LEI N° 6.099 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

 

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 47 da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

 

 

 

Art. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

 

 

I - as metas e prioridades da administração pública municipal;

 

 

II - as metas e riscos fiscais;

 

III - a estrutura e organização dos orçamentos;

 

 

IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações;

 

 

V - as disposições relativas à dívida pública municipal;

 

 

VI  - as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;

 

 

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

 

VIII - as disposições sobre transparência na gestão pública;

 

 

IX- as disposições sobre convênios com órgãos e entidades;

 

 

X - as disposições gerais.

 

 

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

 

 

 

Art. 2º A Administração Pública Municipal elegeu como prioridades para o exercício de 2025, respeitadas as disposições constitucionais e legais, aquelas especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

 

 

§ 1º As prioridades que integram o Anexo I, não constituem, todavia, em limite à programação de despesa do Projeto de Lei Orçamentária.

 

 

 

§ 2º Durante a execução orçamentária, poderá ser incluída ou modificada meta administrativa de interesse público, contida no referido Anexo I, mediante leis específicas.

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS METAS E RISCOS FISCAIS

 

 

Art. As metas de resultados fiscais do Município constam do Anexo II Metas Fiscais, elaborado em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, composto dos seguintes  demonstrativos:

 

 

 

I - Demonstrativo 1 – Metas Anuais, instruída com memória e metodologia de cálculo;

 

 

II - Demonstrativo 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior;

 

 

III - Demonstrativo 3 Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

 

 

IV - Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;

 

 

V - Demonstrativo 5 – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

 

 

VI - Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores;

 

 

VII - Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita; e

 

 

VIII - Demonstrativo 8 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores.

 

 

Parágrafo único. As metas de resultados fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, alterações na conjuntura e parâmetros econômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, no comportamento da execução do orçamento do presente exercício, no impacto das finanças públicas causado pelo novo sistema tributário nacional, pelas legislações federais e estaduais,ou por outro evento que venha impactar a execução fiscal e os resultados fiscais, inclusive os originários de acidentes naturais causados pelas intempéries das mudanças climáticas.

 

 

Art. 4º Integra esta lei, o Anexo III Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

 

 

Art. 5º A Lei Orçamentária será elaborada considerando as políticas fiscais do município, mantendo a sustentabilidade da dívida pública, nos termos do inciso VIII do art. 163 da Constituição Federal.

 

 

 

Art. 6º. Na hipótese de extrapolamento dos limites estabelecidos pelo art. 167-A, da Constituição Federal de 1988, o município deverá aplicar mecanismos de ajuste fiscal cumprindo as vedações contidas no referido dispositivo constitucional.

 

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

 

Art. A lei orçamentária compreenderá a programação dos poderes Executivo e Legislativo do Município, inclusive os fundos instituídos e mantidos pela administração pública municipal.

 

 

Parágrafo único. A lei orçamentária será elaborada em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta lei, no Plano Plurianual 2022/2025, e com o disposto na Constituição Federal de 1988; Lei Complementar n.º 101, de 2000; Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Orgânica Municipal; Normativas do Ministério da Fazenda e suas subunidades; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCT e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.

 

 

Art. 8º O projeto de lei orçamentária anual, a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal será constituído de:

 

 

I – Mensagem, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964;

 

 

II – Texto da lei;

 

III – Quadros orçamentários consolidados;

 

 

IV – Anexos dos orçamentos discriminando a receita e a despesa consolidados do município;

 

 

V – Quadros, tabelas e demais anexos estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 2000; e

 

 

VI – Alterações das Metas Anuais, se houver;

 

 

Art. 9º Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

 

I - órgão orçamentário: é o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;

 

 

II - unidade orçamentária: o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

 

 

III  programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;

 

 

IV - ação: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa; referem-se também às transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros; são classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

 

 

V - atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo;

 

 

VI - projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;

 

 

VII - operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

 

VIII - especificação da fonte e destinação de recursos: detalhamento da origem e da destinação de recursos definido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, para fins de elaboração da Lei do Orçamento Anual - LOA e de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;

 

 

IX - grupo da origem de fontes de recursos: agrupamento da origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação;

 

 

X - créditos orçamentários: conjunto de informações institucionais (órgão, unidade orçamentária), funcional programática (função, subfunção, programa, ação), classificação econômica da despesa (categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento) e fontes de recursos.

 

 

Art. 10. A lei orçamentária discriminará a despesa no mínimo por: órgão; unidade e subunidade orçamentária; função; subfunção; programa; ação: atividade, projeto eoperação especial; categoria econômica; grupo de natureza de despesa; modalidade de aplicação e fontes de recursos.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

 

 

Art. 11. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos poderes do Município, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema de Contabilidade.

 

 

Art. 12. A estimativa de receita será elaborada com a observância estrita nas normas técnicas legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preço, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.

 

 

Art. 13. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados, os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária em tramitação na Câmara Municipal.

 

 

Art. 14. A fixação das despesas deverá adotar metodologia compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais.

 

 

Art. 15. A Lei Orçamentária destinará em suas unidades e subunidades orçamentárias as dotações específicas para a execução dos objetivos, metas e ações do município constantes do Anexo IV – Ações de Caráter Geral.

 

 

Art. 16. Na programação de investimentos em obras, considerando os recursos disponíveis, a Administração Pública observará o seguinte:

 

 

I – os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos, nos termos do art. 45 da Lei Complementar n.º 101, de 2000;

 

 

II – os novos projetos serão programados se:

 

 

a. for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;

 

 

b. não impliquem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas.

 

 

 

Art. 17. A lei orçamentária conterá, além da estimativa da receita e da fixação da despesa, a autorização para abertura de créditos adicionais nos termos estabelecidos nesta lei e autorização para contratação de operações de crédito nos termos da Constituição Federal; Resoluções do Senado Federal e Lei Complementar n.º 101, de 2000.

 

 

Art. 18. Os projetos de leis relativos a crédito adicionais serão apresentados em conformidade com a Constituição Federal, com os artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e para atendimento do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

 

§ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que os justifique.

 

 

§ 2º A própria lei que instituir o crédito especial poderá trazer no seu texto a autorização para suplementação.

 

 

§ 3º Ao se utilizar a anulação de dotações para abertura de créditos adicionais a lei autorizativa e os decretos de abertura deverão conter as dotações que serão anuladas, obedecidas a compatibilidade entre as fontes de recursos.

 

 

§ 4º Na abertura dos créditos adicionais deverá ser obedecida a compatibilidade entre as fontes de recursos, bem como a origem e destinação dos mesmos nos termos do parágrafo único do art. 8º e inciso I do art. 50 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

 

 

 

§ 5º O superávit financeiro ou excesso de arrecadação para abertura de créditos será apurado de forma segregada por objeto, nos termos do parágrafo único do art. 8º e inciso I do art. 50 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, inclusive quando envolver dotações de fundos que detenham recursos totalmente vinculados a uma finalidade específica nos termos da lei que o instituir.

 

 

 

§ 6º Os valores recebidos de outros entes federados por meio de convênio, instrumentos congêneres, bem como as transferências fundo a fundo não previstos ou subestimados no orçamento serão considerados como excesso de arrecadação no exercício em que forem recebidos ou superávit financeiro quando repassados de um exercício para o outro e servirão de recursos para abertura de créditos adicionais.

 

 

§ 7º As fontes de recursos remanescentes do exercício anterior, que correspondem ao superávit financeiro, desde que não comprometidas e devidamente amparadas por autorização legal, podem ser utilizadas no exercício em curso para abertura de créditos suplementares e especiais, obedecendo-se à classificação padronizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

 

Art. 19. A lei orçamentária conterá autorização para o Executivo abrir créditos suplementares, por meio de decretos, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, nos seguintes limites:

 

 

I – até a totalidade do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1° do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;

 

 

II – até a totalidade do excesso de arrecadação apurado no exercício, nos termos do inciso II, § 1° do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;

 

 

III – até 30% (trinta por cento) de anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento municipal do exercício, nos termos do inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

§ 1º A inclusão de fontes de recursos nas dotações orçamentárias será realizada mediante abertura de crédito suplementar nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, com especificação dos valores.

 

 

§ 2º Para os créditos suplementares autorizados em lei específica, o respectivo valor não impactará no limite percentual previsto na lei orçamentária.

 

 

Art. 20. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária anual e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidos no respectivo Plano Plurianual.

 

 

§ 1º A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou nos créditos adicionais.

 

 

§ 2º O decreto mencionado no caput deste artigo deverá detalhar cada uma das realocações orçamentárias.

 

 

Art. 21. Nos termos do art. 10 desta lei, sendo a lei orçamentária detalhada até a “modalidade de aplicação”, e não havendo alteração do valor original da atividade ou projeto, a inclusão de novo elemento de despesa, ou a alteração de valores entre os elementos, não configura abertura de crédito adicional, necessitando apenas de formalização desta alteração por meio de decreto para fins de controle gerencial.

 

 

Art. 22. Não havendo acréscimo de valores no crédito orçamentário, poderá ser realizada, mediante decreto, a alteração da fonte de recursos, quando a fonte prevista no orçamento for incompatível com o objeto do gasto ou com a origem do recurso.

 

 

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

 

 

Art. 23. A programação da despesa do Legislativo Municipal será elaborada de forma discriminada, detalhado por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual.

 

 

 

Art. 24. O total da despesa do Legislativo Municipal será incorporado ao orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no Plano de Metas aprovado pela Câmara Municipal, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 2000, mantendo-se o equilíbrio financeiro e orçamentário.

 

 

Art. 25. A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal.

 

 

Art. 26. Na programação de investimento em obras e aquisição de bem patrimonial pelo Legislativo, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o disposto no art. 16 desta lei.

 

 

Art. 27. A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

 

Art. 28. Para efeito do disposto no art. 7º, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de setembro de 2024, seus respectivos planos de metas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual.

 

 

Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de suas despesas:

 

 

I – com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento, apurando a média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no art. 169 da Constituição Federal de 1988, alterações de planos de carreira, as admissões, demissões e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos e ao disposto nos arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n°. 101, de 2000; e,

 

 

II – com os demais grupos de despesa, o montante efetivamente executado junto às dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e projeção as disposições do inciso anterior e ainda ao limite previsto nos incisos e parágrafos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

 

Art. 29. A Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da lei orçamentária, estabelecerá através de Resolução, o cronograma mensal do repasse financeiro necessário ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias constantes do respectivo orçamento.

 

 

CAPÍTULO VII

DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

 

Art. 30. A Lei Orçamentária garantirá recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida municipal, provendo sua sustentabilidade e evitando-se as sanções estabelecidas na Constituição Federal de 1988, compreendendo:

 

 

I - parcelamento de dívida com o INSS;

 

 

II - parcelamento com o IMP;

 

 

III - parcelamento decorrente do consórcio CIGEDAS;

 

IV - parcelamento de dívida com a CEMIG;

 

 

Parágrafo único. Os parcelamentos relacionados no caput do artigo obedecerão às normas estabelecidas em seus contratos específicos.

 

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

 

 

Art. 31. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 2000.

 

 

 

Art. 32. A despesa com pessoal do Poder Executivo obedecerá às disposições e vedações estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e dos arts. 18 a 20 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e garantirá recursos para ações voltadas para o servidor público municipal nos termos do Anexo V – Ações Relativas ao Servidor Público.

 

 

 

CAPÍTULO IX

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

 

 

 

Art. 33. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projetos de lei de alterações que objetivem o aprimoramento da política tributária.

 

 

 

Art. 34. Para atendimento ao disposto no artigo anterior serão implementadas as ações constantes do Anexo VI – Ações Relativas a Legislação Tributária.

 

 

 

Art. 35. A administração municipal executará as ações necessárias objetivando a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária através da cobrança administrativa, cartorial e judicial.

 

 

 

Parágrafo único. Serão cancelados os débitos de natureza tributária cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos da cobrança cartorial e judicial.

 

 

 

Art. 36. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual resulte a renúncia de receita só poderão ser efetivados consoante o disposto no art. 14 e parágrafos da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

 

 

 

Art. 37. Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente.

 

 

§ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes.

 

 

§ 2º A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das medidas de que trata o parágrafo anterior.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO X

DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

 

 

 

Art. 38. A elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual, sua aprovação e execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

 

 

 

§ 1º Durante a tramitação do projeto de lei orçamentária serão assegurados a transparência e o incentivo à participação popular, mediante a realização de audiências públicas nos termos do inciso I, § 1º do art. 48 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

 

 

 

§ 2º As leis que estabelecem os instrumentos de planejamento e seus anexos, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal serão enviados aos órgãos de fiscalização e controle, bem como publicados, inclusive na internet, na forma e prazos estabelecidos na Lei Federal n.º 9.755 de 16 de dezembro de 1998; Lei Complementar nº 101, de 2000; Normativas do TCU e TCEMG e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

 

 

§ 3º Todas as informações relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e execução orçamentária são de livre acesso ao cidadão, devendo ser disponibilizadas nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 e legislação municipal sobre transparência na gestão pública.

 

 

§ 4º Nos casos de obrigatoriedade de adoção de medidas sanitárias restritivas em razão de emergência de saúde pública de nível municipal, estadual, nacional e/ou internacional, as audiências públicas serão realizadas de forma virtual.

 

 

Art. 39. As dotações orçamentárias referentes a despesas com publicação de fatos e atos administrativos deverá observar o disposto no § 1º art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

 

CAPÍTULO XI

DO REPASSE DE RECURSOS A TERCEIROS

 

 

 

Art. 40. A previsão na lei orçamentária para concessão de subvenção, contribuição e auxílio financeiro para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, será efetuada conforme dispõe o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei Federal n.º 13.019, de 13 de julho de 2014, bem como as normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e legislação municipal.

 

 

 

Art. 41. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de auxílios, contribuições e transferência para as entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos desde que:

 

 

 

I – possuam atendimento direto e gratuito ao público, e voltado para ações de saúde e educação;

 

 

II – sejam voltadas para as ações de assistência social comunitária, produtores rurais, culturais, turísticas, geração de emprego e renda; e de apoio à prática de esporte, recreação e lazer; e

 

 

III – sejam consideradas entidades multigovernamentais e associativas.

 

 

Art. 42. Os programas orçamentários pertinentes a transferências de recursos e a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas serão efetuadas através de leis municipais específicas devidamente regulamentadas pelo Executivo Municipal.

 

 

 

Art. 43. Objetivando a manutenção de ações de interesse público, o município poderá firmar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres para propor parceria com órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que as dotações orçamentárias para a contrapartida do município sejam previstas na proposta orçamentária ou em seus créditos adicionais.

 

 

 

Parágrafo único. Na hipótese de realização de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil, não será necessária lei autorizativa específica de que trata o artigo anterior, mas tão somente atendimento às normas da Lei Federal n.º 13.019, de 13 de julho de 2014.

 

 

Art. 44. O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação desde que seja de interesse público e não comprometa as metas estabelecidas pela administração pública municipal e, seja efetivado através de convênio, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

 

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

 

 

Art. 45. A proposta orçamentária do Município deverá ser encaminhada ao Legislativo Municipal para a sua apreciação até 3 (três) meses antes do encerramento do exercício de 2024, e a mesma deverá ser devolvida para a sua sanção até o término da sessão legislativa, nos termos do art. 142 da Lei Orgânica do Município.

 

 

Art. 46. Se o Poder Executivo não encaminhar a proposta orçamentária no prazo disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo considerará como proposta para o exercício de 2025 a Lei de Orçamento vigente em 2024, nos termos do art. 32 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

Art. 47. A proposta orçamentária conterá dotação para a “Reserva de Contingência” no percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida para atender os passivos contingentes e outros eventos fiscais imprevistos.

 

 

Parágrafo único. Havendo certeza da inexistência de passivos contingentes e outros eventos fiscais a pagar no exercício, a Reserva de Contingência poderá ser utilizada como origem para abertura de créditos adicionais.

 

 

Art. 48. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, que deverá atender os seguintes objetivos:

 

 

I – assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;

 

 

II – manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

 

 

§ 1º No estabelecimento de programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso de que se trata o caput deste artigo, o Poder Executivo utilizará como parâmetros as receitas efetivamente realizadas nos 3 (três) exercícios financeiros imediatamente anteriores.

 

 

§ 2º A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso poderão ser alterados durante o exercício observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

 

 

 

Art. 49. Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes.

 

 

§ 1° Após a adoção das medidas legais, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos.

 

 

§ 2° Excetuam-se da limitação de empenho, as despesas relativas à:

 

 

I – remuneração dos servidores, exceto hora-extra;

 

 

II – serviços da dívida pública;

 

 

III – precatórios judiciais;

 

 

IV – aplicação de recursos nos limites mínimos estabelecidos em lei, para saúde e educação.

 

 

 

Art. 50. Ao Controle Interno e Setor de Planejamento do Município será atribuída a competência para periodicamente proceder à verificação do controle de custos dos programas financeiros com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos.

 

 

Parágrafo único. O controle de custos de que trata este artigo será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

 

 

Art. 51. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos e serão submetidas à apreciação da Assessoria Jurídica, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações legais pertinentes.

 

 

Art. 52. Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse o valor de R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos).

 

 

Art. 53. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos nos termos do art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

 

 

Parágrafo único. As despesas irrelevantes de que trata o artigo anterior, as despesas destinadas ao serviço da dívida e o reajustamento de remuneração de pessoal estabelecida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 não necessitam de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do § 3º do art. 16 e § 6º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

 

 

Art. 54. Caberá a Secretaria Municipal de Governo e Gabinete, através do Setor de Planejamento, a elaboração e coordenação da proposta orçamentária do Município.

 

 

Art. 55. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

São João del-Rei, 25 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

José Augusto Silva Machado

Presidente da Câmara

 

 

 

SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

 

 

? Implantar e publicar o Plano de Gestão do Governo

 

 

Municipal com estabelecimento de metas e sistema de

Unidade

01

acompanhamento de execução;

 

 

? Manutenção convênios com CENEP, IFET, UFSJ, IPTAN,

Convênios

10

correios e outras Instituições que se fizer necessário;

 

 

? Promover ações para a melhoria da segurança pública e

 

 

redução da violência no Município;

%

100

? Manutenção do Trânsito;

%

100

? Manutenção da Guarda Municipal;

%

100

? Recurso para pagamento de taxas;

%

100

? Recurso para abastecimento e manutenção do veículo;

%

100

? Contratação de serviços de terceiros;

%

100

? Contratação de estagiários;

Unidade

01

? Aquisição de veículos;

Unidade

02

? Treinamento e capacitação dos servidores;

%

100

? Manutenção da Ouvidoria

%

100

? Manutenção da Comunicação

%

100

? Manutenção do Setor de Compras e Licitação

%

100

? Manutenção do PROCON

%

100

? Realizar ações governamentais de promoção,

%

100

fortalecimento e estruturação dos Conselhos Populares e

%

100

Associações;

 

 

? Estabelecimento de cooperação técnico-científica e de

 

 

desenvolvimento com instituição de interesse público;

%

100

? Promover fortalecimento de vínculo, treinamentos, cursos

 

 

de capacitação e qualificação das Associações de

%

100

Moradores, Conselhos Populares e Movimentos

 

 

Populares;

 

 

? Promover a Política do Desenvolvimento Institucional e

%

100

Organizacional Administrativa do Poder Público Municipal;

 

 

? Apoiar a destinação de um local adequado ao

%

100

funcionamento dos conselhos municipais;

 

 

? Promover programas de qualificação e inclusão digital;

%

100

? Elaborar programas de palestras com estímulo ao trabalho

%

100

comunitário;

 

 

? Custear estudos e projetos técnicos, bem como

%

100

assessorias, consultorias e auditorias;

 

 

? Promover o atendimento ao público e a instituições

%

100

públicas e privadas;

 

 

? Promover audiências, conferências, projetos participativos;

%

100

? Estabelecer intercâmbio com entidades federais,

 

 

estaduais, filantrópicas e outras;

 

 

 


 

  • Estabelecer convênios;

  • Conduzir, aprovar e custear a elaboração de projetos;

  • Desenvolver e atualizar no site da Prefeitura um espaço dedicado Secretaria;

  • Revisão do Plano Diretor, plano de mobilidade urbana, código de posturas, código de obras, criação da Lei de uso e ocupação do solo, zoneamento e parcelamento.

  • Estabelecimento de cooperação técnico-científica e de desenvolvimento com instituição de interesse público;

  • Contratar empresa para realização de pesquisa qualitativa e quantitativa;

  • Apoiar financeiramente estudos e pesquisas relacionadas a uma promoção de uma administração pública e eficiente, eficaz e efetiva;

  • Fazer o planejamento estratégico da Prefeitura através de programas de fortalecimento de Gestão Pública

  • Projeto técnico social do esgotamento sanitário

  • Parcerias CREA, UFSJ, IHG, AMVER, IPHAN, CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E CÂMARA MUNICIPAL

visando revisão Plano Diretor

  • Criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública

%

100

%

100

%

100

unidade

6

%

 

 

100

%

 

 

100

%

 

 

100

%

 

%

100

 

100

 

Unidade

 

7

 

%

 

100

 

GESTÃO DE PESSOAS

 

 

? Pagamento de remuneração mensal, 13º e férias dos

 

 

servidores lotados na Secretaria;

%

100

? Pagamento mensal dos encargos sociais e prestadores de

 

 

serviços da secretaria;

%

100

? Previsão para reajuste da remuneração dos Servidores

 

 

lotados na Secretaria;

%

100

? Pagamento de diárias de viagem para, Secretária e os

 

 

servidores a serviço da municipalidade e ou quando na

 

 

participação em cursos, simpósios, congressos e /ou

 

 

palestras diversas;

%

100

? Pagamento de gratificações, extensões de jornada e

 

 

horas- extras aos Servidores da Secretaria quando

 

 

atividades além do horário normal de trabalho;

%

100

? Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e férias

 

 

prêmios;

%

100

? Programa permanente de treinamento e reciclagem dos

 

 

Servidores lotados Na Secretaria, com participação em

 

 

cursos, seminários e palestras diversas.

%

100

? Manutenção das comissões para revisão do plano diretor

unidade

6

 

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

 

? Informatização, aquisição de equipamentos de software e

Unidade

01

hardware;

 

 

? Aquisição de veículos;

Unidade

03

 


 

? Aluguel de imóvel para Guarda Municipal, JARI, Trânsito,

 

 

Ouvidoria e Procon

Unidade

05

? Aquisição de computadores;

Unidade

20

? Aquisição de móveis e equipamentos para adequação da

Unidade

30

secretaria;

 

 

? Aquisição de material de escritório, cartuchos para

%

100

impressoras, máquinas de xérox e uniformes

 

 

? Recursos para manutenção do Restaurante Popular;

Unidade

03

? Projeto de prevenção a incêndios dos prédios Municipais

Unidade

03

? Recursos para comunicação e divulgação, folders, faixa,

 

 

rádio, TV.

Unidade

40

 

COMUNICAÇÃO

 

 

? Implementação do jornal Atos Oficiais;

Unidade

01

? Criação do Estúdio de Gravação de Áudio Visual;

Unidade

01

? Aquisição de Câmara Vídeo

Unidade

01

? Aquisição de aparelhos telefônicos

Unidade

05

? Aquisição de computadores e notebook;

Unidade

05

? Aquisição de móveis e utensílios de escritório (mesas,

 

 

cadeira e armários);

Unidade

10

? Aquisição de materiais de escritório, cartuchos para

 

 

impressoras e máquinas de xérox, material de

 

 

informática, microfones.

Unidade

100

? Recurso para confecção de materiais de divulgação

 

 

(cartões comemorativos, cartilhas, adesivos, banners,

 

 

cartões de visita, flyer, busdoor, outdoor), rádio, TV e

%

100

jornal;

 

 

? Reforma para colocação de revestimento acústico.

Unidade

1

 

 

PROCON

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

 

? Manutenção do PROCON Melhor Idade;

 

 

%

 

 

100

? Manutenção Programa Portador de Deficiências;

%

100

? Manutenção do Programa PROCON Escola;

%

100

? Manutenção do Programa Procon Mirim;

%

100

? Manutenção do Programa Procon Superior;

%

100

? Manutenção do Programa PROCON bairros e distritos;

%

100

? Manutenção Programa PROCON datas;

%

100

? Recurso para capacitação de Micro e Pequeno

 

 

Empresário, empreendedores e pequenos prestadores

%

100

de serviço;

 

 

? Recurso para distribuição gratuita de folders referente

%

100

aos programas do PROCON;

 

 

? Recursos para confecções de Cartilhas Educativas;

%

100

 


 

? Continuidade parceria ACI/SINDICOMÈRCIO;

Unidade

01

? Recursos para divulgação na mídia, impressos;

%

100

? Recurso para capacitação de funcionários;

%

100

? Aquisição de material de veículo;

Unidade

01

? Aquisição computadores;

Unidade

10

? Aquisição de mesas;

Unidade

10

? Aquisição de impressora;

Unidade

01

? Aquisição imóvel;

Unidade

01

? Construção e Ampliação sede própria;

Unidade

01

? Ampliação quadro de servidores

Pessoas

02

? Manutenção da folha de pagamento e encargos sociais;

%

100

 

 

 

INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E RENDA E SEGURANÇA PATRIMONIAL

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

? Criação de Feiras

 

Unidade

 

10

? Promover ações para geração de trabalho e renda de

 

 

forma criativa e solidária;

%

100

? Criar mapa eletrônico, econômico e social:

Unidade

01

? Manutenção da casa do Microempreendedor Individual

Unidade

01

e da Economia Solidária;

 

 

? Estabelecer parcerias com relação a trabalho, emprego,

%

100

renda:

 

 

? Criação de cursos e minicursos de capacitação

Unidade

10

profissional;

 

 

? Criação de Cooperativas da Juventude,

Unidade

03

Microempreendedor e Laticínios;

 

 

? Promover Fóruns que visem promover desenvolvimento

Unidade

05

do Trabalho e Renda;

 

 

? Realizar o Festival do Pão de Queijo no distrito de São

Unidade

01

Sebastião da Vitória.

 

 

? Supervisão de prédios do Município quanto aos

%

100

aspectos de Segurança Patrimonial;

 

 

? Manutenção e inspeção de quadros de alarmes de

 

 

incêndio, extintores e outros equipamentos de combate

 

 

a incêndios e de controle contra furtos;

%

100

? Treinamento para o pessoal da segurança e vigilância;

%

100

? Elaboração de um mapa de risco contra incêndio ,;

%

100

? Recursos para capacitação, viagens funcionários

%

100

? Recursos para prevenção e combate à incêndios

%

100

 

PLANEJAMENTO

 


 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

? Captação, acompanhamento e prestação de contas de

 

%

 

100

convênios de todas as secretarias;

 

 

? Acompanhamento e prestação de contas de

%

100

subvenções conferidas;

 

 

? Elaboração e acompanhamento do orçamento

%

100

municipal;

 

 

? Elaboração de PPA, LDO e LOA junto às secretarias do

%

100

município.

 

 

? Parceria com Programa Nacional de apoio a Gestão

Unidade

01

Fiscal do Município- PNAFM;

 

 

? Parceria com Programa de modernização da

Unidade

01

Administração Tributária- PMAT;

 

 

? Apoio à aplicação de tecnologias adequadas para

%

100

melhoria da qualidade Eficiência no serviço público;

 

 

? Aquisição de móveis e utensílios de escritório (mesas,

Unidade

10

cadeiras e Armários);

 

 

? Aquisição de computadores;

Unidade

03

? Aquisição de impressora;

Unidade

01

? Aquisição de máquinas calculadoras;

Unidade

03

? Aquisição de materiais de escritório, cartuchos para

 

 

impressoras e máquina de xérox;

%

100

? Consultoria técnica e jurídica, por serviços de terceiros,

 

 

pessoa jurídica e pela AMVER;

Unidade

10

? Fortalecer os consórcios intermunicipais;

%

100

? Estabelecer convênios com a Justiça Federal de

 

 

Primeiro grau em MG;

Unidade

01

? Contratação de técnicos credenciados pelo INSS, para

 

 

aferir incidência de insalubridade e periculosidade e

 

 

adequação do ambiente de trabalho junto aos

Pessoas

05

servidores públicos;

 

 

? Promover concurso público;

Unidade

02

? Provisionar Receita para transferência ao IMP,

 

 

Secretarias e Autarquia;

%

100

? Provisionar Receita Orçamentária para folha de

 

 

pagamento e Encargos sociais, gratificações e

 

 

progressão horizontal e vertical estabelecida na Lei

%

100

Orgânica e Estatuto dos Servidores;

 

 

? Provisionar Receita Orçamentária para despesas

%

100

previdenciárias com contratos e comissionados;

 

 

? Provisionar receita para capacitação de servidores;

%

100

? Provisionar receita para gratificação da comissão de

 

 

licitação e controle interno;

%

100

? Estabelecer Convênio com a Justiça Federal de

 

 

Primeiro grau em MG;

Convênio

01

? Reduzir a burocracia da prefeitura;

%

100

? Fortalecer os consórcios intermunicipais;

%

100

 


 

? Provisionar recursos para filiação A.M.M., IBAM E UME (União dos Municípios Energéticos).

Filiação

03

 

Transito

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE MEDIDA

META

? INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade

 

Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Cx Unidade Cx Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Cx Unidade Unidade Unidade

 

Unidade M2

unidade

 

01

200

200

200

45

06

10

300

500

1.000

01

01

 

100

100

100

100

100

100

10

100

10

50

5.000

05

05

01

20

10

2.000

3.000

 

06

15.000

30

? Aquisição de veículos.

? Aquisição de Placas de sinalização

? Aquisição de Placas de advertência

? Aquisição de Placas de regulamentação

? Aquisição de uniforme para os funcionários

? Aquisição de semáforos

? Aquisição de leds bolachas

? Aquisição de poste de fixação de placas

? Aquisição tinta para a sinalização

? Aquisição de tachões e tachinhas

? Aquisição de máquina de sinalização viária

? Aquisição de caminhonete para fixação da

maquina

? Aquisição de cones de 40cm

? Aquisição de cone de 70 cm

? Aquisição de cone de 1m

? Aquisição de cavaletes plástico

? Aquisição de rolo para pintura

? Aquisição de cavaletes de madeira

? Aquisição de fita zebrada

? Aquisição de faixa de plástico 3M

? Aquisição de rolos de pinturas 20cm e 10cm

? Aquisição de coletes refletivos

? Confecção de cartilhas educativa

? Aquisição de computadores

? Aquisição de cadeiras

? Aquisição de armário

? Aquisição folhas A4

? Aquisição de rádios de comunicação

? Aquisição cartões de estacionamento

? Aquisição de adesivo retroreflectivos para o

cadastramento de Vans escolares e Moto-Taxi

? Aquisição de pórticos de sinalização

? Aquisição de sinalização horizontal

? Aquisição de câmeras de monitoramento

GESTAO DE PESSOAS

? Pagamento de remuneração mensal, 13º, gratificações, extensão de jornada e outras vantagens dos servidores lotados na Secretaria;

 

%

 

100

 


 

? Recomposição salarial dos trabalhadores da

%

100

Secretaria Municipal de Cidadania,

 

 

Desenvolvimento e Assistência Social;

 

 

? Pagamento de gratificações, extensões de jornada

%

100

e horas-extras aos servidores da Secretaria

 

 

quando exercerem atividades além do horário de

 

 

trabalho;

 

 

? Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e

%

100

férias prêmios, dentre outras gratificações

 

 

preconizadas em Lei Municipal;

 

 

? Realização de ações permanentes de treinamento

%

100

e capacitação dos servidores municipais da

 

 

Secretaria, participação em cursos, seminários,

 

 

palestras e outras atividades que os qualifique;

 

 

MANUTENÇÃO

  • Manutenção e melhoria das condições de fluidez e de segurança no transito

  • Manutenção e melhoria da sinalização vertical e horizontal

  • Melhoria e manutenção do policiamento e fiscalização

  • Melhoria e manutenção da educação no transido

  • Manutenção das despesas contentes na portaria Nº407, de 27 de abril de 2011

  • Contratação de empresas para monitoramento câmeras

 

 

%

 

 

100

%

100

%

100

%

100

%

100

unidade

02

 

GUARDA MUNICIPAL

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE MEDIDA

META

? INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Unidade

01

? Aquisição ou aluguel de um pátio municipal para

Unidade

60

depósito de veículos irregulares.

