticos de sinalização |
||
? Aquisição de sinalização horizontal |
||
? Aquisição de câmeras de monitoramento |
||
GESTAO DE PESSOAS ? Pagamento de remuneração mensal, 13º, gratificações, extensão de jornada e outras vantagens dos servidores lotados na Secretaria; |
% |
100 |
? Recomposição salarial dos trabalhadores da |
% |
100 |
Secretaria Municipal de Cidadania, |
|
|
Desenvolvimento e Assistência Social; |
|
|
? Pagamento de gratificações, extensões de jornada |
% |
100 |
e horas-extras aos servidores da Secretaria |
|
|
quando exercerem atividades além do horário de |
|
|
trabalho; |
|
|
? Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e |
% |
100 |
férias prêmios, dentre outras gratificações |
|
|
preconizadas em Lei Municipal; |
|
|
? Realização de ações permanentes de treinamento |
% |
100 |
e capacitação dos servidores municipais da |
|
|
Secretaria, participação em cursos, seminários, |
|
|
palestras e outras atividades que os qualifique; |
|
|
MANUTENÇÃO
|
% |
100 |
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
unidade |
02 |
GUARDA MUNICIPAL
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE MEDIDA |
META |
? INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
Unidade |
01 |
? Aquisição ou aluguel de um pátio municipal para |
Unidade |
60 |
depósito de veículos irregulares. |
|
|
|
Unidade Unidade |
50 06 |
? Cadeiras escritório – giratórias com encosto de |
Unidade |
50 |
braço e regulagem de altura. |
|
|
? Rádios de comunicação. |
Unidade |
03 |
? Motocicletas modelo de Ronda policial |
Unidade |
02 |
? Veículo capacidade para 5 pessoas |
Unidade |
01 |
? Veículo para transporte de tropa (van, Kombi, |
Unidade |
50 |
minivan, micro-ônibus) |
|
|
? Equipamentos de menor potencial ofensivo – |
Unidade |
03 |
EMPO – Arma não letal (choque) da marca |
|
|
Spark) e coletes a prova de balas
|
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade |
20 05 100 02 100 100 |
? Manutenção de veículos |
Unidade |
02 |
|
Unidade Unidade |
100 |
? Recurso para confecção de material de educação |
|
|
de transito. |
Unidade |
100 |
? Aquisição de mobiliário (prateleiras, arquivos, |
|
|
mesa para computador e quadro de aviso) |
|
|
|
Unidade |
50 |
? Aquisição ou auxílio fardamento |
|
|
GESTAO DE PESSOAS |
|
|
? Cursos de Capacitação dos guardas |
Unidade |
03 |
|
Unidade % |
50 100 |
prêmio. |
|
|
GABINETE
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES / Gabinete |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
GESTÃO DE PESSOAS |
|
|
? Recursos para pagamento dos encargos sociais dos |
% |
100 |
servidores Municipais; |
|
|
? Adoção da política de progressão e de vencimentos |
% |
100 |
definida pelo Plano de Cargos e Salários; |
|
|
? Recursos para reposição das perdas salariais dos |
% |
100 |
servidores municipais; |
|
|
? Recursos para pagamento das vantagens legais previstas |
% |
100 |
para os servidores municipais; |
|
|
? Recurso para pagamento da remuneração mensal dos |
|
|
servidores lotados no Gabinete, incluindo Prefeito, |
|
|
Vice-Prefeito, Assessores, Diretores e servidores; |
% |
100 |
? Recursos para pagamento de adicionais de leis, |
|
|
quinquênios, férias prêmios e vintenário; |
% |
100 |
? Recursos para pagamento de gratificações aos Servidores |
|
|
do Gabinete quando em exercício de outra atividade além |
% |
100 |
das suas funções; |
|
|
? Recursos para pagamento de despesa de representação |
|
|
do Executivo Municipal e Secretária em inaugurações, |
% |
100 |
seminários, palestras e encontros políticos - combustível, |
|
|
diárias de viagem, hospedagem e despesa de transporte; |
|
|
? Recurso para pagamento de diárias de viagem para os |
|
|
servidores a serviço da municipalidade e ou/ quando da |
|
|
participação em cursos, simpósios, congressos e ou/ |
% |
100 |
palestras diversas; |
|
|
? Recurso para programa permanente de treinamento e |
|
|
reciclagem dos Servidores lotados no Gabinete em cursos, |
|
|
seminários e palestras diárias; |
% |
100 |
? Recurso para atender demandas de hospedagem de |
|
|
autoridades e policiais em grandes eventos. |
% |
100 |
CERIMONIAL |
|
|
INVESTIMENTOS |
Unidade |
01 |
? Aquisição de veículos; |
Unidade |
05 |
? Aquisição de computadores; |
|
|
? Aquisição de móveis e utensílios de escritório (mesas, |
Unidade |
06 |
cadeira e armários); |
|
|
? Aquisição de materiais de escritório, cartuchos para |
% |
100 |
impressoras |
|
|
? Aparelhos telefônicos; |
Unidade |
04 |
? Aquisição de aparelho fax; |
Unidade |
02 |
|
Jogos |
04 |
|
Unidade |
02 |
Secretária Municipal de Governo e Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
? DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS |
||
? Recursos para pagamento dos direitos sociais dos servidores municipais; |
% |
100 |
? Manutenção da Folha de Pagamento de inativos e pensionistas da Prefeitura; |
% |
100 |
? Manutenção da Folha de Pagamento dos servidores da Secretaria de Administração; |
% |
100 |
? Adoção da política de progressão e de vencimentos definida pelo Plano de Cargos e Salários; |
% |
100 |
? Recursos para reposição das perdas salariais dos servidores municipais; |
% |
100 |
? Implantação da política de saúde e segurança no trabalho no âmbito da administração municipal; |
% |
100 |
? Recursos para pagamento das vantagens legais previstas para os servidores municipais; |
% |
100 |
? Recursos para que os funcionários da Prefeitura Municipal e suas autarquias que residem nos Distritos, e em outras cidades, ou que morem distante do seu setor de trabalho, possam ter direito ao vale transporte; |
% |
60 |
? DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS |
||
? Implantação da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais; |
% |
100 |
? Recursos para pagamento de cursos de capacitação e treinamento de servidores; |
% |
60 |
? Recursos para custeio de seminários e palestras visando o aperfeiçoamento e a motivação dos servidores; |
% |
50 |
? Recursos para pagamento de diárias de viagem e transporte para cursos, seminários e palestras; |
% |
100 |
? Implantação do sistema de controle e avaliação de desempenho dos servidores municipais; |
% |
100 |
? Recursos para contração de pessoal para atender necessidades temporárias, através de processo seletivo; |
% |
60 |
? Recursos para convênio com instituições de ensino visando a contratação de estagiários. |
% |
100 |
? Realização de concurso público para o quadro de servidores efetivos. |
% |
100 |
? ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL; |
||
? Recursos para aquisição de materiais de higiene e limpeza; |
% |
100 |
? Recursos para pagamento de despesas postais e telegráficas; |
% |
100 |
? Recursos para aquisição de computadores, acessórios e suprimentos de informática; |
% |
50 |
? Recursos para aquisição, manutenção e locação de copiadoras, e outros equipamentos eletrônicos; |
% |
100 |
? Recursos para aquisição e registro de Programas de Computador necessários à execução dos serviços; |
% |
100 |
? Recursos para pagamento de aluguéis de prédios em uso da Secretaria; |
% |
100 |
? Recursos para aquisição e pagamento de aluguel de antenas e de serviços de internet; |
% |
100 |
? Recursos para construção e manutenção de prédios municipais; |
% |
100 |
? Recursos para instalação de um Arquivo Público Municipal; |
% |
100 |
? Recursos para instalação de um Almoxarifado Central; |
% |
100 |
? Recursos para instalação do Centro Administrativo Municipal; |
% |
100 |
? Aquisição de veículos; |
Unidade |
02 |
? Aquisição de equipamentos de informática, computadores, tablets, máquina fotográfica, pedestal, filmadora digital, microfone, notebook, mesas, cadeiras, aparelhos telefônicos, sofá, fogão, geladeira, sanduicheira, micro-ondas, filtros, tapetes, pratos, copos, frigobar, cafeteira, escada alumínio, arquivos, data show, e outros; |
% |
100 |
? Recursos para aquisição de ponto biométrico; |
Unidade |
100 |
? Recursos para pagamento de contas da CEMIG. |
% |
100 |
? Recursos para pagamento de aluguéis dos imóveis locados para atender à demanda da Secretaria Municipal de Administração |
% |
100 |
? DESPESAS DE ORDEM JURÍDICA |
||
? I Recursos para pagamento de Precatórios e demandas judiciais- Decisão judicial; |
% |
100 |
? Recursos para pagamento de ações trabalhistas. |
% |
100 |
Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração
PRIORIDADES E METAS PARA 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA Ação: Produto |
Unidade / Medida |
Meta |
PROGRAMA – INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade |
01 25 05 01 40 10 20 06 10 02 30 10 07 03 |
MANUTENÇÃO
PROGRAMA – QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
|
%
Unidade
% |
100
01
100 |
PROGRAMA - MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS DA SECRETARIA. (Arrecadação/Finanças/Contabilidade)
|
% |
100 |
|
|
|
patronais e dos parcelamentos de dívidas |
% |
100 |
contraídas pelo Município. |
|
|
|
% |
100 |
Prefeitura Municipal. |
|
|
|
Unidade |
100 |
cartuchos p/impressora e máquina de xérox. |
|
|
|
Unidade |
02 |
digitalização dos arquivos da contabilidade. |
|
|
|
Unidade |
01 |
por serviço e avaliação de atendimento. |
|
|
Acompanhamento em tempo real. |
|
|
PROGRAMA – DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA FISCAL
|
Unidade
Unidade
Unidade Unidade
Unidade Unidade Unidade
Unidade |
03
03
01
18
01
01
01
20000 |
|
Unidade
%
% |
08
100
100 |
PROGRAMA – IMPLANTAÇÃO DE REF’S |
|
|
|
% |
100 |
incentivos legais. |
|
|
|
% |
100 |
Alan Morethson Chaves
Secretário Municipal de Finanças
Proposta para LDO 2025
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO DE DIRETRIZES, METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025
ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO - DIRETRIZES, METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2024
PROGRAMA 02.10.0401 – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR |
||
Objetivo: Atender às despesas para estruturação custeio das ações relacionadas ao exercício da direção, coordenação, supervisão, do assessoramento técnico e jurídico da estrutura administrativa, e do Conselho Municipal de Saúde que garantam o apoio necessário para efetivação das políticas públicas de saúde no município. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDID A |
META |
INVESTIMENTO: |
|
|
001-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório |
|
|
(como mesas, cadeiras, armários, estantes, arquivos, |
Unidade |
50 |
etc). |
|
|
002-Aquisição de equipamentos e suprimentos de |
|
|
informática (como computadores com tecnologia |
Unidade |
50 |
avançada e memória compatível aos programas |
|
|
utilizados, e periféricos, no-break e/ou estabilizador, pen |
|
|
drives, tabletes, notebooks, data show, hd externo, |
|
|
entre outros). |
|
|
003-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, |
Unidade |
30 |
ar condicionado, frigobar, aparelhos de telefone, etc.). |
|
|
004-Adequações na infraestrutura da sede do Conselho |
Unidade |
01 |
Municipal de Saúde. |
|
|
005-Aquisição de veículo automotor. |
Unidade |
05 |
006-Implantação de encontros periódicos intersetoriais |
|
|
com cronograma para diagnósticos situacionais dos |
Mês |
12 |
serviços de saúde, para o planejamento, monitoramento |
|
|
e avaliação das ações e metas. |
|
|
007- Realização de Conferencia Municipal de Saúde. |
Unidade |
01 |
008-Implantação de Conselhos Locais. |
Unidade |
12 |
009- Disponibilidade de orçamento para pagamento de |
Unidade |
01 |
aluguel para instalação de novo local da sede do CMS. |
|
|
(emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde), |
|
|
em caso de necessidade com aprovação democrática |
|
|
em plenária do órgão e aprovação do gestor de saúde. |
|
|
010-Aquisição de equipamentos e suprimentos de |
% |
100 |
informática necessários para transmissão via web das |
|
|
reuniões do CMS, (emenda proposta pelo Conselho |
|
|
Municipal de Saúde), tais como: webcam, microfone, |
|
|
entre outros. |
|
|
011-Implantação do serviço de fornecimento de almoço |
Unidade |
600 |
e lanche para participantes da Conferencia Municipal de |
|
|
Saúde. |
|
|
012-Aquisição de material de expediente/escritório |
|
|
(como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, |
Mês |
12 |
papel oficio, papel continuo, pastas, tesouras, clips, |
|
|
grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, |
|
|
fita durex e crepe, etc.). |
|
|
013-Aquisição de material de consumo (como papel |
|
|
higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, |
|
|
flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas |
Mês |
12 |
de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, |
|
|
sabonete líquido, lâmpadas, etc.). |
|
|
014-Aquisição de serviços de terceiros para o devido |
|
|
funcionamento da sede do Conselho Municipal de |
Mês |
12 |
Saúde (como telefonia, energia elétrica, internet, etc.). |
|
|
015-Aquisição de serviço de consultoria para serviços |
|
|
de capacitação, diagnósticos dos serviços e |
Mês |
12 |
levantamento de dados, quando necessário; |
|
|
016- Disponibilização de orçamento para contratação |
|
|
de empresas gestoras de serviços de profissionais de |
Unidade |
06 |
saúde especializados para programas e projetos novos; |
|
|
017-Aquisição de equipamentos médicos para os novos |
|
|
serviços a serem implantados e ou criados conforme |
Unidade |
50 |
resoluções, portarias e leis; |
|
|
018-Disponibilização de orçamento para serviços de |
|
|
locação de automóveis para transporte sanitário dos |
Unidade |
30 |
usuários e ou dos cargos de gerência, direção e |
|
|
assessoramento; |
|
|
MANUTENÇÃO: |
|
|
001-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, |
Mês |
13 |
encargos e obrigações patronais (vencimentos e |
|
|
vantagens, incluindo-se adicionais, abonos, |
|
|
gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios |
|
|
alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios |
|
|
correlatos). |
|
|
002- Pagamento de diárias para cobertura de despesas |
% |
100 |
em viagens de servidores efetivos e contratados a |
|
|
serviço ou em cursos de interesse público e área afim à |
|
|
sua área de atuação, desde que solicitado em tempo |
|
|
hábil, exceto em casos de convocação pelas esferas de |
|
|
governo. |
|
|
003-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, |
% |
100 |
qualificação e treinamento de pessoal, desde que |
|
|
comprovada necessidade, interesse público e de áreas |
|
|
afins à atuação do servidor efetivo ou contratado e |
|
|
comunicada em tempo hábil, exceto em casos de |
|
|
convocações pelas esferas de governo. |
|
|
004-Continuidade e fortalecimento das atividades da |
Unidade |
01 |
Ouvidoria de Saúde – Ouvidor SUS. |
|
|
005-Preservação da participação da comunidade |
Unidade |
01 |
através do Conselho Municipal de Saúde, e de suas |
|
|
respectivas atividades. |
|
|
006-Capacitação do Conselho Municipal de Saúde |
|
|
sobre os instrumentos de gestão, bem como sobre suas |
Unidade |
03 |
análises, pareceres, deliberações, aprovações, etc. |
|
|
007-Custeio dos serviços e atividades de direção, |
Mês |
12 |
supervisão, coordenação superior e assessoramento |
|
|
técnico e jurídico. |
|
|
008-Pagamento de reembolsos de despesas de viagem |
|
|
com alimentação e hospedagem, de Indenizações e/ou |
|
|
restituições aos Conselheiros Municipais de Saúde, |
|
|
desde que como representantes eleitos |
Mês |
12 |
democraticamente pelo próprio Conselho Municipal de |
|
|
Saúde e/ou indicados pelo gestor de saúde para |
|
|
viagens para realização de cursos, capacitações e |
|
|
qualificação cuja temática seja de interesse público e |
|
|
com assuntos pertinentes à participação da |
|
|
comunidade. |
|
|
009-Realização de cursos, capacitações e qualificações |
Mês |
12 |
para o treinamento e/ou aprimoramento de pessoal, |
|
|
conforme diagnóstico situacional e plano de trabalho |
|
|
apresentado em tempo hábil. |
|
|
010-Aquisição de serviços de terceiros para |
Unidade |
01 |
manutenção das atividades e serviços correlatos a |
|
|
direção superior, assessorias e gerências. |
|
|
|
Mês |
12 |
011-Manutenção e reparos constantes e contínuos dos |
|
|
veículos de uso da coordenação superior e do CMS |
|
|
(aquisição de combustíveis, derivados e outros, troca de |
|
|
pneus e etc.), (emenda proposta pelo Conselho |
Mês |
12 |
Municipal de Saúde), bem como responsabilização dos |
|
|
servidores responsáveis pelos veículos quanto ao zelo |
|
|
do patrimônio público. |
|
|
012-Fornecimento de produtos alimentícios (lanches) |
Unidade |
300 |
para as reuniões, plenárias, oficinas e conferências do |
|
|
CMS. |
|
|
013-Realização de reuniões ampliadas, seminários, |
|
|
oficinas, cursos, plenárias, pré-conferências e |
Mês |
24 |
conferência municipal de saúde a fim de garantir a |
|
|
participação da comunidade, desde que programadas e |
|
|
solicitadas em tempo hábil, exceto em necessidade a |
|
|
bem do interesse público de reuniões extraordinárias. |
|
|
|
% |
100 |
014-Disponibilidade de RH para o funcionamento do |
|
|
CMS em apoio às atividades, como motorista e auxiliar |
|
|
ou assistente administrativo. |
|
|
PROGRAMA 02.10.0402 – ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS (âmbito municipal) |
||
Objetivo: Atender às despesas para estruturação e custeio das ações tipicamente administrativas em apoio e que colaborem e viabilizem a consecução dos objetivos específicos das políticas públicas e programas assistenciais de saúde. |
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDID A |
META |
INVESTIMENTO: |
|
|
001-Adequações e/ou mudança de local da |
Unidade |
02 |
infraestrutura da Sede Administrativa da Secretaria, |
|
|
visando acessibilidade, e melhor atendimento à |
|
|
população. |
|
|
002-Reestruturação de toda a Rede de internet (por |
% |
100 |
cabo e/ou wi-fi) da sede Administrativa da Secretaria |
|
|
Municipal de Saúde. |
|
|
003-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório |
|
|
(como mesas, cadeiras, armários, arquivos, estantes, |
Unidade |
160 |
etc). |
|
|
004-Aquisição de equipamentos e suprimentos de |
|
|
informática (como computadores, notebooks com |
Unidade |
200 |
tecnologia avançada e memória compatível aos |
|
|
programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou |
|
|
estabilizador, pen drives, hd externo, data show, e |
|
|
outros). |
|
|
005-Aquisição de eletrônicos e utensílios (como |
Unidade |
60 |
ventiladores, circuladores de ar, ar condicionado, |
|
|
refrigeradores, etc.). |
|
|
|
Unidade |
14 |
006-Aquisição de veículos automotores (10 carros de |
|
|
passeio, e 04 motocicletas). |
|
|
007-Realização de Processos Seletivos e Concurso |
Unidade |
30 |
Público para contratação de pessoal para ampliação |
|
|
dos recursos humanos na área da saúde e de apoio |
|
|
administrativo. |
|
|
008-Aquisição de equipamentos e ferramentas para o |
|
|
serviço de manutenção predial e recuperação de |
|
|
materiais permanentes, bem como contratação de |
Unidade |
15 |
pessoal e/ou empresa especializada para realização de |
|
|
tais serviços de manutenção. |
|
|
|
Unidade |
01 |
009-Implantação de Central de Arquivamento dos |
|
|
documentos da Secretaria de Saúde (locação de imóvel |
Unidade |
01 |
e aquisição de materiais permanentes e de consumo |
|
|
correlatos para implementação da Central de |
|
|
Arquivamento). |
Unidade |
01 |
010-Implantação de serviço de microfilmagem e/ou |
|
|
digitalização de documentação para todos os setores. |
Unidade |
01 |
011-Implantação de método de avaliação dos riscos |
|
|
ambientais, químicos e biológicos dos locais de trabalho |
|
|
dos servidores e funcionários lotados nas Unidades |
Unidade |
01 |
Públicas de Saúde. |
|
|
012-Implantação do Programa de Monitoramento e |
|
|
Auditoria/Vistoria dos de veículos da frota da Secretaria. |
Unidade |
01 |
013-Implantação de Regimento Interno e/ou Normas e |
|
|
Rotinas para organização, eficiência e eficácia nos |
|
|
processos de trabalho. |
Unidade |
01 |
014-Implantação do serviço de Assinatura Eletrônica de |
|
|
Empenhos, Ofícios e Memorandos para os servidores |
|
|
da Secretaria Municipal de Saúde visando agilizar o |
|
|
envio de comunicações e liberação de documentações. |
Unidade |
02 |
015-Disponibilização de recurso para aluguel de local |
|
|
para armazenamento dos bens (equipamentos) para o |
|
|
Setor de Patrimônio. |
|
|
016-Implantação de Protocolo/Normativa Administrativa |
Unidade |
01 |
para Instrução de Processo de Credenciamentos de |
|
|
Serviços Assistenciais. |
|
|
017-Implantação de Assessoria/Consultoria para |
|
|
Planejamento e Programação da Gestão do SUS, bem |
Unidade |
06 |
como os instrumentos de gestão, com respectiva |
|
|
formação de equipe multiprofissional especializada, e |
|
|
alteração na estrutura organizacional da Secretaria de |
|
|
Saúde. |
|
|
018-Implantação de serviço pericial para verificação e |
|
|
emissão de laudos acerca de exposição de servidores |
|
|
efetivos e contratados aos agentes insalubres (vírus, |
% |
100 |
bactérias, fungos e protozoários) e exposição a |
|
|
radiações ionizantes e não ionizantes em consonância |
|
|
com o serviço de Vigilância em Saúde do Trabalhador. |
|
|
019-Implantação de Sistema de Prontuário Eletrônico |
Unidade |
02 |
em Saúde visando a conexão em rede da Atenção |
|
|
Primária à Saúde, Atenção Ambulatorial Especializada, |
|
|
Assistência Hospitalar e Serviço de Urgência e |
|
|
Emergência. |
|
|
020-Implantação do serviço de terceirização de frota |
|
|
e/ou de parte dos veículos para o serviço de transporte |
Unidade |
01 |
da secretaria. |
|
|
021 – Implantação de recepção informatizada com |
|
|
cadastro do usuário do SUS, fila de atendimento com |
|
|
sistema de senhas, registrando em protocolo o seu |
Unidade |
05 |
atendimento para acompanhamento no portal da |
|
|
transparência ou sistema próprio. |
|
|
022 – Implantação de avaliação de desempenho |
|
|
periódica (semestralmente) do servidor advindo de |
|
|
processos seletivos públicos, com vistas a avaliar a |
|
|
qualidade do serviço prestado e desempenho na |
% |
100 |
atuação profissional. |
|
|
023-Aquisição de equipamentos de segurança |
% |
100 |
individual e coletiva conforme demanda e conformidade |
|
|
específica do trabalho do servidor. |
|
|
024-Aquisição de pneus para os veículos da frota da |
% |
100 |
Secretaria (03 trocas/ano). |
|
|
|
% |
100 |
025 - Implantação do serviço de Home Care no |
|
|
Município em participação integrada da Secretaria de |
|
|
Assistência Social e de Saúde; |
|
|
|
% |
100 |
026- Criação de um Programa de Trabalho de |
|
|
Implantação do Serviço Público de Home Care |
|
|
027- Aquisição de camas hospitalares, cadeiras de |
% |
100 |
rodas, cadeiras de banho, equipamento de |
|
|
transferência de acamados, fraldas descartáveis para |
|
|
pessoas acamadas, e demais insumos necessários à |
|
|
implantação do serviço |
|
|
|
% |
100 |
028 - Aquisição de veículos adaptados ou adaptáveis à |
|
|
prestação do serviço de home care, para fins de |
|
|
transporte de pacientes e profissionais |
|
|
|
% |
100 |
|
% |
100 |
MANUTENÇÃO:
|
Mês
% |
13
100 |
003- Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores efetivos e contratados a serviço ou em cursos de interesse público e área afim à sua área de atuação, desde que solicitado em tempo hábil, exceto em casos de convocação pelas esperas de governo. |
% |
100 |
004-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal, desde que comprovada necessidade, interesse público e de áreas afins à atuação do servidor efetivo ou contratado e comunicada em tempo hábil, exceto em casos de convocações pelas esferas de governo. |
% |
100 |
005-Preservação e/ou melhoria do Convênio com a Fundação Hemominas - MG. |
Mês |
12 |
006-Preservação e/ou melhoria do Convênio com o |
Mês |
12 |
Corpo de Bombeiros - MG. |
|
|
007-Pagamento da Contribuição ao Conasems, |
Mês |
12 |
conforme Portarias GM/MS nº 220/07 e nº 2945/12. |
|
|
008-Preservação e, se necessário, expansão de |
% |
100 |
convênios ou congêneres junto a outros órgãos |
|
|
públicos, consórcios públicos, associações, |
|
|
organizações não governamentais e outros para |
|
|
parceria nas ações de saúde e consequente ampliação |
|
|
dos serviços de saúde. |
|
|
009-Pagamento de despesas com propaganda, e |
Mês |
12 |
publicidade de ações assistenciais realizadas, ações de |
|
|
prevenção e promoção à saúde, e publicação de atos |
|
|
oficiais. |
|
|
010-Reparos contínuos na rede de informática e |
|
|
equipamentos com respectivos suprimentos com a |
Mês |
12 |
aquisição de materiais modernos e de qualidade para |
|
|
otimização dos processos de trabalho. |
|
|
011-Continuidade nos pagamentos dos parcelamentos |
Mês |
12 |
da dívida pública do município (IMP e outros). |
|
|
012-Reparo constante e continuo da frota de veículos |
Mês |
12 |
(Manutenção, combustíveis, derivados e outros), com a |
|
|
devida responsabilização de dano causado |
|
|
propositalmente pelo servidor responsável pela |
% |
100 |
utilização do veículo em caso de avaria. |
|
|
|
Mês |
12 |
013-Continuidade da locação e comodato com empresa |
|
|
para fornecimento de impressoras e suas devidas |
|
|
manutenções periódicas e abastecimento dos tonners. |
|
|
014-Continuidade na concessão de estágios na área |
Estagiários |
600 |
administrativa e de saúde, para todos os cursos |
|
|
pertinentes e necessários à boa assistência ao usuário |
|
|
do SUS. |
|
|
015-Continuidade e expansão dos convênios, termos de cooperação com instituições de ensino, tais como: Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais – Campus |
% |
100 |
São João Del Rei (IF Sudeste MG), Instituto Presidente |
|
|
Tancredo Neves (UNIPTAN) e outras. |
|
|
|
Mês |
12 |
016-Cumprimento do Termo de Ajuste Sanitário– TAS, |
|
|
conforme Portaria GM/MS nº 2046/09. |
|
|
|
% |
100 |
017-Cumprimento na prestação de contas da utilização |
|
|
dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde |
|
|
juntos aos entes e/ou órgãos fiscalizadores e/ou |
|
|
sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério |
|
|
da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Minas |
% |
100 |
Gerais. |
|
|
018-Criação de Comissão de Elaboração de |
Unidade |
01 |
Instrumentos de Gestão tais como: Plano Municipal de |
|
|
Saúde, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Relatórios |
|
|
Detalhados do Quadrimestre Anterior, Programação |
|
|
Anual de Saúde, entre outros. |
% |
100 |
019-Cumprimento da elaboração dos Instrumentos de |
|
|
Planejamento e Gestão no âmbito do SUS por meio da |
|
|
equipe da Superintendência de Planejamento e |
|
|
Programação da Gestão do SUS juntamente com |
|
|
comissão criada para a ela. |
|
|
|
Mês |
12 |
020-Aquisição de serviços de terceiros para o |
|
|
funcionamento da Sede da Secretaria (como telefonia, |
|
|
energia elétrica, internet, impressão, etc.). |
Mês |
12 |
021-Pagamento de custos com sentenças judiciais. |
Mês |
12 |
022-Pagamento da locação dos imóveis utilizados pela |
|
|
Secretaria e/ou Unidades de Saúde. |
|
|
023-Apoio e contribuição na revisão periódica e |
Mês |
12 |
constante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos |
|
|