 

 

 

  • Produto de limpeza.

  • Armários estilo vestuário

 

Unidade Unidade

 

50

06

? Cadeiras escritório giratórias com encosto de

Unidade

50

braço e regulagem de altura.

 

 

 

? Rádios de comunicação.

Unidade

03

 

? Motocicletas modelo de Ronda policial

Unidade

02

? Veículo capacidade para 5 pessoas

Unidade

01

 


 

? Veículo para transporte de tropa (van, Kombi,

Unidade

50

minivan, micro-ônibus)

 

 

? Equipamentos de menor potencial ofensivo

Unidade

03

EMPO Arma não letal (choque) da marca

 

 

Spark) e coletes a prova de balas

  • Bicicletas + equipamento de proteção para ciclista

  • Cones de sinalização 7 0 cm cor laranja.

  • Cavaletes de sinalização

  • Folhas de papel ofício (papel A4)

  • Telefones

Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade

20

05

100

02

100

100

? Manutenção de veículos

Unidade

02

  • Aquisição de material de consumo

  • Aquisição de Computadores

Unidade Unidade

100

? Recurso para confecção de material de educação

 

 

de transito.

Unidade

100

? Aquisição de mobiliário (prateleiras, arquivos,

 

 

mesa para computador e quadro de aviso)

 

 

 

Unidade

50

? Aquisição ou auxílio fardamento

 

 

GESTAO DE PESSOAS

 

 

? Cursos de Capacitação dos guardas

Unidade

03

  • Adicional Periculosidade

  • Pagamentos de adicionais, quinquênios e férias

Unidade

%

50

100

prêmio.

 

 

 

 

GABINETE

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES / Gabinete

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

GESTÃO DE PESSOAS

 

 

? Recursos para pagamento dos encargos sociais dos

%

100

servidores Municipais;

 

 

? Adoção da política de progressão e de vencimentos

%

100

definida pelo Plano de Cargos e Salários;

 

 

? Recursos para reposição das perdas salariais dos

%

100

servidores municipais;

 

 

? Recursos para pagamento das vantagens legais previstas

%

100

para os servidores municipais;

 

 

? Recurso para pagamento da remuneração mensal dos

 

 

servidores lotados no Gabinete, incluindo Prefeito,

 

 

Vice-Prefeito, Assessores, Diretores e servidores;

%

100

? Recursos para pagamento de adicionais de leis,

 

 

quinquênios, férias prêmios e vintenário;

%

100

? Recursos para pagamento de gratificações aos Servidores

 

 

do Gabinete quando em exercício de outra atividade além

%

100

das suas funções;

 

 

? Recursos para pagamento de despesa de representação

 

 

do Executivo Municipal e Secretária em inaugurações,

%

100

seminários, palestras e encontros políticos - combustível,

 

 

diárias de viagem, hospedagem e despesa de transporte;

 

 

? Recurso para pagamento de diárias de viagem para os

 

 

servidores a serviço da municipalidade e ou/ quando da

 

 

participação em cursos, simpósios, congressos e ou/

%

100

palestras diversas;

 

 

? Recurso para programa permanente de treinamento e

 

 

reciclagem dos Servidores lotados no Gabinete em cursos,

 

 

seminários e palestras diárias;

%

100

? Recurso para atender demandas de hospedagem de

 

 

autoridades e policiais em grandes eventos.

%

100

CERIMONIAL

 

 

 

INVESTIMENTOS

 

Unidade

 

01

? Aquisição de veículos;

Unidade

05

? Aquisição de computadores;

 

 

? Aquisição de móveis e utensílios de escritório (mesas,

Unidade

06

cadeira e armários);

 

 

? Aquisição de materiais de escritório, cartuchos para

%

100

impressoras

 

 

? Aparelhos telefônicos;

Unidade

04

? Aquisição de aparelho fax;

Unidade

02

 

Jogos

04

 


 

  • Aquisição de Bandeiras do Município, do Estado e do Brasil

  • Aquisição de ventiladores;

 

Unidade

 

02

 

 

 

 

Adriana Aparecida Rodrigues

Secretária Municipal de Governo e Gabinete

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

? DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

? Recursos para pagamento dos direitos sociais dos servidores municipais;

%

100

? Manutenção da Folha de Pagamento de inativos

e pensionistas da Prefeitura;

%

100

? Manutenção da Folha de Pagamento dos servidores da Secretaria de Administração;

%

100

? Adoção da política de progressão e de

vencimentos definida pelo Plano de Cargos e Salários;

%

100

? Recursos para reposição das perdas salariais dos servidores municipais;

%

100

? Implantação da política de saúde e segurança

no trabalho no âmbito da administração municipal;

%

100

? Recursos para pagamento das vantagens legais previstas para os servidores municipais;

%

100

? Recursos para que os funcionários da

Prefeitura Municipal e suas autarquias que residem nos Distritos, e em outras cidades, ou que morem distante do seu setor de trabalho, possam ter direito ao vale transporte;

%

60

? DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

? Implantação da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais;

%

100

? Recursos para pagamento de cursos de

capacitação e treinamento de servidores;

%

60

? Recursos para custeio de seminários e palestras visando o aperfeiçoamento e a motivação dos servidores;

%

50

? Recursos para pagamento de diárias de viagem e transporte para cursos, seminários e

palestras;

%

100

? Implantação do sistema de controle e avaliação de desempenho dos servidores municipais;

%

100

? Recursos para contração de pessoal para

atender necessidades temporárias, através de processo seletivo;

%

60

 


 

? Recursos para convênio com instituições de ensino visando a contratação de estagiários.

%

100

? Realização de concurso público para o quadro

de servidores efetivos.

%

100

 


 

? ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL;

? Recursos para aquisição de materiais de higiene e limpeza;

%

100

? Recursos para pagamento de despesas

postais e telegráficas;

%

100

? Recursos para aquisição de computadores, acessórios e suprimentos de informática;

%

50

? Recursos para aquisição, manutenção e

locação de copiadoras, e outros equipamentos eletrônicos;

%

100

? Recursos para aquisição e registro de

Programas de Computador necessários à execução dos serviços;

%

100

? Recursos para pagamento de aluguéis de

prédios em uso da Secretaria;

%

100

? Recursos para aquisição e pagamento de aluguel de antenas e de serviços de internet;

%

100

? Recursos para construção e manutenção de

prédios municipais;

%

100

? Recursos para instalação de um Arquivo

Público Municipal;

%

100

? Recursos para instalação de um Almoxarifado Central;

%

100

? Recursos para instalação do Centro

Administrativo Municipal;

%

100

? Aquisição de veículos;

Unidade

02

? Aquisição de equipamentos de informática, computadores, tablets, máquina fotográfica, pedestal, filmadora digital, microfone, notebook, mesas, cadeiras, aparelhos telefônicos, sofá, fogão, geladeira, sanduicheira, micro-ondas, filtros, tapetes, pratos, copos, frigobar, cafeteira, escada alumínio, arquivos, data show, e outros;

%

100

? Recursos para aquisição de ponto biométrico;

Unidade

100

? Recursos para pagamento de contas da CEMIG.

%

100

? Recursos para pagamento de aluguéis dos imóveis locados para atender à demanda da

Secretaria Municipal de Administração

%

100

? DESPESAS DE ORDEM JURÍDICA

? I Recursos para pagamento de Precatórios e demandas judiciais- Decisão judicial;

%

100

? Recursos para pagamento de ações

trabalhistas.

%

100

 

 

Maria Sônia de Castro

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

PRIORIDADES E METAS PARA 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 


 

PROGRAMA Ação: Produto

 

Unidade / Medida

 

Meta

PROGRAMA INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

  • Reforma do prédio.

  • Aquisição de computadores completos.

  • Aquisição de calculadoras: manual e elétrica.

  • Aquisição de cofre com controle eletrônico.

  • Aquisição de mobiliário (armários/mesas)

  • Aquisição de câmaras de segurança

  • Aquisição de ventiladores e ar condicionado.

  • Aquisição de telefones.

  • Aquisição trenas digitais/máquina fotográfica digital

  • Aquisição de veículos.

  • Aquisição de cadeiras.

  • Aquisição de arquivos.

  • Aquisição de mobiliário para atendimento (guichê).

  • Aquisição de bebedouros

 

Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade

Unidade Unidade Unidade Unidade

Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade

 

01

25

05

01

40

10

20

06

10

02

30

10

07

03

 

MANUTENÇÃO

 

 

PROGRAMA QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

 

  • Promover a capacitação dos recursos humanos aliando à estratégia do desenvolvimento da tecnologia.

  • Concurso para a contratação de fiscais (tributário, fazendário e posturas) assistente e auxiliar para a Secretária.

  • Reestruturação de Pessoal Técnico.

 

 

 

%

 

 

Unidade

 

 

%

 

 

 

100

 

 

01

 

 

100

 

PROGRAMA - MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS DA

SECRETARIA. (Arrecadação/Finanças/Contabilidade)

 

  • Manutenção da folha de pagamento, quinquênios e outras vantagens adquiridas pelos servidores, conforme Lei Orgânica.

 

 

 

%

 

 

 

100

 


 

  • Manutenção de pagamentos das obrigações

 

 

patronais e dos parcelamentos de dívidas

%

100

contraídas pelo Município.

 

 

  • Manutenção dos pagamentos dos fornecedores da

%

100

Prefeitura Municipal.

 

 

  • Material de consumo: Material de escritório,

Unidade

100

cartuchos p/impressora e máquina de xérox.

 

 

  • Contratação de empresa especializada em

Unidade

02

digitalização dos arquivos da contabilidade.

 

 

  • Aquisição de sistema de senhas contendo opções

Unidade

01

por serviço e avaliação de atendimento.

 

 

Acompanhamento em tempo real.

 

 

 

PROGRAMA – DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA FISCAL

 

  • Implantação de um sistema capaz de detectar potenciais indícios de sonegação, permitindo uma fiscalização racional dos contribuintes.

 

  • Contratação de empresa de consultoria nas áreas financeira e tributária, permitindo a análise e aumento da arrecadação municipal.

 

  • Redesenho de processos de atualização da legislação municipal nas áreas de tributação.

 

  • Ampliação do quadro de fiscais tributários e agente de tributos, auxiliares administrativos e assistentes administrativos

 

  • Assessoria jurídica permanente na Secretaria de Finanças, integrante do quadro da Procuradoria do Município.

 

  • Disponibilização de serviços de arrecadação via internet.

 

  • Atualização da página da Secretaria a fim de prestar esclarecimentos e informações sobre os diversos assuntos de competência da arrecadação.

 

  • Elaboração, confecção e distribuição de cartilhas do Programa de Educação fiscal.

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade Unidade

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

Unidade

 

 

 

03

 

 

03

 

 

01

 

 

18

 

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

20000

 


 

  • Ampliação no quadro de auxiliares administrativos e assistentes administrativos.

 

  • Lei de incentivo ao pagamento de tributos, anistia, multa e juros

 

  • Ampliar a cobrança referente a dívida ativa

Unidade

 

 

%

 

 

%

08

 

 

100

 

 

100

PROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE REF’S

 

 

  • Fomentação de receita, parcelamentos e outros

%

100

incentivos legais.

 

 

  • Revisão do Código Tributário Municipal.

%

100

 

 

 

 

Alan Morethson Chaves

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Proposta para LDO 2025

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO DE DIRETRIZES, METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025

 

 

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO - DIRETRIZES, METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2024


 

 

PROGRAMA 02.10.0401 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Objetivo: Atender às despesas para estruturação custeio das ações relacionadas ao exercício da direção, coordenação, supervisão, do assessoramento técnico e jurídico da estrutura administrativa, e do Conselho Municipal de Saúde que garantam o apoio necessário para efetivação das políticas públicas de saúde no município.

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDID A

META

INVESTIMENTO:

 

 

001-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório

 

 

(como mesas, cadeiras, armários, estantes, arquivos,

Unidade

50

etc).

 

 

002-Aquisição de equipamentos e suprimentos de

 

 

informática (como computadores com tecnologia

Unidade

50

avançada e memória compatível aos programas

 

 

utilizados, e periféricos, no-break e/ou estabilizador, pen

 

 

drives, tabletes, notebooks, data show, hd externo,

 

 

entre outros).

 

 

003-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores,

Unidade

30

ar condicionado, frigobar, aparelhos de telefone, etc.).

 

 

004-Adequações na infraestrutura da sede do Conselho

Unidade

01

Municipal de Saúde.

 

 

005-Aquisição de veículo automotor.

Unidade

05

006-Implantação de encontros periódicos intersetoriais

 

 

com cronograma para diagnósticos situacionais dos

Mês

12

serviços de saúde, para o planejamento, monitoramento

 

 

e avaliação das ações e metas.

 

 

007- Realização de Conferencia Municipal de Saúde.

Unidade

01

008-Implantação de Conselhos Locais.

Unidade

12

 

 

009- Disponibilidade de orçamento para pagamento de

Unidade

01

aluguel para instalação de novo local da sede do CMS.

 

 

(emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde),

 

 

em caso de necessidade com aprovação democrática

 

 

em plenária do órgão e aprovação do gestor de saúde.

 

 

010-Aquisição de equipamentos e suprimentos de

%

100

informática necessários para transmissão via web das

 

 

reuniões do CMS, (emenda proposta pelo Conselho

 

 

Municipal de Saúde), tais como: webcam, microfone,

 

 

entre outros.

 

 

011-Implantação do serviço de fornecimento de almoço

Unidade

600

e lanche para participantes da Conferencia Municipal de

 

 

Saúde.

 

 

012-Aquisição de material de expediente/escritório

 

 

(como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas,

Mês

12

papel oficio, papel continuo, pastas, tesouras, clips,

 

 

grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes,

 

 

fita durex e crepe, etc.).

 

 

013-Aquisição de material de consumo (como papel

 

 

higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante,

 

 

flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas

Mês

12

de café, copos descartáveis, produtos alimentícios,

 

 

sabonete líquido, lâmpadas, etc.).

 

 

014-Aquisição de serviços de terceiros para o devido

 

 

funcionamento da sede do Conselho Municipal de

Mês

12

Saúde (como telefonia, energia elétrica, internet, etc.).

 

 

015-Aquisição de serviço de consultoria para serviços

 

 

de capacitação, diagnósticos dos serviços e

Mês

12

levantamento de dados, quando necessário;

 

 

016- Disponibilização de orçamento para contratação

 

 

de empresas gestoras de serviços de profissionais de

Unidade

06

saúde especializados para programas e projetos novos;

 

 

017-Aquisição de equipamentos médicos para os novos

 

 

serviços a serem implantados e ou criados conforme

Unidade

50

resoluções, portarias e leis;

 

 

018-Disponibilização de orçamento para serviços de

 

 

locação de automóveis para transporte sanitário dos

Unidade

30

 

 

usuários e ou dos cargos de gerência, direção e

 

 

assessoramento;

 

 

 

 

MANUTENÇÃO:

 

 

001-Pagamento da folha dos servidores e funcionários,

Mês

13

encargos e obrigações patronais (vencimentos e

 

 

vantagens, incluindo-se adicionais, abonos,

 

 

gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios

 

 

alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios

 

 

correlatos).

 

 

002- Pagamento de diárias para cobertura de despesas

%

100

em viagens de servidores efetivos e contratados a

 

 

serviço ou em cursos de interesse público e área afim à

 

 

sua área de atuação, desde que solicitado em tempo

 

 

hábil, exceto em casos de convocação pelas esferas de

 

 

governo.

 

 

003-Pagamento de despesas com cursos, capacitação,

%

100

qualificação e treinamento de pessoal, desde que

 

 

comprovada necessidade, interesse público e de áreas

 

 

afins à atuação do servidor efetivo ou contratado e

 

 

comunicada em tempo hábil, exceto em casos de

 

 

convocações pelas esferas de governo.

 

 

004-Continuidade e fortalecimento das atividades da

Unidade

01

Ouvidoria de Saúde – Ouvidor SUS.

 

 

005-Preservação da participação da comunidade

Unidade

01

através do Conselho Municipal de Saúde, e de suas

 

 

respectivas atividades.

 

 

006-Capacitação do Conselho Municipal de Saúde

 

 

sobre os instrumentos de gestão, bem como sobre suas

Unidade

03

análises, pareceres, deliberações, aprovações, etc.

 

 

007-Custeio dos serviços e atividades de direção,

Mês

12

supervisão, coordenação superior e assessoramento

 

 

técnico e jurídico.

 

 

008-Pagamento de reembolsos de despesas de viagem

 

 

com alimentação e hospedagem, de Indenizações e/ou

 

 

restituições aos Conselheiros Municipais de Saúde,

 

 

desde que como representantes eleitos

Mês

12

democraticamente pelo próprio Conselho Municipal de

 

 

 

 

Saúde e/ou indicados pelo gestor de saúde para

 

 

viagens para realização de cursos, capacitações e

 

 

qualificação cuja temática seja de interesse público e

 

 

com assuntos pertinentes à participação da

 

 

comunidade.

 

 

009-Realização de cursos, capacitações e qualificações

Mês

12

para o treinamento e/ou aprimoramento de pessoal,

 

 

conforme diagnóstico situacional e plano de trabalho

 

 

apresentado em tempo hábil.

 

 

010-Aquisição de serviços de terceiros para

Unidade

01

manutenção das atividades e serviços correlatos a

 

 

direção superior, assessorias e gerências.

 

 

 

Mês

12

011-Manutenção e reparos constantes e contínuos dos

 

 

veículos de uso da coordenação superior e do CMS

 

 

(aquisição de combustíveis, derivados e outros, troca de

 

 

pneus e etc.), (emenda proposta pelo Conselho

Mês

12

Municipal de Saúde), bem como responsabilização dos

 

 

servidores responsáveis pelos veículos quanto ao zelo

 

 

do patrimônio público.

 

 

012-Fornecimento de produtos alimentícios (lanches)

Unidade

300

para as reuniões, plenárias, oficinas e conferências do

 

 

CMS.

 

 

013-Realização de reuniões ampliadas, seminários,

 

 

oficinas, cursos, plenárias, pré-conferências e

Mês

24

conferência municipal de saúde a fim de garantir a

 

 

participação da comunidade, desde que programadas e

 

 

solicitadas em tempo hábil, exceto em necessidade a

 

 

bem do interesse público de reuniões extraordinárias.

 

 

 

%

100

014-Disponibilidade de RH para o funcionamento do

 

 

CMS em apoio às atividades, como motorista e auxiliar

 

 

ou assistente administrativo.

 

 

 

PROGRAMA 02.10.0402 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL

GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS (âmbito municipal)

 

Objetivo: Atender às despesas para estruturação e custeio das ações tipicamente administrativas em apoio e que colaborem e viabilizem a consecução dos objetivos específicos das políticas públicas e programas assistenciais de saúde.

 


 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDID A

 

META

INVESTIMENTO:

 

 

001-Adequações e/ou mudança de local da

Unidade

02

infraestrutura da Sede Administrativa da Secretaria,

 

 

visando acessibilidade, e melhor atendimento à

 

 

população.

 

 

 

002-Reestruturação de toda a Rede de internet (por

 

%

 

100

cabo e/ou wi-fi) da sede Administrativa da Secretaria

 

 

Municipal de Saúde.

 

 

003-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório

 

 

(como mesas, cadeiras, armários, arquivos, estantes,

Unidade

160

etc).

 

 

004-Aquisição de equipamentos e suprimentos de

 

 

informática (como computadores, notebooks com

Unidade

200

tecnologia avançada e memória compatível aos

 

 

programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou

 

 

estabilizador, pen drives, hd externo, data show, e

 

 

outros).

 

 

005-Aquisição de eletrônicos e utensílios (como

Unidade

60

ventiladores, circuladores de ar, ar condicionado,

 

 

refrigeradores, etc.).

 

 

 

Unidade

14

006-Aquisição de veículos automotores (10 carros de

 

 

passeio, e 04 motocicletas).

 

 

007-Realização de Processos Seletivos e Concurso

Unidade

30

Público para contratação de pessoal para ampliação

 

 

dos recursos humanos na área da saúde e de apoio

 

 

administrativo.

 

 

008-Aquisição de equipamentos e ferramentas para o

 

 

serviço de manutenção predial e recuperação de

 

 

materiais permanentes, bem como contratação de

Unidade

15

pessoal e/ou empresa especializada para realização de

 

 

tais serviços de manutenção.

 

 

 

Unidade

01

 

 

009-Implantação de Central de Arquivamento dos

 

 

documentos da Secretaria de Saúde (locação de imóvel

Unidade

01

e aquisição de materiais permanentes e de consumo

 

 

correlatos para implementação da Central de

 

 

Arquivamento).

Unidade

01

010-Implantação de serviço de microfilmagem e/ou

 

 

digitalização de documentação para todos os setores.

Unidade

01

011-Implantação de método de avaliação dos riscos

 

 

ambientais, químicos e biológicos dos locais de trabalho

 

 

dos servidores e funcionários lotados nas Unidades

Unidade

01

Públicas de Saúde.

 

 

012-Implantação do Programa de Monitoramento e

 

 

Auditoria/Vistoria dos de veículos da frota da Secretaria.

Unidade

01

013-Implantação de Regimento Interno e/ou Normas e

 

 

Rotinas para organização, eficiência e eficácia nos

 

 

processos de trabalho.

Unidade

01

014-Implantação do serviço de Assinatura Eletrônica de

 

 

Empenhos, Ofícios e Memorandos para os servidores

 

 

da Secretaria Municipal de Saúde visando agilizar o

 

 

envio de comunicações e liberação de documentações.

Unidade

02

015-Disponibilização de recurso para aluguel de local

 

 

para armazenamento dos bens (equipamentos) para o

 

 

Setor de Patrimônio.

 

 

016-Implantação de Protocolo/Normativa Administrativa

Unidade

01

para Instrução de Processo de Credenciamentos de

 

 

Serviços Assistenciais.

 

 

017-Implantação de Assessoria/Consultoria para

 

 

Planejamento e Programação da Gestão do SUS, bem

Unidade

06

como os instrumentos de gestão, com respectiva

 

 

formação de equipe multiprofissional especializada, e

 

 

alteração na estrutura organizacional da Secretaria de

 

 

Saúde.

 

 

018-Implantação de serviço pericial para verificação e

 

 

emissão de laudos acerca de exposição de servidores

 

 

efetivos e contratados aos agentes insalubres (vírus,

%

100

bactérias, fungos e protozoários) e exposição a

 

 

radiações ionizantes e não ionizantes em consonância

 

 

com o serviço de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

 

 

 

 

 

019-Implantação de Sistema de Prontuário Eletrônico

 

Unidade

 

02

em Saúde visando a conexão em rede da Atenção

 

 

Primária à Saúde, Atenção Ambulatorial Especializada,

 

 

Assistência Hospitalar e Serviço de Urgência e

 

 

Emergência.

 

 

020-Implantação do serviço de terceirização de frota

 

 

e/ou de parte dos veículos para o serviço de transporte

Unidade

01

da secretaria.

 

 

021 Implantação de recepção informatizada com

 

 

cadastro do usuário do SUS, fila de atendimento com

 

 

sistema de senhas, registrando em protocolo o seu

Unidade

05

atendimento para acompanhamento no portal da

 

 

transparência ou sistema próprio.

 

 

022 – Implantação de avaliação de desempenho

 

 

periódica (semestralmente) do servidor advindo de

 

 

processos seletivos públicos, com vistas a avaliar a

 

 

qualidade do serviço prestado e desempenho na

%

100

atuação profissional.

 

 

023-Aquisição de equipamentos de segurança

%

100

individual e coletiva conforme demanda e conformidade

 

 

específica do trabalho do servidor.

 

 

024-Aquisição de pneus para os veículos da frota da

%

100

Secretaria (03 trocas/ano).

 

 

 

%

100

025 - Implantação do serviço de Home Care no

 

 

Município em participação integrada da Secretaria de

 

 

Assistência Social e de Saúde;

 

 

 

%

100

026- Criação de um Programa de Trabalho de

 

 

Implantação do Serviço Público de Home Care

 

 

027- Aquisição de camas hospitalares, cadeiras de

%

100

rodas, cadeiras de banho, equipamento de

 

 

transferência de acamados, fraldas descartáveis para

 

 

pessoas acamadas, e demais insumos necessários à

 

 

implantação do serviço

 

 

 

%

100

028 - Aquisição de veículos adaptados ou adaptáveis à

 

 

prestação do serviço de home care, para fins de

 

 

transporte de pacientes e profissionais

 

 

 

%

100

 

 

  1. Contratação de pessoal especializado (médicos, fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, cuidadores, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, etc), para atendimento;

 

  1. Criação e Implantação do Programa Auxílio Saúde, visando oferecer aos cidadãos notadamente carentes ou em situação de vulnerabilidade social, atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária, por meio de legislação específica.

 

 

 

 

%

 

 

 

 

100

 

MANUTENÇÃO:

 

  1. Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).

 

  1. Preservação das atividades administrativas em apoio aos serviços assistenciais de saúde.

 

 

 

 

Mês

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

100

 

003- Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores efetivos e contratados a serviço ou em cursos de interesse público e área afim à sua área de atuação, desde que solicitado em tempo hábil, exceto em casos de convocação pelas esperas de governo.

 

 

%

 

 

100

004-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal, desde que comprovada necessidade, interesse público e de áreas afins à atuação do servidor efetivo ou contratado e comunicada em tempo hábil, exceto em casos de convocações pelas esferas de governo.

 

%

 

100

 

005-Preservação e/ou melhoria do Convênio com a Fundação Hemominas - MG.

 

Mês

 

12

 

 

 

006-Preservação e/ou melhoria do Convênio com o

 

Mês

 

12

Corpo de Bombeiros - MG.

 

 

007-Pagamento da Contribuição ao Conasems,

Mês

12

conforme Portarias GM/MS nº 220/07 e nº 2945/12.

 

 

008-Preservação e, se necessário, expansão de

%

100

convênios ou congêneres junto a outros órgãos

 

 

públicos, consórcios públicos, associações,

 

 

organizações não governamentais e outros para

 

 

parceria nas ações de saúde e consequente ampliação

 

 

dos serviços de saúde.

 

 

009-Pagamento de despesas com propaganda, e

Mês

12

publicidade de ações assistenciais realizadas, ações de

 

 

prevenção e promoção à saúde, e publicação de atos

 

 

oficiais.

 

 

010-Reparos contínuos na rede de informática e

 

 

equipamentos com respectivos suprimentos com a

Mês

12

aquisição de materiais modernos e de qualidade para

 

 

otimização dos processos de trabalho.

 

 

011-Continuidade nos pagamentos dos parcelamentos

Mês

12

da dívida pública do município (IMP e outros).

 

 

012-Reparo constante e continuo da frota de veículos

Mês

12

(Manutenção, combustíveis, derivados e outros), com a

 

 

devida responsabilização de dano causado

 

 

propositalmente pelo servidor responsável pela

%

100

utilização do veículo em caso de avaria.

 

 

 

Mês

12

013-Continuidade da locação e comodato com empresa

 

 

para fornecimento de impressoras e suas devidas

 

 

manutenções periódicas e abastecimento dos tonners.

 

 

014-Continuidade na concessão de estágios na área

Estagiários

600

administrativa e de saúde, para todos os cursos

 

 

pertinentes e necessários à boa assistência ao usuário

 

 

do SUS.

 

 

015-Continuidade e expansão dos convênios, termos de cooperação com instituições de ensino, tais como: Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais Campus

%

100

 


 

São João Del Rei (IF Sudeste MG), Instituto Presidente

 

 

Tancredo Neves (UNIPTAN) e outras.

 

 

 

Mês

12

016-Cumprimento do Termo de Ajuste Sanitário– TAS,

 

 

conforme Portaria GM/MS nº 2046/09.

 

 

 

%

100

017-Cumprimento na prestação de contas da utilização

 

 

dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde

 

 

juntos aos entes e/ou órgãos fiscalizadores e/ou

 

 

sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério

 

 

da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Minas

%

100

Gerais.

 

 

 

018-Criação de Comissão de Elaboração de

 

Unidade

 

01

Instrumentos de Gestão tais como: Plano Municipal de

 

 

Saúde, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Relatórios

 

 

Detalhados do Quadrimestre Anterior, Programação

 

 

Anual de Saúde, entre outros.

%

100

019-Cumprimento da elaboração dos Instrumentos de

 

 

Planejamento e Gestão no âmbito do SUS por meio da

 

 

equipe da Superintendência de Planejamento e

 

 

Programação da Gestão do SUS juntamente com

 

 

comissão criada para a ela.

 

 

 

Mês

12

020-Aquisição de serviços de terceiros para o

 

 

funcionamento da Sede da Secretaria (como telefonia,

 

 

energia elétrica, internet, impressão, etc.).

Mês

12

021-Pagamento de custos com sentenças judiciais.

Mês

12

022-Pagamento da locação dos imóveis utilizados pela

 

 

Secretaria e/ou Unidades de Saúde.

 

 

023-Apoio e contribuição na revisão periódica e

Mês

12

constante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos

 

 

PCCV, e na revisão salarial anual em conformidade

 

 

com o art. 37, X da Constituição Federal.

 

 

024-Serviço de manutenção predial, e recuperação de

Mês

12

materiais permanentes por equipe especializada a fim

 

 

de dar celeridade aos processos e prevenir perdas e

 

 

prejuízos ao erário.

 

 

 

Mês

12

025-Avaliação contínua e criteriosa do grau de

 

 

insalubridade, periculosidade dos servidores efetivos e

 

 

 


 

advindos de processos seletivos públicos em

 

 

conformidade com Lei estabelecida.

 

 

 

026-Amplicação da Política Nacional de Educação

 

%

 

80%

Permanente em Saúde com incentivo constante para

 

 

participação de todos os servidores públicos e garantia

 

 

de horário protegido.

 

 

 

%

100

027- Garantia das ações integradas e coordenadas de

 

 

vigilância em saúde, atenção primária à saúde, da

 

 

atenção especializada, assistência farmacêutica e

 

 

gestão em todos os níveis e pontos de atenção da rede

 

 

de saúde no âmbito do SUS.