– PCCV, e na revisão salarial anual em conformidade |
|
|
com o art. 37, X da Constituição Federal. |
|
|
024-Serviço de manutenção predial, e recuperação de |
Mês |
12 |
materiais permanentes por equipe especializada a fim |
|
|
de dar celeridade aos processos e prevenir perdas e |
|
|
prejuízos ao erário. |
|
|
|
Mês |
12 |
025-Avaliação contínua e criteriosa do grau de |
|
|
insalubridade, periculosidade dos servidores efetivos e |
|
|
advindos de processos seletivos públicos em |
|
|
conformidade com Lei estabelecida. |
|
|
026-Amplicação da Política Nacional de Educação |
% |
80% |
Permanente em Saúde com incentivo constante para |
|
|
participação de todos os servidores públicos e garantia |
|
|
de horário protegido. |
|
|
|
% |
100 |
027- Garantia das ações integradas e coordenadas de |
|
|
vigilância em saúde, atenção primária à saúde, da |
|
|
atenção especializada, assistência farmacêutica e |
|
|
gestão em todos os níveis e pontos de atenção da rede |
|
|
de saúde no âmbito do SUS. |
|
|
|
% |
100 |
028- Articulação e integração junto às outras esferas de |
|
|
gestão, bem como articulação e integração junto às |
|
|
demais Secretarias da Prefeitura Municipal de São João |
|
|
del Rei. |
|
|
029-Garantia da supervisão e o apoio técnico |
Mês |
12 |
coordenado, articulado e integrado para Plano de |
|
|
Enfrentamento a doenças e agravos transmissíveis e |
|
|
não transmissíveis que pelo elevado potencial de |
|
|
disseminação e/ou riscos à saúde pública necessitam |
|
|
de acompanhamento, visando à efetividade e à |
|
|
sustentabilidade das ações. |
|
|
|
% |
100 |
030-Gestão centralizada, mas em constante consulta |
|
|
aos serviços e setores, dos insumos necessários nos |
|
|
serviços e ações relacionados doenças e agravos |
|
|
transmissíveis e não transmissíveis. |
|
|
PROGRAMA 02.10.1001 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
||
Objetivo: Atender as despesas para estruturação e custeio dos serviços e ações de Atenção básica para prestar assistência de caráter individual ou coletivo que envolva a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o diagnóstico básico, o tratamento e o acompanhamento da reabilitação de pacientes. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDID A |
META |
INVESTIMENTO: |
|
|
001-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório |
Unidade |
350 |
(como mesas, cadeiras, armários, estantes, etc). |
|
|
002-Aquisição de equipamentos e suprimentos de |
Unidade |
300 |
informática (como tablets, computadores com |
|
|
tecnologia avançada e memória compatível aos |
|
|
programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou |
|
|
estabilizador). |
|
|
|
Unidade |
100 |
003-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, |
|
|
ar condicionado, refrigeradores, etc.). |
|
|
|
Unidade |
06 |
004-Aquisição de veículos automotores. |
|
|
|
Unidade |
25 |
005-Realização de Processo Seletivo e Concurso |
|
|
Público para contratação de pessoal para ampliação |
|
|
dos recursos humanos. |
|
|
006-Implantação de prontuário/registro eletrônico nas |
% |
100 |
unidades de saúde. |
|
|
007-Implantação de novas equipes da Estratégia de |
Equipes |
06 |
Saúde da Família- ESF/MS para ampliação da |
|
|
cobertura da população até alcançar 100%. |
|
|
008-Ampliação do Programa Agente Comunitário de |
Agentes |
67 |
Saúde – PACS. |
|
|
009-Ampliação da Assistência em Saúde Bucal em toda |
Equipes |
18 |
Atenção Primária à Saúde do Município |
|
|
010-Reformulação do Plano de Gerenciamentos de |
Unidade |
01 |
resíduos. |
|
|
011-Implantação do Programa SUSdigital; |
Unidade |
01 |
011-Construção/Reforma/Ampliação das Unidades |
Unidade |
12 |
Básicas de Saúde. |
|
|
012-Ampliação do “Programa Mais Médicos para o |
Profissionais |
20 |
Brasil” e/ou “Programa Mais Médicos pelo Brasil” |
|
|
|
Unidade |
250 |
013-Aquisição de equipamentos médicos, de |
|
|
enfermagem e de outros necessários à execução das |
|
|
ações e serviços prestados. |
Equipe |
05 |
014-Implantação do serviço de Equipe Multidisciplinar e |
|
|
profissional para o fortalecimento da Atenção Primária |
|
|
em Saúde |
|
|
015-Implantação de Protocolo para solicitação de |
% |
100 |
exames específicos para a consolidação da de todas as |
|
|
linhas de cuidado estipuladas pelo Ministério da Saúde |
|
|
e Secretaria de Estado de Saúde para todos os ciclos |
|
|
de vida. |
|
|
|
% |
100 |
016-Implantação das Linhas de Cuidado estipuladas |
|
|
pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de |
|
|
Saúde para todos os ciclos de vida no município. |
|
|
|
% |
50 |
018-Ampliação do número de exames laboratoriais e de |
|
|
imagem a fim de atender a todos os ciclos de vida. |
|
|
019- Elaboração do Plano Municipal Saúde do |
|
|
Trabalhador de forma integrada e articulada entre |
|
|
Atenção Básica e Vigilância em Saúde no âmbito do |
|
|
SUS; |
% |
|
|
|
100 |
020-Disponibilização de orçamento para aquisição de |
|
|
celulares corporativos para as Unidades Básicas de |
|
|
Saúde |
|
|
MANUTENÇÃO: |
|
|
001-Funcionamento das Unidades Básicas de saúde |
% |
100 |
tradicionais e com ESF, e respectivas atividades, ações |
|
|
e serviços. |
|
|
002-Prestação continuada das ações e dos serviços de |
% |
100 |
saúde, em conformidade com as diretrizes da Política |
|
|
Nacional e Estadual de Atenção Primária. |
|
|
003-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, |
Mês |
13 |
encargos e obrigações patronais (vencimentos e |
|
|
vantagens incluindo-se adicionais, abonos, |
|
|
gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios |
|
|
alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios |
|
|
correlatos). |
|
|
004-Preservação e ampliação da Estratégia Saúde da |
Equipes |
23 |
Família – ESF no município. |
|
|
005-Preservação dos Agentes Comunitários de Saúde – |
Agentes |
250 |
PACS. |
|
|
007- Pagamento de diárias para cobertura de despesas |
|
|
em viagens de servidores efetivos e contratados a |
% |
100 |
serviço ou em cursos de interesse público e área afim à |
|
|
sua área de atuação, desde que solicitado em tempo |
|
|
hábil, exceto em casos de convocação pelas esperas |
|
|
de governo. |
|
|
008- Pagamento de despesas com cursos, capacitação, |
% |
100 |
qualificação e treinamento de pessoal, desde que |
|
|
comprovada necessidade, interesse público e de áreas |
|
|
afins à atuação do servidor efetivo ou contratado e |
|
|
comunicada em tempo hábil, exceto em casos de |
|
|
convocações pelas esferas de governo. |
|
|
009-Continuidade na participação da Política Estadual |
% |
100 |
de Cofinanciamento da Atenção Primária (extinto |
|
|
Programa Saúde em Casa). |
|
|
010-Preservação da Participação no Programa de Educação Permanente com incentivo constante aos profissionais (médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde) para participação |
% |
100 |
011- Garantia do pagamento da contrapartida municipal dos Programas Mais Médicos para o Brasil e do Mais Médicos e pelo Brasil. |
% |
100 |
012-Continuidade e ampliação da utilização do Sistema e-SUS e Prontuário Eletrônico em todas as Unidades de Atenção Primária à Saúde, bem como interface com a Assistência Ambulatorial Especializada, Atenção Hospitalar e Serviço de Urgência e Emergência |
% |
100 |
013-Realização contínua de campanhas educativas de |
|
|
promoção e conscientização dos cuidados a saúde |
% |
100 |
conforme calendário do Ministério da Saúde e situação |
|
|
de saúde. |
|
|
014-Continuidade do “Projeto Sorrindo para o Futuro” – |
% |
100 |
promoção e incentivo aos cuidados em Saúde Bucal |
|
|
das gestantes e neonatos. |
|
|
015-Continuidade do fornecimento do serviço de |
|
|
oxigenoterapia domiciliar, conforme protocolos, e |
|
|
implantação da solicitação de ressarcimento dos planos |
|
|
de saúde, quando o paciente for oriundo dos mesmos. |
% |
100 |
016- Ampliação das ações e atividades correlatas da |
|
|
Política Nacional e Municipal de Práticas Integrativas e |
|
|
Complementares de Saúde e manutenção (Casa da |
|
|
Saúde/Centro de Medicina Antroposófica e outros |
% |
100 |
serviços afins em outras unidades de saúde públicas). |
|
|
017-Continuidade das ações e atividades de incentivo |
|
|
ao aleitamento materno, e acompanhamento das |
Mês |
12 |
gestantes e aos neonatos. |
|
|
018-Continuidade da locação de imóveis para |
|
|
funcionamento de Unidades Básicas tradicionais e com |
% |
100 |
ESF. |
|
|
019-Preservação de Termos de Cooperação e/ou |
|
|
Convênios junto a ONGs e/ou OSCIPs para parceria |
|
|
mutua nas ações voltadas a promoção à saúde e |
|
|
prevenção de agravos (diabetes, hipertensão, etc.) |
|
|
|
% |
100 |
020-Continuidade das ações e atividades referentes ao |
|
|
componente da Rede de Atenção à Saúde da Mulher e |
|
|
da Criança na Atenção Primária à Saúde |
|
|
021-Continuidade do Programa Saúde na Escola – PSE |
% |
100 |
(apoio e parceria com a Secretaria Municipal de |
|
|
Educação). |
|
|
022-Continuidade das ações e atividades referentes ao |
% |
100 |
componente da Rede de Atenção à Saúde do Homem |
|
|
na Atenção Primária. |
|
|
023-Aquisição de material de expediente/escritório |
Mês |
12 |
(como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, |
|
|
papel oficio, papel continuo, pastas, tesouras, clips, |
|
|
grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, |
|
|
fita durex e crepe, calculadora etc.). |
|
|
024-Aquisição de material de consumo (como papel |
Mês |
12 |
higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, |
|
|
flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas |
|
|
de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, |
|
|
sabonete líquido, lâmpadas, etc.). |
|
|
025-Aquisição de materiais de enfermagem, médico, |
Mês |
12 |
medicamentos e outros insumos necessários para |
|
|
prestação dos serviços assistenciais. |
|
|
|
Mês |
12 |
026-Despesas com propaganda e publicidade de |
|
|
prevenção e promoção à saúde. |
|
|
|
Mês |
12 |
027-Aquisição de serviços de terceiros para |
|
|
funcionamento das Unidades básicas de Saúde (como |
|
|
telefonia, energia elétrica, internet, impressão, etc.). |
|
|
|
% |
100 |
028-Aquisição de equipamento de segurança individual |
|
|
e coletiva – EPI para os profissionais de saúde lotados |
|
|
nas unidades públicas de saúde. |
|
|
|
% |
100 |
029- Aquisição de uniformes, jalecos e crachás para os |
|
|
profissionais, servidores concursados e contratados, da |
|
|
Rede de Atenção Primária. (emenda proposta pelo |
|
|
Conselho Municipal de Saúde). |
|
|
|
% |
100 |
030-Fornecimento de lanches para cursos, |
|
|
capacitações e campanhas. |
|
|
|
% |
100 |
031-Aquisição de materiais diversos para reparos e |
|
|
reformas na infraestrutura das Unidades Básicas de |
|
|
Saúde. |
|
|
032-Aquisição de pneus para veículos automotores da |
% |
100 |
frota da Secretaria lotados na Atenção Primária em |
|
|
saúde (03 trocas/ano). |
|
|
033-Revisão constante e periódica, e manutenção dos |
Mês |
12 |
veículos automotores (combustíveis, peças, derivados e |
|
|
outros). |
|
|
|
Mês |
12 |
034- Pagamento de diárias para cobertura de despesas |
|
|
em viagens de servidores efetivos e contratados a |
|
|
serviço ou em cursos de interesse público e área afim à |
% |
100 |
sua área de atuação, desde que solicitado em tempo |
|
|
hábil, exceto em casos de convocação pelas esperas |
|
|
de governo. |
|
|
035-Fortalecimento da Assistência Multidisciplinar para |
|
|
cada ciclo de vida dentro do estabelecido nos Cadernos |
Mês |
12 |
Ministeriais da Atenção Básica |
|
|
036-Manutenção da Atenção Primária a Saúde como |
|
|
porta de entrada para estratificação de risco de |
|
|
pacientes portadores de doenças transmissíveis e não |
|
|
transmissíveis, e reorganização dos serviços e ações |
|
|
básicas em saúde frente às doenças crônicas e |
% |
100 |
endêmicas. |
|
|
037-Reorganização de forma coordenada, articulada e |
|
|
integrada entre os pontos de atenção à saúde, do fluxo |
|
|
de assistência diante de casos suspeitos de infecção |
Unidade |
23 |
por doenças transmissíveis e não transmissíveis, o que |
|
|
inclui regulação de casos com base em protocolos |
|
|
vigentes. |
% |
100 |
038- Ampliação na área de pediatria (proposta do Plano |
|
|
de Governo). |
% |
100 |
039-Renovação ou adesão a um novo edital do |
|
|
Programa Mais Médico para o Brasil e Mais Médicos |
Mês |
12 |
para o Brasil. |
|
|
040-Conectividade (acesso internet) nas Unidades |
|
|
Básicas de Saúde. |
|
|
041-Transporte para as ESF`s aos locais de difícil |
|
|
acesso. |
|
|
042-Organização da Saúde Bucal de acordo com as |
|
|
diretrizes do Programa Brasil Sorridente; |
|
|
043 – Continuidade das Ações das Políticas de |
|
|
Equidade e Promoção da Saúde conforme as diretrizes |
|
|
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; |
|
|
044 – Continuidade do Projeto Semeando Saúde e Call |
|
|
Center de pré-natal; |
|
|
045 – Aquisição dos Kits necessários ao trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (Ex.: bonés, mochilas, cadernos, aparelhos de pressão digital, oximetros. |
|
|
PROGRAMA 02.10.1003 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SÁUDE EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL) REALIZADAS DIRETAMENTE POR ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E/OU PRIVADOS POR MEIO DE CONVENIOS E/OU CONTRATOS |
||
Objetivo: Atender as despesas de estruturação e custeio dos serviços e ações da Atenção Especializada para prestar e garantir assistência ambulatorial e hospitalar especializada de qualidade em todos os níveis e áreas com a oferta de realização dos procedimentos necessários ao diagnóstico, tratamento e cuidado ao usuário do SUS. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDID A |
META |
INVESTIMENTO: |
|
|
001- Construção/ampliação/reforma de unidades |
Unidade |
08 |
Públicas Especializadas da atenção secundária, |
|
|
Laboratório Municipal e UPA. |
|
|
002-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, |
Unidade |
180 |
ar condicionado, refrigeradores, etc.). |
|
|
003-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (como mesas, cadeiras, armários, estantes, etc.) para as Unidades Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA. |
Unidade |
420 |
004-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador, entre outros) para as Unidades Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA. |
Unidade |
150 |
005-Aquisição de móveis, equipamentos médicos, de |
Unidade |
240 |
enfermagem, laboratoriais e outros necessários à |
|
|
execução dos serviços prestados pelas Unidades |
|
|
Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA. |
|
|
006-Aquisição de veículos automotores para o serviço |
Unidade |
04 |
de Tratamento Fora Domicilio - TFD (02 VAN e 02 |
|
|
carros de passeio de 07 lugares). |
|
|
|
Unidade |
02 |
007-Aquisição de veículos automotores – tipo |
|
|
ambulância para o transporte sanitário do município. |
|
|
008-Implantação do Serviço de Residência Terapêutica |
Unidade |
01 |
para acolher pacientes institucionalizados de hospitais |
|
|
psiquiátricos. |
|
|
009-Ampliação do número de ofertas de consultas |
|
|
especializadas, pelos prestadores de serviços |
% |
50 |
contratados, ou a contratar, e por meio de repactuação, |
|
|
junto a outros municípios. |
|
|
010-Ampliação do número de ofertas de consultas |
% |
50 |
especializadas, nas Unidades Públicas por meio de |
|
|
contratação profissionais e/ou aumento de carga |
|
|
horária. |
|
|
011-Implantação de mutirões de consultas e |
|
|
procedimentos com médicos especializados; |
Unidade |
06 |
012-Implantação do serviço de saúde bucal |
|
|
especializado com oferta de tratamento de endodontia |
|
|
(canal e outros), conforme Plano de Governo. |
Unidade |
01 |
013-Revisão constante e reformulação dos contratos |
% |
100 |
assistenciais para ampliação na realização de exames |
|
|
especializados (hormônios, sorológicos, imunológicos, |
|
|
citologias e biopsias). |
|
|
014-Implantação da Central de Regulação ambulatorial |
Unidade |
01 |
(exames, consultas e serviços terapêuticos) integrante |
|
|
do Complexo Regulador, via sistema web internet. |
|
|
015-Formulação/Elaboração de Instrumento Normativo |
|
|
municipal para utilização de transporte e/ou reembolsos |
Unidade |
01 |
de despesas correlatas ao serviço de Tratamento Fora |
|
|
Domicilio – TFD no âmbito do SUS. |
|
|
016-Implantação de Protocolos de Clínicos e Diretrizes |
Unidade |
01 |
Terapêuticas, conforme Ministério da Saúde. |
|
|
017- Criação do “Centro de Imagem e Diagnóstico” para |
% |
25 |
promover a ampliação da oferta do serviço de |
|
|
diagnostico (exames) por meio de recurso municipal, |
|
|
aumentando o quantitativo de cotas de exames |
|
|
laboratoriais e de imagens para as consultas clínicas e |
|
|
especializadas. |
Unidade |
01 |
018-Implantação de Sistema de Protocolo de entrada e |
|
|
saída de exames. |
Unidade |
01 |
019-Implantação do serviço de microfilmagem e/ou |
|
|
digitalização de documentação para arquivo digital. |
Unidade |
02 |
020-Aquisição de veículos automotores (de passeio). |
|
|
|
Unidade |
05 |
021-Implantação de Protocolo Técnico de Regulação do |
|
|
Acesso às consultas especializadas, procedimentos |
|
|
ambulatoriais (exames e outros) de média e alta |
|
|
complexidade no âmbito do SUS, via Sistema de |
|
|
Regulação. |
Unidade |
01 |
022-Implantação de Central de gases medicinais e ar |
|
|
comprimido e/ou usina de oxigênio na Unidade de |
% |
100 |
Pronto Atendimento – UPA. |
|
|
023-Implantação de Protocolos Clínicos, Terapêuticos e |
Unidade |
01 |
Técnicos na UPA. |
|
|
|
% |
100 |
024-Reestruturação da Central de Esterilização na UPA. |
|
|
|
Unidade |
02 |
025-Implantação de Comissões Internas na UPA. |
|
|
026-Aquisição de veículos automotores – tipo |
% |
100 |
ambulância para a UPA. |
|
|
027-Ampliação da rede de telefonia da UPA. |
|
|
028-Aquisição de ferramentas e equipamentos para |
Unidade |
25 |
reparos e conservação nas estruturas das Unidades |
|
|
Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA. |
|
|
029-Implantação de Sistema de Monitoramento, |
|
|
Vigilância e Proteção da UPA com aquisição de |
Unidade |
01 |
câmeras. |
|
|
|
Unidade |
01 |
033-Reforma da estrutura física e mudança da Sala |
|
|
Vermelha para a Sala Laranja da UPA. |
|
|
|
Unidade |
01 |
030-Reforma do pátio da entrada de funcionários e dos |
|
|
portões das entradas (pacientes e funcionários) da UPA. |
|
|
|
Unidade |
01 |
031-Implantação de equipe multiprofissional e |
|
|
multidisciplinar para o Serviço de Auditoria municipal. |
|
|
|
% |
25 |
032-Expansão dos serviços especializados de alta |
|
|
complexidade no município por meio de habilitação e |
|
|
credenciamento no âmbito do SUS. |
|
|
|
Unidade |
10 |
033-Ampliação do número de leitos de UTI com |
|
|
habilitação junto ao Ministério da Saúde. |
|
|
034-Mudança da modalidade do CAPS AD tipo II para |
Unidade |
01 |
CAPS AD Tipo III 24 horas com atendimento noturno e |
|
|
finais de semana e CAPS II para CAPS III. |
|
|
035-Ampliação do número de exames laboratoriais |
% |
50 |
fornecidos pelo Laboratório Municipal à rede |
|
|
assistencial. |
|
|
036-Ampliação dos atendimentos e reorganização do |
|
|
fluxo da Atenção em Saúde Mental, pós efeitos |
% |
25 |
pandemia (Psicologia e Psquiatria). |
|
|
037-Implantação de serviço de citologia Cérvico vaginal |
Unidade |
01 |
oncótica no Laboratório Municipal. |
|
|
038-Aquisição de aparelho de ultrassom para CEAE. |
Unidade |
01 |
039-Aquisição de digitalizador para o CEAE. |
Unidade |
01 |
040-Aquisição de equipamentos para manutenção do |
Unidade |
50 |
funcionamento do CEAE. |
|
|
041- Implantação de leitos de retaguarda em saúde |
Unidade |
05 |
mental nos hospitais gerais do município. |
|
|
042-Implantação do Gestor de Contratos em apoio às |
Unidade |
01 |
ações da Regulação de Urgência e Emergência com a |
|
|
instituição do cargo na estrutura da SMS e definição |
|
|
das funções, conforme normativas do SUS. |
|
|
043-Implantação e constituição de Comissão Municipal |
Unidade |
01 |
de serviços de urgência e emergência em conjunto com |
|
|
diversos setores da SMS e CMS. |
|
|
044-Implantação do CAPS i – Centro de Atenção |
Unidade |
01 |
Psicossocial infantil. |
|
|
045-Implantaçao do Conselho Gestor da UPA. |
Unidade |
01 |
046-Apoio a implantação de Hospital Público Regional |
|
|
para ampliação do atendimento à população de São |
Unidade |
01 |
João del-Rei e região. |
|
|
047-Fortalecimento da Rede de Cuidados à Pessoa |
|
|
com Deficiência, instituída pela Portaria MS/GM nº |
|
|
793/2012 e em conformidade com o Decreto n° |
% |
100 |
7.612/11, no âmbito do município visando ampliar o |
|
|
acesso e qualificar o atendimento às pessoas com |
|
|
deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS) de modo |
|
|
a oferecer um conjunto de serviços de reabilitação |
|
|
integrados, articulados e efetivos nos diferentes pontos |
|
|
de atenção para atender às pessoas com demandas |
|
|
decorrentes de deficiência temporária ou permanente; |
|
|
progressiva, regressiva, ou estável; intermitente e |
|
|
contínua; auditiva, física, intelectual ou visual. |
|
|
048-Dispensação de Órteses, Próteses e Materiais |
|
|
Especiais do SUS constantes da Tabela SUS, conforme |
|
|
prescrição por profissionais capacitados, ficando |
% |
100 |
condicionadas ao preenchimento e emissão de laudo |
|
|
com justificativa conforme as normas para prescrição |
|
|
estabelecidas no Anexo II da Portaria GM/MS n° |
|
|
1.272/13, e à autorização prévia pelo gestor. |
|
|
050 -Implantação do Centro de Especialidades |
Unidade |
01 |
Odontológicas Tipo III em parceria com o UNIPTAN; |
|
|
051 – Implantação do Centro Especializado em |
Unidade |
01 |
Reabilitação (CER), em parceria com UNIPTAN; |
|
|
|
Unidade |
01 |
052 – Implantação do Ambulatório de Especialidades |
|
|
Médicas em Parceria com a UFSJ; |
|
|
053 – Contratação de empresa especializada em |
Percentual |
100% |
gestão de profissionais médicos especializados em alto |
|
|
risco para o CEAE; |
|
|
054 – Contratação de empresa ou pessoa jurídica para |
Unidade |
6 |
prestar consultoria para reorganização dos serviços |
|
|
especializados. |
|
|
MANUTENÇÃO: |
|
|
001-Contratualização com as Instituições Hospitalares |
% |
100 |
do município credenciadas ao SUS para prestação de |
|
|
serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta |
|
|
complexidade, conforme desenho da rede de saúde |
|
|
deliberada em consonância com as normativas federais |
|
|
e estaduais. |
|
|
002- Contratatualização com os Estabelecimentos de |
% |
100 |
Saúde do município credenciados ao SUS para |
|
|
prestação de serviços ambulatoriais de média e alta |
|
|
complexidade para complementação da rede pública de |
|
|
saúde. |
|
|
|
% |
100 |
003-Repasse dos recursos financeiros para pagamento |
|
|
dos serviços de saúde de média e alta complexidade |
|
|
financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e |
|
|
Compensação – FAEC/MAC. |
|
|
004-Pagamento dos serviços de saúde integrantes do |
% |
100 |
Bloco de média e alta complexidade – MAC |
|
|
005-Continuidade na participação do Programa Valora |
Unidade Hospitalar |
02 |
Minas e Redes respectivas para os repasses dos |
|
|
incentivos aos Hospitais Filantrópicos – (extinto |
|
|
Pro-Hosp, Rede de Atenção às Urgências – Rede de |
|
|
Resposta Retaguarda Hospitalar, e o IGH, IntegraSUS, |
|
|
Qualificação leitos de UTI, Rede Cegonha e outros). |
|
|
006- Preservação das atividades e serviços do Centro |
Unidade |
01 |
Estadual de Atenção Especializado – CEAE. |
|
|
007-Continuidade na prestação dos serviços |
Unidade |
01 |
especializados de saúde em Odontologia. |
|
|
008-Prestação continuada dos serviços da Rede de |
Unidade |
03 |
Atenção Psicossocial – RAPS: Centro de Atenção |
|
|
Psicossocial – CAPS II e CAPS AD, Centro de |
|
|
Convivência/Núcleo de Saúde Mental. |
|
|
009-Preservação da parceria com UNIPTAN para |
% |
100 |
manutenção das atividades do Centro de |
|
|
Especialidades. |
|
|
010-Continuidade das atividades e serviços |
% |
100 |
especializados, em Unidades Públicas e Prestadores de |
|
|
serviços ambulatoriais e hospitalares. |
|
|
011-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, |
Mês |
13 |
encargos e obrigações patronais (vencimentos e |
|
|
vantagens incluindo-se adicionais, abonos, |
|
|
gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios |
|
|
alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios |
|
|
correlatos). |
|
|
012- Pagamento de diárias para cobertura de despesas |
Mês |
12 |
em viagens de servidores efetivos e contratados a |
|
|
serviço ou em cursos de interesse público e área afim à |
|
|
sua área de atuação, desde que solicitado em tempo |
|
|
hábil, exceto em casos de convocação pelas esferas de |
% |
100 |
governo. |
|
|
013- Pagamento de despesas com cursos, capacitação, |
|
|
qualificação e treinamento de pessoal, desde que |
|
|
comprovada necessidade, interesse público e de áreas |
|
|
afins à atuação do servidor efetivo ou contratado e |
|
|
comunicada em tempo hábil, exceto em casos de |
|
|
convocações pelas esferas de governo. |
|
|
014-Continuidade das atividades, ações e serviços da |
Unidade |
01 |
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs |
|
|
015-Preservação de contrato para Serviço terceirizado |
Mês |
12 |
de UTI móvel em complementação ao serviço de |
|
|
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU para |
|
|
transferência de pacientes cuja distância vai além do |
|
|
permitido pela Central de Regulação do SAMU. |
|
|
016-Locação de imóvel para a base do Serviço de |
Mês |
12 |
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e pagamento |
|
|
de despesas para funcionamento da base. |
|
|
017-Pagamento da parcela e rateio do Convênio de |
Mês |
12 |
participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde da |
|
|
Rede de Urgência Centro Sul – CISRU CENTRO SUL. |
|
|
|
% |
100 |
018-Continuidade e implementação das atividades e |
|
|
serviços afins do Complexo Regulador. |
|
|
|
% |
100 |
019-Preservação e implementação dos serviços da |
|
|
Rede Cegonha na atenção especializada. |
|
|
020-Acompanhamento e revisão continuada do Plano |
% |
100 |
de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Região |
|
|
ampliada Centro Sul. |
|
|
021-Continuidade de locação de imóveis para |
Mês |
12 |
funcionamento de Unidades Públicas para prestação de |
|
|
serviços especializados. |
|
|
022-Continuidade na participação do Programa |
Unidade |
01 |
Estadual de Intervenção Precoce Avançado – PIPA e |
|
|
SERDI. |
|
|
|
% |
100 |
023-Implementação do componente da Rede de |
|
|
Atenção à Saúde da Mulher e da Criança na Atenção |
% |
100 |
secundária. |
|
|
024-Implementação da Rede de Atenção especializada |
% |
100 |
à Saúde do Homem. |
|
|
025-Implementação da Rede de Cuidados à Pessoa |
|
|
com Deficiência (Ostomia, Órtese e Próteses, |
% |
100 |
Fonoaudiologia, Fisioterapia). |
|
|
026-Implementação do Setor de Tratamento Fora |
|
|
Domicilio – TFD para melhoria da qualidade e eficácia |
Mês |
12 |
das atividades, ações e serviços afins. |
|
|
027-Aquisição de material de expediente/escritório |
|
|
(como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, |
|
|
papel oficio, papel continuo, pastas, tesouras, clips, |
|
|
grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, |
|
|
fita durex e crepe, calculadora etc.) para as Unidades |
Mês |
12 |
Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA. |
|
|
028-Aquisição de material de consumo (como papel |
|
|
higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, |
|
|
flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas |
|
|
de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, |
|
|
sabonete líquido, lâmpadas, etc.) para as Unidades |
Mês |
12 |
Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA. |
|
|
. |
|
|
029-Aquisição de materiais de enfermagem, médico, |
|
|
medicamentos e outros insumos necessários para |
|
|
prestação dos serviços assistenciais nas Unidades |
Mês |
12 |
Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA. |
|
|
030-Aquisição de material elétrico (lâmpadas, |
|
|
chuveiros, resistências para chuveiros, lâmpada de |
|
|
emergência entre outros) com manutenção preventiva e |
|
|
corretiva do sistema elétrico para as Unidades Públicas |
% |
100 |
Especializadas, Laboratório Municipal e UPA. |
|
|
031-Manutenção e troca de extintores de incêndio de |
Mês |
12 |
forma continua e periódica. |
|
|
032-Despesas com campanhas educativas, propaganda |
|
|
e publicidade (banner, panfletos, cartilhas, etc. e outros |
Mês |
12 |
meios). |
|
|
033-Aquisição de serviços de terceiros para |
|
|
funcionamento das Unidades Públicas Especializadas |
|
|
de Saúde, Laboratório Municipal e UPA (como telefonia, |
|
|
energia elétrica, internet, locação de maquinas de |
% |
100 |
impressão, etc.). |
|
|
034-Aquisição de equipamento de segurança individual |
|
|
e coletiva - EPI para os profissionais de saúde lotados |
% |
100 |
nas unidades públicas de saúde. |
|
|
035-Fornecimento de lanches para cursos, |
Mês |
12 |
capacitações e campanhas. |
|
|
036-Aquisição de materiais diversos para reparos e |
|
|
reformas na infraestrutura das Unidades |
% |
100 |
Especializadas, Laboratório Municipal e UPA. |
|
|
037-Aquisição de pneus para veículos automotores da |
|
|
frota da Secretaria para transporte sanitário eletivo do |
|
|
serviço de TFD e para transferência de pacientes da |
% |
100 |
UPA (03 trocas/ano). |
|
|
038-Revisão constante e periódica, e manutenção dos |
|
|
veículos automotores (combustíveis, peças, derivados e |
|
|
outros). |
% |
100 |
039-Continuidade dos serviços, atividades e/ou leitos |
|
|
das Redes de Atenção à saúde secundária de média e |
|
|
alta complexidade. |
% |
100 |
040-Continuidade dos serviços de Atenção à Saúde no |
|
|
nível terciário para expansão do acesso aos usuários do |
|
|
SUS. |
% |
100 |
041-Continuidade do Setor/Serviço de Auditoria com |
|
|
expansão das ações e atividades e do número de |
|
|
profissionais. |
% |
100 |
042-Revisão do fluxograma/normativa do Setor de |
|
|
Regulação para os processos de trabalho. |
% |
100 |
043-Continuidade do fluxo de referência e contra |
|
|
referência da UPA para o devido acesso qualificado e |
|
|
integral em todos os níveis de atenção com tempo de |
|
|
permanência respeitado. |
Mês |
12 |
044-Prestação de serviços para recolhimentos de |
|
|
resíduos de lixo hospitalar produzidos pelas Unidades |
|
|
Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA. |
% |
100 |
045-Continuidade de participação do Programa |
|
|
Estadual de Triagem Auditiva Neonatal. |
Mês |
12 |
046-Pagamento de reembolsos e auxílios financeiros |
|
|
com relação aos serviços de Tratamento Fora Domicilio- |
|
|
TFD. |
% |
100 |
047-Expansão e consolidação dos serviços |
|
|
especializados das Unidades Públicas de Saúde, |
|
|
Laboratório Municipal e UPA para garantia do acesso |
% |
100 |
integral. |
|
|
048-Pagamento de custos com mandados judiciais. |
Mês |
12 |
049-Aquisição de serviço para fornecimento de |
|
|
alimentação, gases medicinais e ar comprimido, serviço |
|
|
de diagnostico (exames), de lavanderia e outros |
|
|
necessários para o devido funcionamento da UPA. |
Mês |
12 |
050-Preservação e, se necessário, expansão de |
|
|
convênios ou congêneres junto a outros órgãos |
|
|
públicos, consórcios públicos, associações, |
|
|
organizações não governamentais e outros para |
|
|
parceria nas ações de saúde e consequente ampliação |
|
|
dos serviços de saúde. |
Mês |
12 |
051-Avaliação constante do grau de insalubridade, |
|
|
periculosidade dos servidores e funcionários públicos, |
|
|
em conformidade com Lei estabelecida, nas Unidades |
|
|
Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA. |
Mês |
12 |
052-Apoio jurídico à UPA para casos de agressão aos |
|
|
funcionários e fatos que envolvam riscos para saúde |
|
|
dos pacientes (Regulação do SAMU, Regulação de |
% |
100 |
Leitos e negativas de leitos hospitalares); |
|
|
053-Inserção de representantes da UPA e Laboratório |
|
|
Municipal em todas as reuniões que envolvam os |
|
100 |
atendimentos da rede de urgência e emergência e |
% |
|
inserção de um membro ou mais nas Comissões. |
|
|
054-Inserção de representantes do Laboratório |
Mês |
12 |
Municipal nas reuniões que envolvam planejamento e |
|
|
ações de realização de exames para atender as UBS e |
|
|
UPA |
% |
100 |
055- Pagamento de reembolsos de despesas de |
|
|
viagem com alimentação e hospedagem. |
|
|
056-Manutenção e reorganização dos serviços e ações |
|
|
especializadas em saúde nos tratamentos, |
|
|
acompanhamentos, intervenções e reabilitações pós |
|
|
COVID-19. |
|
|
057-Reorganização de forma coordenada, articulada e |
Mês |
12 |
integrada entre os pontos de atenção à saúde, do fluxo |
|
|
de assistência diante de casos suspeitos de infecção |
|
|
por doenças transmissíveis e não transmissíveis, como |
|
|
a COVID-19, o que inclui regulação de casos com base |
Mês |
12 |
em protocolos vigentes. |
|
|
058-Manutenção do Laboratório Municipal para |
Mês |
12 |
realização dos exames demandados da rede |
|
|
assistencial e da UPA. |
|
|
|
Mês |
12 |
059-Aquisição de kits reagentes e outros insumos e |
|
|
materiais para realização de exames laboratoriais. |
|
|
060-Manutenções dos processos de locação e/ou |
% |
100 |
aluguel de equipamentos laboratoriais para realização |
|
|
dos exames de análises clínicas. |
|
|
061-Reforma estrutural, hidráulica e elétrica do CEAE. |
|
|
|
|
|
PROGRAMA 02.10.1005 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
Objetivo: Atender as despesas para estruturação e custeio para garantir a vigilância aos agravos à saúde promovendo às práticas de atenção e promoção da saúde dos cidadãos, e aos mecanismos adotados para prevenção de doenças com atividades intersetoriais para o controle dos determinantes dos problemas prioritários de saúde. A Vigilância em Saúde se distribui entre epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDID A |
META |
INVESTIMENTO: |
|
|
001-Aquisição de equipamentos e suprimentos de |
Unidade |
150 |
informática (como tabletes, computadores com |
|
|
tecnologia avançada e memória compatível aos |
|
|
programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou |
|
|
estabilizador). |
|
|
002- Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, |
Unidade |
90 |
ar condicionado, aparelhos de telefone, geladeiras, |
|
|
caixas térmicas, droner, etc.). |
|
|
003-Aquisição de veículo adaptado para o serviço de |
Unidade |
01 |
zoonoses. |
|
|
004-Ampliação do número das autoridades sanitárias |
Profissionais |
04 |
do município (nível médio e/ou superior). |
|
|
005-Expansão do serviço itinerante de imunização para |
|
|
assistência a pacientes acamados, em escolas, na zona |
Mês |
12 |
rural e outros. |
|
|
006-Implantação do serviço de análise da água |
|
|
disponível para consumo no laboratório do município |
Unidade |
01 |
com aquisição de materiais afins. |
|
|
007-Aquisição de som volante para carros para |
|
|
divulgação das ações e atividades. |
Unidade |
01 |
008-Reformulação do Programa de Gerenciamento de |
Unidade |
01 |
Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS. |
|
|
009-Aquisição de freezer especifico para o serviço de |
Unidade |
03 |
Zoonoses, Vigilância Sanitária e Vigilância |
|
|
Epidemiológica. |
|
|
010-Implantação de Plano Municipal com definição e |
Unidade |
01 |
utilização dos critérios epidemiológicos no planejamento |
|
|
das ações de prevenção e/ou eliminação das doenças |
|
|
ou dos agravos causados por vetor, animal hospedeiro, |
|
|
reservatório ou sinantrópico. |
|
|
011-Aquisição de tablets para as visitas dos agentes de |
Unidade |
80 |
endemias e fiscais sanitários para as ações correlatas |
|
|
aos serviços de vigilância em saúde. |
|
|
012-Aquisição de Câmaras refrigeradas de porte menor |
Unidade |
05 |
para salas de vacina. |
|
|
013-Aquisição de Notebooks para as salas de vacina |
Unidade |
28 |
existentes e novas a serem instaladas nas unidades |
|
|
básicas de saúde. |
|
|
014-Aquisição de caixas de poliuretano para |
Unidade |
50 |
armazenamento de amostras dos setores de vigilância |
|
|
em saúde. |
|
|
015-Aquisição de veículos automotores para os |
Unidade |
03 |
serviços de vigilância epidemiológica, ambiental e |
|
|
sanitária e CTA. |
|
|
016-Implantação de Rede de Frios de distribuição e |
Unidade |
01 |
aplicação de imunobiológicos. |
|
|
017-Revisão e reformulação do Código Sanitário |
Unidade |
01 |
Municipal. |
|
|
018-Implantação de Eco-ponto da Dengue. |
Unidade |
01 |
019-Implantação de local adequado para |
Unidade |
01 |
armazenamento dos insumos, medicamentos e |
|
|
inseticidas utilizados nas ações e serviços de zoonoses. |
|
|
020-Aquisição de equipamento para lavagem de |
Unidade |
01 |
instrumentais cirúrgicos para o Centro de Zoonoses. |
|
|
021-Aquisição de computadores paras salas de vacinas |
Unidade |
23 |
além dos notebooks ampliando a capacidade de |
|
|
registro das informações em apoio aos demais |
|
|
programas de vigilância nas unidades de saúde pelos |
|
|
agentes de saúde. |
|
|
022-Implantação da CIPA – Comissão Interna de |
Equipe |
01 |
Prevenção de Acidentes. |
|
|
023-Aquisição de veículos automotores (veiculo de |
|
|
passeio 05 lugares ou mais, motocicleta, caminhonete, |
Unidade |
03 |
pick-up), e também de transporte de maior quantidade |
|
|
de passageiros para estruturação das ações de rotina |
|
|
do Setor de Endemias. |
|
|
024-Aquisição de tendas e barracas para realização de |
|
|
campanhas e ações. |
Unidade |
10 |
025-Aquisição de equipamentos de pulverização e |
|
|
aspersão de inseticidas utilizados no controle vetorial. |
Unidade |
05 |
MANUTENÇÃO: |
|
|
001-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos). |
Mês |
13 |
|
Mês |
12 |
002- Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores efetivos e contratados a serviço ou em cursos de interesse público e área afim à sua área de atuação, desde que solicitado em tempo hábil, exceto em casos de convocação pelas esperas de governo. |
% |
100 |
003- Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal, desde que comprovada necessidade, interesse público e de áreas afins à atuação do servidor efetivo ou contratado e comunicada em tempo hábil, exceto em casos de convocações pelas esferas de governo. |
|
|
004-Continuidade e fortalecimento das atividades, |
% |
100 |
serviços e das ações da vigilância sanitária. |
|
|
005-Continuidade das atividades e das ações do |
% |
100 |
serviço vigilância epidemiológica e ambiental em saúde. |
|
|
006-Continuidade das atividades do Programa |
% |
100 |
municipal de controle de Zoonoses. |
|
|
007-Continuidade das atividades e ações de |
% |
100 |
imunização. |
|
|
|
% |
100 |
008-Monitoramento, controle e acompanhamento do |
|
|
Programa de Gerenciamento de resíduos. |
|
|
|
Mês |
12 |
009-Continuidade na Participação do Programa |
|
|
Estadual de Monitoramento e Fortalecimento das ações |
|
|
de Vigilância em Saúde com o cumprimento, |
|
|
acompanhamento e avaliação das metas. |
|
|
|
% |
100 |
010-Preservação dos Pontos de Apoio dos Agentes de |
|
|
Combate a Endemias. |
|
|
011-Ações Educativas com respectiva divulgação com |
% |
100 |
material (panfletos, bonecos e outros) para trabalho em |
|
|
campanhas e na rotina. |
|
|
012-Fornecimento de gêneros alimentícios (lanches, |
% |
100 |
sucos, água, refrigerantes, etc.) para cursos, |
|
|
capacitações, campanhas, mutirões e outras ações de |
|
|
saúde coletivas. |
|
|
013-Preservação do Programa e atividades afins de |
% |
100 |
Prevenção e tratamento de HIV/AIDS e outras IST’s, e |
|
|
outras doenças transmissíveis. |
|
|
014-Continuidade das ações em Vigilância e prevenção |
% |
100 |
de doenças e agravos não transmissíveis conforme |
|
|
Política Nacional de Promoção à Saúde. |
|
|
015-Preservação do Comitê Municipal de Combate ao |
% |
100 |
vetor transmissor da dengue, Zika, Chikungunya, e |
|
|
respectivos comitês locais. |
|
|
016-Preservação, manutenção e fornecimento da |
|
|
estrutura necessária para realização do método de |
|
|
diagnóstico entomológico, o Levantamento Rápido de |
% |
100 |
Infestação do Aedes aegypti – LIRA’a e o Levantamento |
|
|
de Índice Rápido – LIA. |
|
|
017-Dispensação de insumos e medicamentos no |
% |
100 |
atendimento a pacientes em casos de surtos por |
|
|
diversos agravos. |
|
|
018-Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual |
|
|
– EPI, repelentes e protetores solares para o uso dos |
|
|
agentes em ações individuais e coletivas. |
|
|
|
% |
100 |
019-Aquisição de uniformes, blusas de proteção UV, |
|
|
jalecos, bolsas e crachás para os profissionais do |
|
|
serviço da vigilância em saúde. |
% |
100 |
020-Pagamento de despesas com propaganda e |
|
|
publicidade de prevenção e promoção à saúde. |
|
|
|
% |
100 |
021-Continuidade no acompanhamento do Programa |
|
|
Bolsa Família em parceria à Secretaria de Assistência |
|
|
Social. |
|
|
|
% |
100 |
022-Preservação e estruturação do Programa Municipal |
|
|
de combate a xistose e doença de Chagas. |
|
|
|
% |
100 |
023-Utilização dos Sistemas de Informação em Saúde – |
|
|
SIS correlatos aos componentes da Vigilância em |
|
|
Saúde. |
% |
100 |
024-Aquisição de pneus para veículos automotores da |
|
|
frota da Secretaria lotados nos setores de Vigilância em |
% |
100 |
Saúde (03 trocas/ano). |
|
|
025-Revisão constante e periódica, e manutenção dos |
|
|
veículos automotores (combustíveis, peças, derivados e |
% |
100 |
outros). |
|
|
026-Aquisição de material de expediente/escritório |
|
|
(canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel |
Mês |
12 |
oficio, formulário contínuo, pastas, tesouras, clips, |
|
|
grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, |
|
|
fita durex e crepe, calculadora etc.). |
|
|
027-Aquisição de material de consumo (papel higiênico, |
|
|
papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e |
|
|
similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, |
Mês |
12 |
copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete |
|
|
líquido, lâmpadas, etc.). |
|
|
028-Aquisição de material de consumo de enfermagem, |
|
|
médico, medicamentos, laboratoriais e outros insumos |
|
|
necessários para prestação dos todos os serviços de |
Mês |
12 |
vigilância em saúde. |
|
|
029-Aquisição de serviços de terceiros para o |
|
|
funcionamento das Unidades de Saúde e Setores |
|
|
(telefonia, energia elétrica, internet, impressão, material |
Mês |
12 |
gráfico, Pabx, etc.). |
|
|
030-Diagnóstico, controle e/ou tratamento de agravos, |
|
|
doenças de notificação compulsória no âmbito |
|
|
epidemiológico municipal. |
Mês |
12 |
031-Aquisição de materiais diversos para reparos e |
|
|
reformas na infra-estrutura do Centro de Zoonoses. |
|
|
|
% |
|
032-Aquisição de medicamentos e insumos necessários |
|
100 |
para ovarioisterectomia e orquiectomia em cães e gatos |
|
|
de rua que possam causar danos e agravos à saúde |
|
|
humana. |
% |
100 |
033-Aquisição de insumos e medicamentos para as |
|
|
ações em saúde do Centro de Zoonoses. |
% |
100 |
034- Pagamento de reembolsos de despesas de |
Mês |
12 |
viagem com alimentação e hospedagem. |
|
|
035- Manutenção e reorganização do fluxo dos serviços |
Mês |
12 |
e ações de vigilância em saúde frente à doenças |
|
|
transmissíveis e não transmissíveis, realizando o |
|
|
monitoramento continuo epidemiológico do |
|
|
comportamento dos agentes transmissores, |
|
|
possibilitando a adoção de medidas oportunas. |
|
|
036-Apoio na reorganização de forma coordenada, |
|
|
articulada e integrada entre os pontos de atenção à |
% |
100 |
saúde, do fluxo de assistência diante de casos |
|
|
suspeitos de infecção por doenças transmissíveis e não |
|
|
transmissíveis, como a COVID-19, o que inclui |
|
|
regulação de casos com base em protocolos vigentes |
|
|
do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da |
|
|
Saúde. |
|
|
037-Continuidade da busca de forma ativa dos casos |
Mês |
12 |
suspeitos, surto e óbitos da COVID-19 no município. |
|
|
038-Garantia da cobertura diagnóstica, medidas de |
Mês |
12 |
contenção na transmissão de doenças transmissíveis e |
|
|
não transmissíveis, entre elas a Covid-19, inclusive aos |
|
|
portadores assintomáticos; |
|
|
039-Garantia da coleta e envio aos laboratórios de |
Mês |
12 |
referência das amostras clínicas de suspeitos para |
|
|
diagnóstico e/ou isolamento viral; |
|
|
040- Fortalecimento da Imunização/Vacinação para proteção contra a COVID-19 em toda a população |
% |
100 |
são-joanense, conforme Plano Nacional de Imunizaçao. |
|
|
041-Ampliação de exames realizados no Laboratório |
|
|
Epidemiológico, Hepatites, HIV, Teste molecular TB e |
Mês |
12 |
outros. |
|
|
042-Manutenção dos serviços do Laboratório |
|
|
Epidemiológico para realização de exames diagnósticos |
Mês |
12 |
de doenças de agravo à saúde (Tuberculose, |
|
|
Hanseníase, Dengue, Leishmaniose, Esquistossomose |
|
|
e COVID-19, entre outros). |
|
|
043- Fortalecimento do serviço de diagnóstico, controle |
|
|
e/ou tratamento de agravos, doenças de notificação |
% |
100 |
compulsória no âmbito epidemiológico municipal. |
|
|
044-Preservação dos Pontos de Apoio dos Agentes de |
|
|
Combate a Endemias. |
Mês |
12 |
045-Fortalecimento na execução das ações de |
|
|
vigilância, controle e assistência às arboviroses urbanas |
|
|
transmitidas pelo Aedes aegypti e outros vetores, |
% |
100 |
mobilização social e assistência a pacientes c/ suspeita |
|
|
de dengue, Chikungunya e Zika, controle e |
|
|
contingenciamento da febre amarela. |
|
|
046-Permanência no VigiMinas - Programa de |
% |
100 |
fortalecimento do Sistema Estadual de Vigilância em |
|
|
Saúde. |
|
|
047-Confecção de cartazes, faixas, banners, panfletos, |
Mês |
12 |
placas, etc. destinados a ações educativas, mobilização |
|
|
social, indicações e orientações provenientes das ações |
|
|
de controle vetorial. |
|
|
048-Confecção gráfica de boletins, blocos pautados e |
Mês |
12 |
blocos carbonados utilizados nas ações de rotina no |
|
|
controle vetorial. |
|
|
050-Fortalecimento na execução das ações de |
|
|
vigilância dos programas alimentados pela |
% |
100 |
epidemiologia e endemias (SIN, SINASC, SINAN, |
|
|
SISVAN, VIGIAGUA, SIPNI, SIES, SISPNCD, PCE, |
|
|
PCDCH) entre outros, para realização de cursos de |
|
|
capacitação e aperfeiçoamento para uma melhor |
|
|
interação com os sistemas. |
|
|
PROGRAMA 02.10.1008– ASSISTENCIA FARMACEUTICA (Suporte profilático e Terapêutico) |
||
Objetivo: Atender as despesas para estruturação e custeio dos serviços e ações que visam garantir o acesso e uso racional de medicamentos e insumos destinados a complementar e apoiar ações da atenção básica a saúde, conforme RENAME e REMUME. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDID A |
MET A |
INVESTIMENTO: |
|
|
001- Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática |
Unidade |
20 |
(como computadores com tecnologia avançada e memória |
|
|
compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak |
|
|
e/ou estabilizador). |
|
|
|
Unidade |
45 |
002-Aquisição de eletrônicos e utensílios (como ventiladores, |
|
|
ar condicionado, aparelhos de telefone, geladeiras, caixas |
|
|
térmicas, etc.). |
|
|
|
Unidade |
75 |
003-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (mesas, |
|
|
cadeiras, armários, estantes, etc). |
|
|
004-Continuidade do Serviço de Farmácia Móvel para |
Unidade |
01 |
assistência na Zona Rural do município e aos idosos. |
|
|
005-Reestruturação da Farmácia de Manipulação para |
Unidade |
01 |
ampliação das atividades e atendimento à população. |
|
|
006-Implantação da Assistência Farmacêutica Jurídica, |
Unidade |
01 |
conforme implantação do Núcleo municipal de Judicialização |
|
|
para atendimento aos mandados judiciais. |
|
|
007-Implantação do Plano Municipal de Assistência |
|
|
Farmacêutica. |
Unidade |
01 |
008-Aquisição de veículo para atendimento ao serviço de |
|
|
Farmácia Itinerante e transporte de medicamentos entre as |
|
|
unidades de farmácia. |
Unidade |
01 |
009- Revisão e implementação do formulário terapêutico, de |
|
|
materiais e correlatos no município. |
|
|
|
% |
100 |
010-Revisão e implementação da Relação padronizada de |
|
|
medicamentos e insumos da Unidade de Pronto Atendimento |
|
|
– UPA 24h. |
% |
100 |
011-Aquisição de equipamentos necessários à execução dos |
|
|
serviços prestados. |
|
|
|
Unidade |
30 |
MANUTENÇÃO: |
|
|
001-Continuidade das ações e atividades correlatas a política |
% |
100 |
de assistência farmacêutica – Farmácia Municipal Básica (02 |
|
|
Unidades). |
|
|
002-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, |
Mês |
13 |
encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens |
|
|
incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, |
|
|
auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos). |
|
|
003- Pagamento de despesas com cursos, capacitação, |
Mês |
12 |
qualificação e treinamento de pessoal, desde que |
|
|
comprovada necessidade, interesse público e de áreas afins à |
|
|
atuação do servidor efetivo ou contratado e comunicada em |
|
|
tempo hábil, exceto em casos de convocações pelas esferas |
|
|
de governo. |
|
|
004-Continuidade das atividades da Farmácia de |
% |
100 |
Manipulação. |
|
|
005-Continuidade na aquisição e atendimento aos mandatos |
% |
100 |
judiciais relacionados à dispensação de medicamentos. |
|
|
006-Dispensação de medicamentos correlatos ao Programa |
|
|
Nacional de Controle ao Tabagismo. |
% |
100 |
007-Dispensação de insumos e medicamentos Portadores de |
|
|
Diabetes e Hipertensos. |
% |
100 |
008-Continuidade das atividades e ações do serviço de |
|
|
Farmácia Móvel. |
% |
100 |
009-Preservação do controle e cuidado com o descarte de |
|
|
resíduos. |
% |
100 |
010-Continuidade da locação de imóveis para instalação das |
|
|
Unidades da Farmácia Básica. |
Mês |
12 |
011-Aquisição de materiais diversos para reparos e reformas |
|
|
na infra-estrutura das Unidades das Farmácias. |
% |
100 |
012-Aquisição de serviços de terceiros para o funcionamento |
|
|
das Unidades (telefonia, energia, internet, impressão, material |
|
|
gráfico, Pabx, etc.). |
Mês |
12 |
013-Aquisição de material de expediente/escritório (canetas |
|
|
diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, |
|
|
formulário contínuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, |
|
|
grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, |
Mês |
12 |
calculadora etc.). |
|
|
014-Aquisição de material de consumo (papel higiênico, papel |
|
|
toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas |
|
|
para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, |
|
|
|
produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.). |
Mês |
12 |
|
015-Aquisição de insumos e medicamentos, e outros |
|
|
|
necessários para prestação dos serviços. |
|
|
|
016-Reparo constante e continuo, e manutenção do veículo |
|
|
|
automotor (combustíveis, pneus, peças, derivados e outros). |
% |
100 |
|
017 - Aquisição de uniformes, jalecos e crachás para os |
|
|
|
profissionais das unidades da Farmácia Básica. |
% |
100 |
|
018- Pagamento de reembolsos de despesas de viagem com |
|
|
|
alimentação e hospedagem. |
% |
100 |
|
019-Atualização periódica da Relação Municipal de |
|
|
|
Medicamentos Essenciais – REMUME, em conformidade com |
Mês |
12 |
|
a RENAME e respectiva Política Nacional de Assistência |
|
|
|
Farmacêutica. |
|
|
|
|
% |
100 |
|
020-Dispensação de insumos e medicamentos no |
|
|
|
atendimento a pacientes em casos de surtos por diversos |
|
|
|
agravos. |
|
|
|
021- Integração do Cadastro de remédio disponível nas |
% |
100 |
|
farmácias populares para o conhecimento dos médicos do |
|
|
|
Município. |
|
|
|
022- Manutenção e reorganização de forma coordenada, |
% |
100 |
|
articulada e integrada do fluxo dos serviços e ações de |
|
|
|
assistência farmacêutica frente à COVID-19 com todos os |
|
|
|
pontos de atenção da rede de saúde. |
|
|
|
|
Mês |
12 |
|
023-Dispensação de insumos e medicamentos |
|
|
|
conforme Política Estadual de Descentralização do |
|
|
|
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
|
|
|
|
Mês |
12 |
|
PROGRAMA 02.10.1002 – ATENÇÃO DOMICILIAR DE SAÚDE |
|||
Objetivo: Atender as despesas de estruturação e custeio dos serviços e ações que visam promover o atendimento domiciliar objetivando a diminuição da carga do atendimento em Unidades hospitalares e ambulatoriais e proporcionar ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecções. |
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDID A |
META |
INVESTIMENTO: |
Unidade Unidade
Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade
Unidade |
01
02
01
01
40
25
30
30 |
001-Implantação do Programa Melhor em Casa. |
||
002-Implantação de Equipes Multiprofissionais de Atenção |
||
Domiciliar - EMAD |
||
003-Formulação de Protocolo técnico de acesso do serviço de |
||
Oxigenoterapia domiciliar. |
||
004- Aquisição de veiculo automotor para transporte das |
||
equipes. |
||
005-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática |
||
(como tabletes, computadores com tecnologia avançada e |
||
memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e |
||
nobreak e/ou estabilizador). |
||
006- Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, ar |
||
condicionado, aparelhos de telefone, geladeiras, caixas |
||
térmicas, droner, etc.). |
||
007- Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (mesas, |
||
cadeiras armários, estantes, etc.). |
||
008-Aquisição de equipamentos necessários à execução dos |
||
serviços prestados. |
||
MANUTENÇÃO: |
|
|
001-- Preservação dos serviços, ações e atividades para a atenção domiciliar em conformidade com a Política Pública de Saúde Nacional e Estadual, e as respectivas diretrizes estabelecidas no âmbito do SUS. |
% |
100 |
002-Continuidade do serviço de oxigenoterapia domiciliar. |
|
|
003-Aquisição de material de expediente/escritório (canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, formulário contínuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, |
%
Mês |
100
12 |
grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora etc.).