 

 

 

%

100

028- Articulação e integração junto às outras esferas de

 

 

gestão, bem como articulação e integração junto às

 

 

demais Secretarias da Prefeitura Municipal de São João

 

 

del Rei.

 

 

029-Garantia da supervisão e o apoio técnico

Mês

12

coordenado, articulado e integrado para Plano de

 

 

Enfrentamento a doenças e agravos transmissíveis e

 

 

não transmissíveis que pelo elevado potencial de

 

 

disseminação e/ou riscos à saúde pública necessitam

 

 

de acompanhamento, visando à efetividade e à

 

 

sustentabilidade das ações.

 

 

 

%

100

030-Gestão centralizada, mas em constante consulta

 

 

aos serviços e setores, dos insumos necessários nos

 

 

serviços e ações relacionados doenças e agravos

 

 

transmissíveis e não transmissíveis.

 

 

 

PROGRAMA 02.10.1001 AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Objetivo: Atender as despesas para estruturação e custeio dos serviços e ações de Atenção básica para prestar assistência de caráter individual ou coletivo que envolva a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o diagnóstico básico, o tratamento e o acompanhamento da reabilitação de pacientes.

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDID A

META

 

INVESTIMENTO:

 

 

 


 

 

001-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório

 

Unidade

 

350

(como mesas, cadeiras, armários, estantes, etc).

 

 

002-Aquisição de equipamentos e suprimentos de

Unidade

300

informática (como tablets, computadores com

 

 

tecnologia avançada e memória compatível aos

 

 

programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou

 

 

estabilizador).

 

 

 

Unidade

100

003-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores,

 

 

ar condicionado, refrigeradores, etc.).

 

 

 

Unidade

06

004-Aquisição de veículos automotores.

 

 

 

Unidade

25

005-Realização de Processo Seletivo e Concurso

 

 

Público para contratação de pessoal para ampliação

 

 

dos recursos humanos.

 

 

006-Implantação de prontuário/registro eletrônico nas

%

100

unidades de saúde.

 

 

 

007-Implantação de novas equipes da Estratégia de

 

Equipes

 

06

Saúde da Família- ESF/MS para ampliação da

 

 

cobertura da população até alcançar 100%.

 

 

008-Ampliação do Programa Agente Comunitário de

Agentes

67

Saúde PACS.

 

 

009-Ampliação da Assistência em Saúde Bucal em toda

Equipes

18

Atenção Primária à Saúde do Município

 

 

010-Reformulação do Plano de Gerenciamentos de

Unidade

01

resíduos.

 

 

011-Implantação do Programa SUSdigital;

Unidade

01

011-Construção/Reforma/Ampliação das Unidades

Unidade

12

Básicas de Saúde.

 

 

012-Ampliação do “Programa Mais Médicos para o

Profissionais

20

Brasil” e/ou “Programa Mais Médicos pelo Brasil”

 

 

 

Unidade

250

 

 

013-Aquisição de equipamentos médicos, de

 

 

enfermagem e de outros necessários à execução das

 

 

ações e serviços prestados.

Equipe

05

014-Implantação do serviço de Equipe Multidisciplinar e

 

 

profissional para o fortalecimento da Atenção Primária

 

 

em Saúde

 

 

015-Implantação de Protocolo para solicitação de

%

100

exames específicos para a consolidação da de todas as

 

 

linhas de cuidado estipuladas pelo Ministério da Saúde

 

 

e Secretaria de Estado de Saúde para todos os ciclos

 

 

de vida.

 

 

 

%

100

016-Implantação das Linhas de Cuidado estipuladas

 

 

pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de

 

 

Saúde para todos os ciclos de vida no município.

 

 

 

%

50

018-Ampliação do número de exames laboratoriais e de

 

 

imagem a fim de atender a todos os ciclos de vida.

 

 

019- Elaboração do Plano Municipal Saúde do

 

 

Trabalhador de forma integrada e articulada entre

 

 

Atenção Básica e Vigilância em Saúde no âmbito do

 

 

SUS;

%

 

 

 

100

020-Disponibilização de orçamento para aquisição de

 

 

celulares corporativos para as Unidades Básicas de

 

 

Saúde

 

 

 


 

 

MANUTENÇÃO:

 

 

001-Funcionamento das Unidades Básicas de saúde

%

100

tradicionais e com ESF, e respectivas atividades, ações

 

 

e serviços.

 

 

002-Prestação continuada das ações e dos serviços de

%

100

saúde, em conformidade com as diretrizes da Política

 

 

Nacional e Estadual de Atenção Primária.

 

 

003-Pagamento da folha dos servidores e funcionários,

Mês

13

encargos e obrigações patronais (vencimentos e

 

 

vantagens incluindo-se adicionais, abonos,

 

 

gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios

 

 

 

 

alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios

 

 

correlatos).

 

 

004-Preservação e ampliação da Estratégia Saúde da

Equipes

23

Família – ESF no município.

 

 

005-Preservação dos Agentes Comunitários de Saúde –

Agentes

250

PACS.

 

 

 

007- Pagamento de diárias para cobertura de despesas

 

 

em viagens de servidores efetivos e contratados a

%

100

serviço ou em cursos de interesse público e área afim à

 

 

sua área de atuação, desde que solicitado em tempo

 

 

hábil, exceto em casos de convocação pelas esperas

 

 

de governo.

 

 

 

008- Pagamento de despesas com cursos, capacitação,

 

%

 

100

qualificação e treinamento de pessoal, desde que

 

 

comprovada necessidade, interesse público e de áreas

 

 

afins à atuação do servidor efetivo ou contratado e

 

 

comunicada em tempo hábil, exceto em casos de

 

 

convocações pelas esferas de governo.

 

 

009-Continuidade na participação da Política Estadual

%

100

de Cofinanciamento da Atenção Primária (extinto

 

 

Programa Saúde em Casa).

 

 

010-Preservação da Participação no Programa de Educação Permanente com incentivo constante aos profissionais (médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde) para participação

%

100

011- Garantia do pagamento da contrapartida municipal dos Programas Mais Médicos para o Brasil e do Mais Médicos e pelo Brasil.

%

100

012-Continuidade e ampliação da utilização do Sistema e-SUS e Prontuário Eletrônico em todas as Unidades de Atenção Primária à Saúde, bem como interface com a Assistência Ambulatorial Especializada, Atenção Hospitalar e Serviço de Urgência e Emergência

%

100

 

 

013-Realização contínua de campanhas educativas de

 

 

promoção e conscientização dos cuidados a saúde

%

100

conforme calendário do Ministério da Saúde e situação

 

 

de saúde.

 

 

014-Continuidade do “Projeto Sorrindo para o Futuro”

%

100

promoção e incentivo aos cuidados em Saúde Bucal

 

 

das gestantes e neonatos.

 

 

015-Continuidade do fornecimento do serviço de

 

 

oxigenoterapia domiciliar, conforme protocolos, e

 

 

implantação da solicitação de ressarcimento dos planos

 

 

de saúde, quando o paciente for oriundo dos mesmos.

%

100

016- Ampliação das ações e atividades correlatas da

 

 

Política Nacional e Municipal de Práticas Integrativas e

 

 

Complementares de Saúde e manutenção (Casa da

 

 

Saúde/Centro de Medicina Antroposófica e outros

%

100

serviços afins em outras unidades de saúde públicas).

 

 

017-Continuidade das ações e atividades de incentivo

 

 

ao aleitamento materno, e acompanhamento das

Mês

12

gestantes e aos neonatos.

 

 

018-Continuidade da locação de imóveis para

 

 

funcionamento de Unidades Básicas tradicionais e com

%

100

ESF.

 

 

019-Preservação de Termos de Cooperação e/ou

 

 

Convênios junto a ONGs e/ou OSCIPs para parceria

 

 

mutua nas ações voltadas a promoção à saúde e

 

 

prevenção de agravos (diabetes, hipertensão, etc.)

 

 

 

%

100

020-Continuidade das ações e atividades referentes ao

 

 

componente da Rede de Atenção à Saúde da Mulher e

 

 

da Criança na Atenção Primária à Saúde

 

 

021-Continuidade do Programa Saúde na Escola – PSE

%

100

(apoio e parceria com a Secretaria Municipal de

 

 

Educação).

 

 

022-Continuidade das ações e atividades referentes ao

%

100

componente da Rede de Atenção à Saúde do Homem

 

 

na Atenção Primária.

 

 

023-Aquisição de material de expediente/escritório

Mês

12

(como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas,

 

 

 

 

papel oficio, papel continuo, pastas, tesouras, clips,

 

 

grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes,

 

 

fita durex e crepe, calculadora etc.).

 

 

024-Aquisição de material de consumo (como papel

Mês

12

higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante,

 

 

flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas

 

 

de café, copos descartáveis, produtos alimentícios,

 

 

sabonete líquido, lâmpadas, etc.).

 

 

025-Aquisição de materiais de enfermagem, médico,

Mês

12

medicamentos e outros insumos necessários para

 

 

prestação dos serviços assistenciais.

 

 

 

Mês

12

026-Despesas com propaganda e publicidade de

 

 

prevenção e promoção à saúde.

 

 

 

Mês

12

027-Aquisição de serviços de terceiros para

 

 

funcionamento das Unidades básicas de Saúde (como

 

 

telefonia, energia elétrica, internet, impressão, etc.).

 

 

 

%

100

028-Aquisição de equipamento de segurança individual

 

 

e coletiva EPI para os profissionais de saúde lotados

 

 

nas unidades públicas de saúde.

 

 

 

%

100

029- Aquisição de uniformes, jalecos e crachás para os

 

 

profissionais, servidores concursados e contratados, da

 

 

Rede de Atenção Primária. (emenda proposta pelo

 

 

Conselho Municipal de Saúde).

 

 

 

%

100

030-Fornecimento de lanches para cursos,

 

 

capacitações e campanhas.

 

 

 

%

100

031-Aquisição de materiais diversos para reparos e

 

 

reformas na infraestrutura das Unidades Básicas de

 

 

Saúde.

 

 

032-Aquisição de pneus para veículos automotores da

%

100

frota da Secretaria lotados na Atenção Primária em

 

 

saúde (03 trocas/ano).

 

 

033-Revisão constante e periódica, e manutenção dos

Mês

12

veículos automotores (combustíveis, peças, derivados e

 

 

outros).

 

 

 

Mês

12

034- Pagamento de diárias para cobertura de despesas

 

 

em viagens de servidores efetivos e contratados a

 

 

 

 

serviço ou em cursos de interesse público e área afim à

%

100

sua área de atuação, desde que solicitado em tempo

 

 

hábil, exceto em casos de convocação pelas esperas

 

 

de governo.

 

 

035-Fortalecimento da Assistência Multidisciplinar para

 

 

cada ciclo de vida dentro do estabelecido nos Cadernos

Mês

12

Ministeriais da Atenção Básica

 

 

036-Manutenção da Atenção Primária a Saúde como

 

 

porta de entrada para estratificação de risco de

 

 

pacientes portadores de doenças transmissíveis e não

 

 

transmissíveis, e reorganização dos serviços e ações

 

 

básicas em saúde frente às doenças crônicas e

%

100

endêmicas.

 

 

037-Reorganização de forma coordenada, articulada e

 

 

integrada entre os pontos de atenção à saúde, do fluxo

 

 

de assistência diante de casos suspeitos de infecção

Unidade

23

por doenças transmissíveis e não transmissíveis, o que

 

 

inclui regulação de casos com base em protocolos

 

 

vigentes.

%

100

038- Ampliação na área de pediatria (proposta do Plano

 

 

de Governo).

%

100

039-Renovação ou adesão a um novo edital do

 

 

Programa Mais Médico para o Brasil e Mais Médicos

Mês

12

para o Brasil.

 

 

040-Conectividade (acesso internet) nas Unidades

 

 

Básicas de Saúde.

 

 

041-Transporte para as ESF`s aos locais de difícil

 

 

acesso.

 

 

042-Organização da Saúde Bucal de acordo com as

 

 

diretrizes do Programa Brasil Sorridente;

 

 

043 – Continuidade das Ações das Políticas de

 

 

Equidade e Promoção da Saúde conforme as diretrizes

 

 

da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;

 

 

044 Continuidade do Projeto Semeando Saúde e Call

 

 

Center de pré-natal;

 

 

 

 

045 – Aquisição dos Kits necessários ao trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (Ex.: bonés, mochilas, cadernos, aparelhos de pressão digital, oximetros.

 

 

 

PROGRAMA 02.10.1003 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SÁUDE EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL) REALIZADAS

DIRETAMENTE POR ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E/OU PRIVADOS POR MEIO DE CONVENIOS E/OU CONTRATOS

Objetivo: Atender as despesas de estruturação e custeio dos serviços e ações da Atenção Especializada para prestar e garantir assistência ambulatorial e hospitalar especializada de qualidade em todos os níveis e áreas com a oferta de realização dos procedimentos necessários ao diagnóstico, tratamento e cuidado ao usuário

do SUS.

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDID A

 

META

INVESTIMENTO:

 

 

 

001- Construção/ampliação/reforma de unidades

 

Unidade

 

08

Públicas Especializadas da atenção secundária,

 

 

Laboratório Municipal e UPA.

 

 

002-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores,

Unidade

180

ar condicionado, refrigeradores, etc.).

 

 

 

 

003-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (como mesas, cadeiras, armários, estantes, etc.) para as Unidades Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA.

 

 

Unidade

 

 

420

004-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador, entre outros) para as Unidades Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA.

 

Unidade

 

150

 

 

005-Aquisição de móveis, equipamentos médicos, de

Unidade

240

enfermagem, laboratoriais e outros necessários à

 

 

execução dos serviços prestados pelas Unidades

 

 

Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA.

 

 

006-Aquisição de veículos automotores para o serviço

Unidade

04

de Tratamento Fora Domicilio - TFD (02 VAN e 02

 

 

carros de passeio de 07 lugares).

 

 

 

Unidade

02

007-Aquisição de veículos automotores – tipo

 

 

ambulância para o transporte sanitário do município.

 

 

008-Implantação do Serviço de Residência Terapêutica

Unidade

01

para acolher pacientes institucionalizados de hospitais

 

 

psiquiátricos.

 

 

009-Ampliação do número de ofertas de consultas

 

 

especializadas, pelos prestadores de serviços

%

50

contratados, ou a contratar, e por meio de repactuação,

 

 

junto a outros municípios.

 

 

010-Ampliação do número de ofertas de consultas

%

50

especializadas, nas Unidades Públicas por meio de

 

 

contratação profissionais e/ou aumento de carga

 

 

horária.

 

 

011-Implantação de mutirões de consultas e

 

 

procedimentos com médicos especializados;

Unidade

06

012-Implantação do serviço de saúde bucal

 

 

especializado com oferta de tratamento de endodontia

 

 

(canal e outros), conforme Plano de Governo.

Unidade

01

013-Revisão constante e reformulação dos contratos

%

100

assistenciais para ampliação na realização de exames

 

 

especializados (hormônios, sorológicos, imunológicos,

 

 

citologias e biopsias).

 

 

014-Implantação da Central de Regulação ambulatorial

Unidade

01

(exames, consultas e serviços terapêuticos) integrante

 

 

do Complexo Regulador, via sistema web internet.

 

 

015-Formulação/Elaboração de Instrumento Normativo

 

 

municipal para utilização de transporte e/ou reembolsos

Unidade

01

de despesas correlatas ao serviço de Tratamento Fora

 

 

Domicilio – TFD no âmbito do SUS.

 

 

 

 

016-Implantação de Protocolos de Clínicos e Diretrizes

Unidade

01

Terapêuticas, conforme Ministério da Saúde.

 

 

017- Criação do “Centro de Imagem e Diagnóstico” para

%

25

promover a ampliação da oferta do serviço de

 

 

diagnostico (exames) por meio de recurso municipal,

 

 

aumentando o quantitativo de cotas de exames

 

 

laboratoriais e de imagens para as consultas clínicas e

 

 

especializadas.

Unidade

01

018-Implantação de Sistema de Protocolo de entrada e

 

 

saída de exames.

Unidade

01

019-Implantação do serviço de microfilmagem e/ou

 

 

digitalização de documentação para arquivo digital.

Unidade

02

020-Aquisição de veículos automotores (de passeio).

 

 

 

Unidade

05

021-Implantação de Protocolo Técnico de Regulação do

 

 

Acesso às consultas especializadas, procedimentos

 

 

ambulatoriais (exames e outros) de média e alta

 

 

complexidade no âmbito do SUS, via Sistema de

 

 

Regulação.

Unidade

01

022-Implantação de Central de gases medicinais e ar

 

 

comprimido e/ou usina de oxigênio na Unidade de

%

100

Pronto Atendimento UPA.

 

 

023-Implantação de Protocolos Clínicos, Terapêuticos e

Unidade

01

Técnicos na UPA.

 

 

 

%

100

024-Reestruturação da Central de Esterilização na UPA.

 

 

 

Unidade

02

025-Implantação de Comissões Internas na UPA.

 

 

026-Aquisição de veículos automotores – tipo

%

100

ambulância para a UPA.

 

 

027-Ampliação da rede de telefonia da UPA.

 

 

028-Aquisição de ferramentas e equipamentos para

Unidade

25

reparos e conservação nas estruturas das Unidades

 

 

Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA.

 

 

029-Implantação de Sistema de Monitoramento,

 

 

Vigilância e Proteção da UPA com aquisição de

Unidade

01

câmeras.

 

 

 

 

 

Unidade

01

033-Reforma da estrutura física e mudança da Sala

 

 

Vermelha para a Sala Laranja da UPA.

 

 

 

Unidade

01

030-Reforma do pátio da entrada de funcionários e dos

 

 

portões das entradas (pacientes e funcionários) da UPA.

 

 

 

Unidade

01

031-Implantação de equipe multiprofissional e

 

 

multidisciplinar para o Serviço de Auditoria municipal.

 

 

 

%

25

032-Expansão dos serviços especializados de alta

 

 

complexidade no município por meio de habilitação e

 

 

credenciamento no âmbito do SUS.

 

 

 

Unidade

10

033-Ampliação do número de leitos de UTI com

 

 

habilitação junto ao Ministério da Saúde.

 

 

034-Mudança da modalidade do CAPS AD tipo II para

Unidade

01

CAPS AD Tipo III 24 horas com atendimento noturno e

 

 

finais de semana e CAPS II para CAPS III.

 

 

035-Ampliação do número de exames laboratoriais

%

50

fornecidos pelo Laboratório Municipal à rede

 

 

assistencial.

 

 

036-Ampliação dos atendimentos e reorganização do

 

 

fluxo da Atenção em Saúde Mental, pós efeitos

%

25

pandemia (Psicologia e Psquiatria).

 

 

037-Implantação de serviço de citologia Cérvico vaginal

Unidade

01

oncótica no Laboratório Municipal.

 

 

038-Aquisição de aparelho de ultrassom para CEAE.

Unidade

01

039-Aquisição de digitalizador para o CEAE.

Unidade

01

040-Aquisição de equipamentos para manutenção do

Unidade

50

funcionamento do CEAE.

 

 

041- Implantação de leitos de retaguarda em saúde

Unidade

05

mental nos hospitais gerais do município.

 

 

042-Implantação do Gestor de Contratos em apoio às

Unidade

01

ações da Regulação de Urgência e Emergência com a

 

 

instituição do cargo na estrutura da SMS e definição

 

 

das funções, conforme normativas do SUS.

 

 

 

 

043-Implantação e constituição de Comissão Municipal

Unidade

01

de serviços de urgência e emergência em conjunto com

 

 

diversos setores da SMS e CMS.

 

 

044-Implantação do CAPS i Centro de Atenção

Unidade

01

Psicossocial infantil.

 

 

 

045-Implantaçao do Conselho Gestor da UPA.

 

Unidade

 

01

046-Apoio a implantação de Hospital Público Regional

 

 

para ampliação do atendimento à população de São

Unidade

01

João del-Rei e região.

 

 

047-Fortalecimento da Rede de Cuidados à Pessoa

 

 

com Deficiência, instituída pela Portaria MS/GM

 

 

793/2012 e em conformidade com o Decreto n°

%

100

7.612/11, no âmbito do município visando ampliar o

 

 

acesso e qualificar o atendimento às pessoas com

 

 

deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS) de modo

 

 

a oferecer um conjunto de serviços de reabilitação

 

 

integrados, articulados e efetivos nos diferentes pontos

 

 

de atenção para atender às pessoas com demandas

 

 

decorrentes de deficiência temporária ou permanente;

 

 

progressiva, regressiva, ou estável; intermitente e

 

 

contínua; auditiva, física, intelectual ou visual.

 

 

048-Dispensação de Órteses, Próteses e Materiais

 

 

Especiais do SUS constantes da Tabela SUS, conforme

 

 

prescrição por profissionais capacitados, ficando

%

100

condicionadas ao preenchimento e emissão de laudo

 

 

com justificativa conforme as normas para prescrição

 

 

estabelecidas no Anexo II da Portaria GM/MS

 

 

1.272/13, e à autorização prévia pelo gestor.

 

 

050 -Implantação do Centro de Especialidades

Unidade

01

Odontológicas Tipo III em parceria com o UNIPTAN;

 

 

051 – Implantação do Centro Especializado em

Unidade

01

Reabilitação (CER), em parceria com UNIPTAN;

 

 

 

Unidade

01

052 Implantação do Ambulatório de Especialidades

 

 

Médicas em Parceria com a UFSJ;

 

 

053 – Contratação de empresa especializada em

Percentual

100%

gestão de profissionais médicos especializados em alto

 

 

risco para o CEAE;

 

 

 

 

 

054 Contratação de empresa ou pessoa jurídica para

 

Unidade

 

6

prestar consultoria para reorganização dos serviços

 

 

especializados.

 

 

 

 

MANUTENÇÃO:

 

 

001-Contratualização com as Instituições Hospitalares

%

100

do município credenciadas ao SUS para prestação de

 

 

serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta

 

 

complexidade, conforme desenho da rede de saúde

 

 

deliberada em consonância com as normativas federais

 

 

e estaduais.

 

 

002- Contratatualização com os Estabelecimentos de

%

100

Saúde do município credenciados ao SUS para

 

 

prestação de serviços ambulatoriais de média e alta

 

 

complexidade para complementação da rede pública de

 

 

saúde.

 

 

 

%

100

003-Repasse dos recursos financeiros para pagamento

 

 

dos serviços de saúde de média e alta complexidade

 

 

financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e

 

 

Compensação FAEC/MAC.

 

 

 

004-Pagamento dos serviços de saúde integrantes do

 

%

 

100

Bloco de média e alta complexidade – MAC

 

 

005-Continuidade na participação do Programa Valora

Unidade Hospitalar

02

Minas e Redes respectivas para os repasses dos

 

 

incentivos aos Hospitais Filantrópicos – (extinto

 

 

Pro-Hosp, Rede de Atenção às Urgências Rede de

 

 

Resposta Retaguarda Hospitalar, e o IGH, IntegraSUS,

 

 

Qualificação leitos de UTI, Rede Cegonha e outros).

 

 

006- Preservação das atividades e serviços do Centro

Unidade

01

Estadual de Atenção Especializado – CEAE.

 

 

007-Continuidade na prestação dos serviços

Unidade

01

especializados de saúde em Odontologia.

 

 

008-Prestação continuada dos serviços da Rede de

Unidade

03

Atenção Psicossocial RAPS: Centro de Atenção

 

 

Psicossocial – CAPS II e CAPS AD, Centro de

 

 

Convivência/Núcleo de Saúde Mental.

 

 

 

 

009-Preservação da parceria com UNIPTAN para

%

100

manutenção das atividades do Centro de

 

 

Especialidades.

 

 

010-Continuidade das atividades e serviços

%

100

especializados, em Unidades Públicas e Prestadores de

 

 

serviços ambulatoriais e hospitalares.

 

 

011-Pagamento da folha dos servidores e funcionários,

Mês

13

encargos e obrigações patronais (vencimentos e

 

 

vantagens incluindo-se adicionais, abonos,

 

 

gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios

 

 

alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios

 

 

correlatos).

 

 

012- Pagamento de diárias para cobertura de despesas

Mês

12

em viagens de servidores efetivos e contratados a

 

 

serviço ou em cursos de interesse público e área afim à

 

 

sua área de atuação, desde que solicitado em tempo

 

 

hábil, exceto em casos de convocação pelas esferas de

%

100

governo.

 

 

013- Pagamento de despesas com cursos, capacitação,

 

 

qualificação e treinamento de pessoal, desde que

 

 

comprovada necessidade, interesse público e de áreas

 

 

afins à atuação do servidor efetivo ou contratado e

 

 

comunicada em tempo hábil, exceto em casos de

 

 

convocações pelas esferas de governo.

 

 

014-Continuidade das atividades, ações e serviços da

Unidade

01

Unidade de Pronto Atendimento UPA 24hs

 

 

 

015-Preservação de contrato para Serviço terceirizado

 

Mês

 

12

de UTI móvel em complementação ao serviço de

 

 

Atendimento Móvel de Urgência – SAMU para

 

 

transferência de pacientes cuja distância vai além do

 

 

permitido pela Central de Regulação do SAMU.

 

 

016-Locação de imóvel para a base do Serviço de

Mês

12

Atendimento Móvel de Urgência SAMU, e pagamento

 

 

de despesas para funcionamento da base.

 

 

017-Pagamento da parcela e rateio do Convênio de

Mês

12

participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde da

 

 

Rede de Urgência Centro Sul – CISRU CENTRO SUL.

 

 

 

%

100

 

 

018-Continuidade e implementação das atividades e

 

 

serviços afins do Complexo Regulador.

 

 

 

%

100

019-Preservação e implementação dos serviços da

 

 

Rede Cegonha na atenção especializada.

 

 

020-Acompanhamento e revisão continuada do Plano

%

100

de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Região

 

 

ampliada Centro Sul.

 

 

021-Continuidade de locação de imóveis para

Mês

12

funcionamento de Unidades Públicas para prestação de

 

 

serviços especializados.

 

 

022-Continuidade na participação do Programa

Unidade

01

Estadual de Intervenção Precoce Avançado PIPA e

 

 

SERDI.

 

 

 

%

100

023-Implementação do componente da Rede de

 

 

Atenção à Saúde da Mulher e da Criança na Atenção

%

100

secundária.

 

 

024-Implementação da Rede de Atenção especializada

%

100

à Saúde do Homem.

 

 

025-Implementação da Rede de Cuidados à Pessoa

 

 

com Deficiência (Ostomia, Órtese e Próteses,

%

100

Fonoaudiologia, Fisioterapia).

 

 

026-Implementação do Setor de Tratamento Fora

 

 

Domicilio – TFD para melhoria da qualidade e eficácia

Mês

12

das atividades, ações e serviços afins.

 

 

027-Aquisição de material de expediente/escritório

 

 

(como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas,

 

 

papel oficio, papel continuo, pastas, tesouras, clips,

 

 

grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes,

 

 

fita durex e crepe, calculadora etc.) para as Unidades

Mês

12

Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA.

 

 

028-Aquisição de material de consumo (como papel

 

 

higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante,

 

 

flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas

 

 

de café, copos descartáveis, produtos alimentícios,

 

 

sabonete líquido, lâmpadas, etc.) para as Unidades

Mês

12

Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA.

 

 

.

 

 

 

 

029-Aquisição de materiais de enfermagem, médico,

 

 

medicamentos e outros insumos necessários para

 

 

prestação dos serviços assistenciais nas Unidades

Mês

12

Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA.

 

 

030-Aquisição de material elétrico (lâmpadas,

 

 

chuveiros, resistências para chuveiros, lâmpada de

 

 

emergência entre outros) com manutenção preventiva e

 

 

corretiva do sistema elétrico para as Unidades Públicas

%

100

Especializadas, Laboratório Municipal e UPA.

 

 

031-Manutenção e troca de extintores de incêndio de

Mês

12

forma continua e periódica.

 

 

032-Despesas com campanhas educativas, propaganda

 

 

e publicidade (banner, panfletos, cartilhas, etc. e outros

Mês

12

meios).

 

 

033-Aquisição de serviços de terceiros para

 

 

funcionamento das Unidades Públicas Especializadas

 

 

de Saúde, Laboratório Municipal e UPA (como telefonia,

 

 

energia elétrica, internet, locação de maquinas de

%

100

impressão, etc.).

 

 

034-Aquisição de equipamento de segurança individual

 

 

e coletiva - EPI para os profissionais de saúde lotados

%

100

nas unidades públicas de saúde.

 

 

035-Fornecimento de lanches para cursos,

Mês

12

capacitações e campanhas.

 

 

036-Aquisição de materiais diversos para reparos e

 

 

reformas na infraestrutura das Unidades

%

100

Especializadas, Laboratório Municipal e UPA.

 

 

037-Aquisição de pneus para veículos automotores da

 

 

frota da Secretaria para transporte sanitário eletivo do

 

 

serviço de TFD e para transferência de pacientes da

%

100

UPA (03 trocas/ano).

 

 

038-Revisão constante e periódica, e manutenção dos

 

 

veículos automotores (combustíveis, peças, derivados e

 

 

outros).

%

100

039-Continuidade dos serviços, atividades e/ou leitos

 

 

das Redes de Atenção à saúde secundária de média e

 

 

alta complexidade.

%

100

 

 

 

040-Continuidade dos serviços de Atenção à Saúde no

 

 

nível terciário para expansão do acesso aos usuários do

 

 

SUS.

%

100

041-Continuidade do Setor/Serviço de Auditoria com

 

 

expansão das ações e atividades e do número de

 

 

profissionais.

%

100

042-Revisão do fluxograma/normativa do Setor de

 

 

Regulação para os processos de trabalho.

%

100

043-Continuidade do fluxo de referência e contra

 

 

referência da UPA para o devido acesso qualificado e

 

 

integral em todos os níveis de atenção com tempo de

 

 

permanência respeitado.

Mês

12

044-Prestação de serviços para recolhimentos de

 

 

resíduos de lixo hospitalar produzidos pelas Unidades

 

 

Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA.

%

100

045-Continuidade de participação do Programa

 

 

Estadual de Triagem Auditiva Neonatal.

Mês

12

046-Pagamento de reembolsos e auxílios financeiros

 

 

com relação aos serviços de Tratamento Fora Domicilio-

 

 

TFD.

%

100

047-Expansão e consolidação dos serviços

 

 

especializados das Unidades Públicas de Saúde,

 

 

Laboratório Municipal e UPA para garantia do acesso

%

100

integral.

 

 

048-Pagamento de custos com mandados judiciais.

Mês

12

049-Aquisição de serviço para fornecimento de

 

 

alimentação, gases medicinais e ar comprimido, serviço

 

 

de diagnostico (exames), de lavanderia e outros

 

 

necessários para o devido funcionamento da UPA.

Mês

12

050-Preservação e, se necessário, expansão de

 

 

convênios ou congêneres junto a outros órgãos

 

 

públicos, consórcios públicos, associações,

 

 

organizações não governamentais e outros para

 

 

parceria nas ações de saúde e consequente ampliação

 

 

dos serviços de saúde.