|
Mês
Mês
Mês |
12
12
13 |
PROGRAMA 02.10.1007 – ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
||
Objetivo: Atender as despesas de estruturação e custeio que visam promover ações de assistência alimentar e nutricional a crianças de baixo peso. Ações de Prevenção e Controle da obesidade infantil e de adolescentes. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDID A |
META |
INVESTIMENTO: |
|
|
001-Ampliar as ações de acompanhamento do Programa |
% |
100 |
Bolsa Família. |
|
|
002-Adesão à Política Nacional de Alimentação e Nutrição – |
% |
100 |
PNAN com implementação da Política no âmbito municipal. |
|
|
003-Elaboração do Plano Municipal em conformidade com a |
|
|
PNAN. |
Unidade |
01 |
004-Elaboração de Protocolo de acesso a complementos e/ou |
|
|
suplementos alimentares. |
Unidade |
01 |
MANUTENÇÃO: |
|
|
001-Do programa de assistência alimentar e nutricional. |
% |
100 |
||||
002-Dispensação de complementos e/ou suplementos |
% |
100 |
||||
alimentares, conforme Protocolo estabelecido pelo |
|
|
||||
município/Estado. |
% |
100 |
||||
003-Gestão das ações de alimentação e nutrição, e do serviço |
|
|
||||
de vigilância alimentar e nutricional. |
% |
100 |
||||
004-Ações de divulgação e promoção da alimentação |
|
|
||||
saudável e adequada. |
% |
100 |
||||
005-Promoção da articulação inter-setorial e interinstitucional |
|
|
||||
necessária à implementação das diretrizes da PNAN e a |
|
|
||||
articulação do SUS com o SISAN na esfera municipal. |
|
|
||||
|
|
|
|
|||
|
PROGRAMA 02.10.1009– RESIDÊNCIA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL |
|||||
|
Objetivo: Atender as despesas para estruturação e custeio das ações que visam promover o aprendizado de alunos e formandos de medicina e de outros cursos da área de saúde nas ações desenvolvidas em hospitais e unidades básicas de saúde. |
|||||
|
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDID A |
META |
|||
|
INVESTIMENTO: |
|
|
|||
|
001-Ampliação das ações e atividades de residência medica. |
% |
100 |
|||
002-Ampliação do serviço de Residência Multiprofissional. |
% |
100 |
||||
003-Implantação de Normativa para as atividades da preceptoria (funcionamento, direito e deveres). |
Unidade |
01 |
||||
|
MANUTENÇÃO: |
|
|
|
de residência médica.
|
%
%
Mês |
100
100
12 |
|
PROGRAMA 02.10.0000 – DÍVIDA INTERNA - PARCELAMENTOS |
||
|
Objetivo: Liquidação de dívidas e para Regularidade fiscal |
||
|
001-Parcelamentos de dívidas – (IMP, INSS e outros) |
% |
100 |
|
PROGRAMA 02.10 – TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS |
||
|
Objetivo: Transferência de recursos às esferas de governo |
||
|
001-Transferências de recursos |
Esferas de governo |
03 |
Renê Marcos Fernandes Secretário Municipal de Saúde Gestor do Fundo Municipal de Saúde
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INFRAESTRUTURA FÍSICA
|
Unidade |
22 |
Unidade |
22 |
|
Unidade |
02 |
|
Unidade |
11 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
03 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
04 |
|
Unidade |
03 |
|
Unidade |
02 |
|
Unidade |
02 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
02 |
|
Unidade |
02 |
? Ampliação da creche municipal Igor Dinali Nascimento; |
Unidade |
01 |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
% |
100 |
% |
100 |
|
Unidade |
3000 |
|
Unidade |
22 |
|
Unidade |
4000 |
|
Unidade |
500 |
|
Unidade |
1000 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
05 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
? Implementação dos Programas do Governo Federal |
Unidade |
01 |
(MEC); |
|
|
? Locação de espaço para realização de Congresso, |
Unidade |
01 |
Fórum e Seminário de Educação; |
|
|
? Aquisição e ou contratação de serviços terceirizados |
|
|
para o fornecimento de coffee break para as reuniões, |
Unidade |
01 |
cursos, congressos, seminários e fóruns de Educação; |
|
|
? Contratação de consultoria e assessoria educacional, |
% |
100 |
administrativa e financeira; |
|
|
? Contratação de consultoria e assessoria contábil; |
% |
100 |
? Locação de máquina de Xerox para todas as escolas e |
Unidade |
100 |
setores administrativos; |
|
|
? Aquisição de material multimídia; |
% |
100 |
? Aquisição de equipamentos para a Equipe de |
% |
100 |
Manutenção da SME; |
|
|
? Aquisição de material de consumo para manutenção |
% |
100 |
da rede física nas Escolas Municipais e na SME |
|
|
(diversos); |
|
|
? Aplicação e utilização dos Recursos Federais (FNDE: |
|
|
Brasil Carinhoso – apoio às crianças de 0 a 48 meses; |
% |
100 |
Brasil Carinhoso – novas turmas de Educação Infantil; |
|
|
Escola de Campo; EJA; Mais Educação; Obras; PDE |
|
|
Interativo; PDDE; Transporte Escolar; Merenda |
|
|
Escolar). FUNDEB; |
|
|
? Aquisição de máquinas e ferramentas para |
Unidade |
300 |
manutenção de escolas e veículos; |
|
|
? Contratação de empresa especializada em |
Unidade |
01 |
manutenção de fogões, freezeres e geladeiras; |
|
|
? Aquisição de pontos de internet para atendimento as |
% |
100 |
Escolas e setores administrativos; |
|
|
? Aquisição de equipamentos de informática |
Unidade |
|
? Contratação de consultorias e assessoria pedagógica |
Unidade |
01 |
e educacional. |
|
|
? Manutenção do Transporte Escolar |
% |
100 |
? Manutenção da qualidade da Merenda Escolar |
% |
100 |
GESTÃO EDUCACIONAL
|
% |
100 |
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
03 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
Delço José de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Projeto de Lei – LDO 2025
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E PROMOÇÃO HUMANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA
01– Órgão Gestor de Assistência Social
0.0.1 – Investimento
1 - Gestão de Assistência Social
Órgão Gestor de Assistência Social e Administrativo
0.0.1 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR E DIRETORIAS |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer o Órgão Gestor e Diretorias.
- Adquirir e transferir a gestão da Secretaria para uma sede própria através de compra ou permuta da unidade do CRAS de Matosinhos.
Qualificar, fortalecer e referenciar o atendimento dos usuários na melhoria da Gestão da Política Pública de Assistência Social |
Unidade Unidade Unidade Unidade |
60 05 01 01 |
01.2 – Coordenação do Plantão Social
0.0.1 FORTALECIMENTO DO PLANTÃO SOCIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer Plantão Social.
Qualificar, fortalecer e referenciar o atendimento dos usuários através do Plantão Social. |
|
|
10 01 01 |
01.3. Coordenação dos Serviços Funerários e Cemitérios
0.0.1 FORTALECIMENTO DA COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer a Coordenação dos Serviços Funerários e Cemitérios.
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias de indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social, com fragilidade por morte de ente. |
Unidade |
30 |
Unidade |
02 |
|
Unidade |
02 |
|
Unidade |
02 |
|
Unidade |
02 |
– Diretoria de Programas Sociais
0.0.1 FORTALECIMENTO DO DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer Diretorias de Programas Sociais.
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos através das ações executadas por meio da Diretoria de Programas Sociais. |
Unidade Unidade Unidade |
30 01 01 |
– Casa de Apoio
0.0.1 FORTALECIMENTO DA CASA DE APOIO |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer a Casa de Apoio |
|
|
- Aquisição de equipamentos e materiais |
|
|
permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, |
|
|
computadores, camas, beliche, moveis em geral dentre outros); - Aquisição de Veículos; |
Unidade Unidade Unidade |
50 01 02 |
- Reforma, ampliação e construção de sedes. |
|
|
Qualificar, Fortalecer, Referenciar, Ampliar e |
|
|
Estruturar a Casa de Apoio. |
|
|
– Diretoria de Programas de Habitação
0.0.1 FORTALECIMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DE HABITAÇÃO |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer Diretorias de Programas Sociais de Habitação
|
Unidade |
30 |
Implementar, qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos através das ações executadas por meio da Política Pública de Habitação |
Unidade |
01 |
Unidade |
01 |
|
Unidade |
30 |
|
Unidade |
100 |
– Conselho Tutelar
0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSELHO TUTELAR |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer o Conselho Tutelar
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos demandas do Conselho Tutelar. |
Unidade Unidade Unidade |
30 02 01 |
– Diretoria de Direitos Humanos e Coordenação dos Direitos Humanos
0.0.1 FORTALECIMENTO DA DIRETORIA E COORDENAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer a diretoria e coordenação de direitos humanos. |
|
|
|
Unidade Unidade Unidade |
15 01 01 |
Qualificar, fortalecer e referenciar os Direitos Humanos. |
|
|
– Coordenação das Políticas Sobre Drogas
0.0.1 FORTALECIMENTO COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer a Coordenação da Política sobre Drogas
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos em vulnerabilidade social devido o uso abusivo de drogas, sejam elas ilícitas ou licitas. |
Unidade Unidade Unidade |
15 01 01 |
01.10- Programa e Projetos de Capacitação e Inserção Profissional
0.0.1 FORTALECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E INSERÇÃO MERCADO DE TRABALHO |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer Programas e Projetos de Capacitação e Inserção Profissional
|
Unidade Unidade Unidade |
50 01 01 |
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos para atendimento ás famílias e indivíduos, quanto a qualificação profissional e inserção ao mercado de trabalho, através de Programas de Formação e Capacitação de mão de obra e balcão de emprego, ACESSUAS TRABALHO, CAPACIT, Incubadora do Empreendedor Individual, Escola da Massa, Pronatec entre outros projetos. |
|
|
02– Fundo Municipal de Assistência Social
02.1. Coordenação dos Programas e Projetos do Fundo de Assistência Social
0.0.1 FORTALECIMENTO DA COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer a Coordenação dos Programas e Projetos do Fundo de Assistência Social.
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos através da Coordenação dos Programas e Projetos do Fundo de Assistência Social. |
Unidade |
40 |
Unidade Unidade |
03 02 |
– Proteção Social Básica
0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Básica
|
Unidade Unidade Unidade |
50 02 05 |
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos da Proteção Social Básica da Política Pública de Assistência Social. Ampliar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social nas áreas vulneráveis, atendendo as demandas da Proteção Social Básica. |
|
|
02.2.1- Unidades Públicas Estatais da Proteção Social Básica (CRAS) Serviços, Projetos e Programas (PAIF, SCFV, Atendimento em Domicílio e Equipe Volante)
0.0.1 FORTALECIMENTO DAS UNIDADES PÚBLICAS ESTATAIS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (CRAS) SERVIÇOS, PROJETOS E PROGRAMAS (PAIF, SCFV, ATENDIMENTO EM DOMICÍLIO E EQUIPE VOLANTE) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer as Unidades Públicas Estatais da Proteção |
|
|
Social Básica (CRAS) Serviços, Projetos e |
|
|
Programas (PAIF, SCFV, atendimento em domicílio e |
|
|
equipe volante) |
|
|
- Aquisição de equipamentos e materiais |
Unidade |
120 |
permanentes (mesas, arquivos, cadeiras |
Unidade |
05 |
computadores dentre outros); |
Unidade |
10 |
- Aquisição de Veículos; |
|
|
- Reforma, ampliação e construção de sedes. |
|
|
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social nas áreas vulneráveis por meio da reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (SCFV), Equipe Volante e outras unidades. Ampliar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social nas áreas vulneráveis, atendendo as demandas da Proteção Social Básica, através da reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (SCFV), Equipe Volante |
|
|
e outras unidades. |
|
|
02.2.2–Programa Primeira infância do SUAS (Programa Criança Feliz)
0.0.1 FORTALECIMENTO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS (PROGRAMA CRIANÇA FELIZ) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer Programa Criança Feliz no município.
Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar o Programa Criança Feliz, fortalecido o Vinculo Familiar e Social as famílias inseridas e acompanhadas pelo Programa. |
Unidade Unidade Unidade |
90 04 04 |
02.2.3-Calamidade Pública (Proteção Social Básica)
0.0.1 FORTALECIMENTO EM TEMPO DE CALAMIDADE PÚBLICA (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer em Tempo de Calamidade Pública (Proteção Social Básica)
permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);
.
Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos da Proteção Social Básica em Período de Calamidade Pública, seja por Pandemia, Fenômenos da Natureza, por Caso Fortuito ou Força Maior. |
Unidade |
80 |
Unidade |
02 |
|
Unidade |
05 |
Proteção Social Especial
0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Especial
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos da Proteção Social Especial da Política Pública de Assistência Social. Ampliar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social no município, atendendo as demandas da Proteção Social Especial. |
Unidade Unidade Unidade |
50 02 03 |
– Proteção Especial de Média Complexidade
0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Especial de Média |
|
|
Complexidade. |
|
|
Fortalecer os Centros de Referência Especializados |
|
|
de Assistência Social (CREAS) |
|
|
- Aquisição de equipamentos e materiais |
|
|
permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);
|
Unidade Unidade Unidade |
30 02 01 |
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos especializados para Proteção Social Especial de Média Complexidade. Atendimento qualificado de abordagem e acolhimento às famílias e indivíduos em situações de vínculos fragilizados por demandas da proteção social especial, como atendimento ao migrante, aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, Criança/adolescente com vínculos familiar rompido, idosos e suas famílias, mulheres com direitos violados, por meio das reestruturações, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), |
|
|
dentre outras unidades que ofertam serviços de média complexidade. |
|
|
– Proteção Social Especial de Alta Complexidade
0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta |
|
|
Complexidade. |
|
|
|
|
|
(mesas, arquivos, cadeiras, computadores, camas, |
|
|
beliche, moveis em geral dentre outros);
|
Unidade Unidade Unidade Unidade |
50 02 01 01 |
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, |
|
|
serviços, ações e projetos especializados para |
|
|
Proteção Social Especial de Alta Complexidade. |
|
|
Atendimento especializado aos usuários |
|
|
institucionalizados, sejam esses, criança e |
|
|
adolescente com vínculos familiares rompidos, |
|
|
idosos em situação de abandono e suas, Mulheres |
|
|
Vítimas de Violência, Portadores de Deficiências, |
|
|
População de Rua, dentre outros. Estruturar os |
|
|
atendimentos na Casa Lar, Casa de Passagem, Casa |
|
|
de Apoio e outras unidades públicas estatais, ou |
|
|
apoio as Entidades Socioassistenciais de Alta |
|
|
Complexidade |
|
|
– Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Casa Lar)
0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ACOLHIMENTO CASA LAR) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Casa Lar)
. Qualificar, Fortalecer, Referenciar e Estruturar o Atendimento Especializado da Proteção Social Especial de Alta Complexidade às crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos e institucionalizados, no abrigo Casa Lar Amar é Simples. |
Unidade Unidade Unidade |
50 02 01 |
– Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Abrigo Casa de Passagem)
0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ABRIGO CASA DE PASSAGEM) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Casa de Passagem)
Qualificar, Fortalecer, Referenciar e Estruturar o Atendimento Especializado da Proteção Social Especial de Alta Complexidade á Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados |
Unidade |
60 |
Unidade |
02 |
|
Unidade |
01 |
– Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Família Acolhedora)
0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ACOLHIMENTO FAMÍLIA ACOLHEDORA) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Família Acolhedora)
Qualificar, Fortalecer, Referenciar e Estruturar o Atendimento Especializado da Proteção Social Especial de Alta Complexidade às crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos, acolhidos pela modalidade de abrigamento “Família Acolhedora” |
Unidade |
30 |
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
– Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento ao Idoso)
0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ACOLHIMENTO AO IDOSO) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento ao Idoso)
Qualificar, Fortalecer, Referenciar e Estruturar o Atendimento Especializado da Proteção Social Especial de Alta Complexidade ao Idoso. |
Unidade |
50 |
Unidade |
03 |
|
Unidade |
01 |
– Calamidade Pública (Proteção Social Especial)
0.0.1 FORTALECIMENTO EM TEMPO DE CALAMIDADE PÚBLICA (PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer em Tempo de Calamidade Pública (Proteção Social Especial)
permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);
Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos da Proteção Social Especial em Período de Calamidade Pública, seja por Pandemia, Fenômenos da Natureza, por Caso Fortuito ou Força Maior. |
Unidade |
80 |
Unidade |
02 |
|
Unidade |
05 |
– Índice de Gestão Descentralizada (IGD Bolsa Família e IGD SUAS)
0.0.1 - FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (IGD-M) E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD-SUAS) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer as Instâncias de Gestão Descentralizada municipal do Programa Bolsa Família (IGD-M) e do Sistema Único De Assistência Social (IGD-SUAS) |
|
|
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e o sistema Suas através do IGD-M e IGD-SUAS e outras unidades.
Fortalecer a Gestão e o Conselho Municipal de Assistência Social, através do IGD SUAS. |
Unidade |
60 |
Unidade |
02 |
|
Unidade |
03 |
Piso Mineiro
0.0.1 - FORTALECIMENTO A POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO PISO MINEIRO |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Política de Assistência Social através do Piso Mineiro
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social usuários da Política Pública de Assistência Social |
Unidade Unidade Unidade |
60 02 03 |
– Calamidade Pública (Piso Mineiro)
0.0.1 FORTALECIMENTO EM TEMPO DE CALAMIDADE PÚBLICA (PISO MINEIRO) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer em Tempo de Calamidade Pública (Proteção Social Especial)
Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos da Proteção Social Especial em Período de Calamidade Pública, seja por Pandemia, Fenômenos da Natureza, por Caso Fortuito ou Força Maior. |
Unidade |
40 |
Unidade |
02 |
|
Unidade |
02 |
03. Fundo da Infância e Adolescência
0.0.1 FORTALECIMENTO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA) |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer o Fundo Municipal Da Infância E Adolescência
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos do FIA. |
Unidade Unidade Unidade |
30 01 01 |
04 - Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas
Qualificar, fortalecer, referenciar e estruturar o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas. |
Unidade Unidade Unidade |
30 01 01 |
05. Fundo de Desenvolvimento Econômico Social
0.0.1 FORTALECIMENTO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer o Fundo de Desenvolvimento Econômico Social
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos ligados ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social. |
Unidade |
40 |
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
– Fundo Municipal do Idoso
0.0.1 FORTALECIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DA POLÍTICA PÚBLICA SOBRE IDOSOS. |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Qualificar, fortalecer e referenciar o atendimento dos usuários na melhoria da Gestão da Política Pública de Assistência Social com relação ao Idoso. |
Unidade Unidade Unidade |
|
07 01 01 |
– Conselhos Municipais de Políticas Públicas ligados à Assistência Social
0.0.1 FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS LIGADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer os conselhos municipais de políticas públicas ligados à assistência social
Qualificar, fortalecer e referenciar os Conselhos Municipais ligados a Política Pública da Assistência Social. |
Unidade |
60 |
Unidade |
02 |
|
Unidade |
01 |
– Conselho Municipal de Assistência Social
0.0.1 FORTALECIMENTO DOS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE/MEDI DA |
META |
Fortalecer o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Qualificar, fortalecer, referenciar e estruturar o Conselho Municipal de Assistência Social. |
Unidade Unidade Unidade |
30 01 01 |
- Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente |
|
|
|
Unidade Unidade Unidade |
15 01 01 |
dos Conselhos. |
|
|
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos do Conselho Municipal d e Direitos da Criança e do Adolescente. |
|
|
10- Conselho Municipal do Idoso
0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer o Conselho Municipal do Idos
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos do Conselho Municipal d o Idoso |
Unidade |
15 |
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
11 - Conselhos Municipais de Políticas Públicas de Assistência Social
0.0.1 FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS LIGADOS Á ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE/MEDI DA |
META |
Fortalecer Conselhos |
|
|
|
Unidade Unidade Unidade |
20 01 01 |
Conselhos. |
|
|
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos ligados aos Conselhos de Direitos de Políticas Públicas de Assistência Social |
|
|
– Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
|
Unidade Unidade |
10 01 |
- Reforma, ampliação e construção da Sede dos Conselhos.
Qualificar, fortalecer, referenciar e estruturar o Conselho Municipal de Assistência Social. |
Unidade |
01 |
– Conselho Municipal de Políticas LGBT,
0.0.1 FORTALECIMENTO DOS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE/MEDI DA |
META |
Fortalecer o Conselho
Qualificar, fortalecer, referenciar e estruturar o Conselho Municipal de Assistência Social. |
Unidade Unidade Unidade |
30 01 01 |
14- Conselho Tutelar
0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSELHO TUTELAR |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer o Conselho Tutelar
|
Unidade Unidade Unidade |
25 02 01 |
dos Conselhos. |
|
|
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos do Conselho Municipal d e Direitos da Criança e do Adolescente. |
|
|
15?- Conselho de Municipal de Segurança Alimentar - CONSEA
0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSEA |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer o CONSEA
|
|
|
- Reforma, ampliação e construção da Sede do Conselho. |
Unidade Unidade |
25 02 |
|
Unidade |
01 |
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos do Conselho de Municipal de Segurança Alimentar – CONSEA. |
|
|
15 – Programas, Projetos e Serviços sobre Segurança Alimentar.
0.0.1 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR, DIRETORIAS E UNIDADES PÚBLICAS |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer a Política Pública Municipal sobre Alimentos.
Implantar, qualificar, fortalecer e referenciar o atendimento dos usuários na melhoria da Gestão da Política Pública Municipal de Assistência Social com relação á Alimentos ás famílias e indivíduos em vulnerabilidade social. |
Unidade
Unidade Unidade |
30
04 02 |
002– Custeio (manutenção)
Gestão de Assistência Social (Órgão Gestor de Assistência Social e administrativo)
0.0.2 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR E DIRETORIAS |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos destinados aos usuários da Assistência Social com despesas referentes a:
? Elaboração do Diagnóstico Social do Município de São João del-Rei e do Plano Municipal;
Cofinanciamentos dos Programas e Projetos Sociais dos Governos Federal e Estadual com despesas referentes a:
|
% UNIDADE % % % % %
% % % UNIDADE %
% % |
100 20 100 100 100 100 100
100 100 100 15 100
100 100 |
Programas, Projetos, Serviços e Ações dos Governos Federal, Estadual, Convênios Internacionais dentre outros com despesas referentes a:
|
%
% % % % UNIDADE % %
% % % UNIDADE % % |
100
100 100 100 100 10 100 100
100 100 100 10 100 100 |
Coordenação do Plantão Social
0.0.2 FORTALECIMENTO DO PLANTÃO SOCIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Qualificar, fortalecer e referenciar o atendimento dos usuários através do Plantão Social: |
|
|
? Pessoal; |
% % % UNIDADE % % |
100 100 100 10 100 100 |
? Obrigações patronais; |
||
? Deslocamento; |
||
? Contratação temporária; |
||
? Material de Consumo; |
||
? Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas. |
||
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, |
||
serviços, ações e projetos às famílias de indivíduos |
||
em situações de vulnerabilidade e risco social, e |
||
demandas oriundas do Período Pandêmico, através |
||
do Plantão Social (Benefícios Eventuais e Auxílio |
||
Mudança). Atenção à família e indivíduos com |
||
benefícios eventuais em situação de vulnerabilidade; |
||
? Pessoal; |
% % % UNIDADE % % Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo |
100 100 100 15 100 100 10.000 70.000 40.000 1.000 10.000 5.000 5.000 4.000 10.000 8.000 1.000 1.000 2.000 1.000 7.000 |
? Obrigações patronais; |
||
? Deslocamento; |
||
? Contratação temporária; |
||
? Material de Consumo; |
||
? Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e |
||
Físicas; |
||
? Auxílio Natalidade; |
||
? Auxílio Alimentação; |
||
? Auxílio Funeral (Velório, Translado, dentre |
||
outros) |
||
? Auxílio Mudança; |
||
? Auxílio para pagamento de CEMIG; |
||
? Auxílio para confecção de óculos; |
||
? Auxílio para confecções de documentos; |
||
? Auxílio para pagamento de aluguel temporário; |
||
? Concessão de passagens; |
||
? Concessão de materiais de construção; |
||
? Concessão de colchões; |
||
? Concessão de cobertores; |
||
? Concessão de transporte; |
||
? Concessão de cartão alimentação; |
||
? Concessão de outros benefícios eventuais |
||
conforme legislação. |
|
|
|
Coordenação dos Serviços Funerários e Cemitérios
0.0.2 FORTALECIMENTO DA COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
UNIDADE DE MEDIDA |
META |
Fortalecer a Coordenação dos Serviços Funerários e Cemitérios:
|
% % % UNIDADE % %
Família/Indivíduo UNIDADE |
100 100 100 12 100 100
3.000 1 |
Diretoria de Programas Sociais
0.0.2 FORTALECIMENTO DO DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer Diretorias de Programas Sociais. Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos através das ações executadas por meio da Diretoria de Programas Sociais: |
|
|
Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;
|
% % % UNIDADE %
% % % |
100 100 100 15 100
100 100 100 |
Casas de Apoio
0.0.2 FORTALECIMENTO DAS CASAS DE APOIO |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer às Casas de Apoio. Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos que residem no município, demandas das Casas de apoio instaladas fora do território do município
|
% % % UNIDADE % % % % |
100 100 100 10 100 100 100 |
Diretoria de Programas de Habitação
0.0.1 FORTALECIMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DE HABITAÇÃO |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer Diretorias de Programas Sociais. Qualificar, |
% % % UNIDADE %
% % % |
|
fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações |
|
|
e projetos às famílias e indivíduos através das ações |
|
|
executadas por meio da Diretoria de Programas |
|
|
Sociais:
|
100 100 100 |
|
? Deslocamento; |
25 |
|
? Contratação temporária; |
100 |
|
? Locação de Imóvel; |
|
|
? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos para ampliação e composição do quadro de |
100 100 |
|
pessoal; |
100 |
|
? Material de Custeio; |
|
|
Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas; |
|
Coordenação dos Programas e Projetos do Fundo de Assistência Social
0.0.2 FORTALECIMENTO DA COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer a Coordenação dos Programas e Projetos do Fundo de Assistência Social.
|
% |
100 |
% |
100 |
|
% |
100 |
|
UNIDADE |
10 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
Diretoria de Direitos Humanos e Coordenação dos Direitos Humanos
0.0.2 FORTALECIMENTO DA DIRETORIA E COORDENAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer a diretoria e coordenação de direitos |
% % % UNIDADE % %
% |
|
Humanos: |
|
|
? Pessoal; |
100 |
|
? Obrigações patronais; |
100 |
|
? Deslocamento; |
100 |
|
? Contratação temporária; |
10 |
|
? Locação de Imóvel; |
100 |
|
? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos; |
100 |
|
? Material de Custeio |
100 |
|
Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas; |
|
Coordenação das Políticas Sobre Drogas
0.0.2 FORTALECIMENTO COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
UNIDADE/MEDID A |
META |
serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos em vulnerabilidade social devido o uso abusivo de drogas, sejam elas ilícitas ou licitas.
|
% |
100 |
% |
100 |
|
% UNIDADE % |
100 10 100 |
|
% |
|
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
|
100 |
Proteção Social Básica
0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer a Proteção Social Básica. Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social nas áreas vulneráveis, atendendo as demandas da Proteção Social Básica de rotina e as de força maior, por pandemia, através da reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (SCFV), Equipe Volante e outras unidades.
Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;
|
%
%
%
%
% % % UNIDADE |
100
100
100
100
100 100 100 120 |
Unidades Públicas Estatais da Proteção Social Básica (CRAS) Serviços, Projetos e Programas (PAIF, SCFV, Atendimento em Domicílio e Equipe Volante)
0.0.2 FORTALECIMENTO DAS UNIDADES PÚBLICAS ESTATAIS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (CRAS) SERVIÇOS, PROJETOS E PROGRAMAS (PAIF, SCFV, ATENDIMENTO EM DOMICÍLIO E EQUIPE VOLANTE) |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer as Unidades Públicas Estatais da Proteção Social Básica (CRAS) Serviços, Projetos e Programas (PAIF, SCFV, atendimento em domicílio e equipe volante) |
|
|
? Locação de espaço físico; |
% |
100 |
? Manutenção e Contratação de Recursos |
|
|
Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal; |
% |
100 |
|
% % % |
100 100 100 |
|
UNIDADE % |
50 100 |
Programa Primeira infância do SUAS (Programa Criança Feliz)
0.0.2 FORTALECIMENTO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS (PROGRAMA CRIANÇA FELIZ) |
UNIDADE/MEDID A |
META |
- Fortalecer Programa Criança Feliz no município. Qualificar, referenciar e ampliar o Programa Criança Feliz, fortalecido o Vinculo Familiar e Social as famílias inseridas e acompanhadas pelo Programa. |
|
|
Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;
|
%
% UNIDADE %
%
% % |
100
100 100 100
100
100 100 |
Calamidade Pública (Proteção Social Básica)
0.0.2 FORTALECIMENTO EM TEMPO DE CALAMIDADE PÚBLICA (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA) |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer em Tempo de Calamidade Pública |
% |
% %
UNIDADE %
%
% |
100 100
15 100
100
100 100 |
(Proteção Social Básica). Qualificar, referenciar e |
|||
ampliar os programas, serviços, ações e projetos da |
|||
Proteção Social Básica em Período de Calamidade |
|||
Pública, seja por Pandemia, Fenômenos da |
|||
Natureza, por Caso Fortuito ou Força Maior |
|||
? Locação de espaço físico; |
|||
? Manutenção e Contratação de Recursos |
|||
Humanos para ampliação e composição do |
|||
quadro de pessoal; |
|||
? Contratação Temporária; |
|||
? Custeio (material para oficinas, alimentação, |
|||
limpeza, escritório dentre outros); |
|||
? Serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas; |
|||
? Subvenções financeiras através de contratos a |
|||
Entidades, aprovados pelo CMAS; |
|||
? Obrigações Patronais. |
Proteção Social Especial
0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos especializados para Proteção e atendimento, abordagem e acolhimento, ás famílias e indivíduos, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas em situação de Rua, pessoas com deficiência, Criança/adolescente com vínculos familiar rompido, idosos e suas famílias, mulheres com direitos violados, por meio das reestruturações, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Casa Lar, Casa de Passagem e outras unidades. |
|
|
? Locação de Imóvel; |
|
% |
100 |
? Manutenção e Contratação de Recursos |
|
% |
100 |
Humanos para ampliação e composição do quadro de |
|
|
|
pessoal; |
|
|
|
? Contratação Temporária; |
|
UNIDADE |
80 |
? Material de Custeio (material de escritório, lanches e |
|
|
|
material para grupos e oficinas);
|
% |
% % |
100 100 100 |
|
|
% % |
100 100 |
Proteção Especial de Média Complexidade
0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
UNIDADE/MEDI DA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Especial de Média |
|
|
Complexidade. |
|
|
Fortalecer os Centros de Referência |
|
|
Especializados de Assistência Social (CREAS) |
|
|
Qualificar e referenciar os programas, serviços, |
|
|
ações e projetos especializados para Proteção |
|
|
Social Especial de Média Complexidade. |
|
|
Atendimento: |
|
|
|
% |
|
? Locação de Imóvel; |
% |
100 |
? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos para ampliação e composição do quadro de |
% |
100 |
pessoal; ? Material de Custeio (material de escritório, lanches |
% |
100 |
e material para grupos e oficinas); |
% |
|
? Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas; |
|
100 |
? Convênio com Governo do Estado, Federal dentre |
UNIDADE |
100 |
outros; ? Contratação Temporária; |
% % |
120 |
|
% |
100 |
? Subvenções financeiras através de contratos a |
|
100 |
Entidades, aprovados pelo CMAS; |
100 |
|
? Obrigações Patronais. |
|
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, |
|
|
serviços, ações e projetos especializados para |
|
|
Proteção Social Especial de Alta Complexidade. |
|
|
Atendimento especializado aos usuários |
|
|
institucionalizados, sejam esses, criança e |
|
|
adolescente com vínculos familiares rompidos, |
|
|
idosos em situação de abandono e suas, Mulheres |
|
|
Vítimas de Violência, Portadores de Deficiências, |
|
|
População de Rua, dentre outros. Ampliar e estruturar |
|
|
os programas, serviços, ações e projetos |
|
|
especializados na Proteção Social de Alta |
|
|
Complexidade. |
|
|
Estruturar os atendimentos nos abrigos de crianças e |
|
|
adolescentes, Casa de Passagem e outras unidades |
|
|
públicas estatais, e/ou apoio as Entidades |
|
|
Socioassistenciais de Alta Complexidade. |
|
|
? Locação de Imóvel; |
% |
100 |
? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal; |
% |
100 |
? Material de Custeio; |
% |
100 |
? Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas; |
% |
100 |
? Convênio com Governo do Estado, Federal dentre |
% |
100 |
outros; |
|
|
? Subvenções financeiras através de contratos a |
% |
100 |
Entidades, aprovados pelo CMAS; |
% |
100 |
? Obrigações Patronais. |
UNIDADE |
100 |
? Contratação Temporária |
|
|
Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Casa Lar)
0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ACOLHIMENTO CASA LAR) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta |
|
|
Complexidade (Acolhimento Casa Lar) |
|
|
? Locação de Imóvel; |
% |
100 |
? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos |
% |
100 |
para ampliação e composição do quadro de pessoal; |
|
|
|
% % % |
100 100 100 |
|
% % |
100 100 |
? Contratação Temporária |
UNIDADE |
40 |
Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento ao Idoso)
0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ACOLHIMENTO AO IDOSO) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta |
|
|
Complexidade (Acolhimento ao Idoso) |
|
|
? Locação de Imóvel; |
|
|
? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos |
% |
100 |
para ampliação e composição do quadro de pessoal; |
% |
100 |
? Material de Custeio; |
|
|
? Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas; |
% |
100 |
? Convênio com Governo do Estado, Federal dentre |
% |
100 |
outros; ? Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS; |
% % |
100 100 |
? Obrigações Patronais. |
UNIDADE |
40 |
? Contratação Temporária |
|
|
Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Abrigo Casa de Passagem)
0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ABRIGO CASA DE PASSAGEM) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta |
|
|
Complexidade (Casa de Passagem). Qualificar, |
|
|
Referenciar e Estruturar o Atendimento Especializado |
|
|
da Proteção Social Especial de Alta Complexidade á |
|
|
Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados: |
|
|
? Locação de Imóvel; |
|
|
? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos |
% |
100 |
para ampliação e composição do quadro de pessoal; |
% |
100 |
? Material de Custeio; |
|
|
|
% % |
100 100 |
outros; ? Subvenções financeiras através de contratos a |
% |
100 |
Entidades, aprovados pelo CMAS; |
|
|
? Obrigações Patronais. |
% |
100 |
? Contratação Temporária |
UNIDADE |
10 |
Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Família Acolhedora)
0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ACOLHIMENTO FAMÍLIA ACOLHEDORA) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Família Acolhedora) |
|
|
? Locação de Imóvel; |
|
|
? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos |
% |
100 |
(temporário) para ampliação e composição do quadro |
% |
100 |
de pessoal; |
|
|
? Material de Custeio; |
% |
100 |
? Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas; |
% |
100 |
? Convênio com Governo do Estado, Federal dentre |
% |
100 |
outros; |
|
|
? Subvenções financeiras através de contratos a |
% |
100 |
Entidades, aprovados pelo CMAS; |
|
|
? Apoio financeiro às Famílias inscritas no Família |
UNIDADE |
40 |
Acolhedora; |
% |
100 |
? Obrigações Patronais. |
|
|
Calamidade Pública (Proteção Social Especial)
0.0.2 FORTALECIMENTO EM TEMPO DE CALAMIDADE PÚBLICA (PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL). |
UNIDADE/MEDI DA |
META |
Fortalecer em Tempo de Calamidade Pública |
|
|
(Proteção Social Especial). Qualificar, referenciar e |
|
|
ampliar os programas, serviços, ações e projetos |
|
|
da Proteção Social Especial em Período de |
|
|
Calamidade Pública, seja por Pandemia, |
|
|
Fenômenos da Natureza, por Caso Fortuito ou |
|
|
Força Maior. |
|
|
? Locação de Imóvel; |
% |
100 |
? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos |
% |
100 |
para ampliação e composição do quadro de |
|
|
pessoal; |
% |
100 |
? Material de Custeio; |
% |
100 |
|
% |
100 |
outros; ? Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS; |
% % |
100 100 |
|
UNIDADE |
100 |
? Aquisição de cestas básicas, colchões, lonas |
UNIDADE |
3.000 |
plásticas, telhas, material de construção em geral. |
|
|
Índice de Gestão Descentralizada (IGD Bolsa Família e IGD SUAS)
0.0.2 - FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (IGD-M) E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD-SUAS) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e o sistema Suas através do IGD-M, IGD-SUAS, e outras unidades.
Cofinanciamento;
|
% |
100 |
UNIDADE |
10 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
Piso Mineiro
0.0.2 - FORTALECIMENTO A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO PISO MINEIRO |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer a Política de Assistência Social através do Piso Mineiro |
|
|
|
% % %
%
UNIDADE % UNIDADE |
100 100 100
100
15 100 4.000 |
Calamidade Pública (Piso Mineiro)
0.0.2 FORTALECIMENTO EM TEMPO DE CALAMIDADE PÚBLICA (PISO MINEIRO) |
UNIDADE/MEDID A |
META |
|
Fortalecer em Tempo de Calamidade Pública (Proteção Social Especial). Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos da Proteção Social Especial em Período de Calamidade Pública, seja por Pandemia, Fenômenos da Natureza, por Caso Fortuito ou Força Maior.
|
% |
|
100 |
|
UNIDADE |
15 |
|
|
% |
100 |
|
|
% |
100 |
|
|
% |
100 |
|
|
% |
100 |
0.0.2 MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS FUNDOS LIGADOS AO ÓRGÃO GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Econômico e Social
|
UNIDADE |
1 |
UNIDADE |
1 |
|
UNIDADE |
1 |
|
UNIDADE |
1 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
Fundo da Infância e Adolescência
0.0.2 FORTALECIMENTO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer o Fundo Municipal Da E |
|
|
Infância Adolescência |
|
|
? Custeio com Realização de Conferência; |
% |
100 |
? Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros); |
% |
100 |
|
UNIDADE % |
10 100 |
? Custeio para a realização de Capacitações; |
% |
100 |
|
% % |
;;100 100 |
Fundo de Desenvolvimento Econômico Social
0.0.2 FORTALECIMENTO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer o Fundo de Desenvolvimento Econômico Social
? Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, combustível, dentro outros); |
% |
100 |
? Contratação Temporária; |
UNIDADE |
10 |
? Locação de imóveis; |
% |
100 |
|
% % |
100 100 |
jurídica e física. |
|
|
? Obrigações Patronais. |
% |
100 |
? Produtos da agricultura familiar para ações de |
% |
100 |
combate à fome. |
|
|
? Apoio no transporte de produtos da agricultura |
|
|
familiar. |
% |
100 |
Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer o Conselho Municipal e o Fundo Municipal |
|
|
de Políticas sobre Drogas |
|
|
? Locação de espaço físico; |
% |
100 |
? Manutenção e Contratação de Recursos |
% |
100 |
Humanos para ampliação e composição do quadro de |
|
|
pessoal; |
% |
100 |
|
% % |
100 100 |
? Subvenções financeiras através de contratos a |
% |
100 |
Entidades, aprovados pelo CMAS. ? Obrigações Patronais |
UNIDADE |
10 |
? Contratação Temporária |
|
|
Conselho Municipal de Assistência Social
0.0.2 FORTALECIMENTO DOS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE/MEDI DA |
META |
Qualificar, fortalecer, referenciar e estruturar o Conselho Municipal de Assistência Social. |
|
|
? Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros); |
% |
100 |
? Contratação Temporária; |
UNIDADE |
10 |
? Realização de Conferência de Assistência Social; |
% |
100 |
? Locação de imóveis; |
% |
100 |
|
% % |
100 100 |
jurídica e física. |
|
|
? Obrigações Patronais. |
% |
100 |
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer o Conselho Municipal da Criança e do |
|
|
Adolescente. Qualificar e referenciar os programas, |
|
|
serviços, ações e projetos do Conselho Municipal de |
|
|
Direitos da Criança e do Adolescente: |
|
|
|
% % |
100 100 |
|
UNIDADE % |
10 |
|
% % % |
100 100 100 100 |
Conselhos Municipais de Políticas Públicas e de Direitos ligados à Assistência Social
0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS CONSELHOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS LIGADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL (CONSELHO DO IDOSO, CONSELHO DA CERIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONSELHO DO DEFICIENTE, DENTRE OUTROS) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Fortalecer os conselhos municipais de políticas |
|
|
públicas ligados à assistência social |
|
|
? Pessoal; |
% |
100 |
? Obrigações patronais; |
% |
100 |
|
% UNIDADE % % % |
100 10 100 100 |
? Material de Custeio; |
% |
100 |
Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas; |
|
|
Conselho Tutelar
0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSELHO TUTELAR |
UNIDADE/MEDI DA |
META |
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, |
|
|
serviços, ações e projetos. |
|
|
? Custeio com Realização de Conferência; |
% |
100 |
|
% UNIDADE % |
100 10 100 |
? Custeio para a realização de Capacitações; |
% |
100 |
? Contratação de Serviços de terceiros e pessoas jurídica e física. |
% |
100 |
? Obrigações Patronais. |
% |
100 |
Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CONSEA
0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSEA |
UNIDADE/MEDI DA |
META |
Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos. |
|
|
|
% % UNIDADE %
% %
% % |
100 100 10 100
100 100
100 100 |
Conselho Municipal do Idoso
0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO |
UNIDADE/MEDID A |
META |
Fortalecer o Conselho Municipal do Idoso |
% %
UNIDADE % % % % |
|
? Custeio com Realização de Conferência; |
100 |
|
? Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros); |
100 |
|
? Contratação Temporária; |
10 |
|
? Locação de imóveis; |
100 |
|
? Custeio para a realização de Capacitações; |
100 |
|
? Contratação de Serviços de terceiros e |
100 |
|
pessoas jurídica e física. |
100 |
|
? Obrigações Patronais. |
|
Conselho Municipal de Políticas LGBT
0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSELHO |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Fortalecer o Conselho |
% % % UNIDADE % % % % |
|
? Pessoal; |
100 |
|
? Obrigações patronais; |
100 |
|
? Deslocamento; |
100 |
|
? Contratação temporária; |
10 |
|
? Locação de Imóvel; |
100 |
|
? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos; |
100 |
|
? Material de Custeio; |
100 |
? Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas. |
|
|
Conselhos Municipais de Políticas Públicas de Assistência Social
0.0.2 FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS LIGADOS Á ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, |
|
|
serviços, ações e projetos ligados aos Conselhos de |
|
|
Direitos de Políticas Públicas de Assistência Social |
|
|
? Custeio com Realização de Conferência; |
% |
100 |
? Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros); |
% |
100 |
|
UNIDADE % % % % |
10 100 100 100 100 100 |
0.0.2 FORTALECIMENTO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Juventude;
|
% |
100 |
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
0.0.2 FORTALECIMENTO DA REDE SOCIO ASSITENCIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Restabelecer financiamento a ONGs, Associações ou entidades sem fins lucrativos locais a partir de projetos apresentados e aprovados no Conselho Municipal de Assistência Social.
contra referência entre Entidades, Órgão Gestor de Assistência Social, Centros de Referências de Assistência Social e demais Políticas Públicas.
Entidades, aprovados pelo CMAS. |
Convênio |
45 |
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
0.0.2 FORTALECIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DA POLÍTICA PÚBLICA SOBRE IDOSOS. |
UNIDADE/MEDID A |
META |
- Fortalecer a Coordenação da Política sobre a Pessoa Idosa. Qualificar e referenciar os programas, serviços, ações e projetos cujo o público alvo seja o idoso.
|
% % % UNIDADE % % % % % |
100 100 100 10 100 100 100 100 |
Programa e Projetos de Capacitação e Inserção Profissional
0.0.2FORTALECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E INSERÇÃO MERCADO DE TRABALHO |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos para atendimento ás famílias e indivíduos, quanto a qualificação profissional e inserção ao mercado de trabalho, através de Programas de Formação e Capacitação de mão de obra e balcão de emprego, ACESSUAS TRABALHO, CAPACIT, Incubadora do Empreendedor Individual, Escola da Massa, Pronatec entre outros projetos. |
|
|
Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;
|
Unidade Pessoa % %
% % |
2
30
100 100
100 100 |
0.0.2 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR, DIRETORIAS E UNIDADES PÚBLICAS RELACIONADOS AS AÇÕES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR |
UNIDADE/MEDID A |
META |
|
% % % UNIDADE % % % % % |
100 100 100 15 100 100 100 100 |
São João del-Rei, 21 de março de 2024.
Aline Aparecida Gonçalves
Secretaria Municipal de Assistência Social
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
PLANO DE MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL TOMÉ PORTES DEL-REI OBJETIVO: manutenção e conservação do acervo lotado no prédio público Casa do Barão de São João del-Rei
aquisição/recargas de extintores.
ESTRUTURAÇÃO DA ASSESSORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL
fotográfica, EPI (Equipamento de Proteção Individual), |
% |
100 |
% |
100 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
50 |
|
Unidade |
50 |
|
Unidade |
50 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
30 |
|
Unidade |
1000 |
|
% |
100 |
pilhas recarregáveis e respectivo carregador, trena eletrônica. Material de escritório;
aquisição / recargas de extintores.
MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO OBJETIVO: conservação das atividades cotidianas internas; atendimento às demandas da população.
aquisição / recargas de extintores. Capacitação e atualização dos servidores
MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DAS SEDES DOS CONSELHOS (Casa do Barão/Casa 22 R.Sto.Antônio/Casa mais Antiga) OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística dos Conselhos; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente.
aquisição/recargas de extintores;
|
% |
100 |
Unidade |
05 |
|
Unidade |
03 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
02 |
|
Unidade |
03 |
|
Unidade |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
02 |
|
Unidade |
100 |
MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DO TEATRO MUNICIPAL OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística do Teatro; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente.
despesas com pessoal. Despesas com telefonia, internet, segurança. Despesas com material de consumo, material de escritório, material de limpeza;
conservação do prédio do teatro e sua manutenção; aquisição, instalação e manutenção de equipamento de câmeras de segurança e alarmes; aquisição / recargas de extintores.
MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DO BARRACÃO DA CULTURA OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística do Barracão; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente
despesa com pessoal. Despesa com telefonia; manutenção dos veículos que servem ao barracão; manutenção do aluguel do barracão; aquisição de material elétrico, hidráulico e outros para prestação de serviços externos de apoio a eventos; aquisição de ferramentas próprias às atividades desempenhadas e EPI.
PROJETO DE MANUTENÇÃO DO CORETO MUNICIPAL MAESTRO JOÃO CAVALCANTI OBJETIVO: manutenção física cotidiana do prédio; manutenção do CAT (Centro de Atendimento ao Turista) no térreo desenvolvimento de atividades culturais no piso superior. |
Unidade |
01 |
Unidade |
01 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
01 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
02 |
|
Unidade |
35.000 |
despesa com pessoal e telefonia; reabertura de suas atividades culturais e de apoio ao turista; conservação do prédio do coreto e sua manutenção.
MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 CAT (CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA) OBJETIVO: ampliar e melhorar o atendimento ao visitante; criar pontos de informação precisa de atrativos, locais de alimentação e hospedagem, de meios de deslocamento e outras necessidades do turista
MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA OBJETIVO: recuperação do efetivo de músicos; melhoria do acervo de instrumentos; conservação do acervo de partituras; valorização artística e humana da banda
|
Unidade |
30 |
Unidade |
30 |
|
Unidade |
10 |
|
Unidade |
30 |
|
Unidade |
25 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
50 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
manutenção do aluguel da sede;
MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DA SALA MINEIRA DO ARTESÃO OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística da Sala Mineira do Artesão; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente.
despesas com pessoal. Despesas com telefonia, internet, segurança. Despesas com material de consumo, material de escritório, material de limpeza;
conservação do prédio da sala e sua manutenção (estação Chagas Dória); aquisição, instalação e manutenção de equipamento de câmeras de segurança e alarmes; aquisição / recargas de extintores.
CRIAÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO: Estabelecer um órgão que possa contribuir para a promoção das atividades culturais e turísticas com agilidade e modernidade
|
% |
100 |
% |
100 |
|
Unidade |
01 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
50.000 |
|
Unidade |
50.000 |
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA; TERMOS DE COMODATO; TERMOS DE FOMENTO; ACORDOS DE COOPERAÇÃO: em geral
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O TURISMO OBJETIVO: melhorar ao atendimento à demanda turística
capacitar os diversos atores envolvidos com a atividade turística, de maneira constante e sistemática; inserir novos profissionais no mercado de trabalho, com maior capacidade de adequação aos postos de trabalho do setor; promover palestras, cursos ligadas ao setor em escolas públicas e privadas do município e para público em geral.
PROMOÇÃO E MARKETING DO TURISMO OBJETIVO: divulgar e promover sistematicamente o município, firmando identidade condizente à vocação turística do destino, salientando especialmente a importância histórica e o "patrimônio humano".
criar condições para implantação de uma “Film Comission”; produção de materiais promocionais;
produção de material de orientação;
|
% |
100 |
% |
100 |
|
Unidade |
50.000 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
PROMOÇÃO DE EVENTOS E SEGMENTAÇÃO DO TURISMO: objetivo - fortalecimento de eventos de potencial turístico e estímulo ao surgimento de novos setores de interesse turístico.
apoiar eventos já fixos no calendário de eventos do município; gerar novos eventos capazes de gerar fluxo turístico em baixa temporada; definir e estruturar os segmentos estabelecidos como prioritários pelo Plano Municipal de Turismo, garantindo a implantação e desenvolvimento de projetos sustentáveis; garantir a inserção da comunidade em todos os projetos, gerando "pertencimento"; Elaborar/Imprimir calendário de eventos.
PROGRAMA DE ROTEIRIZAÇÃO DO MERCADO: objetivos – Criar e estruturar roteiros turísticos, com base nos segmentos ofertados e foco no mercado consumidor. Reunir atrativos, equipamentos e serviços turísticos. Comercializar os produtos por meio de um plano de vendas. Utilizar a roteirização com estratégia de mercado.
PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E REGULAMENTAÇÃO DO TURISMO objetivo: estruturar a política de gestão do turismo
|
% |
100 |
Unidade |
05 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
03 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
01 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
05 |
|
% |
100 |
PROGRAMA DE ESTATÍSTICAS PARA O TURISMO objetivo: levantar dados e informações referentes a todos os aspectos relacionados com a atividade turística. Conhecer a demanda turística em todos os seus aspectos.
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E SINALIZAÇÃO objetivo: estruturar os atrativos e equipamentos já existentes.
Sinalizar todo o município e entorno com eficiência e interatividade
MANUTENÇÃO DO FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo): objetivo - Movimentação financeira
|
Unidade |
01 |
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
50.000 |
|
Unidade |
12 |
|
% |
100 |
PORTAL DA CIDADE: objetivos - concepção de projeto |
|
|
executivo para o portal da cidade |
|
|
? demarcar no portal elemento simbólico |
|
|
representativo do município; |
|
|
? fortalecer a relação do visitante com a cidade por seu |
|
|
potencial turístico. |
|
|
FÓRUM MUNICIPAL DE POLÍTICAS TURÍSTICAS: objetivos - |
|
|
incentivo a criação de mesas de debates com o objetivo de estimular e promover o relacionamento entre os diversos |
Unidade |
02 |
atores locais do sistema de gestão e planejamento da |
|
|
atividade turística. |
|
|
estimular um ambiente de formação continuada |
|
|
buscando o nivelamento dos atores culturais e |
% |
100 |
turísticos. |
|
|
PROGRAMA DE FOMENTO A EVENTOS: edital de |
|
|
chamamento público |
|
|
|
% |
100 |
? apoio aos eventos de valor e potencial turísticos |
|
|
constantes no calendário de festividades constantes |
|
|
no Decreto nº7.622, de 17/08/2018 e 7.881, de |
|
|
16/01/2019 |
|
|
apoio aos eventos próprios do município constantes |
|
|
no Decreto nº7.623, de 17/08/2018 e 7.882, de |
|
|
16/01/2019 |
|
|
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO TURÍSTICA DIVERSO: elaboração |
% |
100 |
de material gráfico de divulgação dos valores e potenciais |
|
|
turísticos do município |
|
|
MÚSICA ITINERANTE |
|
|
OBJETIVO: apresentação das orquestras, bandas de música, |
|
|
corais, conjuntos musicais e músicos individuais em diversos |
|
|
equipamentos culturais, espaços culturais, praças públicas, |
|
|
proximidades de monumentos, atrativos para eventos – |
|
|
conforme programação própria a ser elaborada. |
|
|
PROGRAMA CARNAVAL DEL-REI OBJETIVOS: organizar, estruturar, fortalecer e divulgar o pré-carnaval e carnaval de São João del-Rei
REFORMA/MANUTENÇÃO DOS PIANOS DO TEATRO MUNICIPAL OBJETIVOS: recuperação dos instrumentos musicais
contratação de serviços de luteria para reparar os instrumentos: restauração, afinação, manutenção.
REPASSE PARA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA OBJETIVO: fortalecimento das atividades culturais
REPASSE PARA FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO OBJETIVO: fortalecimento das atividades turísticas |
% |
100 |
% |
100 |
|
Unidade |
05 |
|
% |
100 |
? conforme receitas previstas na lei de criação do fundo |
|
|
(4.705, 23/11/2011 – art.10º). |
|
|
REPASSE PARA FUNDO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL OBJETIVO: fortalecimento das atividades patrimoniais |
Unidade |
01 |
? repasse de recursos advindos do ICMS Critério |
|
|
Patrimônio Cultural e outras previsões que constem na lei de criação do fundo (5.105, 19/12/2014 – art.5º). |
|
|
PROJETO RODAS DA CULTURA OBJETIVO: transportar em ônibus, micro-ônibus e van, grupos folclóricos, corais, bandas de música, orquestras, companhias teatrais, baterias de escolas de samba, bandas de marchinhas, conjuntos musicais e outros similares para participar de festas, festivais, encontros, representações, etc, no município e fora dele. |
% |
100 |
? contratação de transporte conforme demanda |
|
|
sazonal. |
|
|
PROJETO EXPOSIÇÕES CULTURAIS OBJETIVO: infraestrutura, montagem e divulgação de exposições temporárias no foyer (saguão) do Teatro Municipal - piso térreo e superior; bem como nos Centros Culturais de Referência do Patrimônio Material e do Patrimônio Imaterial |
% |
100 |
? impressão de material diverso de divulgação; |
|
|
? infraestrutura para montagem de exposições; |
|
|
molduras, cavaletes, suportes, expositores, etiquetas de identificação e outros meios; |
|
|
? montagem, desmontagem, divulgação, transporte e |
|
|
proteção das peças, confecção de banners e de |
|
|
expositores, promoção de palestras e apresentações culturais, incluindo alimentação.
PROJETO BANDAS DISTRITAIS OBJETIVO: entrega de instrumentos musicais e material de suporte a bandas de música dos distritos de São João del-Rei e reativação de bandas desativadas
PLANO DE SALVAGUARDA PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL OBJETIVO: criação e implantação do plano de salvaguarda.
monitoramento através de sistema de fiscalização; participação efetiva da Gestão de Patrimônio Cultural; consolidar a cultura preservacionista através de ações de salvaguarda e manutenção; incentivar a educação patrimonial.
FÓRUM MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS OBJETIVOS: incentivo a criação de mesas de debates com o para estimular e promover o relacionamento entre os diversos atores locais do sistema de proteção ao patrimônio cultural.
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS AFINS AO TEMA DO PATRIMÔNIO CULTURAL |
Unidade |
01 |
Unidade |
01 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
OBJETIVO: participação dos gerentes locais e servidores em |
|
|
cursos, seminários e semelhantes nas áreas do direito, |
|
|
gestão de fundos especiais, teoria do restauro, |
|
|
historiografia, educação, meio ambiente, gestão cultural e |
|
|
turismo relacionado ao patrimônio. |
|
|
? cobertura de despesas com translado, hospedagem e |
|
|
alimentação. |
|
|
FESTIVAL REGIONAL DE MÚSICA OBJETIVOS: congregar bandas de música, orquestras, grupos |
% |
100 |
corais e outros conjuntos musicais para valorização dessa expressão artística no município e despertar o interesse das |
Unidade |
01 |
pessoas pela música, envolver a juventude, funcionar como um atrativo turístico. Repertório variado. Sorteio de |
Unidade |
10 |
instrumento musical entre as bandas de música e orquestras participantes. |
% |
100 |
? criação e impressão de material diverso de divulgação; |
|
|
? infraestrutura de palco, som e iluminação para shows, |
|
|
serviços de terceiros, aluguel de banheiros químicos, |
|
|
despesas com decoração, cachê para artistas, grades e |
Unidade |
01 |
tablados para fechamento de ruas e praças, despesas |
|
|
com alimentação; |
|
|
? valorização da tradição musical do município; |
|
|
? intercâmbio regional entre músicos para difusão dos |
|
|
saberes e técnicas. |
|
|
PROGRAMA DE APOIO ÀS FESTAS RELIGIOSAS |
|
|
TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO |
|
|
OBJETIVOS: Programa de apoio às festas religiosas de valor |
|
|
cultural, que constam no calendário oficial do município, |
|
|
conforme Decreto 7.620, de 17/08/2018 e 7.621, de |
|
|
17/08/2018 ou seus sucessores. |
|
|
? conforme edital de chamamento público ou |
|
|
deliberação do Conselho responsável |
|
|
|
% |
100 |
GRAVAÇÃO DE DVD COM A BANDA SANTA CECÍLIA |
|
|
OBJETIVOS: gravação de um registro audiovisual de alta qualidade do variado repertório dessa corporação, incluindo como faixa inicial o hino da cidade de São João del-Rei. |
|
|
? contratação de material e equipe de apoio para |
|
|
sonorização e gravação em áudio e vídeo para edição e produção de DVDs; |
|
|
? prensagem de DVDs, impressão de material gráfico e |
|
|
distribuição de cópias; |
|
|
? distribuição gratuita para bibliotecas, centros |
|
|
culturais, pontos de cultura do governo federal, ministério da cultura secretarias e outros. |
|
|
PROJETO “PRA VER A BANDA PASSAR” OBJETIVO: prestar suporte à Banda de Música Municipal Santa Cecília, voltado para a aquisição de novo uniforme e novos instrumentos, bem como reparo em oficina de instrumentos musicais que necessitam conserto. |
|
|
? aquisição de instrumentos: 1 flautim, 1 flauta, 10 |
|
|
clarinetes, 4 saxofones alto, 2 saxofone tenor, 1 sax barítono, 3 trompas, 6 trompetes, 6 trombones, 1trombone-baixo, 2 bombardino, 4 tuba, 2 bombo, 2 tarol, 2 pares de pratos, 1 bateria americana, 1 par de tímpano, 1 pandeiro, 1 triangulo, 1 carrilhão, 1 tamborim, 40 estantes para partitura, 1 estante de regente, 1 guitarra, 1 contrabaixo elétrico, 1 teclado, 3 amplificadores, 20 caixas de palheta para clarinete, 15 caixas de palhetas para saxofone alto, 10 caixas de palhetas para saxofone tenor, 5 caixas de palhetas para saxofone barítono; |
Unidade |
01 |
? aquisição de uniformes (50); |
|
|
? contratação de serviços de lutheria para reparar |
|
|
instrumentos. |
|
|
PROJETO GRUPOS FOLCLÓRICOS OBJETIVOS: prestar suporte aos grupos folclóricos do município, voltado para a aquisição de novo uniforme e instrumental, a partir da demanda individual de cada grupo |
Unidade |
1.000 |
do município, visando seu fortalecimento operacional, incentivo e apoio geral, haja vista a atual situação precária em que se encontram em sua maioria. Organizar a Semana do Folclore (agosto) com palestras, debates, apresentações
FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL OBJETIVO: difusão do gênero cultural música religiosa (gospel); congregar artistas do ramo, oferecer atividade cultural gratuita ao público
PROGRAMA SERRA DO LENHEIRO OBJETIVOS: usufruir do espaço natural da Serra do Lenheiro, sobretudo de seu Parque Ecológico, para atividades educativas, recreativas, turísticas, de pesquisa e preservação, conforme plano de manejo.
quanto a elaboração do projeto e execução do mesmo; |
% |
100 |
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
REALIZAÇÃO DE FESTIVAL ANUAL DE CULTURA POPULAR OBJETIVOS: criação de evento que possa congregar e valorizar a cultura popular do município, em suas vertentes rural e urbana
BIENAL DE ARTES |
|
|
FEIRA DE ARTESANATO: objetivos - estruturação e manutenção de feira de artesanato.
ESTRUTURAÇÃO DA ASSESSORIA DE EVENTOS E FEIRAS - OBJETIVO: equipagem funcional.
aquisição / recargas de extintores.
ESTRUTURAÇÃO DA ASSESSORIA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E EVENTOS - OBJETIVO: equipagem funcional.
computadores e respectivos periféricos, notebook, material de escritório; |
|
|
REFORMA ou RESTAURAÇÃO DA “CASA DE BÁRBARA ELIODORA” (Praça Frei Orlando, nº90, Centro):
MANUTENÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO |
|
|
Marcus Vinícius de Carvalho Fróis
Secretário Municipal da Cultura e Turismo
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DIRETOR
OBJETIVO: Reestruturação do Plano Diretor do Município, definido novos limites para áreas urbana e rural bem como as que poderão serem utilizadas como residenciais, comerciais e ou industrias.
? Elaboração de Mapas das zonas definidos os novos limites entre as áreas urbana e rural do Município com o objetivo de atender a crescente demanda de investimentos imobiliários até já pensando também em possível crescimento industrial e comercial. |
Mapa |
02 |
INFRAESTRUTURA URBANA |
|
|
OBJETIVO: Realizar obras de pavimentação em vias públicas e estradas vicinais, construção e recuperação de pontes, redes pluviais, calçadas, pistas para caminhadas e ciclovias, implementação de estrutura de contenção, estabilização de talude, ampliando a complementando a infraestrutura urbana do Município. |
|
|
|
Unidade
Unidade
Metro quadrado |
25
20
500.000 |
? Projeto de implantação de ciclovias e pistas para |
|
|
caminhadas, através de obras de construção e ou |
|
|
reformas, propiciando melhor integração no sistema de |
Metro quadrado |
15.000 |
transporte do município, garantindo também saúde à |
|
|
população. |
|
|
? Projeto para implementação e recuperação de calçadas, |
|
|
através de obras de construção e ou reformas, propiciando |
|
|
melhoria e segurança para o trânsito de pedestres. |
Metro quadrado |
100.000 |
? Projetos para implantação e recuperação de redes |
|
|
pluviais, através de obras de construção e ou reformas, |
|
|
propiciando melhoria no sistema de infraestrutura de |
|
|
captação de águas pluviais nas áreas do município. |
Metro linear |
15.000 |
? Projeto de estabilização e contenção das margens dos |
|
|
córregos que passam em áreas urbanas do Município, |
|
|
através de obras de construção e ou reforma de gabiões, |
|
|
muretas e canalizações, propiciando maior segurança e |
Metro linear |
50.000 |
contenção de escorregamento das encostas dos cursos |
|
|
d’água; |
|
|
? Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública |
|
|
nas zonas urbanas e rurais. |
|
|
? Manutenção e reparação das vias urbanas e rurais. |
|
|
? Projeto de construção e ou/ recuperação de mata burros |
Unidade |
01 |
em estradas vicinais no município, através de obras e ou |
|
|
recuperação, propiciando melhor locomoção com maior |
Quilômetro linear |
4000 |
segurança à população garantindo a acessibilidade |
|
|
universal. |
|
|
? Continuação Revitalização da Avenida Leite de Castro. |
Unidade |
100 |
? Projeto de Revitalização de praças, pontes e calçadas com |
|
|
foco na acessibilidade. |
|
|
|
% |
100 |
|
Unidade |
300 |
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIOS MUNICIPAIS |
|
|
OBJETIVO: Realizar obras de construção, reformas e ou ampliação de patrimônio municipal. |
|
|
|
Unidade
Unidade |
02
15 |
MOBILIDADE URBANA
OBJETIVO: Reorganizar o trânsito em todo Município, planejamento de transporte e de circulação.
? Elaboração de projeto de reestruturação viária em toda cidade promovendo a integração dos sistemas de transportes e de circulação urbana, garantindo um melhor fluxo do trânsito com mais segurança e conforto à população. |
Unidade |
01 |
CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES
OBJETIVO: Reduzir o Déficit habitacional no Município, através de programas de moradias próprias.
? Construção de casas populares, melhorando as condições de famílias de baixa renda, principalmente as que vivem em áreas de risco, segundo cadastro da defesa civil. |
Unidade |
200 |
GESTÃO DE PESSOAS |
|
|
OBJETIVO: Em consonância com o art. 169 da |
|
|
Constituição Federal, na despesa total com pessoal da |
|
|
Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Obras ficam |
|
|
programadas as seguintes ações: |
|
|
? Pagamento de remuneração mensal, 13º dos servidores |
% |
100 |
lotados na Secretaria; |
|
|
? Pagamento mensal dos encargos sociais e prestadores de |
% |
100 |
serviços da secretaria; |
|
|
? Previsão para reajuste da remuneração dos Servidores |
% |
100 |
lotados na Secretaria; |
|
|
? Pagamento de diárias de viagem para os servidores a |
% |
100 |
serviço da municipalidade e ou quando na participação em |
|
|
cursos, simpósios, congressos e /ou palestras diversas; |
|
|
? Pagamento de gratificações, extensões de jornada e |
|
|
horas- extras aos Servidores da Secretaria quando |
% |
100 |
atividades além do horário normal de trabalho; |
|
|
? Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e férias |
% |
100 |
prêmios; |
|
|
? Programa permanente de treinamento e reciclagem dos |
|
|
Servidores lotados na Secretaria, com participação em |
% |
100 |
cursos, seminários e palestras diversas. |
|
|
|
% |
100 |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
OBJETIVO: Garantir atendimento à demanda de serviços públicos a cargo da secretaria Municipal de Infra-estrutura urbana e obras.
? Aquisição de maquinários e ferramentas. |
Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade
%
% |
25
10 20 05 15 05 30
100
100 |
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Elaboração de Projeto e execução de obra para construção de um novo prédio para abrigar a Secretária Municipal de infraestrutura e obras visando à retirada do trânsito de seus caminhões e maquinas pesadas do centro histórico do município.
? Construção de prédio para abrigar Secretaria Municipal, fora do Centro histórico, e já adequado o mesmo para implantação de uma fábrica de manilhas, meio fio e briquetes. |
Unidade |
01 |
Gelcemir Rodrigues Vale
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
INCENTIVO À ECONOMIA DA RECICLAGEM E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL |
Unidade/Medida |
Meta |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
3 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
3 |
|
Metro quadrado |
450 |
|
Convênio |
1 |
|
Unidade |
10 |
|
Unidade |
2 |
|
Unidade |
1 |
GESTÃO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Unidade/Medid a |
Meta |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
cursos, congressos e seminários;
construção civil;
|
% |
100% |
|
Unidade |
3 |
Meio Ambiente; |
% |
100% |
técnica e cientifica, para elaboração e execução de programas e projetos. |
Unidade |
3 |
|
% |
100% |
Zoneamento Ecológico-ZEE do município |
% |
100% |
manutenção do sistema municipal de licenciamento ambiental |
% |
100% |
|
% |
100% |
estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados |
% |
100% |
de pesquisa e proteção ambiental |
|
|
|
% |
100% |
|
% |
100% |
|
Unidade |
2 |
|
Unidade |
5 |
atividades lesivas ao meio ambiente. |
Unidade |
3 |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
Ambiente de São João del-Rei) |
% |
100% |
DESENVOLVIMENTO URBANO E CONTROLE AMBIENTAL |
Unidade/Medid a |
Meta |
comissionados e efetivos |
% |
100% |
|
Unidade |
1 |
ambiental, especialmente em nascentes, matas nativas e áreas banhadas. |
% |
100% |
|
% |
100% |
|
Unidade |
35 |
|
% |
100 |
Lenheiro |
% |
100 |
|
% |
100 |
projetos na área ambiental e cooperação técnica na área de planejamento e desenvolvimento urbano |
Convênio |
8 |
|
Unidade |
1 |
Conselho Municipal da Cidade, Conselho Municipal da Serra do Lenheiro e demais. |
Unidade |
4 |
Educação Ambiental |
Unidade |
500.000 |
|
Unidade |
3 |
– ARPA |
Convênio |
1 |
|
Convenio |
1 |
e outras que existirem |
Convenio |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
4 |
|
Convênio |
1 |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
|
% |
25% |
poluição sonora, audiovisual, ambiental e hídrica |
Unidade |
12 |
|
Unidade |
1 |
|
% |
100 |
|
% |
100% |
de Controle de Zoonoses |
Unidade |
1 |
|
Unidade |
4 |
Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo |
Unidade |
1 |
Carregadeira, escavadeira hidráulica para uso em Aterro Sanitário) e obras de cunho ambiental |
Unidade |
4 |
|
Unidade |
12 |
praças e jardins do município |
Unidade |
5 |
arborização e recomposição da vegetação nativa das margens). |
Unidade |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
3 |
|
% |
100% |
município |
% |
100% |
|
Unidade |
10 |
Implantação de lixeiras subterrâneas, e Aquisição de lixeiras e implantação bueiros inteligentes |
% |
100 |
|
% |
100% |
|
Unidade |
5 |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
Unidade/Medida |
Meta |
|
Unidade |
30 |
|
Pessoas |
50 |
|
Unidade |
2 |
|
Unidade |
3 |
|
Unidade |
3 |
|
Unidade |
30 |
|
Unidade |
30 |
|
Unidade |
5 |
|
% |
100% |
|
Capacitações |
50 |
|
Unidade |
1 |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
Antônio Venino Lombardi
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
Prefeitura Municipal de São João del – Rei
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
SERVIDORES DA SECRETARIA; |
UNIDADE UNIDADE %
%
%
%
% % UNIDADE
UNIDADE % % %
% % % % % UNIDADE UNIDADE %
%
% |
01
01
100
100
100
100
100 100
01
2 100 100 100
100 100 100 100 100
01
01
100
100
100 |
|
%
%
%
% CONSÓRCIO %
UNIDADE
UNIDADE UNIDADE
% % % UNIDADE 2
%
%
UNIDADE UNIDADE
% UNIDADE
UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE
UNIDADE UNIDADE |
100
100
100
100
01
100
02
30 2000
100 100 100 100
100
100
7 1
100 1
1
3
3 3 3
1 2 |
|
UNIDADE |
5 |
AGRÍCOLA
|
TON |
1000 |
PESADAS
|
UNIDADE UNIDADE |
02 02 |
|
|
|
EXTENSIONISTA |
|
|
|
|
|
|
UNIDADE |
04 |
SECRETARIA QUE ENGLOBA TODAS AS |
UNIDADE |
01 |
ENTIDADES |
|
|
?