Mês

12

 

 

051-Avaliação constante do grau de insalubridade,

 

 

periculosidade dos servidores e funcionários públicos,

 

 

em conformidade com Lei estabelecida, nas Unidades

 

 

Públicas Especializadas, Laboratório Municipal e UPA.

Mês

12

052-Apoio jurídico à UPA para casos de agressão aos

 

 

funcionários e fatos que envolvam riscos para saúde

 

 

dos pacientes (Regulação do SAMU, Regulação de

%

100

Leitos e negativas de leitos hospitalares);

 

 

053-Inserção de representantes da UPA e Laboratório

 

 

Municipal em todas as reuniões que envolvam os

 

100

atendimentos da rede de urgência e emergência e

%

 

inserção de um membro ou mais nas Comissões.

 

 

054-Inserção de representantes do Laboratório

Mês

12

Municipal nas reuniões que envolvam planejamento e

 

 

ações de realização de exames para atender as UBS e

 

 

UPA

%

100

055- Pagamento de reembolsos de despesas de

 

 

viagem com alimentação e hospedagem.

 

 

056-Manutenção e reorganização dos serviços e ações

 

 

especializadas em saúde nos tratamentos,

 

 

acompanhamentos, intervenções e reabilitações pós

 

 

COVID-19.

 

 

057-Reorganização de forma coordenada, articulada e

Mês

12

integrada entre os pontos de atenção à saúde, do fluxo

 

 

de assistência diante de casos suspeitos de infecção

 

 

por doenças transmissíveis e não transmissíveis, como

 

 

a COVID-19, o que inclui regulação de casos com base

Mês

12

em protocolos vigentes.

 

 

058-Manutenção do Laboratório Municipal para

Mês

12

realização dos exames demandados da rede

 

 

assistencial e da UPA.

 

 

 

Mês

12

059-Aquisição de kits reagentes e outros insumos e

 

 

materiais para realização de exames laboratoriais.

 

 

060-Manutenções dos processos de locação e/ou

%

100

aluguel de equipamentos laboratoriais para realização

 

 

dos exames de análises clínicas.

 

 

061-Reforma estrutural, hidráulica e elétrica do CEAE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA 02.10.1005 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Objetivo: Atender as despesas para estruturação e custeio para garantir a vigilância aos agravos à saúde promovendo às práticas de atenção e promoção da saúde dos cidadãos, e aos mecanismos adotados para prevenção de doenças com atividades intersetoriais para o controle dos determinantes dos problemas prioritários de saúde. A Vigilância em Saúde se distribui entre epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador.

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDID A

META

INVESTIMENTO:

 

 

001-Aquisição de equipamentos e suprimentos de

Unidade

150

informática (como tabletes, computadores com

 

 

tecnologia avançada e memória compatível aos

 

 

programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou

 

 

estabilizador).

 

 

002- Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores,

Unidade

90

ar condicionado, aparelhos de telefone, geladeiras,

 

 

caixas térmicas, droner, etc.).

 

 

003-Aquisição de veículo adaptado para o serviço de

Unidade

01

zoonoses.

 

 

004-Ampliação do número das autoridades sanitárias

Profissionais

04

do município (nível médio e/ou superior).

 

 

005-Expansão do serviço itinerante de imunização para

 

 

assistência a pacientes acamados, em escolas, na zona

Mês

12

rural e outros.

 

 

006-Implantação do serviço de análise da água

 

 

disponível para consumo no laboratório do município

Unidade

01

com aquisição de materiais afins.

 

 

007-Aquisição de som volante para carros para

 

 

divulgação das ações e atividades.

Unidade

01

 

 

 

008-Reformulação do Programa de Gerenciamento de

 

Unidade

 

01

Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.

 

 

009-Aquisição de freezer especifico para o serviço de

Unidade

03

Zoonoses, Vigilância Sanitária e Vigilância

 

 

Epidemiológica.

 

 

010-Implantação de Plano Municipal com definição e

Unidade

01

utilização dos critérios epidemiológicos no planejamento

 

 

das ações de prevenção e/ou eliminação das doenças

 

 

ou dos agravos causados por vetor, animal hospedeiro,

 

 

reservatório ou sinantrópico.

 

 

011-Aquisição de tablets para as visitas dos agentes de

Unidade

80

endemias e fiscais sanitários para as ações correlatas

 

 

aos serviços de vigilância em saúde.

 

 

012-Aquisição de Câmaras refrigeradas de porte menor

Unidade

05

para salas de vacina.

 

 

013-Aquisição de Notebooks para as salas de vacina

Unidade

28

existentes e novas a serem instaladas nas unidades

 

 

básicas de saúde.

 

 

014-Aquisição de caixas de poliuretano para

Unidade

50

armazenamento de amostras dos setores de vigilância

 

 

em saúde.

 

 

015-Aquisição de veículos automotores para os

Unidade

03

serviços de vigilância epidemiológica, ambiental e

 

 

sanitária e CTA.

 

 

016-Implantação de Rede de Frios de distribuição e

Unidade

01

aplicação de imunobiológicos.

 

 

017-Revisão e reformulação do Código Sanitário

Unidade

01

Municipal.

 

 

018-Implantação de Eco-ponto da Dengue.

Unidade

01

019-Implantação de local adequado para

Unidade

01

armazenamento dos insumos, medicamentos e

 

 

inseticidas utilizados nas ações e serviços de zoonoses.

 

 

020-Aquisição de equipamento para lavagem de

Unidade

01

instrumentais cirúrgicos para o Centro de Zoonoses.

 

 

 

 

 

021-Aquisição de computadores paras salas de vacinas

 

Unidade

 

23

além dos notebooks ampliando a capacidade de

 

 

registro das informações em apoio aos demais

 

 

programas de vigilância nas unidades de saúde pelos

 

 

agentes de saúde.

 

 

022-Implantação da CIPA – Comissão Interna de

Equipe

01

Prevenção de Acidentes.

 

 

023-Aquisição de veículos automotores (veiculo de

 

 

passeio 05 lugares ou mais, motocicleta, caminhonete,

Unidade

03

pick-up), e também de transporte de maior quantidade

 

 

de passageiros para estruturação das ações de rotina

 

 

do Setor de Endemias.

 

 

024-Aquisição de tendas e barracas para realização de

 

 

campanhas e ações.

Unidade

10

025-Aquisição de equipamentos de pulverização e

 

 

aspersão de inseticidas utilizados no controle vetorial.

Unidade

05

 

MANUTENÇÃO:

 

 

001-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).

 

Mês

 

13

 

Mês

12

002- Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores efetivos e contratados a serviço ou em cursos de interesse público e área afim à sua área de atuação, desde que solicitado em tempo hábil, exceto em casos de convocação pelas esperas de governo.

 

 

%

 

 

100

003- Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal, desde que comprovada necessidade, interesse público e de áreas afins à atuação do servidor efetivo ou contratado e comunicada em tempo hábil, exceto em casos de convocações pelas esferas de governo.

 

 

 

 

 

004-Continuidade e fortalecimento das atividades,

 

%

 

100

serviços e das ações da vigilância sanitária.

 

 

005-Continuidade das atividades e das ações do

%

100

serviço vigilância epidemiológica e ambiental em saúde.

 

 

006-Continuidade das atividades do Programa

%

100

municipal de controle de Zoonoses.

 

 

007-Continuidade das atividades e ações de

%

100

imunização.

 

 

 

%

100

008-Monitoramento, controle e acompanhamento do

 

 

Programa de Gerenciamento de resíduos.

 

 

 

Mês

12

009-Continuidade na Participação do Programa

 

 

Estadual de Monitoramento e Fortalecimento das ações

 

 

de Vigilância em Saúde com o cumprimento,

 

 

acompanhamento e avaliação das metas.

 

 

 

%

100

010-Preservação dos Pontos de Apoio dos Agentes de

 

 

Combate a Endemias.

 

 

011-Ações Educativas com respectiva divulgação com

%

100

material (panfletos, bonecos e outros) para trabalho em

 

 

campanhas e na rotina.

 

 

012-Fornecimento de gêneros alimentícios (lanches,

%

100

sucos, água, refrigerantes, etc.) para cursos,

 

 

capacitações, campanhas, mutirões e outras ações de

 

 

saúde coletivas.

 

 

013-Preservação do Programa e atividades afins de

%

100

Prevenção e tratamento de HIV/AIDS e outras IST’s, e

 

 

outras doenças transmissíveis.

 

 

014-Continuidade das ações em Vigilância e prevenção

%

100

de doenças e agravos não transmissíveis conforme

 

 

Política Nacional de Promoção à Saúde.

 

 

015-Preservação do Comitê Municipal de Combate ao

%

100

vetor transmissor da dengue, Zika, Chikungunya, e

 

 

respectivos comitês locais.

 

 

016-Preservação, manutenção e fornecimento da

 

 

estrutura necessária para realização do método de

 

 

 

 

diagnóstico entomológico, o Levantamento Rápido de

%

100

Infestação do Aedes aegypti LIRA’a e o Levantamento

 

 

de Índice Rápido – LIA.

 

 

017-Dispensação de insumos e medicamentos no

%

100

atendimento a pacientes em casos de surtos por

 

 

diversos agravos.

 

 

018-Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual

 

 

EPI, repelentes e protetores solares para o uso dos

 

 

agentes em ações individuais e coletivas.

 

 

 

%

100

019-Aquisição de uniformes, blusas de proteção UV,

 

 

jalecos, bolsas e crachás para os profissionais do

 

 

serviço da vigilância em saúde.

%

100

020-Pagamento de despesas com propaganda e

 

 

publicidade de prevenção e promoção à saúde.

 

 

 

%

100

021-Continuidade no acompanhamento do Programa

 

 

Bolsa Família em parceria à Secretaria de Assistência

 

 

Social.

 

 

 

%

100

022-Preservação e estruturação do Programa Municipal

 

 

de combate a xistose e doença de Chagas.

 

 

 

%

100

023-Utilização dos Sistemas de Informação em Saúde –

 

 

SIS correlatos aos componentes da Vigilância em

 

 

Saúde.

%

100

024-Aquisição de pneus para veículos automotores da

 

 

frota da Secretaria lotados nos setores de Vigilância em

%

100

Saúde (03 trocas/ano).

 

 

025-Revisão constante e periódica, e manutenção dos

 

 

veículos automotores (combustíveis, peças, derivados e

%

100

outros).

 

 

026-Aquisição de material de expediente/escritório

 

 

(canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel

Mês

12

oficio, formulário contínuo, pastas, tesouras, clips,

 

 

grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes,

 

 

fita durex e crepe, calculadora etc.).

 

 

027-Aquisição de material de consumo (papel higiênico,

 

 

papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e

 

 

similares, luvas para procedimentos, garrafas de café,

Mês

12

 

 

copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete

 

 

líquido, lâmpadas, etc.).

 

 

028-Aquisição de material de consumo de enfermagem,

 

 

médico, medicamentos, laboratoriais e outros insumos

 

 

necessários para prestação dos todos os serviços de

Mês

12

vigilância em saúde.

 

 

029-Aquisição de serviços de terceiros para o

 

 

funcionamento das Unidades de Saúde e Setores

 

 

(telefonia, energia elétrica, internet, impressão, material

Mês

12

gráfico, Pabx, etc.).

 

 

030-Diagnóstico, controle e/ou tratamento de agravos,

 

 

doenças de notificação compulsória no âmbito

 

 

epidemiológico municipal.

Mês

12

031-Aquisição de materiais diversos para reparos e

 

 

reformas na infra-estrutura do Centro de Zoonoses.

 

 

 

%

 

032-Aquisição de medicamentos e insumos necessários

 

100

para ovarioisterectomia e orquiectomia em cães e gatos

 

 

de rua que possam causar danos e agravos à saúde

 

 

humana.

%

100

033-Aquisição de insumos e medicamentos para as

 

 

ações em saúde do Centro de Zoonoses.

%

100

 

 

034- Pagamento de reembolsos de despesas de

 

 

Mês

 

 

12

viagem com alimentação e hospedagem.

 

 

035- Manutenção e reorganização do fluxo dos serviços

Mês

12

e ações de vigilância em saúde frente à doenças

 

 

transmissíveis e não transmissíveis, realizando o

 

 

monitoramento continuo epidemiológico do

 

 

comportamento dos agentes transmissores,

 

 

possibilitando a adoção de medidas oportunas.

 

 

036-Apoio na reorganização de forma coordenada,

 

 

articulada e integrada entre os pontos de atenção à

%

100

saúde, do fluxo de assistência diante de casos

 

 

suspeitos de infecção por doenças transmissíveis e não

 

 

 

 

transmissíveis, como a COVID-19, o que inclui

 

 

regulação de casos com base em protocolos vigentes

 

 

do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da

 

 

Saúde.

 

 

037-Continuidade da busca de forma ativa dos casos

Mês

12

suspeitos, surto e óbitos da COVID-19 no município.

 

 

038-Garantia da cobertura diagnóstica, medidas de

Mês

12

contenção na transmissão de doenças transmissíveis e

 

 

não transmissíveis, entre elas a Covid-19, inclusive aos

 

 

portadores assintomáticos;

 

 

039-Garantia da coleta e envio aos laboratórios de

Mês

12

referência das amostras clínicas de suspeitos para

 

 

diagnóstico e/ou isolamento viral;

 

 

040- Fortalecimento da Imunização/Vacinação para proteção contra a COVID-19 em toda a população

 

%

 

100

são-joanense, conforme Plano Nacional de Imunizaçao.

 

 

041-Ampliação de exames realizados no Laboratório

 

 

Epidemiológico, Hepatites, HIV, Teste molecular TB e

Mês

12

outros.

 

 

042-Manutenção dos serviços do Laboratório

 

 

Epidemiológico para realização de exames diagnósticos

Mês

12

de doenças de agravo à saúde (Tuberculose,

 

 

Hanseníase, Dengue, Leishmaniose, Esquistossomose

 

 

e COVID-19, entre outros).

 

 

043- Fortalecimento do serviço de diagnóstico, controle

 

 

e/ou tratamento de agravos, doenças de notificação

%

100

compulsória no âmbito epidemiológico municipal.

 

 

044-Preservação dos Pontos de Apoio dos Agentes de

 

 

Combate a Endemias.

Mês

12

045-Fortalecimento na execução das ações de

 

 

vigilância, controle e assistência às arboviroses urbanas

 

 

transmitidas pelo Aedes aegypti e outros vetores,

%

100

mobilização social e assistência a pacientes c/ suspeita

 

 

de dengue, Chikungunya e Zika, controle e

 

 

contingenciamento da febre amarela.

 

 

 

 

046-Permanência no VigiMinas - Programa de

%

100

fortalecimento do Sistema Estadual de Vigilância em

 

 

Saúde.

 

 

047-Confecção de cartazes, faixas, banners, panfletos,

Mês

12

placas, etc. destinados a ações educativas, mobilização

 

 

social, indicações e orientações provenientes das ações

 

 

de controle vetorial.

 

 

048-Confecção gráfica de boletins, blocos pautados e

Mês

12

blocos carbonados utilizados nas ações de rotina no

 

 

controle vetorial.

 

 

050-Fortalecimento na execução das ações de

 

 

vigilância dos programas alimentados pela

%

100

epidemiologia e endemias (SIN, SINASC, SINAN,

 

 

SISVAN, VIGIAGUA, SIPNI, SIES, SISPNCD, PCE,

 

 

PCDCH) entre outros, para realização de cursos de

 

 

capacitação e aperfeiçoamento para uma melhor

 

 

interação com os sistemas.

 

 

 

 

 

PROGRAMA 02.10.1008– ASSISTENCIA FARMACEUTICA

(Suporte profilático e Terapêutico)

Objetivo: Atender as despesas para estruturação e custeio dos serviços e ações que visam garantir o acesso e uso racional de medicamentos e insumos destinados a complementar e apoiar ações da atenção básica a saúde, conforme RENAME e REMUME.

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDID A

 

MET A

INVESTIMENTO:

 

 

001- Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática

Unidade

20

(como computadores com tecnologia avançada e memória

 

 

compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak

 

 

e/ou estabilizador).

 

 

 

 

Unidade

 

45

 

 

002-Aquisição de eletrônicos e utensílios (como ventiladores,

 

 

ar condicionado, aparelhos de telefone, geladeiras, caixas

 

 

térmicas, etc.).

 

 

 

Unidade

75

003-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (mesas,

 

 

cadeiras, armários, estantes, etc).

 

 

004-Continuidade do Serviço de Farmácia Móvel para

Unidade

01

assistência na Zona Rural do município e aos idosos.

 

 

005-Reestruturação da Farmácia de Manipulação para

Unidade

01

ampliação das atividades e atendimento à população.

 

 

006-Implantação da Assistência Farmacêutica Jurídica,

Unidade

01

conforme implantação do Núcleo municipal de Judicialização

 

 

para atendimento aos mandados judiciais.

 

 

007-Implantação do Plano Municipal de Assistência

 

 

Farmacêutica.

Unidade

01

008-Aquisição de veículo para atendimento ao serviço de

 

 

Farmácia Itinerante e transporte de medicamentos entre as

 

 

unidades de farmácia.

Unidade

01

009- Revisão e implementação do formulário terapêutico, de

 

 

materiais e correlatos no município.

 

 

 

%

100

010-Revisão e implementação da Relação padronizada de

 

 

medicamentos e insumos da Unidade de Pronto Atendimento

 

 

UPA 24h.

%

100

011-Aquisição de equipamentos necessários à execução dos

 

 

serviços prestados.

 

 

 

Unidade

30

 

 

 

MANUTENÇÃO:

 

 

001-Continuidade das ações e atividades correlatas a política

%

100

de assistência farmacêutica Farmácia Municipal Básica (02

 

 

Unidades).

 

 

002-Pagamento da folha dos servidores e funcionários,

Mês

13

encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens

 

 

incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras,

 

 

 

 

auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).

 

 

 

003- Pagamento de despesas com cursos, capacitação,

 

Mês

 

12

qualificação e treinamento de pessoal, desde que

 

 

comprovada necessidade, interesse público e de áreas afins à

 

 

atuação do servidor efetivo ou contratado e comunicada em

 

 

tempo hábil, exceto em casos de convocações pelas esferas

 

 

de governo.

 

 

004-Continuidade das atividades da Farmácia de

%

100

Manipulação.

 

 

005-Continuidade na aquisição e atendimento aos mandatos

%

100

judiciais relacionados à dispensação de medicamentos.

 

 

006-Dispensação de medicamentos correlatos ao Programa

 

 

Nacional de Controle ao Tabagismo.

%

100

007-Dispensação de insumos e medicamentos Portadores de

 

 

Diabetes e Hipertensos.

%

100

008-Continuidade das atividades e ações do serviço de

 

 

Farmácia Móvel.

%

100

009-Preservação do controle e cuidado com o descarte de

 

 

resíduos.

%

100

010-Continuidade da locação de imóveis para instalação das

 

 

Unidades da Farmácia Básica.

Mês

12

011-Aquisição de materiais diversos para reparos e reformas

 

 

na infra-estrutura das Unidades das Farmácias.

%

100

012-Aquisição de serviços de terceiros para o funcionamento

 

 

das Unidades (telefonia, energia, internet, impressão, material

 

 

gráfico, Pabx, etc.).

Mês

12

013-Aquisição de material de expediente/escritório (canetas

 

 

diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio,

 

 

formulário contínuo, pastas, tesouras, clips, grampeador,

 

 

grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe,

Mês

12

calculadora etc.).

 

 

014-Aquisição de material de consumo (papel higiênico, papel

 

 

toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas

 

 

 

 

para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis,

 

 

 

produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.).

Mês

12

015-Aquisição de insumos e medicamentos, e outros

 

 

necessários para prestação dos serviços.

 

 

016-Reparo constante e continuo, e manutenção do veículo

 

 

automotor (combustíveis, pneus, peças, derivados e outros).

%

100

017 - Aquisição de uniformes, jalecos e crachás para os

 

 

profissionais das unidades da Farmácia Básica.

%

100

018- Pagamento de reembolsos de despesas de viagem com

 

 

alimentação e hospedagem.

%

100

019-Atualização periódica da Relação Municipal de

 

 

Medicamentos Essenciais – REMUME, em conformidade com

Mês

12

a RENAME e respectiva Política Nacional de Assistência

 

 

Farmacêutica.

 

 

 

%

100

020-Dispensação de insumos e medicamentos no

 

 

atendimento a pacientes em casos de surtos por diversos

 

 

agravos.

 

 

021- Integração do Cadastro de remédio disponível nas

%

100

farmácias populares para o conhecimento dos médicos do

 

 

Município.

 

 

022- Manutenção e reorganização de forma coordenada,

%

100

articulada e integrada do fluxo dos serviços e ações de

 

 

assistência farmacêutica frente à COVID-19 com todos os

 

 

pontos de atenção da rede de saúde.

 

 

 

Mês

12

023-Dispensação de insumos e medicamentos

 

 

conforme Política Estadual de Descentralização do

 

 

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

 

 

 

 

Mês

 

12

 

PROGRAMA 02.10.1002 ATENÇÃO DOMICILIAR DE SAÚDE

Objetivo: Atender as despesas de estruturação e custeio dos serviços e ações que visam promover o atendimento domiciliar objetivando a diminuição da carga do atendimento em Unidades hospitalares e ambulatoriais e proporcionar ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecções.

 


 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDID A

 

META

INVESTIMENTO:

 

 

Unidade Unidade

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

01

 

02

 

 

01

 

 

01

 

 

40

 

 

 

25

 

 

30

 

 

30

001-Implantação do Programa Melhor em Casa.

002-Implantação de Equipes Multiprofissionais de Atenção

Domiciliar - EMAD

003-Formulação de Protocolo técnico de acesso do serviço de

Oxigenoterapia domiciliar.

004- Aquisição de veiculo automotor para transporte das

equipes.

005-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática

(como tabletes, computadores com tecnologia avançada e

memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e

nobreak e/ou estabilizador).

006- Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, ar

condicionado, aparelhos de telefone, geladeiras, caixas

térmicas, droner, etc.).

007- Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (mesas,

cadeiras armários, estantes, etc.).

008-Aquisição de equipamentos necessários à execução dos

serviços prestados.

MANUTENÇÃO:

 

 

001-- Preservação dos serviços, ações e atividades para a atenção domiciliar em conformidade com a Política Pública de Saúde Nacional e Estadual, e as respectivas diretrizes estabelecidas no âmbito do SUS.

%

100

002-Continuidade do serviço de oxigenoterapia domiciliar.

 

 

003-Aquisição de material de expediente/escritório (canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, formulário contínuo, pastas, tesouras, clips, grampeador,

%

 

 

Mês

100

 

 

12

 


 

grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora etc.).

 

  1. Aquisição de material de consumo (papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.).

 

  1. Aquisição de material de consumo de enfermagem, médico, medicamentos e outros insumos necessários para prestação dos serviços.

 

  1. Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, insalubridade, periculosidade, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios).

 

 

 

 

Mês

 

 

 

 

Mês

 

 

 

 

Mês

 

 

 

 

12

 

 

 

 

12

 

 

 

 

13

 

PROGRAMA 02.10.1007 ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Objetivo: Atender as despesas de estruturação e custeio que visam promover ações de assistência alimentar e nutricional a crianças de baixo peso. Ações de Prevenção e Controle da obesidade infantil e de adolescentes.

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDID A

META

INVESTIMENTO:

 

 

001-Ampliar as ações de acompanhamento do Programa

%

100

Bolsa Família.

 

 

002-Adesão à Política Nacional de Alimentação e Nutrição

%

100

PNAN com implementação da Política no âmbito municipal.

 

 

003-Elaboração do Plano Municipal em conformidade com a

 

 

PNAN.

Unidade

01

004-Elaboração de Protocolo de acesso a complementos e/ou

 

 

suplementos alimentares.

Unidade

01

 

MANUTENÇÃO:

 

 

 

 

001-Do programa de assistência alimentar e nutricional.

%

100

002-Dispensação de complementos e/ou suplementos

%

100

alimentares, conforme Protocolo estabelecido pelo

 

 

município/Estado.

 

%

 

100

003-Gestão das ações de alimentação e nutrição, e do serviço

 

 

de vigilância alimentar e nutricional.

 

%

 

100

004-Ações de divulgação e promoção da alimentação

 

 

saudável e adequada.

%

100

005-Promoção da articulação inter-setorial e interinstitucional

 

 

necessária à implementação das diretrizes da PNAN e a

 

 

articulação do SUS com o SISAN na esfera municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA 02.10.1009– RESIDÊNCIA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL

 

 

Objetivo: Atender as despesas para estruturação e custeio das ações que visam promover o aprendizado de alunos e formandos de medicina e de outros cursos da área de saúde nas ações desenvolvidas em hospitais e unidades básicas de saúde.

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDID A

 

META

 

INVESTIMENTO:

 

 

 

001-Ampliação das ações e atividades de residência medica.

%

100

002-Ampliação do serviço de Residência Multiprofissional.

%

100

003-Implantação de Normativa para as atividades da preceptoria (funcionamento, direito e deveres).

Unidade

01

 

MANUTENÇÃO:

 

 

 


 

 

  1. Continuidade das atividades e ações do programa

de residência médica.

 

  1. Continuidade das atividades e ações do programa de residência multiprofissional.

 

  1. Pagamento da preceptoria da Residência Médica e Multiprofissional e das bolsas dos residentes, com aumento proporcional ao

%

 

 

%

 

 

Mês

100

 

 

100

 

 

12

 

 

PROGRAMA 02.10.0000 DÍVIDA INTERNA - PARCELAMENTOS

 

 

Objetivo: Liquidação de dívidas e para Regularidade fiscal

 

 

 

001-Parcelamentos de dívidas (IMP, INSS e outros)

 

 

%

 

 

100

 

 

PROGRAMA 02.10 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

 

Objetivo: Transferência de recursos às esferas de governo

 

 

001-Transferências de recursos

 

Esferas de governo

 

03

 

 

 

Renê Marcos Fernandes Secretário Municipal de Saúde Gestor do Fundo Municipal de Saúde

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

INFRAESTRUTURA FÍSICA

 

  • Reforma e pintura de Escolas Municipais (incluindo acessibilidade);

 

  • Manutenção da Rede Física de Escolas Municipais;

 

  • Construção de Quadras Cobertas;

 

  • Locação de imóveis para Secretaria Municipal de Educação, Centro de Referência de Educação Inclusiva, Merenda Escolar, Escolas Municipais, Polo Universidade Aberta do Brasil (UAB), estacionamento para frota de veículos SME;

 

  • Locação imóvel para realização de leilão;

 

  • Reforma, construção de refeitório e Pintura (Pio XII);

 

  • Área Coberta –E.M. Elpídio Ramalho, E.M. Parada do Giarola

 

  • Construção de refeitório, reforma na cozinha, reforma do telhado e substituição da rede elétrica: E. M. Maria Teresa;

 

  • Construção de refeitório, área coberta e ampliação EM. Bárbara Heliodora;

 

  • Área coberta e refeitório E. M. Domingos Horta;

 

  • Reforma e Ampliação, EM. Sara de Ávila Carvalho;

 

  • Reforma do prédio da antiga E. M. Cantinho da Alegria para abrigar a alimentação escolar;

 

  • Execução das obras convênio com governo federal das Escolas: E.M. Carlos Damiano Fuzatto e E.M. Padre Miguel;

 

  • Reforma e substituição da parte elétrica e Reforma do Telhado da E.M Dr. Kleber Vasques Filgueiras;

 

 

Unidade

 

 

22

 

Unidade

 

22

Unidade

02

Unidade

11

 

 

Unidade

 

 

01

Unidade

03

Unidade

01

 

Unidade

 

04

 

Unidade

 

03

 

Unidade

 

02

Unidade

02

Unidade

01

 

Unidade

 

02

 

Unidade

 

02

 


 

 

? Ampliação da creche municipal Igor Dinali Nascimento;

 

Unidade

 

01

 


 

 

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

  • Aquisição de mobiliário (armário, prateleiras, arquivo, escaninho, cadeiras estofadas, mesa para computador, bebedouro, quadro para mural, quadro branco);

 

  • Aquisição de material de expediente, utensílios para reposição em todas Escolas Municipais;

 

  • Aquisição mobiliário e equipamentos permanentes para reposição em todas as Escolas Municipais;

 

  • Locação de Equipamentos de Vigilância e Monitoramento;

 

  • Aquisição/contratação de serviços gráficos;

 

  • Aquisição de material eletroeletrônico;

 

  • Aquisição de material de lazer para criança;

 

  • Aquisição de material didático pedagógico;

 

  • Aquisição de material de papelaria (diversos);

 

  • Aquisição de material psicopedagógico;

 

  • Reposição de material escolar

 

  • Aquisição de testes de avaliação (testes psicológicos);

 

  • Aquisição de material para segurança do trabalho (Equipe de manutenção e Auxiliares Educacionais);

 

  • Aquisição de uniformes para toda rede (alunos e profissionais) e setor administrativo;

 

  • Aquisição de material escolar para toda rede (alunos e profissionais);

 

  • Informatização, aquisição de equipamentos de software e Hardware;

 

  • Aquisição de veículos;

 

  • Manutenção de veículos;

 

  • Aquisição de material de limpeza e higiene para toda rede;

 

 

 

%

 

 

 

100

 

%

 

100

 

Unidade

 

3000

 

Unidade

 

22

 

Unidade

 

4000

Unidade

500

Unidade

1000

%

100

%

100

%

100

%

100

%

100

%

100

 

%

 

100

 

%

 

100

 

%

 

100

 

Unidade

 

05

%

100

%

100

 


 

 

? Implementação dos Programas do Governo Federal

 

Unidade

 

01

(MEC);

 

 

? Locação de espaço para realização de Congresso,

Unidade

01

Fórum e Seminário de Educação;

 

 

? Aquisição e ou contratação de serviços terceirizados

 

 

para o fornecimento de coffee break para as reuniões,

Unidade

01

cursos, congressos, seminários e fóruns de Educação;

 

 

? Contratação de consultoria e assessoria educacional,

%

100

administrativa e financeira;

 

 

? Contratação de consultoria e assessoria contábil;

%

100

? Locação de máquina de Xerox para todas as escolas e

Unidade

100

setores administrativos;

 

 

? Aquisição de material multimídia;

%

100

? Aquisição de equipamentos para a Equipe de

%

100

Manutenção da SME;

 

 

? Aquisição de material de consumo para manutenção

%

100

da rede física nas Escolas Municipais e na SME

 

 

(diversos);

 

 

? Aplicação e utilização dos Recursos Federais (FNDE:

 

 

Brasil Carinhoso apoio às crianças de 0 a 48 meses;

%

100

Brasil Carinhoso novas turmas de Educação Infantil;

 

 

Escola de Campo; EJA; Mais Educação; Obras; PDE

 

 

Interativo; PDDE; Transporte Escolar; Merenda

 

 

Escolar). FUNDEB;

 

 

? Aquisição de máquinas e ferramentas para

Unidade

300

manutenção de escolas e veículos;

 

 

? Contratação de empresa especializada em

Unidade

01

manutenção de fogões, freezeres e geladeiras;

 

 

? Aquisição de pontos de internet para atendimento as

%

100

Escolas e setores administrativos;

 

 

? Aquisição de equipamentos de informática

Unidade

 

? Contratação de consultorias e assessoria pedagógica

Unidade

01

e educacional.