|
UNIDADE |
1 |
|
UNIDADE |
02 |
ESTRADAS VICINAIS. |
UNIDADE |
20 |
|
UNIDADE |
200 |
JADERSON DA SILVA DO NASCIMENTO
Secretário de Agropecuária e Abastecimento
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
? Implantação do Projeto Adrenalina Pura |
Unidade |
01 |
? Manutenção do Projeto Basquete Municipal |
Unidade |
01 |
? Manutenção do Programa caminhando com a saúde no leite |
|
|
de castro |
Unidade |
01 |
? Implantação do Campeonato de Sinuca |
Unidade |
01 |
? Implantação da Copa Municipal de Natação |
Unidade |
01 |
? Manutenção do Projeto Cultura, Esporte e Lazer nos |
|
|
distritos |
% |
100 |
? Implantação Curso de Arbitragem |
Unidade |
01 |
? Implantação Projeto Esporte e Lazer para a Terceira Idade |
|
|
? Implantação do Projeto Esporte sem Barreiras |
Unidade |
01 |
? Implantação do Fundo Municipal do Esporte |
Unidade |
01 |
? Manutenção do Projeto Futebol – Paixão Municipal |
Unidade |
01 |
Manutenção do Projeto Handebol Municipal |
|
|
? Manutenção do Projeto Incentivo Esportivo – Alçar Vôo |
% |
100 |
? Parceria- Minas Olímpica JEMG E JIMI |
% |
100 |
? Manutenção do Programa ponto de encontro Juventude de |
% |
100 |
Atitude |
|
|
? Manutenção do Projeto lutando para vencer |
Unidade |
02 |
? Manutenção do Projeto Jogos Internos nas casas de |
% |
100 |
Recuperação de Dependentes Químicos. |
|
|
? Manutenção dos Jogos Internos nas Escolas Públicas. |
% |
100 |
? Manutenção do Projeto Escola em Movimento. |
|
|
? Implantar o Projeto JICALA (Jogos Internos Casa Lar. |
Unidade |
01 |
? Manutenção do Projeto JOIPAC (Jogos Internos Pacientes |
% |
100 |
com Câncer) |
Unidade |
01 |
? Manutenção do Projeto JIPS (Jogos Internos do Presidio |
% |
100 |
? Manutenção do Projeto JAPAC (Jogos Internos Associação |
|
|
de Proteção e Assistência aos Condenados |
% |
100 |
? Manutenção dos Jogos Antimanicomiais |
Unidade |
01 |
? Manutenção dos Jogos Escolares Municipais |
% |
100 |
|
% |
100 |
? Implantação Programa mais Saúde na Serra do Lenheiro |
Unidade |
01 |
? Manutenção do Projeto na pista com o SKATE |
% |
100 |
? Implantação do Projeto Olha a Peteca Zeca |
% |
100 |
? Manutenção do Projeto Parceria que deu certo |
|
|
? Manutenção do Programa de Políticas Públicas e |
% |
100 |
Regulamentação do Esporte |
|
|
? Implantação do Projeto em alta velocidade |
|
|
? Manutenção do Projeto Esporte Coruja |
Unidade |
01 |
? Manutenção do Projeto Interação |
% |
100 |
? Implantação do Projeto na Real |
Unidade |
01 |
? Manutenção do Projeto na Trilha |
% |
100 |
? Manutenção do Projeto sem Limites |
Unidade |
10 |
? Manutenção do Projeto Ruas de Lazer e Cidadania |
|
|
? Manutenção Torneio de Truco no Terminal Rodoviário |
Unidade |
3 |
? Implantação do Projeto Vertentes do Futsal |
|
|
? Manutenção do Projeto voando sobre duas rodas |
Unidade |
1 |
? Implantação do Projeto Vôlei nos bairros |
Unidade
Unidade Unidade % Unidade
Unidade Unidade Unidade %
%
%
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade
Unidade Unidade
Unidade Unidade |
1 |
? Manutenção do Projeto Xeque Mate |
|
|
? Firmar parcerias com instituições públicas e privadas |
1 |
|
? Renovação e Novos Convênios (Clubes e demais entidades |
1 |
|
ligadas ao esporte) |
100 |
|
? Implementação do campeonato de totó |
1 |
|
? Implementação do campeonato tênis de mesa |
|
|
? Implementação do torneio de truco praça Vila Santa |
|
|
Terezinha |
|
|
? Implementação do Torneio municipal de truco |
|
|
? Manutenção do trilhão da independência |
10 |
|
? Criação da copa das vertentes de futebol de campo |
|
|
? Criação da copa vertentes de esportes especializados: |
2 |
|
Basquete, vôlei, handball, futsal, xadrez, dama, atletismo |
|
|
(100m, 200m, 800m, 1500m, 5000m, salto em distância, |
100 |
|
salto em altura, lançamento de bolota) |
|
|
? Construção de quadras esportivas e pista de Skate |
100 |
|
? Esporte e lazer para toda população |
|
|
? Incentivo e participação efetiva do poder público em torneios |
|
|
interno e externo do esporte amado |
100 |
|
? Apoio especial as crianças carentes introduzindo-as em |
|
|
escolinhas especializadas das várias modalidades |
1 |
|
esportivas |
1 |
|
? Iniciação ao esporte para deficientes físicos ao basquete de |
1 |
|
cadeiras de rodas |
|
|
? Iniciação ao esporte para deficiente visual Fut5 e Fut7 |
1 |
|
? Iniciação ao esporte para deficiente visual gooball |
1 |
|
? Iniciação para deficiente físico natação para amputados |
1 |
|
? Iniciação ao esporte para deficiente físico vôlei sentado |
|
|
? Iniciação ao atletismo para amputados e deficiente mental |
1 |
|
? Apoio a copa primavera de vôlei |
|
|
? Apoio ao torneio Binha de natação |
1 |
|
? Apoio ao TIFS-ATHLETIC Torneio de inverno de futebol de |
|
|
salão |
1 |
|
? Apoio a copa Olavo de basquete |
|
|
? Apoio aos jogos da juventude JOJU-SUL DE MINAS |
1 |
|
? Lazer nas escolas e creches do município (cama elástica |
|
|
piscina de bolinha, tobogã, leituras de histórias infantis para |
1 |
|
crianças |
|
|
? Criação de núcleos de esportes: praças; biquinha, Risoleta |
|
|
1 e 2, São Geraldo, Santa Terezinha, Cruzeiro Bom Pastor, |
1 |
|
Girassol (colônia), visando a participação efetiva de |
|
|
funcionários da secretaria esporte lazer com as crianças |
|
|
jovens e adultos e terceira idade. |
|
|
? Apoio as atividades de esportes de bike: Street Mountain |
|
|
Bike, e passeios ciclísticos |
6 |
|
? Apoio as artes marciais em encontros municipais estaduais |
|
|
e internacional |
|
|
? Implementação as corridas de rua do município de SJDR, |
1 |
|
apoiando ASCORREY, UFSJ e demais eventos de atletismo |
|
|
de rua |
1 |
|
? Criação do campeonato feminino |
|
|
? Apoio ao passeio ciclístico antidrogas |
|
|
? Apoio a copa internacional de mountain Bike |
1 |
|
? Caminhadas ecológica na Serra do Lenheiro |
1 |
|
? Apoio ao encontro e atividades dos jipeiros |
|
? Apoio ao X-TERRA |
Unidade |
1 |
? Implementar e apoiar o moto Cross no município de São Joao del rei |
Unidade |
1 1 |
? Implementar a rua de lazer das brincadeiras antiga |
Unidade |
1 |
? Implementar o Kart no Município |
Unidade |
1 1 |
|
Unidade |
|
? Apoiar o judô educacional |
Unidade |
1 |
? Apoiar e implementar o xadrez, campeonato municipal de |
|
|
xadrez |
Unidade |
1 1 |
? Implementar e apoiar o torneio municipal de damas |
Unidade |
|
? Apoiar o torneio 1º de maio dos trabalhadores de SJDR |
Unidade |
1 |
? Apoiar o torneio 1º de maio da PMSJDR |
Unidade |
1 |
? Implementar e apoiar o torneio municipal VARZEANO |
|
|
? Implementar e apoiar o torneio municipal copa Del Rei |
Unidade |
1 |
? Implementar e apoiar o torneio municipal a copa de veterano futebol de campo acima de, 40 anos e 50 anos |
Unidade |
1 |
? Implementar o vôlei e o futebol society para Funcionários da instituição. |
Unidade |
1 |
? Apoio futebol americano, columbofilia e jogos cantos de |
|
|
pássaros ? |
Unidade |
1 |
? Palestras educativas nas escolas |
|
|
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
3 |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
|
% |
|
|
|
100% |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
|
|
? Aquisição de mobiliário (armário, prateleiras, arquivo, escaninho, |
Unidade |
30 |
cadeiras estofadas, mesa para computador, mesa para |
|
|
escritório, quadro para mural,); |
|
|
? Aquisição de um trator de cortar grama |
% |
100 |
? Aquisição de material de lazer; |
% |
100 |
? Aquisição de material esportivo; |
Unidade |
02 |
? Aquisição de câmera fotográfica digital |
Unidade |
02 |
? Aquisição de ventiladores e ar condicionado; |
Unidade |
04 |
? Aquisição de telefones; |
% |
100 |
? Aquisição de material de papelaria (diversos); |
Unidade |
02 |
? Aquisição de veículos;(micro-onibus,caminhonete pick-up) |
Unidade |
06 |
? Aquisição de computadores e notebook |
% |
100 |
? Manutenção de veículos; |
% |
100 |
? Aquisição de material de consumo (diversos); |
|
|
? Recurso para confecção de materiais de divulgação (cartões |
% |
100 |
comemorativos, cartilhas, adesivos, banners, cartões de visita, |
|
|
flyer, busdoor, outdoor) |
% |
100 |
? Manutenção de computadores; |
% |
100 |
? Aquisição de kits esportivos para categorias de base futebol |
|
|
? Aquisição de uniformes (abadas) capoeira |
% |
100 |
? Aquisição de kimono das diversas artes marciais |
% |
100 |
? Aquisição de Equipamentos e Uniformes Esportivos para |
|
|
diversas modalidades |
|
|
GESTÃO DE PESSOAS |
|
|
? Pagamento de remuneração mensal, 13º e férias dos servidores |
% |
100 |
lotados na Secretaria; |
|
|
? Pagamento mensal dos encargos sociais e prestadores de |
% |
100 |
serviços da secretaria; |
|
|
? Previsão para reajuste da remuneração dos Servidores lotados |
% |
100 |
na Secretaria; |
|
|
? Pagamento de diárias de viagem para os servidores a serviço da |
|
|
municipalidade e ou quando na participação em cursos, |
% |
100 |
simpósios, congressos e /ou palestras diversas; |
|
|
? Pagamento de gratificações, extensões de jornada e horas- |
|
|
extras aos Servidores da Secretaria quando atividades além do |
% |
100 |
horário normal de trabalho; |
|
|
? Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e férias prêmios; |
|
|
? Recursos para capacitação dos servidores. |
% |
100 |
? Manutenção da Folha de Pagamento dos servidores da |
|
|
Secretaria de Administração; |
% |
100 |
? Recurso para contratação de estagiários |
% |
100 |
|
% |
100 |
INFRAESTRUTURA FÍSICA |
|
|
? Reforma da Praça da Biquinha; |
Unidade |
01 |
? Reforma demais praças da cidade; |
% |
100 |
? Reforma quadras da cidade; |
% |
100 |
? Construção de quadra e cobertura |
Unidade |
10 |
? Construção de praças |
Unidade |
10 |
? Construção de pista de atletismo |
Unidade |
1 |
? Construção de pista de mountain bike |
Unidade |
1 |
? Construção de quadras de areia: vôlei de praia, peteca e futebol |
Unidade |
1 |
? Construção do Ginasio Poliesportivo para 2000 pessoas |
|
|
sentadas |
Unidade |
1 |
? Construção do Estádio de Futebol Municipal |
|
|
|
Unidade |
1 |
Antônio Marcos do Nascimento
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA PROCURADORIA GERAL
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Objetivo: Prover a adequada orientação jurídica aos órgãos internos da administração municipal direta, promover a atuação judicial do Município, tanto na defesa como na promoção das ações estratégicas para assegurar o aumento da arrecadação municipal e a diminuição das despesas decorrentes de condenações judiciais.
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA Estruturação da Procuradoria
? Suprimentos de informática e de escritório. |
Unidade |
03 |
SISTEMA DE INFORMAÇÕES JURÍDICAS
? Diagnósticos de Problemas Jurídicos Municipais Pontos jurídicos. |
% |
100 |
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS
|
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade |
01 04 01 04 04 04 01 |
ORGANIZAÇÃO DE BIBLIOTECA JURÍDICA
? Aquisição de livros e revistas especializadas na área jurídica. |
Unidade |
8 |
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
? Área de básico: cursos especializados aos servidores administrativos. |
%
% |
100
100 |
? Cursos de informática a nível técnico aos servidores de nível superior e nível básico da Procuradoria. |
%
% |
100
100 |
ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO |
|
|
|
MUNICÍPIO |
|
|
|
? Pagamento de pessoal; |
% |
100 |
|
? Gratificação de Pessoal; |
% |
100 |
|
? Estruturação do Plano de Carreira dos Procuradores e |
|
|
|
outras atividades congêneres. |
% |
100 |
|
? Ampliação quadro servidor |
Unidade |
02 |
|
DESPESAS |
|
|
|
? Diárias de viagens |
|
% |
100 |
? Despesas judiciais |
|
% |
100 |
? Depósitos judiciais prévios |
|
% |
100 |
? Rpv’s |
|
% |
100 |
? Despesas cartoriais |
|
% |
100 |
? Diligências de oficiais de justiça; |
|
% |
100 |
? Despesas de material de consumo; |
|
% |
100 |
? Manutenção e reforma de veículos e equipamentos. |
|
% |
100 |
? Manutenção site transparência |
|
% |
100 |
? Despesa de divulgação lei de acesso à informação |
|
% |
100 |
? Contratação de especialização em assessoria |
e |
Unidade |
04 |
consultoria. |
|
|
|
Procurador Geral do Município
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA CONTROLADORIA GERAL
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
|
|
Informatização, estruturação da Controladoria. |
|
|
? Aquisição de Computadores completos; |
Unidade |
06 |
? Aquisição de móveis e utensílios; |
Unidade |
08 |
? Aquisição ventiladores, |
Unidade |
03 |
? Aquisição de equipamentos |
Unidade |
05 |
? Aquisição livros didáticos, utensílios e equipamentos de |
Unidade |
06 |
software e hardware. |
|
|
? Aquisição de veículo ou locação |
Unidade |
01 |
? Aquisição de aparelho telefônico |
Unidade |
01 |
? Aquisição de celular corporativo |
Unidade |
01 |
CAPACITAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CONTROLADORIA
? Treinamentos, qualificação e capacitação dos Servidores da controladoria, despesas de viagem, estadia e transporte. |
% |
100 |
MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS DA CONTROLADORIA |
|
|
? Manutenção da folha de pagamento, quinquênios e outras |
|
|
vantagens adquiridas pelos servidores, conforme Lei |
% |
100 |
Orgânica; |
|
|
? Previsão para reajuste da remuneração dos Servidores |
% |
100 |
lotados na Controladoria; |
|
|
? Manutenção de despesa de caráter continuado (locação |
% |
100 |
do imóvel, internet, energia elétrica, gás, combustível, |
|
|
xerox, entre outros) |
|
|
? Material de consumo: material de escritório e expediente, material de limpeza, serviço de cópia e reprodução de |
% |
100 |
documentos, |
|
|
? Realização de concurso público para Engenheiro, Administrador ou Economista, Contador e advogado |
Unidade |
3 |
Controladoria Geral
FUNDAÇÃO MUNICIPAL MEMORIAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Metas e Prioridades 2025
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS |
|
|
Recursos para pagamento dos salários dos servidores da Fundação |
% |
100 |
Recursos para pagamento dos direitos sociais dos servidores da Fundação |
% |
100 |
Adoção da política de progressão e de vencimentos de?nida pelo Plano de Cargos e Salários |
% |
100 |
Recursos para reposição das perdas salariais dos servidores municipais |
% |
100 |
Implantação da política de saúde e segurança no trabalho no âmbito da administração municipal |
% |
100 |
Recursos para pagamento das vantagens legais previstas para os servidores |
% |
100 |
Recursos para que os funcionários da Fundação que residem nos Distritos e em outras cidades, ou que morem distante do seu setor de trabalho, possam ter direito ao vale transporte |
% |
60 |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS |
|
|
Implantação da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais |
% |
100 |
Recursos para custeio de seminários e palestras visando o aperfeiçoamento e a motivação dos servidores |
% |
50 |
Recursos para pagamento de diárias de viagem e transporte para cursos, seminários e palestras |
% |
100 |
Implantação do sistema de controle e avaliação de desempenho dos servidores municipais |
% |
100 |
Recursos para contração de pessoal para atender necessidades temporárias, através de processo seletivo |
% |
60 |
Recursos para convênio com instituições de ensino visando a contratação de estagiários |
% |
100 |
Realização de concurso público para o quadro de servidores efetivos |
% |
100 |
Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal: |
|
|
Recursos para capacitação e treinamento dos funcionários do museu |
% |
100 |
Recursos para contratação de pessoal especializado |
% |
100 |
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
|
|
Recursos para aquisição de materiais de higiene e limpeza |
% |
100 |
Recursos para materiais de escritório |
% |
100 |
Recursos para pagamento de despesas postais e telegrá?cas |
% |
100 |
Recursos para aquisição de computadores, acessórios e suprimentos de informática |
% |
50 |
Recursos para aquisição, manutenção e locação de copiadoras, e outros equipamentos eletrônicos |
% |
100 |
Recursos para aquisição e manutenção de registro de Programas de Computador necessários à execução dos serviços |
% |
100 |
Recursos para aquisição e pagamento de aluguel de antenas e de serviços de internet |
% |
100 |
Recursos para instalação de um Almoxarifado Central |
% |
100 |
Aquisição de veículos |
Unidade |
01 |
Aquisição de equipamentos de informática, computadores, tablets, máquina fotográ?ca, pedestal, ?lmadora digital, microfone, notebook, mesas, cadeiras, aparelhos telefônicos, sofá, fogão, geladeira, sanduicheira, micro-ondas, ?ltros, tapetes, pratos, copos, frigobar, cafeteira, escada alumínio, arquivos, data show, e outros |
% |
100 |
Recursos para aquisição de ponto biométrico |
Unidade |
1 |
Recursos para pagamento de contas da CEMIG |
% |
100 |
Recursos para pagamento de Colaboração com AMVER |
% |
100 |
Manutenção e Conservação do Museu: |
|
|
Recursos para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas do museu |
% |
100 |
Recursos para conservação e restauração de peças e obras do acervo |
% |
100 |
Exposições e Atividades Culturais: |
|
|
Recursos para realização de exposições temporárias e permanentes |
% |
100 |
Recursos para desenvolvimento de atividades culturais e educativas |
% |
100 |
Gestão do Acervo: |
|
|
Recursos para catalogação, digitalização e preservação do acervo |
% |
100 |
Recursos para aquisição de novas peças e obras para o acervo |
% |
100 |
Infraestrutura e Equipamentos: |
|
|
Recursos para aquisição e manutenção de equipamentos de segurança e monitoramento |
% |
100 |
Recursos para melhorias na infraestrutura de acessibilidade para visitantes |
% |
100 |
Promoção e Divulgação: |
|
|
Recursos para ações de marketing e divulgação do museu |
% |
100 |
Recursos para desenvolvimento de material promocional e educativo |
% |
100 |
Recurso para criação e desenvolvimento de site e aplicativo sobre acervo do Memorial |
% |
100 |
Parcerias e Colaborações: |
|
|
Recursos para estabelecimento de parcerias com instituições culturais e educacionais |
% |
100 |
Recursos para realização de projetos colaborativos |
% |
100 |
Despesas Jurídicas: |
|
|
Recursos para pagamento de Precatórios e demandas judiciais - Decisão judicial |
% |
100 |
Recursos para pagamento de ações trabalhistas |
% |
100 |
Recurso para pagamento de assessoria jurídica |
% |
100 |
Marcus Vinícius de Carvalho Fróis Diretor Presidente
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DAMAE
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR |
|
|
Compreende as ações relacionadas ao exercício de direção, |
|
|
supervisão e assessoramento integrantes da estrutura |
|
|
administrativa do DAMAE. |
|
|
? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, |
|
|
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, SERVIÇOS, DIARIAS DE VIAGENS, CONSULTORIAS PARA MELHOR ATENDER A SALA DO |
% |
90 |
DIRETOR; |
|
|
? PAGAMENTO DO SALARIO E ENCARGOS SOCIAIS DO DIRETOR GERAL DIRETOR GERAL; |
Unidade |
13 |
? EQUIPAMENTO MATERIAIS PERMANENTES, MESAS, CADEIRAS, |
|
|
COFRES, EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, MAQUINA DE TRITURADOR DE PAPEIS E ARMARIOS. |
Unidade |
6 |
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
|
|
Compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente que garantem o apoio necessário direto na execução dos objetivos específicos da ação governamental. |
|
|
? PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP /PIS DO FUNCIONARIOS FUNCIONÁRIOS; |
Unidade |
12 |
? DESPESAS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, DE PEQUENO VALOR, MANDADOS DE SEGURANÇA E MEDIDAS CAUTELARES E CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS; |
Unidade |
90 |
? MANTER E FISCALIZAR OS SERVIÇOS, ALÉM DE PLANEJAR E |
|
|
PROMOVER DE FORMA CONSTANTE, O MELHORAMENTO E |
|
|
AMPLIAÇÃO, GARANTINDO A INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA |
|
|
O CRESCIMENTO DA CIDADE; |
|
|
? REFORMAS, MANUTENÇÃO E CONTRUÇÃO DA SEDE DO DAMAE; |
% |
90 |
? PAGAMENTO DA FOLHA DO SETOR ADMINISTRATIVO DO DAMAE, DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE DE CONTRATOS, |
% |
90 |
ENCARGOS SOCIAIS; |
|
|
? DESPESAS RELACIONADAS A EXERCÍCIOS ENCERRADOS QUE NÃO |
Unidade |
13 |
TENHAM SIDO PROCESSADAS NA ÉPOCA PRÓPRIA; |
|
|
? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA MELHORIA, AMPLIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS |
% |
90 |
SISTEMAS DE INFORMÁTICA COM O OBJETIVO DE MELHORAR OS |
|
|
SERVIÇOS E DAR CONDIÇÃO AOS FUNCIONARIOS; |
|
|
? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE PARA |
Unidade |
20 |
MELHORAMENTO DA INFRA-ESTRUTURA DOS SERVIÇOS INTERNO |
|
|
DA AUTARQUIA, COM OBJETIVO DAR MAIS EFICIÊNCIA E EFICACIA |
|
|
NOS SERVIÇOS E CONFORTO AOS FUNCIONARIOS; |
|
|
|
Unidade |
2 |
? PAGAMENTO DE DESPESAS COM APORTE PARA COBERTURA DO |
|
|
DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS, CONFORME PLANO DE AMORTIZAÇÃO, |
|
|
ESTABELECIDO EM LEI; |
|
|
? MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GERAIS QUE VISAM A PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO DA FLORA, FAUNA E OUTROS RECURSOS |
Unidade |
12 |
NATURAIS; |
|
|
|
% |
90 |
? EQUIPAMENTO MATERIAIS PERMANENTES, MESAS, CADEIRAS, |
|
|
COFRES, EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, MAQUINA DE |
|
|
TRITURADOR DE PAPEIS E ARMARIOS; |
|
|
? MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO IMP CONFORME LEI; |
Unidade |
8 |
? MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DO |
Unidade |
12 |
PARCELAMENTO DO INSS CONFORME LEI; |
|
|
? MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DO |
|
|
PARCELAMENTO DA CEMIG CONFORME LEI; |
Unidade |
12 |
? DESPESAS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, DE GRANDE VALOR, |
Unidade |
12 |
MANDADOS DE SEGURANÇA E MEDIDAS CAUTELARES E |
|
|
CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS |
Unidade |
12 |
? MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DO |
|
|
PARCELAMENTO DA CEMIG (REFIS) CEMIG. |
|
|
|
Unidade |
12 |
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
DIVULGAÇÃO OFICIAL |
|
|
Compreende as ações que visam dar conhecimento público dos fatos, atos, obras e ações governamentais, com caráter estritamente educativo, informativo e de orientação social, por meio de sistemas. |
|
|
? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA USO NO SETOR DE IMPRENSA DO DAMAE, COM O OBJETIVO DE MELHORAR OS SERVIÇOS BUSCANDO A DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO; |
Unidade |
1 |
? PAGAMENTO DE DESPESAS DAS AÇÕES QUE VISAM DAR CONHECIMENTO PÚBLICO DOS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS EM CARÁTER EDUCATIVO E INFORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO E CAMPANHA EDUCATIVA PARA CONSCIENTIZAÇÃO USUÁRIO. |
Unidade |
12 |
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Compreende as ações de construção, manutenção, distribuição e operação de sistemas de abastecimento de água tratada, perfuração de poços artesianos para fornecimento de água potável e controle de qualidade.