 

 

? Manutenção do Transporte Escolar

%

100

 

 

? Manutenção da qualidade da Merenda Escolar

%

100

 

GESTÃO EDUCACIONAL

 

  • Regulamentação do Processo de Avaliação de Desempenho específico à Área Educacional;

 

  • Celebração de Convênios;

 

  • Celebração de Convênios com Instituições de Ensino Superior para oferta de Especialização, Mestrado e Doutorado;

 

  • Celebração de Convênio para Saúde Bucal, visual e auditiva para os Alunos da Rede Municipal;

 

  • Celebração de Convênios para promoção da Saúde Vocal e Psicológica dos Profissionais da Educação;

 

 

  • Cursos de Capacitação para a Rede Municipal de Ensino;

 

  • Realização de Concurso Público;

 

  • Realização de processo seletivo simplificado

 

 

%

 

 

100

 

%

 

100

%

100

 

%

 

100

 

%

 

100

 

Unidade

 

03

 

Unidade

 

01

Unidade

01

 

 

 

Delço José de Oliveira

Secretário Municipal de Educação

 

Projeto de Lei LDO 2025

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

E PROMOÇÃO HUMANA

 

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA

 

01– Órgão Gestor de Assistência Social

 

0.0.1 – Investimento

 

1 - Gestão de Assistência Social

Órgão Gestor de Assistência Social e Administrativo

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR E DIRETORIAS

 

UNIDADE/MEDID A

 

META

 

Fortalecer o Órgão Gestor e Diretorias.

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros),

  • Aquisição de Veículos.

  • Construção, Reforma e Ampliação

- Adquirir e transferir a gestão da Secretaria para uma sede própria através de compra ou permuta da unidade do CRAS de Matosinhos.

 

Qualificar, fortalecer e referenciar o atendimento dos usuários na melhoria da Gestão da Política Pública de Assistência Social

 

 

 

 

Unidade Unidade Unidade Unidade

 

 

 

 

60

05

01

01

 

01.2 – Coordenação do Plantão Social

 

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO PLANTÃO SOCIAL

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

Fortalecer Plantão Social.

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros),

  • Aquisição de Veículos.

  • Construção, Reforma e Ampliação

 

Qualificar, fortalecer e referenciar o atendimento dos usuários através do Plantão Social.

 

 

 

 

10

01

01

 

01.3. Coordenação dos Serviços Funerários e Cemitérios

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS

 

UNIDADE/MEDID A

 

META

Fortalecer a Coordenação dos Serviços Funerários e Cemitérios.

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, parâmetros para velório, dentre outros)

  • Ampliação e reforma dos cemitérios e velórios;

  • Construção de Cemitérios;

  • Construção de Crematórios;

  • Aquisição de veículos para translado de corpos;

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias de indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social, com fragilidade por morte de ente.

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

30

Unidade

02

Unidade

02

Unidade

02

Unidade

02

 

  1. Diretoria de Programas Sociais

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

 

 

Fortalecer Diretorias de Programas Sociais.

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros),

  • Aquisição de Veículos

  • Construção, Reforma e Ampliação

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos através das ações executadas por meio da Diretoria de Programas Sociais.

 

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

 

30

01

01

 

 

 

  1. Casa de Apoio

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA CASA DE APOIO

 

UNIDADE/MEDID A

 

META

Fortalecer a Casa de Apoio

 

 

- Aquisição de equipamentos e materiais

 

 

permanentes (mesas, arquivos, cadeiras,

 

 

computadores, camas, beliche, moveis em geral dentre outros);

- Aquisição de Veículos;

Unidade Unidade Unidade

50

01

02

- Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

 

Qualificar, Fortalecer, Referenciar, Ampliar e

 

 

Estruturar a Casa de Apoio.

 

 

 

  1. Diretoria de Programas de Habitação

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DE HABITAÇÃO

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

Fortalecer Diretorias de Programas Sociais de Habitação

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros),

  • Aquisição de Veículos

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

30

 

 

  • Construção, Reforma e Ampliação

  • Aquisição/desapropriação de terrenos para implantação de casas populares.

  • Melhorias habitacionais em núcleos urbanos e rurais.

Implementar, qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos através das ações executadas por meio da Política Pública de Habitação

Unidade

01

Unidade

01

Unidade

30

Unidade

100

 

  1. Conselho Tutelar

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSELHO TUTELAR

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

Fortalecer o Conselho Tutelar

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros),

  • Aquisição de Veículos.

  • Construção, Reforma e Ampliação

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos demandas do Conselho Tutelar.

 

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

 

30

02

01

 

  1. Diretoria de Direitos Humanos e Coordenação dos Direitos Humanos

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA DIRETORIA E COORDENAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS.

 

UNIDADE/MEDID A

 

 

META

Fortalecer a diretoria e coordenação de direitos humanos.

 

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros),

  • Aquisição de Veículos.

  • Construção, Reforma e Ampliação

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

15

01

01

 

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os Direitos Humanos.

 

 

 

  1. Coordenação das Políticas Sobre Drogas

 

0.0.1 FORTALECIMENTO COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

UNIDADE/MEDID A

 

META

 

Fortalecer a Coordenação da Política sobre Drogas

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros),

  • Aquisição de Veículos.

  • Construção, Reforma e Ampliação

 

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos em vulnerabilidade social devido o uso abusivo de drogas, sejam elas ilícitas ou licitas.

 

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

 

15

01

01

 

01.10- Programa e Projetos de Capacitação e Inserção Profissional

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E INSERÇÃO MERCADO DE TRABALHO

 

 

UNIDADE/MEDIDA

 

 

META

 

Fortalecer Programas e Projetos de Capacitação e Inserção Profissional

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, maquinários, dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

 

50

01

01

 

 

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos para atendimento ás famílias e indivíduos, quanto a qualificação profissional e inserção ao mercado de trabalho, através de Programas de Formação e Capacitação de mão de obra e balcão de emprego, ACESSUAS TRABALHO, CAPACIT, Incubadora do Empreendedor Individual, Escola da Massa, Pronatec entre outros projetos.

 

 

 

02– Fundo Municipal de Assistência Social

 

02.1. Coordenação dos Programas e Projetos do Fundo de Assistência Social

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA COORDENAÇÃO

DOS PROGRAMAS E PROJETOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

UNIDADE/MEDID A

 

META

Fortalecer a Coordenação dos Programas e Projetos do Fundo de Assistência Social.

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras computadores dentre outros),

  • Aquisição de Veículos

  • Construção, Reforma e Ampliação

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos através da Coordenação dos Programas e Projetos do Fundo de Assistência Social.

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

40

Unidade Unidade

03

02

 

  1. Proteção Social Básica

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

Fortalecer a Proteção Social Básica

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

50

02

05

 

 

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos da Proteção Social Básica da Política Pública de Assistência Social. Ampliar os programas, serviços, ações e projetos de

Assistência Social nas áreas vulneráveis, atendendo as demandas da Proteção Social Básica.

 

 

 

 

02.2.1- Unidades Públicas Estatais da Proteção Social Básica (CRAS) Serviços, Projetos e Programas (PAIF, SCFV, Atendimento em Domicílio e Equipe Volante)

0.0.1 FORTALECIMENTO DAS UNIDADES PÚBLICAS ESTATAIS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (CRAS) SERVIÇOS, PROJETOS E PROGRAMAS (PAIF, SCFV, ATENDIMENTO EM DOMICÍLIO E EQUIPE VOLANTE)

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

Fortalecer as Unidades Públicas Estatais da Proteção

 

 

Social Básica (CRAS) Serviços, Projetos e

 

 

Programas (PAIF, SCFV, atendimento em domicílio e

 

 

equipe volante)

 

 

- Aquisição de equipamentos e materiais

Unidade

120

permanentes (mesas, arquivos, cadeiras

Unidade

05

computadores dentre outros);

Unidade

10

- Aquisição de Veículos;

 

 

- Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social nas áreas vulneráveis por meio da reestruturação dos

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (SCFV), Equipe Volante e outras unidades. Ampliar os programas, serviços, ações e projetos de

Assistência Social nas áreas vulneráveis, atendendo as demandas da Proteção Social Básica, através da reestruturação dos Centros de Referência de

Assistência Social (CRAS), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (SCFV), Equipe Volante

 

 

e outras unidades.

 

 

 

02.2.2–Programa Primeira infância do SUAS (Programa Criança Feliz)

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS (PROGRAMA CRIANÇA FELIZ)

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

Fortalecer Programa Criança Feliz no município.

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);

  • Aquisição de Veículos

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar o Programa Criança Feliz, fortalecido o Vinculo Familiar e Social as famílias inseridas e acompanhadas pelo Programa.

 

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

 

90

04

04

 

02.2.3-Calamidade Pública (Proteção Social Básica)

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO EM TEMPO DE

CALAMIDADE PÚBLICA (PROTEÇÃO SOCIAL

BÁSICA)

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

Fortalecer em Tempo de Calamidade Pública (Proteção Social Básica)

  • Aquisição de equipamentos e materiais

permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

.

 

Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos da Proteção Social Básica em Período de Calamidade Pública, seja por Pandemia, Fenômenos da Natureza, por

Caso Fortuito ou Força Maior.

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

80

Unidade

02

Unidade

05

 

  1. Proteção Social Especial

0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

 

Fortalecer a Proteção Social Especial

  • Aquisição de equipamentos e materiais computadores dentre outros); permanentes (mesas, arquivos, cadeiras,

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos da Proteção Social

Especial da Política Pública de Assistência Social.

Ampliar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social no município, atendendo as demandas da Proteção Social Especial.

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

50

02

03

 

    1. Proteção Especial de Média Complexidade

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

UNIDADE/MEDIDA

META

Fortalecer a Proteção Social Especial de Média

 

 

Complexidade.

 

 

Fortalecer os Centros de Referência Especializados

 

 

de Assistência Social (CREAS)

 

 

- Aquisição de equipamentos e materiais

 

 

permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes

 

Unidade Unidade Unidade

 

30

02

01

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos especializados para

Proteção Social Especial de Média Complexidade. Atendimento qualificado de abordagem e acolhimento às famílias e indivíduos em situações de vínculos fragilizados por demandas da proteção social especial, como atendimento ao migrante, aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, Criança/adolescente com vínculos familiar rompido, idosos e suas famílias, mulheres com direitos violados, por meio das

reestruturações, dos Centros de Referência

Especializados de Assistência Social (CREAS),

 

 

 

 

dentre outras unidades que ofertam serviços de média complexidade.

 

 

 

    1. Proteção Social Especial de Alta Complexidade

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta

 

 

Complexidade.

 

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes

 

 

(mesas, arquivos, cadeiras, computadores, camas,

 

 

beliche, moveis em geral dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

  • Implantação de mais uma Casa de Apoio.

 

Unidade Unidade Unidade Unidade

50

02

01

01

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas,

 

 

serviços, ações e projetos especializados para

 

 

Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

 

 

Atendimento especializado aos usuários

 

 

institucionalizados, sejam esses, criança e

 

 

adolescente com vínculos familiares rompidos,

 

 

idosos em situação de abandono e suas, Mulheres

 

 

Vítimas de Violência, Portadores de Deficiências,

 

 

População de Rua, dentre outros. Estruturar os

 

 

atendimentos na Casa Lar, Casa de Passagem, Casa

 

 

de Apoio e outras unidades públicas estatais, ou

 

 

apoio as Entidades Socioassistenciais de Alta

 

 

Complexidade

 

 

 

      1. Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Casa Lar)

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ACOLHIMENTO CASA LAR)

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

 

Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Casa Lar)

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, camas, beliche, moveis em geral dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

.

Qualificar, Fortalecer, Referenciar e Estruturar o Atendimento Especializado da Proteção Social Especial de Alta Complexidade às crianças e

adolescentes com vínculos familiares rompidos e institucionalizados, no abrigo Casa Lar Amar é

Simples.

 

 

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

 

 

50

02

01

 

      1. Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Abrigo Casa de Passagem)

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ABRIGO CASA DE PASSAGEM)

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Casa de Passagem)

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, camas, beliche, moveis em geral dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

Qualificar, Fortalecer, Referenciar e Estruturar o Atendimento Especializado da Proteção Social Especial de Alta Complexidade á Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

60

Unidade

02

Unidade

01

 

      1. Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Família Acolhedora)

 

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ACOLHIMENTO FAMÍLIA ACOLHEDORA)

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta

Complexidade (Acolhimento Família Acolhedora)

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, camas, beliche, moveis em geral dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

Qualificar, Fortalecer, Referenciar e Estruturar o Atendimento Especializado da Proteção Social Especial de Alta Complexidade às crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos,

acolhidos pela modalidade de abrigamento “Família Acolhedora”

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

30

Unidade

01

Unidade

01

 

      1. Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento ao Idoso)

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ACOLHIMENTO AO IDOSO)

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento ao Idoso)

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, camas, beliche, moveis em geral dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

Qualificar, Fortalecer, Referenciar e Estruturar o Atendimento Especializado da Proteção Social Especial de Alta Complexidade ao Idoso.

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

50

Unidade

03

Unidade

01

 

      1. Calamidade Pública (Proteção Social Especial)

 

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO EM TEMPO DE

CALAMIDADE PÚBLICA (PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL)

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

Fortalecer em Tempo de Calamidade Pública (Proteção Social Especial)

  • Aquisição de equipamentos e materiais

permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

 

 

Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos da Proteção Social Especial em Período de Calamidade Pública, seja por Pandemia, Fenômenos da Natureza, por

Caso Fortuito ou Força Maior.

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

80

Unidade

02

Unidade

05

 

 

 

 

 

 

  1. Índice de Gestão Descentralizada (IGD Bolsa Família e IGD SUAS)

 

0.0.1 - FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (IGD-M) E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD-SUAS)

 

 

 

UNIDADE/MEDIDA

 

 

 

META

Fortalecer as Instâncias de Gestão Descentralizada municipal do Programa Bolsa Família (IGD-M) e do Sistema Único De Assistência Social (IGD-SUAS)

 

 

 

 

  • Aquisição de equipamentos (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);

  • Aquisição de veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e o sistema Suas através do IGD-M e IGD-SUAS e outras unidades.

 

Fortalecer a Gestão e o Conselho Municipal de Assistência Social, através do IGD SUAS.

 

Unidade

 

60

Unidade

02

Unidade

03

 

  1. Piso Mineiro

 

0.0.1 - FORTALECIMENTO A POLÍTICA DE

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO PISO MINEIRO

 

 

UNIDADE/MEDIDA

 

 

META

Fortalecer a Política de Assistência Social através do Piso Mineiro

  • Aquisição de equipamentos (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);

  • Aquisição de veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social usuários da Política Pública de Assistência Social

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

60

02

03

 

    1. Calamidade Pública (Piso Mineiro)

 

0.0.1 FORTALECIMENTO EM TEMPO DE CALAMIDADE PÚBLICA (PISO MINEIRO)

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

 

 

Fortalecer em Tempo de Calamidade Pública (Proteção Social Especial)

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

 

 

Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos da Proteção Social Especial em Período de Calamidade Pública, seja por Pandemia, Fenômenos da Natureza, por

Caso Fortuito ou Força Maior.

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

40

Unidade

02

Unidade

02

 

 

03. Fundo da Infância e Adolescência

0.0.1 FORTALECIMENTO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA)

UNIDADE/MEDID A

META

 

Fortalecer o Fundo Municipal Da Infância E Adolescência

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção da Sede dos Conselhos.

 

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos do FIA.

 

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

 

30

01

01

 

04 - Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

UNIDADE/MEDIDA

META

Fortalecer o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção da Sede dos Conselhos

 

Qualificar, fortalecer, referenciar e estruturar o

Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas.

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

30

01

01

 

05. Fundo de Desenvolvimento Econômico Social

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO FUNDO DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

 

UNIDADE/MEDID A

 

META

 

Fortalecer o Fundo de Desenvolvimento Econômico Social

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção da Sede dos Conselhos.

  • Construção de Escola de Curso Profissionalizante.

 

 

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos ligados ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

40

Unidade

01

Unidade

01

Unidade

01

 

 

  1. Fundo Municipal do Idoso

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DA POLÍTICA PÚBLICA SOBRE IDOSOS.

UNIDADE/MEDID A

META

 

  • Fortalecer o Municipal do Idoso - FMI

    • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros),

    • Aquisição de Veículos.

    • Construção, Reforma e Ampliação

 

Qualificar, fortalecer e referenciar o atendimento dos usuários na melhoria da Gestão da Política Pública de Assistência Social com relação ao Idoso.

 

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

07

01

01

 

 

  1. Conselhos Municipais de Políticas Públicas ligados à Assistência Social

0.0.1 FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS LIGADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

UNIDADE/MEDIDA

META

 

Fortalecer os conselhos municipais de políticas públicas ligados à assistência social

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros),

  • Aquisição de Veículos.

  • Construção, Reforma e Ampliação

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os Conselhos Municipais ligados a Política Pública da Assistência Social.

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

60

Unidade

02

Unidade

01

 

  1. Conselho Municipal de Assistência Social

0.0.1 FORTALECIMENTO DOS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE/MEDI DA

META

 

 

Fortalecer o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção da Sede dos Conselhos.

 

Qualificar, fortalecer, referenciar e estruturar o Conselho Municipal de Assistência Social.

 

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

 

30

01

01

 

 

  1. - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

UNIDADE/MEDID A

META

 

Fortalecer o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

 

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção da Sede

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

15

01

01

dos Conselhos.

 

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos do Conselho Municipal d e Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

 

10- Conselho Municipal do Idoso

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

UNIDADE/MEDID A

META

 

 

Fortalecer o Conselho Municipal do Idos

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção da Sede dos Conselhos.

 

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos do Conselho Municipal d o Idoso

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

15

Unidade

01

Unidade

01

 

11 - Conselhos Municipais de Políticas Públicas de Assistência Social

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS LIGADOS Á ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE/MEDI DA

META

Fortalecer Conselhos

 

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção da Sede dos

 

Unidade Unidade Unidade

 

20

01

01

Conselhos.

 

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos ligados aos Conselhos de Direitos de Políticas Públicas de Assistência

Social

 

 

 

  1. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL

UNIDADE/MEDID A

META

Fortalecer o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

 

 

 

 

Unidade Unidade

 

 

 

 

10

01

 

 

- Reforma, ampliação e construção da Sede dos Conselhos.

 

Qualificar, fortalecer, referenciar e estruturar o Conselho Municipal de Assistência Social.

Unidade

01

 

  1. Conselho Municipal de Políticas LGBT,

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DOS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE/MEDI DA

META

Fortalecer o Conselho

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção da Sede dos Conselhos.

 

Qualificar, fortalecer, referenciar e estruturar o Conselho Municipal de Assistência Social.

 

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

 

30

01

01

 

14- Conselho Tutelar

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSELHO TUTELAR

UNIDADE/MEDID A

META

 

Fortalecer o Conselho Tutelar

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

  • Reforma, ampliação e construção da Sede

 

 

 

Unidade Unidade Unidade

 

 

 

25

02

01

dos Conselhos.

 

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos do Conselho Municipal d e Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

 

15?- Conselho de Municipal de Segurança Alimentar - CONSEA

 

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO CONSEA

UNIDADE/MEDID A

META

 

Fortalecer o CONSEA

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);

  • Aquisição de Veículos;

 

 

- Reforma, ampliação e construção da Sede do Conselho.

Unidade Unidade

25

02

 

Unidade

01

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos do Conselho de Municipal de Segurança Alimentar – CONSEA.

 

 

 

 

15 Programas, Projetos e Serviços sobre Segurança Alimentar.

0.0.1 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR, DIRETORIAS E UNIDADES PÚBLICAS

UNIDADE/MEDID A

META

 

Fortalecer a Política Pública Municipal sobre Alimentos.

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros),

  • Aquisição de Veículos.

  • Construção, Reforma e Ampliação

 

Implantar, qualificar, fortalecer e referenciar o atendimento dos usuários na melhoria da Gestão da Política Pública Municipal de Assistência Social com relação á Alimentos ás famílias e indivíduos em vulnerabilidade social.

 

 

 

 

Unidade

 

Unidade Unidade

 

 

 

 

30

 

04

02

 

 

002– Custeio (manutenção)

 

Gestão de Assistência Social (Órgão Gestor de Assistência Social e administrativo)

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR E DIRETORIAS

UNIDADE/MEDID A

META

 

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos destinados aos usuários da Assistência Social com despesas referentes a:

 

? Elaboração do Diagnóstico Social do Município de São João del-Rei e do Plano Municipal;

  • Pessoal;

  • Obrigações Patronais;

  • Deslocamento;

  • Contratação Temporária;

  • Material de Consumo;

  • Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas.

 

  • Alocar percentual mínimo de recursos para o desenvolvimento a Política de Assistência Social.

 

  • Manter e reestruturar os serviços através de contrapartidas municipais referentes

 

Cofinanciamentos dos Programas e Projetos Sociais dos Governos Federal e Estadual com despesas referentes a:

 

  • Locação do Espaço Físico

  • Subvenções / auxílio financeiro a entidades / associações

  • Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas;

  • Material de Consumo;

  • Contratação temporária;

  • Deslocamento;

  • Obrigações patronais;

  • Pessoal;

 

 

 

 

 

%

UNIDADE

%

%

%

%

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

%

%

%

UNIDADE

%

 

%

%

 

 

 

 

 

100

20

100

100

100

100

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100

100

100

15

100

 

 

100

100

 

 

  • Reprogramar Saldos em conta do FMAS. Celebrar novos convênios para implantação de

Programas, Projetos, Serviços e Ações dos Governos

Federal, Estadual, Convênios Internacionais dentre outros com despesas referentes a:

  • Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas.

  • Material de Consumo;

  • Contratação temporária;

  • Deslocamento;

  • Obrigações patronais;

  • Pessoal;

 

  • Elaborar junto à Defesa Civil Municipal de um Plano de Contingência para prevenção e socorro às vítimas de enchentes às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza – gastos com despesas referentes a:

    • Pessoal;

    • Obrigações patronais;

    • Deslocamento;

    • Contratação temporária;

    • Material de Consumo;

    • Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas.

 

%

 

 

 

 

 

%

%

%

%

UNIDADE

%

%

 

 

 

 

 

 

 

%

%

%

UNIDADE

%

%

 

100

 

 

 

 

 

 

100

100

100

100

10

100

100

 

 

 

 

 

 

100

100

100 10

100

100

 

Coordenação do Plantão Social

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DO PLANTÃO SOCIAL

UNIDADE/MEDIDA

META

Qualificar, fortalecer e referenciar o atendimento dos

usuários através do Plantão Social:

 

 

 

 

? Pessoal;

%

%

%

UNIDADE

%

%

100

100

100

10

100

100

? Obrigações patronais;

? Deslocamento;

? Contratação temporária;

? Material de Consumo;

? Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas.

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas,

serviços, ações e projetos às famílias de indivíduos

em situações de vulnerabilidade e risco social, e

demandas oriundas do Período Pandêmico, através

do Plantão Social (Benefícios Eventuais e Auxílio

Mudança). Atenção à família e indivíduos com

benefícios eventuais em situação de vulnerabilidade;

 

? Pessoal;

 

%

%

%

UNIDADE

%

%

Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo

 

100

100

100

15

100

100

10.000

70.000

40.000

1.000

10.000

5.000

5.000

4.000

10.000

8.000

1.000

1.000

2.000

1.000

7.000

? Obrigações patronais;

? Deslocamento;

? Contratação temporária;

? Material de Consumo;

? Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e

Físicas;

? Auxílio Natalidade;

? Auxílio Alimentação;

? Auxílio Funeral (Velório, Translado, dentre

outros)

? Auxílio Mudança;

? Auxílio para pagamento de CEMIG;

? Auxílio para confecção de óculos;

? Auxílio para confecções de documentos;

? Auxílio para pagamento de aluguel temporário;

? Concessão de passagens;

? Concessão de materiais de construção;

? Concessão de colchões;

? Concessão de cobertores;

? Concessão de transporte;

? Concessão de cartão alimentação;

? Concessão de outros benefícios eventuais

conforme legislação.

 

 

 

 

 

 

Coordenação dos Serviços Funerários e Cemitérios

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS

UNIDADE DE MEDIDA

META

Fortalecer a Coordenação dos Serviços Funerários e Cemitérios:

 

  • Pessoal;

  • Obrigações patronais;

  • Deslocamento;

  • Contratação temporária;

  • Material de Consumo;

  • Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas;

  • Auxílio Funeral (Velório, Translado, dentre outros);

  • Locação de espaço físico;

 

 

 

 

%

%

%

UNIDADE

%

%

 

Família/Indivíduo UNIDADE

 

 

 

 

100

100

100

12

100

100

 

3.000

1

 

Diretoria de Programas Sociais

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DO DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS

UNIDADE/MEDID A

META

 

Fortalecer Diretorias de Programas Sociais. Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos através das ações executadas por meio da Diretoria de Programas

Sociais:

 

 

 

 

  • Pessoal;

  • Obrigações patronais;

  • Deslocamento;

  • Contratação temporária;

  • Locação de Imóvel;

  • Manutenção e Contratação de Recursos

Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;

  • Material de Custeio;

  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

%

%

%

UNIDADE

%

 

%

%

%

100

100

100

15

100

 

100

100

100

 

Casas de Apoio

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DAS CASAS DE APOIO

UNIDADE/MEDIDA

META

 

Fortalecer às Casas de Apoio. Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos que residem no município, demandas das Casas de apoio instaladas fora do território do município

 

  • Pessoal;

  • Obrigações patronais;

  • Deslocamento;

  • Contratação temporária;

  • Locação de Imóvel;

  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos;

  • Material de Custeio;

  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

 

 

 

 

 

 

 

%

%

%

UNIDADE

%

%

%

%

 

 

 

 

 

 

 

100

100

100

10

100

100

100

 

 

Diretoria de Programas de Habitação

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DE HABITAÇÃO

UNIDADE/MEDIDA

META

 

 

 

Fortalecer Diretorias de Programas Sociais. Qualificar,

 

 

 

 

 

%

%

%

UNIDADE

%

 

%

%

%

 

fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações

 

e projetos às famílias e indivíduos através das ações

 

executadas por meio da Diretoria de Programas

 

Sociais:

  • Pessoal;

  • Obrigações patronais;

100

100

100

? Deslocamento;

25

? Contratação temporária;

100

? Locação de Imóvel;

 

? Manutenção e Contratação de Recursos

Humanos para ampliação e composição do quadro de

100

100

pessoal;

100

? Material de Custeio;

 

Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

 

 

Coordenação dos Programas e Projetos do Fundo de Assistência Social

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA COORDENAÇÃO

DOS PROGRAMAS E PROJETOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

UNIDADE/MEDID A

 

META

 

Fortalecer a Coordenação dos Programas e Projetos do Fundo de Assistência Social.

 

 

  • Pessoal;

  • Obrigações patronais;

  • Deslocamento;

  • Contratação temporária;

  • Locação de Imóvel;

  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos;

  • Material de Custeio

  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

100

%

100

%

100

UNIDADE

10

%

100

%

100

%

100

%

100

 

Diretoria de Direitos Humanos e Coordenação dos Direitos Humanos

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA DIRETORIA E COORDENAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS.

UNIDADE/MEDID A

META

 

 

 

Fortalecer a diretoria e coordenação de direitos

 

 

 

%

%

%

UNIDADE

%

%

 

%

 

Humanos:

 

? Pessoal;

100

? Obrigações patronais;

100

? Deslocamento;

100

? Contratação temporária;

10

? Locação de Imóvel;

100

? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos;

100

? Material de Custeio

100

Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

 

 

Coordenação das Políticas Sobre Drogas

 

0.0.2 FORTALECIMENTO COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS

UNIDADE/MEDID A

META

 

  • Fortalecer a Coordenação da Política sobre Drogas. Qualificar e referenciar os programas,

serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos em vulnerabilidade social devido o uso abusivo de drogas, sejam elas ilícitas ou licitas.

  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

  • Material de Custeio;

  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos;

  • Locação de Imóvel;

  • Contratação temporária;

  • Deslocamento;

  • Obrigações patronais;

  • Pessoal;

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

100

%

100

%

UNIDADE

%

100

10

100

%

 

%

100

%

100

 

100

 

Proteção Social Básica

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

UNIDADE/MEDID A

META

 

 

Fortalecer a Proteção Social Básica. Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social nas áreas vulneráveis, atendendo as demandas da Proteção Social Básica de rotina e as de força

maior, por pandemia, através da reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (SCFV), Equipe Volante e outras unidades.

  • Locação de espaço físico;

  • Manutenção e Contratação de Recursos

Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;

  • Custeio (material para oficinas, alimentação, limpeza escritório dentre outros);

  • Serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas;

  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS;

  • Custeio,

  • Obrigações Patronais.

  • Contratação Temporária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

%

 

%

 

%

 

%

 

%

%

%

UNIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100

 

100

 

100

 

100

 

100

100

100

120

 

Unidades Públicas Estatais da Proteção Social Básica (CRAS) Serviços, Projetos e Programas (PAIF, SCFV, Atendimento em Domicílio e Equipe Volante)

0.0.2 FORTALECIMENTO DAS UNIDADES PÚBLICAS

ESTATAIS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (CRAS) SERVIÇOS, PROJETOS E PROGRAMAS (PAIF,

SCFV, ATENDIMENTO EM DOMICÍLIO E EQUIPE VOLANTE)

UNIDADE/MEDID A

META

Fortalecer as Unidades Públicas Estatais da

Proteção Social Básica (CRAS) Serviços, Projetos e Programas (PAIF, SCFV, atendimento em domicílio e equipe volante)

 

 

 

 

 

? Locação de espaço físico;

 

%

 

100

? Manutenção e Contratação de Recursos

 

 

Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;

%

100

  • Custeio (material para oficinas, alimentação, limpeza, escritório dentre outros);

  • Serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas;

%

%

%

100

100

100

  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS;

  • Contratação Temporária

  • Obrigações Patronais

 

UNIDADE

%

50

100

 

Programa Primeira infância do SUAS (Programa Criança Feliz)

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DO PROGRAMA

PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS (PROGRAMA CRIANÇA FELIZ)

UNIDADE/MEDID A

META

 

- Fortalecer Programa Criança Feliz no município. Qualificar, referenciar e ampliar o Programa Criança Feliz, fortalecido o Vinculo Familiar e Social as famílias inseridas e acompanhadas pelo Programa.

 

 

 

  • Locação de espaço físico;

  • Manutenção e Contratação de Recursos

Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;

  • Contratação Temporária;

  • Custeio (material para oficinas, alimentação, limpeza, escritório dentre outros);

  • Serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas;

  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS;

  • Obrigações Patronais.