? PLANEJAMENTO PARA AMPLIAÇÃO DAS REDES DE AGUA PARA AREAS ATENDIDAS E OU PRECARIAMENTE PELO SERVIÇO, E CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NA ÁREA RURAL; |
km, metro |
30 |
? AQUISIÇÃO DE BOMBAS, MOTORES. MOTOBOMBAS E |
Unidade |
2 |
EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA ATENDIMENTO NA ÁREA RURAL; |
|
|
? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO SETOR DE AGUA |
|
|
RURAL PARA DISTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO |
|
|
SISTEMA DE ÁGUA TRATADA E CONTROLE DE QUALIDADE; |
% |
90 |
? PAGAMENTO DE SALARIO E ENCARGOS DO PESSOAL DE |
|
|
ABASTECIMENTO D'AGUA DA ZONA RURAL; |
Unidade |
13 |
? AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO PARA USO DO DEPARTAMENTO; |
Unidade |
1 |
? IMPLANTAÇÃO DE HIDROMETRO NA CIDADE PARA MELHOR |
|
|
ATENDER A POPULAÇÃO E TAMBÉM MELHORIA NO SISTEMA DA AUTARQUIA; |
% |
90 |
? MELHORIA,CONSTRUÇÃO,REFORMA E RENOVAÇÃO DAS |
|
|
ETAS(ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA) E PERFURAÇÃO DE |
|
|
POÇOS ARTESIANOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO; |
|
|
? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,BOMBAS,MOTORES, MATERIAL |
|
|
PERMANENTE DIVERSOS PARA ATENDER AO SETOR DE ÁGUA URBANA EM ATENDIMENTO A POPULAÇÃO; |
Unidade |
2 |
? AQUISIÇÃO DE PAINÉIS SOLARES PARA REDUÇÃO NOS CUSTOS |
|
|
COM ENERGIA “CEMIG” |
Unidade |
360 |
|
Unidade |
100 |
? AÇÕES VOLTADAS PARA INSTALAÇÃO, CONSTRUÇÃO ,AMPLIAÇÃO |
|
|
E MELHORIA DE REDES, RESERVATÓRIOS, PERFURAÇÃO DE |
|
|
POÇOS ARTESIANOS PARA MELHOR ATENDER Á POPULAÇAO; |
|
|
? PAGAMENTO DE SALARIO E ENCARGOS DE FUNCIONARIOS DO |
|
|
SETOR DE AGUA URBANO PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS; |
km, metro, Un |
280 |
? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS PARA MANUTENÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE |
Unidade |
13 |
ÁGUA,PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E INDENIZAÇÃO |
|
|
E RESTITUIÇÂO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA; |
|
|
? PAGAMENTO DE DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
TERCERIZADO COM O OBJETIVO DE RECUPERAÇÃO RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, INCLUINDO O |
% |
100 |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, TRANSPORTE, MAQUINARIOS E |
|
|
MÃO DE OBRA. |
|
|
|
km, metro |
25 |
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
SISTEMA DE ESGOTOS |
|
|
Compreende as ações de construção de fossas assépticas, |
|
|
construção, manutenção, operação de sistemas de |
|
|
esgotamento sanitário e pluvial, coleta e disposição de |
|
|
resíduos sólidos, drenagem destinada a ME. |
|
|
? CONSTRUÇÕES DE ETES, FOSSAS SEPTICA, REDE DE ESGOTO |
|
|
PARA MELHORAR O SANEAMENTO BÁSICO RURAL; |
Km, metros |
18 |
? AQUISIÇÕES DE PAINEIS SOLARES PARA REDUÇÃO DOS GASTOS |
|
|
COM ENERGIA JUNTO À CEMIG. |
Unidade |
13 |
? PAGAMENTO DE SALARIO E ENCARGOS DE FUNCIONAIOS DO |
|
|
SETOR DE ESGOTO DA ÁREA RURAL; |
|
|
? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS NA OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA MELHORIA DE |
% |
90 |
CONDIÇÕES E PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E |
|
|
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO SANITÁRIAS EM ÁREA RURAL; |
Unidade |
1 |
? EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANETE PARA O BOM |
|
|
FUNCIONAMENTO DO SANEAMENTO BASICO RURAL; |
|
|
? CONSTRUÇÃO DE ETES(ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DSE ESGOTOS),FOSSAS SEPTICAS,REDES DE ESGOTOS E OPERAÇÃO |
Km, metros |
60 |
DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E PLUVIAL NA ÁREA |
|
|
URBANA,AMPLIAÇÃO, MELHORAMENTO PARA ATENDER |
|
|
ÁPOPULAÇÃO; |
|
|
? PAGAMENTO DE SALARIO E ENCARGOS DE FUNCIONARIOS DO |
Unidade |
13 |
SETOR DE ESGOTO DA ÁREA URBANA; |
|
|
? EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANETE PARA O BOM |
Unidade |
1 |
FUNCIONAMENTO DO SANEAMENTO BASICO URBANA; |
|
|
? |
|
|
? PAGAMENTO DE DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
TERCERIZADO COM O OBJETIVO DE RECUPERAÇÃO |
Km, metros |
1 |
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, INCLUINDO O |
|
|
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, TRANSPORTE, MAQUINARIOS E |
|
|
MÃO DE OBRA; |
|
|
? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS NA OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA MELHORIA DE CONDIÇÕES E PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO SANITÁRIAS EM ÁREA URBANA. |
% |
90 |
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UIDADE/MEDIDA |
META |
RESESERVA DE CONTINGÊNCIA Passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais. ? SÂO PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO, SERVINDO DE FONTE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. |
% |
90 |
DIEGO SALOMAO DE SOUZA PINTO
CPF 015.019.706-31
Diretor Geral do DAMAE no Exercício de 2024
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
? Atender ao pagamento de Vereadores, funcionários, |
% |
100 |
da verba de gabinete e demais despesas correntes |
|
|
do Poder Legislativo; |
|
|
? Atender ao pagamento de estagiários e aprendizes e |
% |
100 |
demais despesas relacionadas. |
|
|
? Atender ao pagamento de benefícios aos servidores |
|
|
tais como plano de saúde, assistência odontológica e |
% |
100 |
auxílio alimentação dentre outros; |
|
|
? Aquisição de ar condicionado para os gabinetes, |
|
|
salas administrativas e secretaria; |
Unidade |
25 |
? Atender às necessidades de materiais de consumo, |
|
|
de escritório, combustível, diária, aluguel e outros, |
% |
100 |
conforme lei orgânica e leis específicas; |
|
|
? Atender às transmissões ao vivo das sessões da |
|
|
Câmara através de televisão, imprensa escrita, falada |
% |
100 |
e site; |
|
|
? Contratação de empresa de prestação de serviços de |
% |
100 |
limpeza e manutenção do prédio da câmara; |
|
|
? Contratação de empresa de prestação de serviços de |
% |
100 |
porteiro/vigia/vigilante; |
|
|
? Contratação de empresa de prestação de serviços de |
% |
100 |
publicidade; |
|
|
? Compra de equipamentos televisivos para |
Unidade |
10 |
transmissão própria das reuniões e eventos da |
|
|
Câmara; |
% |
100 |
? Contratação temporária quando do afastamento de |
|
|
servidores da Câmara Municipal em gozo de férias |
|
|
regulamentares e/ou benefícios previdenciários; |
Unidade |
52 |
? Pagamento de subsídios e despesas patronais para |
|
|
suplentes de vereadores quando do afastamento de |
|
|
titular; |
% |
100 |
? Pagamentos de Salários e encargos para |
|
|
preenchimento de quadros vagos da administração; |
|
|
? Concessão de reajuste da remuneração dos |
% |
100 |
servidores e subsídios dos vereadores, objetivando a |
|
|
recomposição da perda do poder aquisitivo no |
|
|
período, com base em índice oficial do governo, nos |
|
|
termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal; |
% |
100 |
? Concessão de aumento real de remuneração para os |
|
|
servidores, obedecido ao disposto no art. 16 da LRF; |
% |
100 |
? Cumprimento do Regime Jurídico e o Plano de |
% |
100 |
Carreiras dos servidores da Câmara Municipal; |
|
|
? Pagamento de horas extras e comissões provisórias |
|
|
ou permanentes aos servidores da Câmara |
|
|
Municipal, na execução de serviços extraordinários e |
|
|
de interesse do Legislativo, previamente autorizada |
Unidade |
30 |
pelo Presidente; |
|
|
? Criação de cargos em comissão para melhoria das |
Unidade |
12 |
funções legislativas; |
|
|
? Criação de cargos de provimento efetivo para a |
% |
100 |
melhoria das funções legislativas. |
|
|
? Manutenção de recursos financeiros para |
|
|
participação em: congressos, cursos, seminários, |
% |
100 |
certificações, palestras, festividades cívicas e outros |
|
|
eventos; |
% |
100 |
? Manutenção de recursos financeiros para |
|
|
capacitação e reciclagem; |
|
|
? Manutenção dos recursos para pagamento de tarifas |
% |
100 |
de serviços (água, energia elétrica, telefone, dentre |
|
|
outros); |
% |
100 |
? Autorização para aplicações financeiras dos recursos |
|
|
disponíveis; |
% |
100 |
? Recursos financeiros para aquisição de |
|
|
equipamentos eletrônicos de filmagem e sonorização; |
|
|
? Manutenção dos recursos para publicação e |
% |
100 |
divulgação dos atos administrativos; movimentação |
|
|
financeira e orçamentária da Câmara Municipal; |
% |
100 |
? Manutenção de recursos para realização de concurso |
|
|
público; |
|
|
? Autorização para abertura de créditos suplementares |
% |
100 |
nos termos dos artigos 42 e 43 e parágrafos da Lei |
|
|
4.320/64 nos índices estabelecidos para a Prefeitura; |
% |
100 |
? Previsão para aquisição de imóvel para construção |
|
|
da nova Sede do Legislativo Municipal; |
% |
100 |
? Manutenção de recursos para premiações culturais, |
|
|
científicas, artísticas, desportivas e outras; |
|
|
? Manutenção de recursos para eventos de entrega de |
% |
100 |
premiações, medalhas, títulos de cidadão honorário e |
|
|
honra ao mérito. |
|
|
? Aquisição de materiais permanentes tais como: |
% |
100 |
computadores, servidor, cadeiras, mesas, armários, |
|
|
ventiladores e suprimentos de informática em geral; |
|
|
? Realização de obras nas instalações físicas, para |
|
|
maior funcionalidade do Poder Legislativo, |
|
|
ampliações, reformas e construção na sede do |
|
|
Legislativo tais como: reforma dos banheiros, rede de |
% |
100 |
esgoto, acessibilidade para portadores de deficiência |
|
|
física; |
% |
100 |
? Atender ao pagamento do aporte para cobertura do |
|
|
déficit atuarial do Instituto Municipal de Previdência |
|
|
de São João del Rei; |
% |
100 |
? Compra e instalação de móveis planejados para |
|
|
ampliações de gabinetes, administração, e hall de |
% |
100 |
entrada da câmara; |
|
|
? Manutenção de recursos para lanches e coffee |
% |
100 |
breaks em reuniões e eventos em geral; |
|
|
? Manutenção de recursos para recepções, |
|
|
homenagens, reuniões solene e condecorações. |
% |
100 |
? Manutenção de recursos para obras hidráulicas, |
|
|
elétricas, comunicação e combate a incêndio do |
|
|
prédio da Câmara Municipal; |
|
|
? Manutenção de recursos para obras, ampliação da |
% |
100 |
garagem, ampliação dos gabinetes e salas |
|
|
administrativas e instalação de elevador no prédio da |
% |
100 |
Câmara; |
|
|
? Manutenção de recursos para contratação de |
% |
100 |
projetos de arquitetura, engenharia, segurança dentre |
% |
100 |
outros; |
|
|
? Manutenção de recursos para execução de projetos e |
% |
100 |
obras em geral. |
|
|
? Serviços de manutenção e pequenos reparos |
% |
100 |
? Atender ao pagamento de aluguel para prédio |
|
|
principal ou anexos da Câmara |
|
|
? Atender ao pagamento de guarda e digitalização de |
|
|
arquivos da Câmara; |
|
|
? Manutenção de recursos para contratação de |
|
|
motorista, carro de aluguel e demais meios de |
|
|
mobilidade. |
|
|
José Augusto Silva Machado
Presidente
Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2025
INVESTIMENTOS |
||
AÇÃO/PRODUTO |
UNIDADE/ MEDIDA |
META |
Programa – 04.01.01.001 – Informática Aquisição de acervo mobiliário e de computação. Computador/impressora/arquivos/softwares/mesas/ cadeiras/estantes. |
Unidade |
10 |
Programa – 04.01.01.002 – Gestão Administrativa Geral Aquisição de materiais didáticos de natureza jurídica, administrativa e financeira. Materiais didáticos/livros/códigos/periódicos. |
Unidade |
10 |
MANUTENÇÃO |
||
AÇÃO/PRODUTO |
UNIDADE/ MEDIDA |
META |
Programa – 09.01.01.001 – Gestão Benefícios Previdenciários Manutenção do pagamento dos proventos de aposentadorias e pensões dos beneficiários da Previdência Própria e Tesouro Municipal, mediante aporte específico e remessa dos atos concessivos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para a devida homologação. |
% |
100 |
Programa – 09.01.01.002 – Gestão Administrativa Geral Manutenção do plano de custeio dos órgãos empregadores e segurados do IMP. |
% |
100 |
Viabilidade do IMP e manutenção dos Conselhos Administrativo, Fiscal e Comitê de Investimentos do IMP, garantindo-lhes plena atuação funcional. |
|
|
Programa – 09.01.01.003 |
|
|
Manutenção da realização da avaliação atuarial, bem como |
|
|
adoção das medidas nele constantes |
|
|
|
% |
100 |
Programa – 09.01.01.004 |
|
|
Manutenção do convênio celebrado com o Regime Geral de |
|
|
Previdência Social, relativo à compensação financeira, |
|
|
visando a manutenção da operacionalização do COMPREV. |
% |
100 |
Programa – 09.01.01.005 |
|
|
Manutenção e adequação da legislação municipal às normas |
|
|
constitucionais de cunho, previdenciário editadas pela União, |
|
|
visando à legitimação das concessões de aposentadorias e |
|
|
pensões realizadas pelo IMP, e manutenção de aplicações |
|
|
financeiras do Fundo Previdenciário de acordo com a |
|
|
Resoluções do Conselho Monetário Nacional e decisão do Comitê de Investimentos. |
% |
100 |
Programa – 09.01.01.006 |
|
|
Disponibilização dos servidores do IMP para participar de |
|
|
cursos, palestras, congressos de capacitação profissional, |
|
|
inclusive CPA-10, sendo lhes garantido diárias de |
|
|
viagem/reembolso das despesas. |
% |
100 |
Programa – 09.01.01.007 |
|
|
Manutenção das despesas administrativas do IMP, |
|
|
compreendendo aluguel, energia elétrica, telefone, materiais |
|
|
de consumo, locação de softwares, assessorias de natureza |
|
|
contábil, previdenciária, financeira e de atuária, realização de perícias médicas e outras despesas necessárias para |
% |
100 |
operacionalização do Regime Próprio de Previdência |
|
|
Municipal. |
|
|
Prefeitura Municipal de São João del – Rei
CHEFIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
atividades inerentes á politicas de proteção de dados; |
Atividade
$
Atividade
Atividade Atividade
Atividade
$
$
$
Atividade Atividade
$ |
01
01
01
01 01
01
01
01
01
01
01
30 |
INFRAESTRUTURA ADMINISRATIVA |
UNIDADE/MEDIDA |
METAS |
|
Unidade |
20 |
Firewall/Antivírus/DLP/IPS/IDS; |
Unidade |
10 |
|
Unidade |
2 |
notebooks; |
unidade |
20 |
|
Unidade |
20 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
2 |
|
$ |
01 |
|
Pessoas |
10 |
Agnelo Alencar Dias Filho Chefe de Gestão Estratégica
Pedro Henrique Santana Pereira Coordenador da COMPDEC/SJDR
DEFESA CIVIL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
? Recursos para o programa de ações em Defesa Civil (Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil); |
% |
100 |
? Arregimentação e instrução do pessoal/ Mobilização Popular; |
% |
100 |
? Parcerias com o Conselho Municipal de Defesa Civil, ACI-Del Rei, empresários e comércio local; |
% |
100 |
? Estratégias de limpeza ambiental, prevenção, minimização dos efeitos das chuvas; |
% |
100 |
? Projetos para minimizar os prejuízos com as enchentes; |
Unidade |
04 |
? Instituição de abrigos provisórios; |
Unidade |
06 |
? Execução de exercício simulado nas áreas de risco; |
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
? Vistoria preliminar nas áreas de sinistro; |
% |
100 |
? Desocupação em caso de sinistro; |
% |
100 |
? Intervenção em área de risco; |
% |
100 |
? Primeiros socorros, remoção de feridos, estado de choque e priorização de atendimento; |
% |
100 |
? Distribuição de água potável, alimentação, colchões, cobertores e outros materiais; |
% |
100 |
? Controle da água contaminada, recuperação de áreas degradadas, retorno do estado de normalidade e recondução ao estado atual das coisas; |
% |
100 |
? Defesa de caráter contínuo ao território Municipal; |
% |
100 |
? Manutenção Folha de Pagamento e Encargos com pessoal |
% |
100 |
? Manutenção e Reparos de veículos e equipamentos |
% |
100 |
? Materiais de divulgação dos trabalhos da Defesa Civil (cartilhas, banners, cartões de visita, flyer, outdoor); |
% |
100 |
? Confecção de uniformes e coletes para Defesa Civil |
Unidade |
8 |
? Treinamentos, qualificação e capacitação dos Servidores da Defesa Civil, despesas de viagem, estadia e transporte. |
% |
100 |
? Material de consumo: Material de escritório, canetas, lápis, papel, cartuchos p/ impressora e máquina de xérox. |
% |
100 |
? Livros e doutrina atualizada sobre desastres e atuação da Defesa Civil; |
Unidade |
04 |
? Aquisição de smartphone co 8 gb ram e memória de pelo menos 128 gigas com tecnologia 5g para uso em vistorias, e contato Watsapp grupo moradores áreas de risco; |
Unidade |
01 |
? Revisão do veículo GM S10 anual; |
Unidade |
01 |
? Aquisição de ar condicionado 10.000 Btus; |
Unidade |
01 |
? Aquisição de Bebedouro elétrico; |
Unidade |
01 |
? Aquisição de telefone sem fio; |
Unidade |
01 |
? Aquisição de Smartphone com 64 gb de memória interna para contato Whatsapp grupo moradores áreas de risco; |
Unidade |
01 |
? Aquisição de armário de aço 2 portas; |
Unidade |
02 |
? Aquisição de cadeiras giroflex; |
Unidade |
04 |
? Aquisição de Drone profissional com Gimbal e pelo menos 1 (uma) bateria reserva |
Unidade |
01 |
? Aquisição de HD externo 1Tb para Backup dos documentos da Defesa Civil; |
Unidade |
01 |
? Aquisição de lanternas para uso em vistorias; |
Unidade |
04 |
? Aquisição de lonas para entrega a moradores que precisarem |
Unidade |
04 |
? Aquisição de papel ofício A4 |
Caixa com 5000 |
10 |
? Aquisição de envelopes pardos para folhas A4 (tamanho grande) |
Unidade |
1000 |
? Aquisição de fita zebrada |
Unidade |
10 |
? Aquisição caneta azul |
Unidade |
100 |
? Aquisição caneta preta |
Unidade |
100 |
? Aquisição grampos |
Unidade |
10000 |
? Aquisição de sabonete líquido |
Unidade |
4 |
? Aquisição de álcool em gel |
Unidade |
6 |
ANEXO IV
AÇÕES DE CARÁTER GERAL
- concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais e econômicas nos termos das legislações pertinentes visando as seguintes parcerias;
Parceria com OSC credenciada pela SME, para atividades vinculadas à Educação Especial
Parceria com OSC credenciada pela SMAS, para atividades vinculadas à Assistência Social
Parceria com OSC credenciada pela SMS, para atividades vinculadas à Saúde
Subvenção para instituição privada que participa do Sistema Único de Saúde
Parceria com OSC credenciada pela SMS, para atividades vinculadas à Saúde
Subvenção para instituição privada que participa do Sistema Único de Saúde
Parceria com OSC credenciada pela SMAS, para atividades vinculadas à Assistência Social
Parceria com OSC para fomento ao esporte e lazer
Parceria com OSC para fomento cultural
Parceria com OSC para ações culturais ligadas à música
Manutenção da contribuição para pessoas jurídicas de direito público interno – Trilha
Manutenção da contribuição para pessoas jurídicas de direito público interno – AMVER
Manutenção da contribuição para pessoas jurídicas de direito público interno – AMM-MG
Manutenção da contribuição para pessoas jurídicas de direito público interno - CNM
Parceria com OSC para desenvolvimento comunitário
Parceria com OSC para fomento agropecuário
Parceria com OSC para apoio a condenados
Parceria com OSC para preservação e conservação ambiental
- pagamento de precatórios judiciais diversos apresentados até 1° de julho nos termos do § 5° do artigo 100 da Constituição Federal;
- execução de ações para criação e manutenção de conselhos municipais específicos;
- execução de ações visando a manutenção do sistema de controle interno nos termos da legislação vigente;
- transferências de recursos financeiros ao Legislativo Municipal em conformidade com a sua programação de despesas até o limite estabelecido na Constituição Federal;
- execução de ações de interesse público, nos termos da legislação pertinente, que visem a manutenção de projetos e atividades nas áreas legislativa; judiciária; administração; segurança pública; assistência social; saúde; trabalho; educação; cultura; urbanismo; saneamento; gestão ambiental; agricultura; comércio e serviço; comunicação; transporte; desporto e lazer; encargos especiais;
- cessão de servidores desde que comprovada a motivação e o interesse público;
- cobertura de despesas com curso de capacitação de servidores, por meio de instituições públicas e privadas;
- manutenção das Unidades Básicas de Saúde, Escolas e creches municipais;
- implantação e manutenção das atividades relativas ao Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS;
- manutenção de convênio com a AMVER para utilização da patrulha motomecanizada e serviços de engenharia;
- manutenção do contrato de rateio com o CISRU, CIGEDAS, CISVER; XIII - pagamento e reconhecimento de despesas de exercícios anteriores;
- contrapartida do Município em convênios firmados com a União, Estado e entidades privadas;
- diárias de viagem de servidores e agentes políticos; XVI - despesas de viagens para motoristas;
- elaboração, implantação e manutenção do Plano Diretor em parceria com entidades públicas ou privadas, ou através de contrato de terceirização;
- implantação e manutenção do Plano Municipal de Saneamento Básico em parceria com entidades públicas ou privadas, ou através de contrato de terceirização;
- implantação e manutenção do Plano Municipal de Resíduos Sólidos em parceria com entidades públicas ou privadas; ou através de contrato de terceirização;
- manutenção dos fundos municipais: saúde, assistência social, criança e adolescente, proteção ao patrimônio cultural;
- manutenção do convênio com o CISVER para manutenção do Programa “Casa Lar”;
- manutenção do convênio com o CISVER para execução dos programas existentes no Município;
- manutenção do programa de ativos de iluminação pública prestados via CIGEDAS; XXIV - criação e manutenção do programa Pro-castra prestados via CIGEDAS;
- criação de Fundo Municipal do Idoso;
- execução de ações que visem o incentivo ao desligamento voluntário através de programa instituído por lei específica, denominado PDV;
- manutenção de programas sociais instituídos por leis específicas, especialmente programa de transporte urbano para educandos, distribuição de cestas básicas, distribuição de órteses e próteses, cadeiras de rodas motorizadas;
- realização de operações financeiras objetivando a aquisição de equipamentos e máquinas através de programas do governo federal e estadual, com instituições financeiras públicas ou privadas;
- adaptação dos prédios públicos aos padrões de acessibilidade;
- manutenção do portal Transparência Municipal para atendimento da Lei Complementar n.º 131 de 27/05/2009 e outras legislações pertinentes;
- manutenção do sistema de acesso a informação pública nos termos da Lei Federal n.º 12.527 de 18/11/2011;
- cumprimento das Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
- implantação da contabilidade aplicada ao setor público convergente aos padrões internacionais conforme normativas da Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- realização de tombamentos e inventários turísticos;
- ações de melhoria do VAF – Valor Adicionado Fiscal e variáveis do ICMS; XXXVI - pagamento de requisição de pequenos valores – RPV;
- implantação e organização de sistemas de informações para apuração de custo e avaliação de resultado;
- manutenção de convênios com a Secretaria de Estado de a Segurança Pública de Minas Gerais, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para execução de ações de prevenção, defesa civil, preservação da ordem pública, policiamento ostensivo e preventivo;
- instituição e manutenção de convênios com escolas técnicas e universidades para programas de estágio;
XL - construção, reforma e ampliação de prédios públicos do Município XLI - pavimentação asfáltica das ruas do Município.
XLII - pavimentação das estradas vicinais do município;
XLIII - aquisição de equipamentos para as escolas, creches e secretarias do Município; XLIV - melhoria das instalações dos prédios públicos municipais;
XLV - manutenção das estradas;
XLVI - realização de operação tapa-buraco;
XLVII -Realização de ações relativas à redução ou eliminação do impacto negativo do Coronavirus:
Distribuição de medicamentos e insumos, bem como aquisição de bens e contratação de serviços necessários ao tratamento de doenças decorrentes dos efeitos da infecção do Coronavirus nas vítimas;
Concessão de auxílio funeral quando restar comprovado óbito em razão do Coronavírus (COVID-19);
Concessão de cestas básicas e auxílio financeiro objetivando o custeio de aluguel, energia elétrica, água e outras despesas para famílias que tiveram vítimas do Coronavirus ou que tiveram sua renda reduzida em razão de desemprego decorrente do período de quarentena;
Instituição de programas voltados para assistência médica, hospitalar e psicológica às pessoas infectadas pelo vírus;
Alterações no calendário escolar, se necessário, para compensar carga horária não cumprida em 2022;
Ações voltadas para geração de novos postos de trabalho no município para suprir a mão de obra desempregada;
Realização de eventos diversos adiados ou cancelados nos exercícios de 2020 e 2022;
Manutenção de medidas adotadas durante o período da situação de emergência que porventura ainda afetem negativamente a comunidade;
Ampliação da acolhida para atendimentos coletivos e individuais para orientações, cuidados e encaminhamentos aos programas socioassistenciais visando à superação dos impactos causados pela pandemia;
Ampliação da oferta dos benefícios eventuais às famílias carentes afetadas;
Ampliação das atividades desenvolvidas nas oficinas de corte e costura, manicure e pedicure e outras visando a inserção dos usuários ao mercado de trabalho;
Ações voltadas para a conscientização da comunidade sobre a importância da higiene pessoal e coletiva, tais como: realização de campanhas, distribuição de kits, elaboração e distribuição de cartilhas orientativas, dentre outros;
XLVIII - Instalação e manutenção da rede de iluminação pública com lâmpadas de LED em todo o Município.
ANEXO V
AÇÕES RELATIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
- manutenção da remuneração dos servidores efetivo, comissionado e contratado incluindo adicional de insalubridade, adicional noturno, serviços extraordinários, abono, gratificação, 13º salário e férias, dentre outros direitos previstos no Estatuto, Constituição Federal e outras legislações;
- implantação, manutenção e revisão do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais;
- implantação, manutenção e revisão do plano de carreira do magistério público municipal;
- manutenção do piso salarial profissional dos servidores do magistério público municipal;
- contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Municipal nº 5.735, de 17 de março de 2021 e suas alterações;
- manutenção do piso para os agentes comunitários de saúde e agentes de combates de endemias nos termos da legislação federal;
- previsão para pagamento de serviços extraordinários, em caráter excepcional, nas áreas de saúde, coleta de lixo, serviços emergenciais, realização de exposições e eventos, autorizados pelo Executivo Municipal, através de ato administrativo específico;
- garantia da revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos;
- concessão de aumento real de remuneração para servidores ou setores, obedecido o disposto no art. 16 da LC 101/2000, por lei específica;
- previsão para preenchimento de cargos vagos;
XI - criação de cargos de provimento efetivo;
- criação de cargos de provimento em comissão;
- criação de cargos para a execução de programas nas áreas de saúde, educação e assistência social do Município;
- realização de avaliação permanente de servidores os termos da Constituição Federal;
- reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
XVI - reformulação da estrutura organizacional da Prefeitura;
- pagamento de encargos sociais;
- aumento de vagas para os cargos da administração direta e da autarquia do Município;
- concessão de auxílio alimentação;
- criação de funções de confiança com as respectivas gratificações;
XXI - criação de programas instituindo benefícios ao servidor;
– implantação e manutenção do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais da Saúde Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem.
ANEXO VI
AÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
- atualização do Plano Anual de Fiscalização;
- atualização permanente do Cadastro Imobiliário Municipal; III - atualização permanente do Cadastro Econômico Municipal; IV - reformulação do Código Tributário Municipal;
- atualização, controle e fiscalização dos contribuintes municipais do imposto sobre serviço de qualquer natureza;
- atualização da tabela de cobrança do ITBI;
- atualização permanente da planta genérica de valores;
- implementação ou reformulação do Código de Vigilância Sanitária; IX - reformulação do Código de Postura e Obras;
X - instituição de contribuição de iluminação pública; XI - parcelamento da dívida ativa;
- parcelamento do IPTU do ano de 2024;
- descontos para pagamento à vista do IPTU de Alvará e dívida ativa;
- implementação de ações para fiscalizar o ISS das empresas do Simples Nacional;
- implantação e manutenção do Programa de Educação Fiscal.