 

%

 

%

UNIDADE

%

 

%

 

%

%

 

100

 

100

100

100

 

100

 

100

100

 

Calamidade Pública (Proteção Social Básica)

0.0.2 FORTALECIMENTO EM TEMPO DE

CALAMIDADE PÚBLICA (PROTEÇÃO SOCIAL

BÁSICA)

UNIDADE/MEDID A

META

 

 

 

 

Fortalecer em Tempo de Calamidade Pública

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

%

%

 

UNIDADE

%

 

%

 

 

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100

100

 

15

100

 

100

 

100

100

(Proteção Social Básica). Qualificar, referenciar e

ampliar os programas, serviços, ações e projetos da

Proteção Social Básica em Período de Calamidade

Pública, seja por Pandemia, Fenômenos da

Natureza, por Caso Fortuito ou Força Maior

 

? Locação de espaço físico;

? Manutenção e Contratação de Recursos

Humanos para ampliação e composição do

quadro de pessoal;

? Contratação Temporária;

? Custeio (material para oficinas, alimentação,

limpeza, escritório dentre outros);

? Serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas;

? Subvenções financeiras através de contratos a

Entidades, aprovados pelo CMAS;

? Obrigações Patronais.

 

Proteção Social Especial

0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

UNIDADE/MEDIDA

META

- Qualificar, fortalecer e referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos especializados para Proteção e atendimento, abordagem e acolhimento, ás famílias e indivíduos, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas em situação de Rua, pessoas com deficiência, Criança/adolescente com vínculos familiar rompido, idosos e suas famílias, mulheres com direitos violados, por meio das

reestruturações, dos Centros de Referência

Especializados de Assistência Social (CREAS), Casa Lar, Casa de Passagem e outras unidades.

 

 

 

 

 

? Locação de Imóvel;

 

 

%

 

100

? Manutenção e Contratação de Recursos

 

%

100

Humanos para ampliação e composição do quadro de

 

 

 

pessoal;

 

 

 

? Contratação Temporária;

 

UNIDADE

80

? Material de Custeio (material de escritório, lanches e

 

 

 

material para grupos e oficinas);

  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

  • Convênio com Governo do Estado, Federal dentre outros;

%

 

%

%

100

100

100

  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS;

  • Obrigações Patronais.

 

%

%

100

100

 

Proteção Especial de Média Complexidade

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

UNIDADE/MEDI DA

META

Fortalecer a Proteção Social Especial de Média

 

 

Complexidade.

 

 

Fortalecer os Centros de Referência

 

 

Especializados de Assistência Social (CREAS)

 

 

Qualificar e referenciar os programas, serviços,

 

 

ações e projetos especializados para Proteção

 

 

Social Especial de Média Complexidade.

 

 

Atendimento:

 

 

 

 

%

 

? Locação de Imóvel;

%

100

? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos para ampliação e composição do quadro de

 

%

100

pessoal;

? Material de Custeio (material de escritório, lanches

 

%

100

e material para grupos e oficinas);

%

 

? Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

 

100

? Convênio com Governo do Estado, Federal dentre

UNIDADE

100

outros;

? Contratação Temporária;

%

%

 

120

 

%

100

 

 

? Subvenções financeiras através de contratos a

 

100

Entidades, aprovados pelo CMAS;

100

? Obrigações Patronais.

 

 

Proteção Social Especial de Alta Complexidade

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas,

 

 

serviços, ações e projetos especializados para

 

 

Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

 

 

Atendimento especializado aos usuários

 

 

institucionalizados, sejam esses, criança e

 

 

adolescente com vínculos familiares rompidos,

 

 

idosos em situação de abandono e suas, Mulheres

 

 

Vítimas de Violência, Portadores de Deficiências,

 

 

População de Rua, dentre outros. Ampliar e estruturar

 

 

os programas, serviços, ações e projetos

 

 

especializados na Proteção Social de Alta

 

 

Complexidade.

 

 

Estruturar os atendimentos nos abrigos de crianças e

 

 

adolescentes, Casa de Passagem e outras unidades

 

 

públicas estatais, e/ou apoio as Entidades

 

 

Socioassistenciais de Alta Complexidade.

 

 

? Locação de Imóvel;

 

%

 

100

? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;

%

100

? Material de Custeio;

%

100

? Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

%

100

? Convênio com Governo do Estado, Federal dentre

%

100

outros;

 

 

? Subvenções financeiras através de contratos a

%

100

Entidades, aprovados pelo CMAS;

%

100

? Obrigações Patronais.

UNIDADE

100

? Contratação Temporária

 

 

 

Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Casa Lar)

 

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ACOLHIMENTO CASA LAR)

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta

 

 

Complexidade (Acolhimento Casa Lar)

 

 

? Locação de Imóvel;

%

100

? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos

%

100

para ampliação e composição do quadro de pessoal;

 

 

  • Material de Custeio;

  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

  • Convênio com Governo do Estado, Federal dentre outros;

%

%

%

100

100

100

  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS;

  • Obrigações Patronais.

%

%

 

100

100

? Contratação Temporária

UNIDADE

40

Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento ao Idoso)

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ACOLHIMENTO AO IDOSO)

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta

 

 

Complexidade (Acolhimento ao Idoso)

 

 

 

? Locação de Imóvel;

 

 

? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos

%

100

para ampliação e composição do quadro de pessoal;

%

100

? Material de Custeio;

 

 

? Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

%

100

? Convênio com Governo do Estado, Federal dentre

%

100

outros;

? Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS;

%

%

100

100

? Obrigações Patronais.

UNIDADE

40

? Contratação Temporária

 

 

 

Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Abrigo Casa de Passagem)

 

 

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ABRIGO CASA DE PASSAGEM)

 

 

UNIDADE/MEDIDA

 

 

META

Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta

 

 

Complexidade (Casa de Passagem). Qualificar,

 

 

Referenciar e Estruturar o Atendimento Especializado

 

 

da Proteção Social Especial de Alta Complexidade á

 

 

Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados:

 

 

 

? Locação de Imóvel;

 

 

? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos

%

100

para ampliação e composição do quadro de pessoal;

%

100

? Material de Custeio;

 

 

  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

  • Convênio com Governo do Estado, Federal dentre

%

%

100

100

outros;

? Subvenções financeiras através de contratos a

%

100

Entidades, aprovados pelo CMAS;

 

 

? Obrigações Patronais.

%

100

? Contratação Temporária

UNIDADE

10

 

Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Família Acolhedora)

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (ACOLHIMENTO FAMÍLIA ACOLHEDORA)

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta

Complexidade (Acolhimento Família Acolhedora)

 

 

 

 

? Locação de Imóvel;

 

 

? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos

%

100

(temporário) para ampliação e composição do quadro

%

100

de pessoal;

 

 

? Material de Custeio;

%

100

? Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

%

100

? Convênio com Governo do Estado, Federal dentre

%

100

outros;

 

 

? Subvenções financeiras através de contratos a

%

100

Entidades, aprovados pelo CMAS;

 

 

? Apoio financeiro às Famílias inscritas no Família

UNIDADE

40

Acolhedora;

%

100

? Obrigações Patronais.

 

 

 

Calamidade Pública (Proteção Social Especial)

0.0.2 FORTALECIMENTO EM TEMPO DE

CALAMIDADE PÚBLICA (PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL).

UNIDADE/MEDI DA

META

 

Fortalecer em Tempo de Calamidade Pública

 

 

(Proteção Social Especial). Qualificar, referenciar e

 

 

ampliar os programas, serviços, ações e projetos

 

 

da Proteção Social Especial em Período de

 

 

Calamidade Pública, seja por Pandemia,

 

 

Fenômenos da Natureza, por Caso Fortuito ou

 

 

Força Maior.

 

 

? Locação de Imóvel;

%

100

? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos

%

100

para ampliação e composição do quadro de

 

 

pessoal;

%

100

? Material de Custeio;

%

100

  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

  • Convênio com Governo do Estado, Federal dentre

 

%

 

100

outros;

? Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS;

%

%

100

100

  • Obrigações Patronais.

  • Contratação Temporária

UNIDADE

100

? Aquisição de cestas básicas, colchões, lonas

UNIDADE

3.000

plásticas, telhas, material de construção em geral.

 

 

 

Índice de Gestão Descentralizada (IGD Bolsa Família e IGD SUAS)

 

0.0.2 - FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (IGD-M) E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD-SUAS)

 

 

 

 

UNIDADE/MEDIDA

 

 

 

 

META

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e o sistema Suas através do IGD-M, IGD-SUAS, e outras unidades.

 

 

  • Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros);

  • Contratação Temporária;

  • Locação de imóveis;

  • Custeio do Conselho Municipal de Assistência Social, com mínimo de 3% do Recurso de

Cofinanciamento;

  • Custeio para a realização de Capacitações;

  • Contratação de Serviços de terceiros e pessoas jurídica e física;

  • Obrigações Patronais.

 

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

 

100

UNIDADE

10

%

100

%

100

 

%

 

100

%

100

%

100

 

Piso Mineiro

0.0.2 - FORTALECIMENTO A POLÍTICA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO PISO MINEIRO

 

UNIDADE/MEDID A

 

META

Fortalecer a Política de Assistência Social através do Piso Mineiro

 

 

 

 

  • Locação de imóveis;

  • Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros);

  • Custeio para a realização de Capacitações;

  • Contratação de Serviços de terceiros e pessoas jurídica e física.

  • Contratação temporária;

  • Obrigações Patronais.

  • Benefícios Eventuais

%

%

%

 

%

 

UNIDADE

%

UNIDADE

100

100

100

 

100

 

15

100

4.000

 

Calamidade Pública (Piso Mineiro)

0.0.2 FORTALECIMENTO EM TEMPO DE CALAMIDADE PÚBLICA (PISO MINEIRO)

UNIDADE/MEDID A

META

 

Fortalecer em Tempo de Calamidade Pública (Proteção Social Especial). Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos da Proteção Social Especial em Período de Calamidade Pública, seja por

Pandemia, Fenômenos da Natureza, por Caso Fortuito ou Força Maior.

  • Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros);

  • Contratação Temporária;

  • Locação de imóveis;

  • Custeio para a realização de Capacitações;

  • Contratação de Serviços de terceiros e pessoas jurídica e física.

  • Obrigações Patronais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100

 

UNIDADE

15

 

%

100

 

%

100

 

%

100

 

%

100

 

0.0.2 MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS FUNDOS LIGADOS AO ÓRGÃO GESTOR DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

 

  • Fundo Municipal de Assistência Social

  • Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA)

  • Fundo Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Social

  • Fundo Municipal de Políticas Antidrogas.

  • Convênios com o Governo do Estado, Federal, Internacionais e outros;

  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados nos Conselhos.

  • Outros Fundos

UNIDADE

1

UNIDADE

1

UNIDADE

1

UNIDADE

1

%

100

%

100

%

100

%

100

 

Fundo da Infância e Adolescência

 

0.0.2 FORTALECIMENTO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA)

UNIDADE/MEDIDA

META

 

Fortalecer o Fundo Municipal Da E

 

 

Infância Adolescência

 

 

? Custeio com Realização de Conferência;

%

100

? Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros);

%

100

  • Contratação Temporária;

  • Locação de imóveis;

UNIDADE

%

10

100

? Custeio para a realização de Capacitações;

%

100

  • Contratação de Serviços de terceiros e pessoas jurídica e física.

  • Obrigações Patronais.

%

%

;;100

100

 

Fundo de Desenvolvimento Econômico Social

 

0.0.2 FORTALECIMENTO FUNDO DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

UNIDADE/MEDID A

META

 

Fortalecer o Fundo de Desenvolvimento Econômico Social

 

 

? Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, combustível, dentro outros);

 

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

 

100

 

 

? Contratação Temporária;

UNIDADE

10

? Locação de imóveis;

%

100

  • Custeio para a realização de Capacitações;

  • Contratação de Serviços de terceiros e pessoas

%

%

100

100

jurídica e física.

 

 

? Obrigações Patronais.

%

100

? Produtos da agricultura familiar para ações de

%

100

combate à fome.

 

 

? Apoio no transporte de produtos da agricultura

 

 

familiar.

%

100

 

Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas

0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

UNIDADE/MEDID A

META

Fortalecer o Conselho Municipal e o Fundo Municipal

 

 

de Políticas sobre Drogas

 

 

 

? Locação de espaço físico;

 

%

 

100

? Manutenção e Contratação de Recursos

%

100

Humanos para ampliação e composição do quadro de

 

 

pessoal;

%

100

  • Custeio (material para oficinas, alimentação, limpeza, escritório dentre outros);

  • Serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas;

%

%

100

100

? Subvenções financeiras através de contratos a

%

100

Entidades, aprovados pelo CMAS.

? Obrigações Patronais

UNIDADE

10

? Contratação Temporária

 

 

 

Conselho Municipal de Assistência Social

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DOS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE/MEDI DA

META

 

Qualificar, fortalecer, referenciar e estruturar o Conselho Municipal de Assistência Social.

 

 

 

 

? Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros);

%

100

? Contratação Temporária;

UNIDADE

10

? Realização de Conferência de Assistência Social;

%

100

? Locação de imóveis;

%

100

  • Custeio para a realização de Capacitações;

  • Contratação de Serviços de terceiros e pessoas

%

%

100

100

jurídica e física.

 

 

? Obrigações Patronais.

%

100

 

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

UNIDADE/MEDID A

META

Fortalecer o Conselho Municipal da Criança e do

 

 

Adolescente. Qualificar e referenciar os programas,

 

 

serviços, ações e projetos do Conselho Municipal de

 

 

Direitos da Criança e do Adolescente:

 

 

 

  • Custeio com Realização de Conferência;

  • Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros);

 

%

%

 

 

100

100

  • Contratação Temporária;

  • Locação de imóveis;

UNIDADE

%

 

10

  • Custeio para a realização de Capacitações;

  • Contratação de Serviços de terceiros e pessoas jurídica e física.

  • Obrigações Patronais

%

%

%

100

100

100

100

 

 

Conselhos Municipais de Políticas Públicas e de Direitos ligados à Assistência Social

0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS CONSELHOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS LIGADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL (CONSELHO DO IDOSO,

CONSELHO DA CERIANÇA E DO ADOLESCENTE,

CONSELHO DO DEFICIENTE, DENTRE OUTROS)

 

UNIDADE/MEDIDA

META

 

 

 

Fortalecer os conselhos municipais de políticas

 

 

públicas ligados à assistência social

 

 

? Pessoal;

%

100

? Obrigações patronais;

%

100

  • Deslocamento;

  • Contratação temporária;

  • Locação de Imóvel;

  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos;

%

UNIDADE

%

%

%

100

10

100

100

? Material de Custeio;

%

100

Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

 

 

 

Conselho Tutelar

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSELHO TUTELAR

UNIDADE/MEDI DA

META

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas,

 

 

serviços, ações e projetos.

 

 

? Custeio com Realização de Conferência;

%

100

  • Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros);

  • Contratação Temporária;

  • Locação de imóveis;

%

UNIDADE

%

100

10

100

? Custeio para a realização de Capacitações;

%

100

? Contratação de Serviços de terceiros e pessoas jurídica e física.

%

100

? Obrigações Patronais.

%

100

 

 

Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CONSEA

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSEA

UNIDADE/MEDI DA

META

Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos.

 

 

 

 

  • Custeio com Realização de Conferência;

  • Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros);

  • Contratação Temporária;

  • Locação de imóveis;

  • Custeio para a realização de Capacitações;

  • Contratação de Serviços de terceiros e pessoas jurídica e física.

  • Obrigações Patronais.

  • Passagens Aéreas

%

%

UNIDADE

%

 

%

%

 

%

%

100

100

10

100

 

100

100

 

100

100

 

Conselho Municipal do Idoso

0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

UNIDADE/MEDID A

META

Fortalecer o Conselho Municipal do Idoso

 

%

%

 

UNIDADE

%

%

%

%

 

? Custeio com Realização de Conferência;

100

? Custeio dos próprios programas (material de

escritório, lanches, dentro outros);

100

? Contratação Temporária;

10

? Locação de imóveis;

100

? Custeio para a realização de Capacitações;

100

? Contratação de Serviços de terceiros e

100

pessoas jurídica e física.

100

? Obrigações Patronais.

 

 

Conselho Municipal de Políticas LGBT

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DO CONSELHO

UNIDADE/MEDIDA

META

 

- Fortalecer o Conselho

 

 

%

%

%

UNIDADE

%

%

%

%

 

? Pessoal;

100

? Obrigações patronais;

100

? Deslocamento;

100

? Contratação temporária;

10

? Locação de Imóvel;

100

? Manutenção e Contratação de Recursos Humanos;

100

? Material de Custeio;

100

 

 

? Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas.

 

 

 

 

 

Conselhos Municipais de Políticas Públicas de Assistência Social

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS LIGADOS Á ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE/MEDIDA

META

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas,

 

 

serviços, ações e projetos ligados aos Conselhos de

 

 

Direitos de Políticas Públicas de Assistência Social

 

 

? Custeio com Realização de Conferência;

%

100

? Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentro outros);

%

100

  • Contratação Temporária;

  • Locação de imóveis;

  • Custeio para a realização de Capacitações;

  • Contratação de Serviços de terceiros e pessoas jurídica e física.

  • Obrigações Patronais.

UNIDADE

%

%

%

%

10

100

100

100

100

100

 

 

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

 

  • Políticas Públicas Relacionadas à Mulher;

  • Políticas Públicas Relacionadas à

Juventude;

  • Políticas Públicas Relacionadas à Promoção e Igualdade Racial;

  • Políticas Públicas Relacionadas ao Idoso;

  • Políticas Públicas sobre Drogas;

  • Políticas Públicas Relacionadas às Pessoas com Deficiência.

  • Material de custeio;

  • Convênios com o Governo do Estado, Federal, Internacionais e outros;

  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS.

%

100

%

100

%

100

%

100

%

100

%

100

%

100

%

100

%

100

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA REDE SOCIO ASSITENCIAL

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

- Restabelecer financiamento a ONGs,

Associações ou entidades sem fins lucrativos locais a partir de projetos apresentados e aprovados no

Conselho Municipal de Assistência Social.

 

  • Fortalecer a Rede de Assistência Social Pública por meio da efetivação da referência e

contra referência entre Entidades, Órgão Gestor de Assistência Social, Centros de Referências de

Assistência Social e demais Políticas Públicas.

 

  • Realização e reestruturação da Feira da Solidariedade reafirmando parcerias através de:

 

  • Subvenções financeiras através de contratos a

  • Convênios com o Governo do Estado, Federal, Internacionais e outros;

  • Material de custeio;

Entidades, aprovados pelo CMAS.

 

 

 

 

Convênio

 

 

 

 

45

 

 

%

 

 

100

 

%

 

100

%

100

%

100

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DA POLÍTICA PÚBLICA SOBRE IDOSOS.

UNIDADE/MEDID A

META

 

- Fortalecer a Coordenação da Política sobre a Pessoa Idosa. Qualificar e referenciar os programas, serviços, ações e projetos cujo o público alvo seja o idoso.

  • Fomentar os recursos e contas relacionadas ás ações que atenda esse público

 

  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

  • Material de Custeio;

  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos;

  • Locação de Imóvel;

  • Contratação temporária;

  • Deslocamento;

  • Obrigações patronais;

  • Pessoal;

 

 

 

 

 

 

 

 

%

%

%

UNIDADE

%

%

%

%

%

 

 

 

 

 

 

 

 

100

100

100

10

100

100

100

100

 

Programa e Projetos de Capacitação e Inserção Profissional

 

0.0.2FORTALECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E INSERÇÃO MERCADO DE TRABALHO

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos para atendimento ás

famílias e indivíduos, quanto a qualificação profissional e inserção ao mercado de trabalho, através de Programas de Formação e

Capacitação de mão de obra e balcão de emprego, ACESSUAS

TRABALHO, CAPACIT, Incubadora do

Empreendedor Individual, Escola da Massa, Pronatec entre outros projetos.

 

 

 

 

  • Locação de espaço físico;

  • Manutenção e Contratação de Recursos

Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;

  • Custeio (material para oficinas, alimentação, limpeza, escritório dentre outros);

  • Serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas;

  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS.

  • Obrigações Patronais

Unidade Pessoa

%

%

 

%

%

2

 

30

 

100

100

 

100

100

 

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR, DIRETORIAS E UNIDADES PÚBLICAS

RELACIONADOS AS AÇÕES SOBRE SEGURANÇA

ALIMENTAR

UNIDADE/MEDID A

META

 

  • Implementar, fortalecer, qualificar e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos em vulnerabilidade social com ações voltadas a alimentação.

 

  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;

  • Material de Custeio;

  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos;

  • Locação de Imóvel;

  • Contratação temporária;

  • Deslocamento;

  • Obrigações patronais;

  • Pessoal;

 

 

 

 

 

 

%

%

%

UNIDADE

%

%

%

%

%

 

 

 

 

 

 

100

100

100

15

100

100

100

100

 

São João del-Rei, 21 de março de 2024.

 

 

 

Aline Aparecida Gonçalves

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

PLANO DE MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL TOMÉ PORTES DEL-REI

OBJETIVO: manutenção e conservação do acervo lotado no prédio público Casa do Barão de São João del-Rei

 

  • despesa com pessoal;

  • restauração, reforma e higienização do acervo. Reestruturar a área expositiva;

  • aumentar o acervo com campanha pública de doação de peças;

  • aquisição de material de escritório, material técnico para manutenção do acervo (produtos de higiene, molduras, substâncias de combate a insetos xilófagos, pulverizadores, etc.);

  • aquisição de pastas de arquivos e similares para acondicionamento de acervo impresso (fotografias, estampas, desenhos, etc.);

  • aquisição/melhoria de expositores, estantes, prateleiras, suportes e similares ou equivalentes;

aquisição/recargas de extintores.

 

ESTRUTURAÇÃO DA ASSESSORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL

  • OBJETIVO: equipagem funcional.

 

  • aquisição de equipamentos e materiais de consumo: computadores e respectivos periféricos, notebook, aparelho de GPS, trenas, bússola, máquina

  • despesa com pessoal;

fotográfica, EPI (Equipamento de Proteção Individual),

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

100

%

100

Unidade

01

Unidade

50

 

Unidade

 

50

 

Unidade

 

50

%

100

 

 

%

 

 

100

Unidade

30

 

 

Unidade

 

 

1000

%

100

 

 

pilhas recarregáveis e respectivo carregador, trena eletrônica. Material de escritório;

  • edição de catálogo de bens protegidos (tombados, registrados e inventariados, inclusive com mapa);

aquisição / recargas de extintores.

 

 

MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

OBJETIVO: conservação das atividades cotidianas internas; atendimento às demandas da população.

  • despesas com pessoal. Despesas com telefonia. Despesas com material de consumo e material de escritório;

  • aquisição de computadores;

  • aquisição de armários arquivo;

aquisição / recargas de extintores.

Capacitação e atualização dos servidores

 

 

MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DAS SEDES DOS CONSELHOS

(Casa do Barão/Casa 22 R.Sto.Antônio/Casa mais Antiga)

OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística dos Conselhos; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente.

 

  • despesas com pessoal. Despesas com telefonia. Despesas com material de consumo e material de escritório;

  • aquisição de computadores;

  • aquisição de armários, arquivo, mesas, cadeiras;

aquisição/recargas de extintores;

  • suporte a atividades culturais (exposições, saraus, lançamentos de livros, seminários e congêneres).

 

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

 

100

 

Unidade

 

05

Unidade

03

%

100

%

100

 

 

 

%

 

 

 

100

 

Unidade

 

02

Unidade

03

Unidade

100

%

100

%

100

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

100

Unidade

02

Unidade

100

 

 

MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DO TEATRO MUNICIPAL

OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística do Teatro; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente.

 

 

despesas com pessoal. Despesas com telefonia,

internet, segurança. Despesas com material de consumo, material de escritório, material de limpeza;

  • aquisição de computadores, projetores, equipamentos de som e palco;

  • aquisição de armários, arquivos, lâmpadas em geral;

conservação do prédio do teatro e sua manutenção;

aquisição, instalação e manutenção de equipamento de câmeras de segurança e alarmes;

aquisição / recargas de extintores.

 

MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DO BARRACÃO DA CULTURA

OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística do Barracão; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente

 

despesa com pessoal. Despesa com telefonia;

manutenção dos veículos que servem ao barracão;

manutenção do aluguel do barracão;

aquisição de material elétrico, hidráulico e outros para prestação de serviços externos de apoio a eventos;

aquisição de ferramentas próprias às atividades desempenhadas e EPI.

 

PROJETO DE MANUTENÇÃO DO CORETO MUNICIPAL MAESTRO JOÃO CAVALCANTI

OBJETIVO: manutenção física cotidiana do prédio; manutenção do CAT (Centro de Atendimento ao Turista) no térreo desenvolvimento de atividades culturais no piso superior.

Unidade

01

Unidade

01

%

100

%

100

 

 

 

%

 

 

 

100

%

100

%

100

 

%

 

100

%

100

 

 

 

 

%

 

 

 

 

100

%

100

Unidade

01

 

 

 

 

%

 

 

 

 

100

%

100

Unidade

02

Unidade

35.000

 

 

despesa com pessoal e telefonia;

reabertura de suas atividades culturais e de apoio ao turista;

conservação do prédio do coreto e sua manutenção.

 

MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 CAT (CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA)

OBJETIVO: ampliar e melhorar o atendimento ao visitante; criar pontos de informação precisa de atrativos, locais de alimentação e hospedagem, de meios de deslocamento e outras necessidades do turista

 

  • despesa com pessoal;

  • despesa com telefonia;

  • aquisição de notebook;

  • produção de material informativo para turistas (folders, mapas, listagens de atrativos e outros).

 

MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA

OBJETIVO: recuperação do efetivo de músicos; melhoria do acervo de instrumentos; conservação do acervo de partituras; valorização artística e humana da banda

 

  • aquisição de instrumentos musicais; reforma de instrumentos musicais;

  • aquisição de novo uniforme para músicos;

  • estruturação física e de expediente: armários para guarda de uniformes, instrumentos, acervo de partituras, documentação;

  • aquisição de novas estantes de partituras;

  • apoio estrutural à realização de concertos, retretas, tocatas, cursos de aperfeiçoamento;

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

30

Unidade

30

Unidade

10

Unidade

30

Unidade

25

 

%

 

100

%

100

%

100

%

100

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

100

Unidade

01

Unidade

50

Unidade

01

Unidade

01

%

100

%

100

 

 

  • digitalização e catalogação do acervo de partituras. Concretização de um documentário digital sobre a corporação;

  • ampliação da quantidade de músicos incorporados;

  • manutenção e valorização do corpo técnico de regentes (Mestre e Contramestre).

manutenção do aluguel da sede;

 

MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DA SALA MINEIRA DO ARTESÃO

OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística da Sala Mineira do Artesão; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente.

 

 

despesas com pessoal. Despesas com telefonia,

internet, segurança. Despesas com material de consumo, material de escritório, material de limpeza;

  • aquisição de computador;

  • aquisição de armários, arquivos, lâmpadas em geral;

conservação do prédio da sala e sua manutenção (estação Chagas Dória);

aquisição, instalação e manutenção de equipamento de câmeras de segurança e alarmes;

aquisição / recargas de extintores.

 

 

CRIAÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO:

Estabelecer um órgão que possa contribuir para a promoção das atividades culturais e turísticas com agilidade e modernidade

 

  • Estruturação de uma fundação cultural e turística para atuar nos limites do município.

 

 

 

 

%

 

 

 

 

100

 

 

 

%

 

 

 

100

 

Unidade

 

01

 

 

%

 

 

100

 

%

 

100

 

%

 

100

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

100

Unidade

50.000

Unidade

50.000

 

 

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA; TERMOS DE COMODATO; TERMOS DE FOMENTO; ACORDOS

DE COOPERAÇÃO: em geral

 

  • Ampliar o diálogo e interatividade com outros órgãos públicos de diferentes esferas administrativas, bem como com a sociedade civil organizada.

  • Criar uma reserva de recursos para participação em eventuais contrapartidas.

 

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O TURISMO

OBJETIVO: melhorar ao atendimento à demanda turística

 

capacitar os diversos atores envolvidos com a

atividade turística, de maneira constante e sistemática;

inserir novos profissionais no mercado de trabalho,

com maior capacidade de adequação aos postos de trabalho do setor;

promover palestras, cursos ligadas ao setor em

escolas públicas e privadas do município e para público em geral.

 

 

PROMOÇÃO E MARKETING DO TURISMO

OBJETIVO: divulgar e promover sistematicamente o município, firmando identidade condizente à vocação turística do destino, salientando especialmente a importância histórica e o "patrimônio humano".

 

criar condições para implantação de uma “Film Comission”;

produção de materiais promocionais;

 

produção de material de orientação;

  • participação em eventos turísticos/divulgação da cidade;

 

 

%

 

 

100

%

100

Unidade

50.000

 

 

 

 

%

 

 

 

 

100

%

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100

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%

 

100

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

100

 

%

 

100

 

 

  • rodadas de negócios entre empresários;

  • produção de mapas turísticos interativos.

 

 

PROMOÇÃO DE EVENTOS E SEGMENTAÇÃO DO TURISMO:

objetivo - fortalecimento de eventos de potencial turístico e estímulo ao surgimento de novos setores de interesse turístico.

 

apoiar eventos já fixos no calendário de eventos do município;

gerar novos eventos capazes de gerar fluxo turístico em baixa temporada;

definir e estruturar os segmentos estabelecidos como

prioritários pelo Plano Municipal de Turismo, garantindo a implantação e desenvolvimento de projetos sustentáveis;

garantir a inserção da comunidade em todos os projetos, gerando "pertencimento";

Elaborar/Imprimir calendário de eventos.

 

PROGRAMA DE ROTEIRIZAÇÃO DO MERCADO: objetivos

Criar e estruturar roteiros turísticos, com base nos segmentos ofertados e foco no mercado consumidor. Reunir atrativos, equipamentos e serviços turísticos. Comercializar os produtos por meio de um plano de vendas. Utilizar a roteirização com estratégia de mercado.

 

 

PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E REGULAMENTAÇÃO DO TURISMO

objetivo: estruturar a política de gestão do turismo

 

  • fortalecer o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de São João del-Rei, com participação ativa da sociedade civil, entidades e iniciativa privada na gestão do turismo;

 

%

 

100

 

 

 

Unidade

 

 

 

05

Unidade

01

Unidade

03

%

100

 

 

 

%

 

 

 

100

 

 

Unidade

 

 

01

%

100

 

 

Unidade

 

 

05

%

100

 

 

  • criar condições para o recebimento do ICMS Turístico e sua correta aplicação, com base nas Políticas Públicas de Turismo;

  • cadastrar a totalidade das empresas turísticas do município junto ao Ministério do Turismo, garantindo legalidade ao processo de desenvolvimento do turismo.

 

PROGRAMA DE ESTATÍSTICAS PARA O TURISMO

objetivo: levantar dados e informações referentes a todos os aspectos relacionados com a atividade turística. Conhecer a demanda turística em todos os seus aspectos.

 

  • aplicação de pesquisas em eventos geradores de fluxo turísticos;

  • inventário dos atrativos e equipamentos turísticos do município INVTUR;

  • implementação de Centros de Atendimento ao Turista;

  • preparação dos atendentes com foco no mercado.

 

PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E SINALIZAÇÃO

objetivo: estruturar os atrativos e equipamentos existentes.

 

Sinalizar todo o município e entorno com eficiência e interatividade

 

MANUTENÇÃO DO FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo): objetivo - Movimentação financeira

 

  • criação de edital para realização de atividades turística, conforme Plano Municipal de Turismo;

  • investimento de recursos do fundo em atividades de potencial e/ou valor turístico, ou de caráter técnico.

 

 

 

Unidade

 

 

 

01

 

 

 

Unidade

 

 

 

01

Unidade

01

 

Unidade

 

50.000

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

100

 

 

PORTAL DA CIDADE: objetivos - concepção de projeto

 

 

executivo para o portal da cidade

 

 

? demarcar no portal elemento simbólico

 

 

representativo do município;

 

 

? fortalecer a relação do visitante com a cidade por seu

 

 

potencial turístico.

 

 

FÓRUM MUNICIPAL DE POLÍTICAS TURÍSTICAS: objetivos -

 

 

incentivo a criação de mesas de debates com o objetivo de

estimular e promover o relacionamento entre os diversos

Unidade

02

atores locais do sistema de gestão e planejamento da

 

 

atividade turística.

 

 

estimular um ambiente de formação continuada

 

 

buscando o nivelamento dos atores culturais e

%

100

turísticos.

 

 

PROGRAMA DE FOMENTO A EVENTOS: edital de

 

 

chamamento público

 

 

 

%

100

? apoio aos eventos de valor e potencial turísticos

 

 

constantes no calendário de festividades constantes

 

 

no Decreto nº7.622, de 17/08/2018 e 7.881, de

 

 

16/01/2019

 

 

apoio aos eventos próprios do município constantes

 

 

no Decreto nº7.623, de 17/08/2018 e 7.882, de

 

 

16/01/2019

 

 

MATERIAL DE DIVULGAÇÃO TURÍSTICA DIVERSO: elaboração

%

100

de material gráfico de divulgação dos valores e potenciais

 

 

turísticos do município

 

 

 

MÚSICA ITINERANTE

 

 

OBJETIVO: apresentação das orquestras, bandas de música,

 

 

corais, conjuntos musicais e músicos individuais em diversos

 

 

equipamentos culturais, espaços culturais, praças públicas,

 

 

proximidades de monumentos, atrativos para eventos

 

 

conforme programação própria a ser elaborada.

 

 

 

 

  • instalação de infraestrutura de palco, som e iluminação para shows, serviços de terceiros, aluguel de banheiros químicos, despesas com decoração, cachê para artistas, grades e tablados para fechamento de ruas e praças.

 

PROGRAMA CARNAVAL DEL-REI

OBJETIVOS: organizar, estruturar, fortalecer e divulgar o pré-carnaval e carnaval de São João del-Rei

 

  • fomento para organização do pré-carnaval e carnaval;

  • criação e impressão de material diverso de divulgação;

  • infraestrutura de palco, som e iluminação para shows, serviços de terceiros, serviços de vigilância eletrônica, aluguel de banheiros químicos (1000), despesas com decoração, cachê para artistas, grades e tablados para fechamento de ruas e praças. Cachê, transporte, hospedagem e alimentação para o júri (20). Locação de som, luz, arquibancadas, barracas, extintores e acessórios;

  • valorização do carnaval tradicional com apresentação de música instrumental carnavalesca ao vivo.

 

 

REFORMA/MANUTENÇÃO DOS PIANOS DO TEATRO MUNICIPAL

OBJETIVOS: recuperação dos instrumentos musicais

 

contratação de serviços de luteria para reparar os instrumentos: restauração, afinação, manutenção.

 

REPASSE PARA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

OBJETIVO: fortalecimento das atividades culturais

 

  • conforme receitas previstas na lei de criação do fundo (3.849, de 31/05/2004 – art.3º).

 

REPASSE PARA FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

OBJETIVO: fortalecimento das atividades turísticas

%

100

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

100

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

100

 

 

 

? conforme receitas previstas na lei de criação do fundo

 

 

(4.705, 23/11/2011 – art.10º).

 

 

 

REPASSE PARA FUNDO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL

OBJETIVO: fortalecimento das atividades patrimoniais

Unidade

01

? repasse de recursos advindos do ICMS Critério

 

 

Patrimônio Cultural e outras previsões que constem na lei de criação do fundo (5.105, 19/12/2014 art.5º).

 

 

PROJETO RODAS DA CULTURA

OBJETIVO: transportar em ônibus, micro-ônibus e van, grupos folclóricos, corais, bandas de música, orquestras, companhias teatrais, baterias de escolas de samba, bandas de marchinhas, conjuntos musicais e outros similares para participar de festas, festivais, encontros, representações, etc, no município e fora dele.

 

 

%

 

 

100

? contratação de transporte conforme demanda

 

 

sazonal.

 

 

PROJETO EXPOSIÇÕES CULTURAIS

OBJETIVO: infraestrutura, montagem e divulgação de exposições temporárias no foyer (saguão) do Teatro Municipal - piso térreo e superior; bem como nos Centros Culturais de Referência do Patrimônio Material e do Patrimônio Imaterial

 

 

 

 

%

 

 

 

 

100

 

? impressão de material diverso de divulgação;

 

 

? infraestrutura para montagem de exposições;

 

 

molduras, cavaletes, suportes, expositores, etiquetas de identificação e outros meios;

 

 

? montagem, desmontagem, divulgação, transporte e

 

 

proteção das peças, confecção de banners e de

 

 

 

 

expositores, promoção de palestras e apresentações culturais, incluindo alimentação.

 

PROJETO BANDAS DISTRITAIS

OBJETIVO: entrega de instrumentos musicais e material de suporte a bandas de música dos distritos de São João del-Rei e reativação de bandas desativadas

 

  • fomentar a atividade musical na zona rural do município;

  • propiciar a prática do ensino musical;

  • colaborar para a manutenção das bandas existentes, resgate de desativadas ou formação de novas corporações musicais.

 

 

PLANO DE SALVAGUARDA PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

OBJETIVO: criação e implantação do plano de salvaguarda.

 

monitoramento através de sistema de fiscalização;

participação efetiva da Gestão de Patrimônio Cultural;

consolidar a cultura preservacionista através de ações de salvaguarda e manutenção;

incentivar a educação patrimonial.

 

FÓRUM MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

OBJETIVOS: incentivo a criação de mesas de debates com o para estimular e promover o relacionamento entre os diversos atores locais do sistema de proteção ao patrimônio cultural.

 

  • estimular um ambiente de formação continuada buscando o nivelamento dos atores do patrimônio cultural local.

 

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS AFINS AO TEMA DO PATRIMÔNIO CULTURAL

 

 

Unidade

 

 

01

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

100

 

 

 

 

%

 

 

 

 

100

 

 

OBJETIVO: participação dos gerentes locais e servidores em

 

 

cursos, seminários e semelhantes nas áreas do direito,

 

 

gestão de fundos especiais, teoria do restauro,

 

 

historiografia, educação, meio ambiente, gestão cultural e

 

 

turismo relacionado ao patrimônio.

 

 

? cobertura de despesas com translado, hospedagem e

 

 

alimentação.

 

 

FESTIVAL REGIONAL DE MÚSICA

OBJETIVOS: congregar bandas de música, orquestras, grupos

 

%

 

100

corais e outros conjuntos musicais para valorização dessa

expressão artística no município e despertar o interesse das

Unidade

01

pessoas pela música, envolver a juventude, funcionar como

um atrativo turístico. Repertório variado. Sorteio de

Unidade

10

instrumento musical entre as bandas de música e orquestras

participantes.

%

100

? criação e impressão de material diverso de divulgação;

 

 

? infraestrutura de palco, som e iluminação para shows,

 

 

serviços de terceiros, aluguel de banheiros químicos,

 

 

despesas com decoração, cachê para artistas, grades e

Unidade

01

tablados para fechamento de ruas e praças, despesas

 

 

com alimentação;

 

 

? valorização da tradição musical do município;

 

 

? intercâmbio regional entre músicos para difusão dos

 

 

saberes e técnicas.

 

 

PROGRAMA DE APOIO ÀS FESTAS RELIGIOSAS

 

 

TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO

 

 

OBJETIVOS: Programa de apoio às festas religiosas de valor

 

 

cultural, que constam no calendário oficial do município,

 

 

conforme Decreto 7.620, de 17/08/2018 e 7.621, de

 

 

17/08/2018 ou seus sucessores.

 

 

? conforme edital de chamamento público ou

 

 

deliberação do Conselho responsável

 

 

 

%

100

GRAVAÇÃO DE DVD COM A BANDA SANTA CECÍLIA

 

 

 

 

OBJETIVOS: gravação de um registro audiovisual de alta qualidade do variado repertório dessa corporação, incluindo como faixa inicial o hino da cidade de São João del-Rei.

 

 

? contratação de material e equipe de apoio para

 

 

sonorização e gravação em áudio e vídeo para edição e produção de DVDs;

 

 

? prensagem de DVDs, impressão de material gráfico e

 

 

distribuição de cópias;

 

 

? distribuição gratuita para bibliotecas, centros

 

 

culturais, pontos de cultura do governo federal, ministério da cultura secretarias e outros.

 

 

PROJETO “PRA VER A BANDA PASSAR”

OBJETIVO: prestar suporte à Banda de Música Municipal Santa Cecília, voltado para a aquisição de novo uniforme e novos instrumentos, bem como reparo em oficina de instrumentos musicais que necessitam conserto.

 

 

? aquisição de instrumentos: 1 flautim, 1 flauta, 10

 

 

clarinetes, 4 saxofones alto, 2 saxofone tenor, 1 sax

barítono, 3 trompas, 6 trompetes, 6 trombones,

1trombone-baixo, 2 bombardino, 4 tuba, 2 bombo, 2 tarol, 2 pares de pratos, 1 bateria americana, 1 par de tímpano, 1 pandeiro, 1 triangulo, 1 carrilhão, 1 tamborim, 40 estantes para partitura, 1 estante de regente, 1 guitarra, 1 contrabaixo elétrico, 1 teclado, 3 amplificadores, 20 caixas de palheta para clarinete, 15 caixas de palhetas para saxofone alto, 10 caixas de palhetas para saxofone tenor, 5 caixas de palhetas para saxofone barítono;

 

 

Unidade

 

 

01

? aquisição de uniformes (50);

 

 

? contratação de serviços de lutheria para reparar

 

 

instrumentos.

 

 

 

PROJETO GRUPOS FOLCLÓRICOS

OBJETIVOS: prestar suporte aos grupos folclóricos do município, voltado para a aquisição de novo uniforme e instrumental, a partir da demanda individual de cada grupo

 

Unidade

 

1.000

 

 

do município, visando seu fortalecimento operacional, incentivo e apoio geral, haja vista a atual situação precária em que se encontram em sua maioria. Organizar a Semana do Folclore (agosto) com palestras, debates, apresentações

 

  • aquisição de instrumentos e uniformes;

  • Infraestrutura e divulgação para evento Semana do Folclore;

  • criar trabalhos de natureza educativa envolvendo o folclore na educação;

  • divulgação midiática de nossas tradições da cultura popular.

 

FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL

OBJETIVO: difusão do gênero cultural música religiosa (gospel); congregar artistas do ramo, oferecer atividade cultural gratuita ao público

 

  • suporte de infraestrutura para o evento;

  • apoio de divulgação.

 

PROGRAMA SERRA DO LENHEIRO

OBJETIVOS: usufruir do espaço natural da Serra do Lenheiro, sobretudo de seu Parque Ecológico, para atividades educativas, recreativas, turísticas, de pesquisa e preservação, conforme plano de manejo.

 

  • estabelecer parceria com Meio Ambiente, Saúde, Cultura, Turismo, Educação, Patrimônio, Conselho Gestor, Polícia de Meio Ambiente, B1-Brigada de Incêndio, ONG’s, Associações de Bairro e 11º Batalhão de Montanha;

  • fazer as adequações necessárias para a realização de atividades de recreação;

  • contratar equipe de apoio técnico para a instrução

quanto a elaboração do projeto e execução do mesmo;

 

%

 

100

 

 

 

 

%

 

 

 

 

100

 

 

 

 

%

 

 

 

 

100

 

%

 

100

 

%

 

100

 

 

  • aquisição equipamentos de segurança (rádio comunicação, EPI);

  • criação e impressão de materiais diversos de divulgação impressa, digital, radiofônica e televisiva; banners, placas, folders, faixas, etc.;

  • promover Fantur e apoiar o turismo ecológico e o turismo científico ou de conhecimento;

  • proporcionar a promoção da saúde pela caminhada;

  • proteger o meio ambiente e o valor paisagístico da serra;

  • identificar, mapear, inventariar, recuperar tecnicamente e proteger os elementos de patrimônio cultural da Serra.

 

 

REALIZAÇÃO DE FESTIVAL ANUAL DE CULTURA POPULAR

OBJETIVOS: criação de evento que possa congregar e valorizar a cultura popular do município, em suas vertentes rural e urbana

 

  • estruturação de um evento tipo festival, com cortejo, feira, seminário, palco, material digital e gráfico inerente a seu conteúdo e objetivo. Contratação de serviços de palco, som, iluminação, banheiro químico, segurança, fechamento com gradis. Serviços gráficos para folders, cartazes, folhetos;

  • reunir grupos folclóricos do município (congados, folias de Reis e outros);

  • reunir carros de bois, tropeiros e outros elementos da vida rural;

  • promoção de simpósio de discussão destes temas;

  • realização de feira de produtos típicos;

  • montagem de palco e toda estrutura de suporte para apresentações culturais.

 

BIENAL DE ARTES

 

 

 

 

 

  • criação de uma Bienal de Artes na cidade;

  • estruturação de área expositiva;

  • execução de ações de divulgação;

  • realização de exposições de artes temporárias e permanentes;

  • realização de encontros de estudiosos, críticos de arte e pesquisadores, sob a forma de seminários, fóruns, mesas-redondas.

 

FEIRA DE ARTESANATO: objetivos - estruturação e manutenção de feira de artesanato.

 

  • aquisição/contratação e manutenção de estruturas expositivas (bancas, stands, praticáveis, tendas);

  • sonorização da feira;

  • divulgação da feira;

  • suporte a translado e vigilância.

 

ESTRUTURAÇÃO DA ASSESSORIA DE EVENTOS E FEIRAS -

OBJETIVO: equipagem funcional.

 

  • despesa com pessoal;

  • aquisição de equipamentos e materiais de consumo: computadores e respectivos periféricos, notebook, material de escritório;

aquisição / recargas de extintores.

 

ESTRUTURAÇÃO DA ASSESSORIA DE EQUIPAMENTOS

PÚBLICOS E EVENTOS - OBJETIVO: equipagem funcional.

 

  • despesa com pessoal;

  • aquisição de equipamentos e materiais de consumo:

computadores e respectivos periféricos, notebook, material de escritório;

 

 

 

 

  • aquisição / recargas de extintores.

 

REFORMA ou RESTAURAÇÃO DA “CASA DE BÁRBARA

ELIODORA” (Praça Frei Orlando, nº90, Centro):

 

  • alocação de recursos para projeto e execução de obras no referido imóvel;

  • aquisição de mobiliário e demais objetivos necessário à equipagem do imóvel;

  • aquisição / recargas de extintores; instalação de alarmes e câmeras de segurança.

 

MANUTENÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO

 

 

 

 

 

 

Marcus Vinícius de Carvalho Fróis

Secretário Municipal da Cultura e Turismo

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DIRETOR

 

OBJETIVO: Reestruturação do Plano Diretor do Município, definido novos limites para áreas urbana e rural bem como as que poderão serem utilizadas como residenciais, comerciais e ou industrias.

 

? Elaboração de Mapas das zonas definidos os novos limites entre as áreas urbana e rural do Município com o objetivo de atender a crescente demanda de investimentos imobiliários até já pensando também em possível crescimento industrial e comercial.

 

 

 

 

 

 

 

Mapa

 

 

 

 

 

 

 

02

 

INFRAESTRUTURA URBANA

 

 

OBJETIVO: Realizar obras de pavimentação em vias públicas e estradas vicinais, construção e recuperação de pontes, redes pluviais, calçadas, pistas para caminhadas e ciclovias, implementação de estrutura de contenção, estabilização de talude, ampliando a complementando a infraestrutura urbana do Município.

 

 

  • Projeto de estabilização em áreas de risco, através de obras de contenção, propiciando maior segurança à população residente em locais definidos como área de risco.

  • Projeto de construção e ou/ recuperação de pontes em vias urbanas e estradas vicinais no município, através de obras e ou recuperação, propiciando melhor locomoção com maior segurança à população garantindo a acessibilidade universal.

  • Projeto de asfaltamento e ou/ calçamento em bloquetes ou Poliédricos, através de obras de pavimentação briquete e ou recuperação bem como a recuperação de existente em vias públicas e estradas vicinais, propiciando melhor infraestrutura integrando o sistema de circulação urbana visando melhoria e propiciando maior segurança no tráfego de veículos e pessoas.

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

Metro quadrado

 

25

 

 

20

 

 

 

500.000

 

 

? Projeto de implantação de ciclovias e pistas para

 

 

caminhadas, através de obras de construção e ou

 

 

reformas, propiciando melhor integração no sistema de

Metro quadrado

15.000

transporte do município, garantindo também saúde à

 

 

população.

 

 

? Projeto para implementação e recuperação de calçadas,

 

 

através de obras de construção e ou reformas, propiciando

 

 

melhoria e segurança para o trânsito de pedestres.

Metro quadrado

100.000

? Projetos para implantação e recuperação de redes

 

 

pluviais, através de obras de construção e ou reformas,

 

 

propiciando melhoria no sistema de infraestrutura de

 

 

captação de águas pluviais nas áreas do município.

Metro linear

15.000

? Projeto de estabilização e contenção das margens dos

 

 

córregos que passam em áreas urbanas do Município,

 

 

através de obras de construção e ou reforma de gabiões,

 

 

muretas e canalizações, propiciando maior segurança e

Metro linear

50.000

contenção de escorregamento das encostas dos cursos

 

 

d’água;

 

 

? Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública

 

 

nas zonas urbanas e rurais.

 

 

? Manutenção e reparação das vias urbanas e rurais.

 

 

? Projeto de construção e ou/ recuperação de mata burros

Unidade

01

em estradas vicinais no município, através de obras e ou

 

 

recuperação, propiciando melhor locomoção com maior

Quilômetro linear

4000

segurança à população garantindo a acessibilidade

 

 

universal.

 

 

? Continuação Revitalização da Avenida Leite de Castro.

Unidade

100

? Projeto de Revitalização de praças, pontes e calçadas com

 

 

foco na acessibilidade.

 

 

 

%

100

 

Unidade

300

 

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIOS MUNICIPAIS

 

 

OBJETIVO: Realizar obras de construção, reformas e ou ampliação de patrimônio municipal.

 

 

  • Projeto para construção e ou reforma de prédios da Municipalidade, através de obras e reformas, propiciando melhor acomodação para desenvolvimento das funções dos órgãos da Prefeitura Municipal e melhor atendimento aos contribuintes.

  • Projeto para construção e ou reformas de praças e jardins, propiciando melhorias e segurança para o trânsito de pedestres além de dar mais conforto à população em áreas de laser.

Unidade

 

 

Unidade

02

 

 

15

 

 

 

MOBILIDADE URBANA

 

OBJETIVO: Reorganizar o trânsito em todo Município, planejamento de transporte e de circulação.

 

? Elaboração de projeto de reestruturação viária em toda cidade promovendo a integração dos sistemas de transportes e de circulação urbana, garantindo um melhor fluxo do trânsito com mais segurança e conforto à população.

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

01

 

CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES

 

OBJETIVO: Reduzir o Déficit habitacional no Município, através de programas de moradias próprias.

 

? Construção de casas populares, melhorando as condições de famílias de baixa renda, principalmente as que vivem em áreas de risco, segundo cadastro da defesa civil.

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

200

 

GESTÃO DE PESSOAS

 

 

OBJETIVO: Em consonância com o art. 169 da

 

 

Constituição Federal, na despesa total com pessoal da

 

 

Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Obras ficam

 

 

programadas as seguintes ações:

 

 

? Pagamento de remuneração mensal, 13º dos servidores

%

100

lotados na Secretaria;

 

 

? Pagamento mensal dos encargos sociais e prestadores de

%

100

serviços da secretaria;

 

 

? Previsão para reajuste da remuneração dos Servidores

%

100

lotados na Secretaria;

 

 

? Pagamento de diárias de viagem para os servidores a

%

100

serviço da municipalidade e ou quando na participação em

 

 

cursos, simpósios, congressos e /ou palestras diversas;

 

 

? Pagamento de gratificações, extensões de jornada e

 

 

horas- extras aos Servidores da Secretaria quando

%

100

atividades além do horário normal de trabalho;

 

 

? Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e férias

%

100

prêmios;

 

 

? Programa permanente de treinamento e reciclagem dos

 

 

Servidores lotados na Secretaria, com participação em

%

100

cursos, seminários e palestras diversas.

 

 

 

%

100

 

 

 

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

OBJETIVO: Garantir atendimento à demanda de serviços públicos a cargo da secretaria Municipal de

Infra-estrutura urbana e obras.

 

  • Informatização, aquisição de equipamentos de software e hardware;

  • Aquisição de máquinas e tratores;

  • Aquisição de computadores;

  • Aquisição de impressoras;

  • Aquisição de veículos;

  • Aquisição de caminhões;

  • Aquisição de móveis e equipamentos para adequação da secretaria;

  • Aquisição de material de escritório, cartuchos para impressoras e máquinas de xérox;

? Aquisição de maquinários e ferramentas.

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade

 

%

 

%

 

 

 

 

 

 

25

 

10

20

05

15

05

30

 

100

 

100

 

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO MUNICIPAL

 

OBJETIVO: Elaboração de Projeto e execução de obra para construção de um novo prédio para abrigar a Secretária Municipal de infraestrutura e obras visando à retirada do trânsito de seus caminhões e maquinas pesadas do centro histórico do município.

 

? Construção de prédio para abrigar Secretaria Municipal, fora do Centro histórico, e já adequado o mesmo para implantação de uma fábrica de manilhas, meio fio e briquetes.

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

Gelcemir Rodrigues Vale

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

 

 

PRIORIDADES E METAS PARA 2025/LDO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

 

INCENTIVO À ECONOMIA DA RECICLAGEM E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

 

Unidade/Medida

 

Meta

  • Criação e implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PMGIRS)

Unidade

1

  • Criação e implementação de Plano de destinação final dos resíduos de podas, capinas, varrição e roçada gerados pelo município.

Unidade

1

  • Criação do Plano de Gestão de Resíduos de Construção Civil (PGRCC)

Unidade

1

  • Implementação da coleta seletiva urbana, incluindo recicláveis e resíduos eletroeletrônicos, com destinação adequada.

Unidade

1

  • Criação do Aterro Sanitário e Unidade de Triagem e Compostagem (UTC) ou convênio ou parceria com aterro sanitário particular.

Unidade

1

  • Aquisição e/ou desapropriação de área para uso sustentável

Unidade

1

  • Implantação de pontos de entrega de resíduos valorizados

Unidade

3

  • Manutenção, parceria, adequação e/ou construção de Eco ponto para armazenamento de pneus inservíveis.

Unidade

1

  • Aquisição de Contêiner para Armazenamento de Pneus inservíveis

Unidade

3

  • Incentivo às associações e cooperativas de reciclagem com pavilhões construídos e equipados

Metro quadrado

450

  • Subvenção e Contribuição (Convênio) com Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de São João del-Rei (ASCAS) e outras associações que existirem.

 

Convênio

 

1

  • Criação de campanha publicitária de educação ambiental (Rádio, TV, Folder e outros meios e materiais, e divulgação em escolas).

Unidade

10

  • Parceria com empresas para projeto de conscientização de descarte correto de resíduos

Unidade

2

  • Projetos e Ações de Recuperação de áreas degradadas ocasionadas na destinação de resíduos sólidos.

Unidade

1

 


 

GESTÃO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Unidade/Medid a

Meta

 

 

  • Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente

%

100%

  • Custeio e financiamento das ações do controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercidas pelo Poder Publico Municipal.

%

100%

  • Financiamento de planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privados de interesse ambiental e sem fins lucrativos, que visem:

    • Proteção, recuperação, conservação de recursos naturais no Município ou estimulo a seu uso sustentado;

    • Capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidades filantrópicas, governamentais ou privadas sem fins lucrativos;

    • Desenvolvimento de projetos de capacitação, educação e sensibilização voltada à melhoria da consciência ambiental, inclusive realização de

cursos, congressos e seminários;

  • Combate á poluição, em todas as suas formas, melhoria do esgotamento sanitário e destinação adequada de resíduos urbanos, industriais e da

construção civil;

  • Desenvolvimento de ações para controle animal e ambiental;

  • Desenvolvimento de turismo sustentável e ecologicamente equilibrado;

  • Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal de Meio Ambiente;

  • Desenvolvimento de pesquisas cientificas e tecnológicas voltadas á melhoria ambiental e à construção do processo de sustentabilidade do município;

  • Gestão, manejo, criação e manutenção de unidades de conservação municipais ou de outras áreas de interesse ambiental relevante, inclusive áreas verdes, parques, praças e áreas remanescentes;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100%

  • Aquisição de veículos e motos para atender a gestão da Serra do Lenheiro

Unidade

3

  • Aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à execução de atividades inerentes à Política Municipal de

Meio Ambiente;

 

%

 

100%

  • Contratação de serviços de terceiros (pessoa física), inclusive assessoria

técnica e cientifica, para elaboração e execução de programas e projetos.

Unidade

3

  • Apoio às ações voltadas à construção da Agenda 21 local e da agenda de sustentabilidade urbana no Município

%

100%

  • Apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do

Zoneamento Ecológico-ZEE do município

%

100%

  • Apoio ao desenvolvimento de atividades voltadas à implantação e

manutenção do sistema municipal de licenciamento ambiental

%

100%

  • Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis, necessárias à execução da Política Municipal de Meio Ambiente

%

100%

  • Pagamentos de despesas relativas a valores e contrapartidas

estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados

%

100%

 

 

de pesquisa e proteção ambiental

 

 

  • Outras ações de interesse e relevância pertinentes á proteção, recuperação e conservação ambientais do município

%

100%

  • Obras e instalação de infraestruturas

%

100%

  • Aquisição de imóveis

Unidade

2

  • Contratação de serviços de empresas (pessoas jurídicas) para elaboração e execução de programas e projetos.

Unidade

5

  • Criação de lei de Suporte ao Abastecimento do Fundo Municipal de Meio Ambiente com sansões penais administrativas derivadas de condutas e

atividades lesivas ao meio ambiente.

 

Unidade

 

3

  • Apoio emergencial a desastres ambientais.

%

100%

  • Obras de desassoreamento e limpeza de córregos.

%

100%

  • Apoio técnico, operacional e logístico para o CODEMA (Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio

Ambiente de São João del-Rei)

 

%

 

100%

 


 

DESENVOLVIMENTO URBANO E CONTROLE AMBIENTAL

Unidade/Medid a

Meta

  • Pagamentos mensais e de horas extras e adicionais (diárias) dos cargos

comissionados e efetivos

%

100%

  • Reestruturação e revisão do Plano Diretor

Unidade

1

  • Promoção da proteção, preservação e a recuperação de áreas de interesse

ambiental, especialmente em nascentes, matas nativas e áreas banhadas.

%

100%

  • Garantir a preservação e revitalização do Córrego do Lenheiro e seus afluentes

%

100%

  • Construção, reforma e revitalização de praças e jardins (alvenaria)

Unidade

35

  • Construção de infraestruturas físicas do Parque Ecológico Municipal da Serra do Lenheiro de acordo com o decreto nº 6477.

%

100

  • Criação do Plano de Manejo do Parque Ecológico Municipal da Serra do

Lenheiro

%

100

  • Promover o cerceamento do Parque Ecológico Municipal da Serra do Lenheiro

%

100

  • Estabelecer e/ou manter convênios com: EMATER, IEF, UFSJ, IF Sudeste, EPAMIG, ICMBIO, brigada de combate a incêndio florestais (B1) e outras entidades afins, para atividades civis que desenvolvam

projetos na área ambiental e cooperação técnica na área de planejamento e desenvolvimento urbano

 

 

Convênio

 

 

8

 

 

  • Articulação para implementação da Agenda 21 (CBH NASCENTES DO RIO GRANDE/CIGEDAS E ECOPONTO)

Unidade

1

  • Suporte físico e técnico ao CODEMA, Comissão de Loteamento,

Conselho Municipal da Cidade, Conselho Municipal da Serra do Lenheiro e demais.

 

Unidade

 

4

  • Aquisição de material informativo para execução de atividades de

Educação Ambiental

Unidade

500.000

  • Parceria com ICV Sociedade São Francisco de Assis de Proteção aos Animais, Amigos de 4 patas, e outras similares

Unidade

3

  • Convênio (subvenção) com a Associação Regional de Proteção Ambiental

ARPA

Convênio

1

  • Convênio (subvenção) com a Polícia Ambiental

 

Convenio

1

  • Convenio (subvenção) com brigada de combate a incêndio florestais - B1

e outras que existirem

Convenio

1

  • Suporte às Comissão de Mobilidade Urbana, Conselho Municipal do Patrimônio Público e Cultural de São João del-Rei, Serra de São José, Conselho de Educação, e demais.

 

Unidade

 

1

  • Contratação de profissionais especializados em Unidades de Conservação

Unidade

4

  • Convênio com os Bombeiros Militares de São João Del Rei

Convênio

1

  • Implementação de estrutura técnica e gestão do parque Ecológico Municipal da Serra do Lenheiro conforme o decreto vigente 6477

%

100%

  • Criação do Projeto de Arborização da cidade

%

100%

  • Ampliar e melhorar a arborização urbana nas vias e espaços públicos com espécies nativas e/ou exóticas.

%

25%

  • Equipar e adequar a SMDUS com equipamentos para fiscalização de

poluição sonora, audiovisual, ambiental e hídrica

Unidade

12

  • Equipar e adequar a SMDUS com equipamentos para fiscalização das condições arbóreas da arborização e paisagismo urbano

Unidade

1

  • Avaliação e Proteção das árvores urbanas

%

100

  • Aquisição de mudas, insumos e gramas para reforma e revitalização dos canteiros das praças de São João del Rei e Distritos

%

100%

  • Parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para manutenção do Centro

de Controle de Zoonoses

Unidade

1

  • Contratação de profissionais especializados em gestão de Aterro Sanitário

Unidade

4

  • Revisão e implementação da Lei n° 4178 de 4 março de 2008 de

Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo

Unidade

1

  • Aquisição e/ou aluguel de máquinas (Trator de Esteira, caminhões,

Carregadeira, escavadeira hidráulica para uso em Aterro Sanitário) e obras de cunho ambiental

 

Unidade

 

4

 

 

  • Aquisição de máquinas para o setor operacional (Motosserra, Moto foice (roçadeira), aparador de cerca viva (a gasolina) entre outros

Unidade

12

  • Restauração, conservação e revitalização das estátuas, fontes, chafarizes,

praças e jardins do município

Unidade

5

  • Continuidade e reestruturação do projeto das nascentes (despoluição,

arborização e recomposição da vegetação nativa das margens).

Unidade

1

  • Parceria para implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, junto a Secretaria de Governo, Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras e demais secretarias envolvidas

 

Unidade

 

1

  • Projeto de implantação e ampliação de áreas destinadas a ciclovias

Unidade

3

  • Mobiliário urbano geral

%

100%

  • Continuação e conclusão das obras de saneamento básico de todo o

município

%

100%

  • Criação de áreas de lazer e caminhadas nos bairros do município e zonas rurais

Unidade

10

Implantação de lixeiras subterrâneas, e Aquisição de lixeiras e

implantação bueiros inteligentes

%

100

  • Implementação da Agenda 2030 – Plano Global Sustentável

%

100%

  • Locação de Veículos para uso da SMDUS E operacional

Unidade

5

  • Criação da APA da Serra do lenheiro e sua implementação

%

100%

  • Criação da unidade conservação –Mona lenheiro

%

100%

 

 

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Unidade/Medida

Meta

  • Informatização, aquisição de equipamentos e software

Unidade

30

  • Aquisição de equipamentos de EPI, segurança e vestuário

Pessoas

50

  • Aquisição de câmera fotográfica digital

Unidade

2

  • Aquisição e locação de veículos e motos

Unidade

3

  • Aquisição de aparelho GPS Alto motivo

Unidade

3

  • Aquisição de material de escritório e mobiliário

Unidade

30

  • Aquisição e manutenção das máquinas e computadores

Unidade

30

 

 

  • Aluguel de imóvel

Unidade

5

  • Aquisição de implementos para veículo especializado para cortes e podas de árvores

%

100%

  • Capacitação e treinamento de profissionais lotados na SMDUS

Capacitações

50

  • Aquisição de drone

Unidade

1

  • Manutenção de veículos e motos

%

100%

  • Aluguel de gradis ou semelhantes para proteção de canteiros e praças durante festividades municipais como o carnaval e outros

%

100%

 

 

Antônio Venino Lombardi

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

Prefeitura Municipal de São João del Rei

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

  • MANUTENÇÃO DO DIAGNÓSTICO SÓCIO ECONÔMICO RURAL;

  • IMPLANTAÇAÕ DO BARRACÃO DO PRODUTOR E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO;

  • MANUTENÇÃO DA PRODUÇÃO ORGÂNICA DENTRO DA AGROECOLOGIA;

  • FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO DE QUEIJO MINAS NA AGRICULTURA FAMILIAR E IMPLANTAR A MARCA DA DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS;

  • RECURSOS PARA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES;

  • FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS;

  • MANUTENÇÃO DO ESCOAMENTO DE PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR;

  • MANUTENÇÃO DA FEIRA DOS PRODUTORES NO MATOZINHOS;

  • DAR SUPORTE CONTÁBIL/FISCAL PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS;

  • AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ;

  • RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS;

  • VACINAÇÕES DE BOVINOS;

  • INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EQUINOS E BOVINOS;

  • FORTALECIMENTO DO PNAE E PAA;

  • REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL

  • RENOVAÇÃO E NOVOS CONVÊNIOS ( IMA, EMATER, IEF, IGAM, EPAMIG, UFSJ, );

  • MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTOR;

  • IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR;

  • APOIO A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE SÃO JOÃO DEL REI;

  • PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO MENSAL, 13° E FÉRIAS DOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA;

  • PAGAMENTO MENSAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SECRETARIA;

  • PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES , EXTENSÕES DE JORNADA E HORAS-EXTRAS AOS

SERVIDORES DA SECRETARIA;

UNIDADE UNIDADE

%

 

%

 

 

%

 

%

 

%

% UNIDADE

 

UNIDADE

%

%

%

 

%

%

%

%

% UNIDADE UNIDADE

%

 

%

 

 

%

01

 

01

 

100

 

100

 

 

100

 

100

 

100

100

 

01

 

 

2

100

100

100

 

100

100

100

100

100

 

01

 

01

 

100

 

100

 

 

100

 

 

  • SEGURANÇA NO CAMPO

  • CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS JUNTO AO SENAR

  • SEDE PARA O CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DA AGRICULTURA FAMILIAR;

  • IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS;

  • MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO CIGEDAS e- SISB - RISPOA

  • CUSTEIO DE ANÁLISES MICROBIOLÓGIAS DOS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL INSPECIONADOS PELO SIM;

  • AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES;

 

  • AQUISIÇÃO DE UNIFORMES;

  • IMPLANTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO INFORMATIVO RURAL;

  • FOMENTO AO PSA (PROD. DE SERV.AMBIENTAIS

  • APOIO A CONGRESSOS;

  • RECURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ( ZOOTECNISTA, VETERINÁRIO, AGRÔNOMO)

 

  • CONTRATAÇÃO OPERADOR TRATOR AGRICOLA

 

  • PROMOVER LEIS DE INCENTIVO À DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE HORTALIÇAS E ÁRVORES FRUTÍFERAS À POPULAÇÃO;

  • EXPANSÃO DOS ITENS DA COMPRA DIRETA AO PRODUTOR RURAL, ACRESCENTANDO O LEITE, MEL, SEUS DERIVADOS E OUTROS PRODUTOS INSPECIONADOS PELO MUNICÍPIO

  • REALIZAÇÃO DE TORNEIOS LEITEIROS NOS DISTRITOS E POVOADOS DE SJDREI

  • FESTA DO CARRO DE BOI

  • CUSTEIO: COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PNEUS

  • CONTRATAÇÃO DE ZOOTECNISTA EXTENSIONISTA

  • CONTRATAÇÃO TÉCNICO AGROPECUÁRIIA EXTENSIONISTA

  • REALIZAÇÃO COPA DE MARCHA MANGALARGA MARCHADOR

  • AQUISIÇÃO DE TENDA PARA EVENTOS.

  • AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES

  • CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS PARA CAMINHÕES

  • CONTRATAÇÃO DE AGRÔNOMO

  • AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA

  • AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

  • AQUSIÇÃO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO EXTRADAS VICINAIS

 

%

 

%

 

%

 

% CONSÓRCIO

%

 

 

UNIDADE

 

UNIDADE UNIDADE

 

%

%

% UNIDADE 2

 

%

 

 

%

 

 

 

UNIDADE UNIDADE

 

% UNIDADE

 

UNIDADE UNIDADE

UNIDADE UNIDADE UNIDADE

 

UNIDADE UNIDADE

 

100

 

100

 

100

 

100

 

01

 

100

 

 

02

 

30

2000

 

100

100

100

100

 

 

100

 

 

100

 

 

 

7

1

 

100

1

 

1

 

3

 

3

3

3

 

1

2

 

 

  • CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINA

UNIDADE

5

AGRÍCOLA

  • CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS

TON

1000

PESADAS

  • MANTUTENÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PESADAS E VEÍCULOS

UNIDADE UNIDADE

02

02

  • CONTRATAÇÃO MÉDICO VETERINÁRIO

 

 

EXTENSIONISTA

 

 

  • CONTRATAÇÃO MOTORISTA

 

 

  • ALUGUEL DE IMÓVEL PARA SEDE DA

UNIDADE

04

SECRETARIA QUE ENGLOBA TODAS AS

UNIDADE

01

ENTIDADES

 

 

?

  • AQUISIÇÃO DE MATA BURROS

UNIDADE

1

  • AQUISIÇÃO DE PLACAS PARA SINALIZAÇÃO

UNIDADE

02

ESTRADAS VICINAIS.

UNIDADE

20

 

UNIDADE

200

 

 

 

 

JADERSON DA SILVA DO NASCIMENTO

Secretário de Agropecuária e Abastecimento

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

? Implantação do Projeto Adrenalina Pura

Unidade

01

? Manutenção do Projeto Basquete Municipal

Unidade

01

? Manutenção do Programa caminhando com a saúde no leite

 

 

de castro

Unidade

01

? Implantação do Campeonato de Sinuca

Unidade

01

? Implantação da Copa Municipal de Natação

Unidade

01

? Manutenção do Projeto Cultura, Esporte e Lazer nos

 

 

distritos

%

100

? Implantação Curso de Arbitragem

Unidade

01

? Implantação Projeto Esporte e Lazer para a Terceira Idade

 

 

? Implantação do Projeto Esporte sem Barreiras

Unidade

01

? Implantação do Fundo Municipal do Esporte

Unidade

01

? Manutenção do Projeto Futebol Paixão Municipal

Unidade

01

Manutenção do Projeto Handebol Municipal

 

 

? Manutenção do Projeto Incentivo Esportivo Alçar Vôo

%

100

? Parceria- Minas Olímpica JEMG E JIMI

%

100

? Manutenção do Programa ponto de encontro Juventude de

%

100

Atitude

 

 

? Manutenção do Projeto lutando para vencer

Unidade

02

? Manutenção do Projeto Jogos Internos nas casas de

%

100

Recuperação de Dependentes Químicos.

 

 

? Manutenção dos Jogos Internos nas Escolas Públicas.

%

100

? Manutenção do Projeto Escola em Movimento.

 

 

? Implantar o Projeto JICALA (Jogos Internos Casa Lar.

Unidade

01

? Manutenção do Projeto JOIPAC (Jogos Internos Pacientes

%

100

com Câncer)

Unidade

01

? Manutenção do Projeto JIPS (Jogos Internos do Presidio

%

100

? Manutenção do Projeto JAPAC (Jogos Internos Associação

 

 

de Proteção e Assistência aos Condenados

%

100

? Manutenção dos Jogos Antimanicomiais

Unidade

01

? Manutenção dos Jogos Escolares Municipais

%

100

 

%

100

? Implantação Programa mais Saúde na Serra do Lenheiro

Unidade

01

? Manutenção do Projeto na pista com o SKATE

%

100

? Implantação do Projeto Olha a Peteca Zeca

%

100

? Manutenção do Projeto Parceria que deu certo

 

 

? Manutenção do Programa de Políticas Públicas e

%

100

Regulamentação do Esporte

 

 

? Implantação do Projeto em alta velocidade

 

 

? Manutenção do Projeto Esporte Coruja

Unidade

01

? Manutenção do Projeto Interação

%

100

? Implantação do Projeto na Real

Unidade

01

? Manutenção do Projeto na Trilha

%

100

? Manutenção do Projeto sem Limites

Unidade

10

? Manutenção do Projeto Ruas de Lazer e Cidadania

 

 

? Manutenção Torneio de Truco no Terminal Rodoviário

Unidade

3

? Implantação do Projeto Vertentes do Futsal

 

 

? Manutenção do Projeto voando sobre duas rodas

Unidade

1

 

 

? Implantação do Projeto Vôlei nos bairros

Unidade

 

Unidade Unidade

%

Unidade

 

 

Unidade Unidade Unidade

%

 

%

 

 

%

 

Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade Unidade

 

Unidade Unidade

1

? Manutenção do Projeto Xeque Mate

 

? Firmar parcerias com instituições públicas e privadas

1

? Renovação e Novos Convênios (Clubes e demais entidades

1

ligadas ao esporte)

100

? Implementação do campeonato de totó

1

? Implementação do campeonato tênis de mesa

 

? Implementação do torneio de truco praça Vila Santa

 

Terezinha

 

? Implementação do Torneio municipal de truco

 

? Manutenção do trilhão da independência

10

? Criação da copa das vertentes de futebol de campo

 

? Criação da copa vertentes de esportes especializados:

2

Basquete, vôlei, handball, futsal, xadrez, dama, atletismo

 

(100m, 200m, 800m, 1500m, 5000m, salto em distância,

100

salto em altura, lançamento de bolota)

 

? Construção de quadras esportivas e pista de Skate

100

? Esporte e lazer para toda população

 

? Incentivo e participação efetiva do poder público em torneios

 

interno e externo do esporte amado

100

? Apoio especial as crianças carentes introduzindo-as em

 

escolinhas especializadas das várias modalidades

1

esportivas

1

? Iniciação ao esporte para deficientes físicos ao basquete de

1

cadeiras de rodas

 

? Iniciação ao esporte para deficiente visual Fut5 e Fut7

1

? Iniciação ao esporte para deficiente visual gooball

1

? Iniciação para deficiente físico natação para amputados

1

? Iniciação ao esporte para deficiente físico vôlei sentado

 

? Iniciação ao atletismo para amputados e deficiente mental

1

? Apoio a copa primavera de vôlei

 

? Apoio ao torneio Binha de natação

1

? Apoio ao TIFS-ATHLETIC Torneio de inverno de futebol de

 

salão

1

? Apoio a copa Olavo de basquete

 

? Apoio aos jogos da juventude JOJU-SUL DE MINAS

1

? Lazer nas escolas e creches do município (cama elástica

 

piscina de bolinha, tobogã, leituras de histórias infantis para

1

crianças

 

? Criação de núcleos de esportes: praças; biquinha, Risoleta

 

1 e 2, São Geraldo, Santa Terezinha, Cruzeiro Bom Pastor,

1

Girassol (colônia), visando a participação efetiva de

 

funcionários da secretaria esporte lazer com as crianças

 

jovens e adultos e terceira idade.

 

? Apoio as atividades de esportes de bike: Street Mountain

 

Bike, e passeios ciclísticos

6

? Apoio as artes marciais em encontros municipais estaduais

 

e internacional

 

? Implementação as corridas de rua do município de SJDR,

1

apoiando ASCORREY, UFSJ e demais eventos de atletismo

 

de rua

1

? Criação do campeonato feminino

 

? Apoio ao passeio ciclístico antidrogas

 

? Apoio a copa internacional de mountain Bike

1

? Caminhadas ecológica na Serra do Lenheiro

1

? Apoio ao encontro e atividades dos jipeiros

 

 

 

? Apoio ao X-TERRA

Unidade

1

? Implementar e apoiar o moto Cross no município de São Joao del rei

Unidade

1

1

? Implementar a rua de lazer das brincadeiras antiga

Unidade

1

 

? Implementar o Kart no Município

Unidade

1

1

 

Unidade

 

? Apoiar o judô educacional

Unidade

1

? Apoiar e implementar o xadrez, campeonato municipal de

 

 

xadrez

Unidade

1

1

? Implementar e apoiar o torneio municipal de damas

Unidade

 

 

? Apoiar o torneio de maio dos trabalhadores de SJDR

Unidade

1

? Apoiar o torneio de maio da PMSJDR

 

Unidade

1

? Implementar e apoiar o torneio municipal VARZEANO

 

 

 

? Implementar e apoiar o torneio municipal copa Del Rei

Unidade

1

? Implementar e apoiar o torneio municipal a copa de veterano futebol de campo acima de, 40 anos e 50 anos

 

Unidade

1

? Implementar o vôlei e o futebol society para Funcionários da instituição.

 

Unidade

1

? Apoio futebol americano, columbofilia e jogos cantos de

 

 

pássaros

?

Unidade

1

? Palestras educativas nas escolas

 

 

  • Projeto escola em movimento

  • Projeto Xadrez nas escolas

Unidade

1

 

 

Unidade

1

 

 

Unidade

3

 

%

100%

 

%

100%

 

%

 

 

 

100%

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

 

? Aquisição de mobiliário (armário, prateleiras, arquivo, escaninho,

Unidade

30

cadeiras estofadas, mesa para computador, mesa para

 

 

escritório, quadro para mural,);

 

 

? Aquisição de um trator de cortar grama

%

100

? Aquisição de material de lazer;

%

100

? Aquisição de material esportivo;

Unidade

02

? Aquisição de câmera fotográfica digital

Unidade

02

? Aquisição de ventiladores e ar condicionado;

Unidade

04

? Aquisição de telefones;

%

100

? Aquisição de material de papelaria (diversos);

Unidade

02

 

 

? Aquisição de veículos;(micro-onibus,caminhonete pick-up)

Unidade

06

? Aquisição de computadores e notebook

%

100

? Manutenção de veículos;

%

100

? Aquisição de material de consumo (diversos);

 

 

? Recurso para confecção de materiais de divulgação (cartões

%

100

comemorativos, cartilhas, adesivos, banners, cartões de visita,

 

 

flyer, busdoor, outdoor)

%

100

? Manutenção de computadores;

%

100

? Aquisição de kits esportivos para categorias de base futebol

 

 

? Aquisição de uniformes (abadas) capoeira

%

100

? Aquisição de kimono das diversas artes marciais

%

100

? Aquisição de Equipamentos e Uniformes Esportivos para

 

 

diversas modalidades

 

 

 

GESTÃO DE PESSOAS

 

 

? Pagamento de remuneração mensal, 13º e férias dos servidores

%

100

lotados na Secretaria;

 

 

? Pagamento mensal dos encargos sociais e prestadores de

%

100

serviços da secretaria;

 

 

? Previsão para reajuste da remuneração dos Servidores lotados

%

100

na Secretaria;

 

 

? Pagamento de diárias de viagem para os servidores a serviço da

 

 

municipalidade e ou quando na participação em cursos,

%

100

simpósios, congressos e /ou palestras diversas;

 

 

? Pagamento de gratificações, extensões de jornada e horas-

 

 

extras aos Servidores da Secretaria quando atividades além do

%

100

horário normal de trabalho;

 

 

? Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e férias prêmios;

 

 

? Recursos para capacitação dos servidores.

%

100

? Manutenção da Folha de Pagamento dos servidores da

 

 

Secretaria de Administração;

%

100

? Recurso para contratação de estagiários

%

100

 

%

100

INFRAESTRUTURA FÍSICA

 

 

? Reforma da Praça da Biquinha;

Unidade

01

? Reforma demais praças da cidade;

%

100

? Reforma quadras da cidade;

%

100

? Construção de quadra e cobertura

Unidade

10

? Construção de praças

Unidade

10

? Construção de pista de atletismo

Unidade

1

? Construção de pista de mountain bike

Unidade

1

? Construção de quadras de areia: vôlei de praia, peteca e futebol

Unidade

1

? Construção do Ginasio Poliesportivo para 2000 pessoas

 

 

sentadas

Unidade

1

? Construção do Estádio de Futebol Municipal

 

 

 

Unidade

1

 

 

Antônio Marcos do Nascimento

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

PROCURADORIA GERAL

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA PROCURADORIA GERAL


 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

Objetivo: Prover a adequada orientação jurídica aos órgãos internos da administração municipal direta, promover a atuação judicial do Município, tanto na defesa como na promoção das ações estratégicas para assegurar o aumento da arrecadação municipal e a diminuição das despesas decorrentes de condenações judiciais.

 

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estruturação da Procuradoria

 

? Suprimentos de informática e de escritório.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03

 

SISTEMA DE INFORMAÇÕES JURÍDICAS

 

? Diagnósticos de Problemas Jurídicos Municipais Pontos jurídicos.

 

 

%

 

 

100

 

AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

  • Calculadoras

  • Mesas

  • Automóvel

  • Computador

  • Estantes

  • Arquivos para pastas suspensas

  • Máquina de xerox

 

 

Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade

 

 

01

04

01

04

04

04

01

 

ORGANIZAÇÃO DE BIBLIOTECA JURÍDICA

 

? Aquisição de livros e revistas especializadas na área jurídica.

 

 

Unidade

 

 

8

CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

? Área de básico: cursos especializados aos servidores administrativos.

 

 

%

 

%

 

 

100

 

100

 

 

  • Área de nível superior: cursos periódicos especializados em Direito Público, Direito Administrativo, Direito Tributário e outros.

  • Cursos de arquivo a nível técnico aos servidores de nível superior e nível básico da Procuradoria.

? Cursos de informática a nível técnico aos servidores de nível superior e nível básico da Procuradoria.

 

%

 

%

 

100

 

100

 

 

 

ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO

 

 

MUNICÍPIO

 

 

? Pagamento de pessoal;

%

100

? Gratificação de Pessoal;

%

100

? Estruturação do Plano de Carreira dos Procuradores e

 

 

outras atividades congêneres.

%

100

? Ampliação quadro servidor

Unidade

02

 

DESPESAS

 

 

 

? Diárias de viagens

 

%

100

? Despesas judiciais

 

%

100

? Depósitos judiciais prévios

 

%

100

? Rpv’s

 

%

100

? Despesas cartoriais

 

%

100

? Diligências de oficiais de justiça;

 

%

100

? Despesas de material de consumo;

 

%

100

? Manutenção e reforma de veículos e equipamentos.

 

%

100

? Manutenção site transparência

 

%

100

? Despesa de divulgação lei de acesso à informação

 

%

100

? Contratação de especialização em assessoria

e

Unidade

04

consultoria.

 

 

 

 

 

 

Dr. Paulo Jorge Procópio

Procurador Geral do Município

 

 

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA CONTROLADORIA GERAL

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

 

Informatização, estruturação da Controladoria.

 

 

? Aquisição de Computadores completos;

Unidade

06

? Aquisição de móveis e utensílios;

Unidade

08

? Aquisição ventiladores,

Unidade

03

? Aquisição de equipamentos

Unidade

05

? Aquisição livros didáticos, utensílios e equipamentos de

Unidade

06

software e hardware.

 

 

? Aquisição de veículo ou locação

Unidade

01

? Aquisição de aparelho telefônico

Unidade

01

? Aquisição de celular corporativo

Unidade

01

 

CAPACITAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CONTROLADORIA

 

? Treinamentos, qualificação e capacitação dos Servidores da controladoria, despesas de viagem, estadia e transporte.

 

 

 

%

 

 

 

100

MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS DA CONTROLADORIA

 

 

? Manutenção da folha de pagamento, quinquênios e outras

 

 

vantagens adquiridas pelos servidores, conforme Lei

%

100

Orgânica;

 

 

? Previsão para reajuste da remuneração dos Servidores

%

100

lotados na Controladoria;

 

 

? Manutenção de despesa de caráter continuado (locação

%

100

do imóvel, internet, energia elétrica, gás, combustível,

 

 

xerox, entre outros)

 

 

? Material de consumo: material de escritório e expediente, material de limpeza, serviço de cópia e reprodução de

%

100

documentos,

 

 

? Realização de concurso público para Engenheiro, Administrador ou Economista, Contador e advogado

Unidade

3

 

 

 

 

Rubens Duarte Rabelo

 

Controladoria Geral

 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL MEMORIAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Metas e Prioridades 2025


 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

 

 

Recursos para pagamento dos salários dos servidores da Fundação

%

100

Recursos para pagamento dos direitos sociais dos servidores da Fundação

%

100

Adoção da política de progressão e de vencimentos de?nida pelo Plano de

Cargos e Salários

%

100

Recursos para reposição das perdas salariais dos servidores municipais

%

100

Implantação da política de saúde e segurança no trabalho no âmbito da

administração municipal

%

100

Recursos para pagamento das vantagens legais previstas para os servidores

%

100

Recursos para que os funcionários da Fundação que residem nos Distritos e em outras cidades, ou que morem distante do seu setor de trabalho, possam ter direito ao vale transporte

%

60

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

 

Implantação da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais

%

100

Recursos para custeio de seminários e palestras visando o aperfeiçoamento e a

motivação dos servidores

%

50

Recursos para pagamento de diárias de viagem e transporte para cursos, seminários e palestras

%

100

Implantação do sistema de controle e avaliação de desempenho dos servidores

municipais

%

100

Recursos para contração de pessoal para atender necessidades temporárias,

através de processo seletivo

%

60

Recursos para convênio com instituições de ensino visando a contratação de

estagiários

%

100

Realização de concurso público para o quadro de servidores efetivos

%

100

Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal:

 

 

Recursos para capacitação e treinamento dos funcionários do museu

%

100

Recursos para contratação de pessoal especializado

%

100

ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL

 

 

Recursos para aquisição de materiais de higiene e limpeza

%

100

Recursos para materiais de escritório

%

100

Recursos para pagamento de despesas postais e telegrá?cas

%

100

Recursos para aquisição de computadores, acessórios e suprimentos de

informática

%

50

Recursos para aquisição, manutenção e locação de copiadoras, e outros

equipamentos eletrônicos

%

100

Recursos para aquisição e manutenção de registro de Programas de Computador

necessários à execução dos serviços

%

100

Recursos para aquisição e pagamento de aluguel de antenas e de serviços de

internet

%

100

Recursos para instalação de um Almoxarifado Central

%

100

Aquisição de veículos

Unidade

01

Aquisição de equipamentos de informática, computadores, tablets, máquina fotográ?ca, pedestal, ?lmadora digital, microfone, notebook, mesas, cadeiras, aparelhos telefônicos, sofá, fogão, geladeira, sanduicheira, micro-ondas, ?ltros, tapetes, pratos, copos, frigobar, cafeteira, escada alumínio, arquivos, data show, e outros

%

100

Recursos para aquisição de ponto biométrico

Unidade

1

 

 

Recursos para pagamento de contas da CEMIG

%

100

Recursos para pagamento de Colaboração com AMVER

%

100

Manutenção e Conservação do Museu:

 

 

Recursos para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas do

museu

%

100

Recursos para conservação e restauração de peças e obras do acervo

%

100

Exposições e Atividades Culturais:

 

 

Recursos para realização de exposições temporárias e permanentes

%

100

Recursos para desenvolvimento de atividades culturais e educativas

%

100

Gestão do Acervo:

 

 

Recursos para catalogação, digitalização e preservação do acervo

%

100

Recursos para aquisição de novas peças e obras para o acervo

%

100

Infraestrutura e Equipamentos:

 

 

Recursos para aquisição e manutenção de equipamentos de segurança e

monitoramento

%

100

Recursos para melhorias na infraestrutura de acessibilidade para visitantes

%

100

Promoção e Divulgação:

 

 

Recursos para ações de marketing e divulgação do museu

%

100

Recursos para desenvolvimento de material promocional e educativo

%

100

Recurso para criação e desenvolvimento de site e aplicativo sobre acervo do

Memorial

%

100

Parcerias e Colaborações:

 

 

Recursos para estabelecimento de parcerias com instituições culturais e

educacionais

%

100

Recursos para realização de projetos colaborativos

%

100

Despesas Jurídicas:

 

 

Recursos para pagamento de Precatórios e demandas judiciais - Decisão judicial

%

100

Recursos para pagamento de ações trabalhistas

%

100

Recurso para pagamento de assessoria jurídica

%

100

 

 

 

 

 

Marcus Vinícius de Carvalho Fróis Diretor Presidente

 

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DAMAE

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

 

 

 

Compreende as ações relacionadas ao exercício de direção,

 

 

supervisão e assessoramento integrantes da estrutura

 

 

administrativa do DAMAE.

 

 

 

? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS,

 

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, SERVIÇOS, DIARIAS DE VIAGENS, CONSULTORIAS PARA MELHOR ATENDER A SALA DO

%

90

DIRETOR;

 

 

? PAGAMENTO DO SALARIO E ENCARGOS SOCIAIS DO DIRETOR GERAL DIRETOR GERAL;

 

Unidade

 

13

? EQUIPAMENTO MATERIAIS PERMANENTES, MESAS, CADEIRAS,

 

 

COFRES, EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, MAQUINA DE TRITURADOR DE PAPEIS E ARMARIOS.

Unidade

6

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL

 

 

Compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente que garantem o apoio necessário direto na execução dos objetivos específicos da ação governamental.

 

 

? PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP /PIS DO FUNCIONARIOS FUNCIONÁRIOS;

 

Unidade

 

12

? DESPESAS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, DE PEQUENO VALOR, MANDADOS DE SEGURANÇA E MEDIDAS CAUTELARES E CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS;

 

 

 

Unidade

 

 

 

90

 

 

? MANTER E FISCALIZAR OS SERVIÇOS, ALÉM DE PLANEJAR E

 

 

PROMOVER DE FORMA CONSTANTE, O MELHORAMENTO E

 

 

AMPLIAÇÃO, GARANTINDO A INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA

 

 

O CRESCIMENTO DA CIDADE;

 

 

 

? REFORMAS, MANUTENÇÃO E CONTRUÇÃO DA SEDE DO DAMAE;

 

%

 

90

 

? PAGAMENTO DA FOLHA DO SETOR ADMINISTRATIVO DO DAMAE, DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE DE CONTRATOS,

 

%

 

90

ENCARGOS SOCIAIS;

 

 

? DESPESAS RELACIONADAS A EXERCÍCIOS ENCERRADOS QUE NÃO

Unidade

13

TENHAM SIDO PROCESSADAS NA ÉPOCA PRÓPRIA;

 

 

 

? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA MELHORIA, AMPLIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS

 

%

 

90

SISTEMAS DE INFORMÁTICA COM O OBJETIVO DE MELHORAR OS

 

 

SERVIÇOS E DAR CONDIÇÃO AOS FUNCIONARIOS;

 

 

? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE PARA

Unidade

20

MELHORAMENTO DA INFRA-ESTRUTURA DOS SERVIÇOS INTERNO

 

 

DA AUTARQUIA, COM OBJETIVO DAR MAIS EFICIÊNCIA E EFICACIA

 

 

NOS SERVIÇOS E CONFORTO AOS FUNCIONARIOS;

 

 

 

Unidade

2

? PAGAMENTO DE DESPESAS COM APORTE PARA COBERTURA DO

 

 

DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS, CONFORME PLANO DE AMORTIZAÇÃO,

 

 

ESTABELECIDO EM LEI;

 

 

? MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GERAIS QUE VISAM A PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO DA FLORA, FAUNA E OUTROS RECURSOS

 

Unidade

 

12

NATURAIS;

 

 

 

%

90

? EQUIPAMENTO MATERIAIS PERMANENTES, MESAS, CADEIRAS,

 

 

COFRES, EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, MAQUINA DE

 

 

TRITURADOR DE PAPEIS E ARMARIOS;

 

 

? MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO IMP CONFORME LEI;

 

Unidade

 

8

 

? MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DO

Unidade

12

PARCELAMENTO DO INSS CONFORME LEI;

 

 

? MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DO

 

 

PARCELAMENTO DA CEMIG CONFORME LEI;

Unidade

12

 

? DESPESAS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, DE GRANDE VALOR,

 

Unidade

 

12

 

 

MANDADOS DE SEGURANÇA E MEDIDAS CAUTELARES E

 

 

CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS

Unidade

12

? MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DO

 

 

PARCELAMENTO DA CEMIG (REFIS) CEMIG.

 

 

 

Unidade

12

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

DIVULGAÇÃO OFICIAL

 

 

Compreende as ações que visam dar conhecimento público dos fatos, atos, obras e ações governamentais, com caráter estritamente educativo, informativo e de orientação social, por meio de sistemas.

 

 

 

? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA USO NO SETOR DE IMPRENSA DO DAMAE, COM O OBJETIVO DE MELHORAR OS SERVIÇOS BUSCANDO A DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO;

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

1

? PAGAMENTO DE DESPESAS DAS AÇÕES QUE VISAM DAR CONHECIMENTO PÚBLICO DOS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS EM CARÁTER EDUCATIVO E INFORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO E CAMPANHA EDUCATIVA PARA CONSCIENTIZAÇÃO USUÁRIO.

 

 

 

Unidade

 

 

 

12

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

ABASTECIMENTO DE ÁGUA

 

Compreende as ações de construção, manutenção, distribuição e operação de sistemas de abastecimento de água tratada, perfuração de poços artesianos para fornecimento de água potável e controle de qualidade.

 

? PLANEJAMENTO PARA AMPLIAÇÃO DAS REDES DE AGUA PARA AREAS ATENDIDAS E OU PRECARIAMENTE PELO SERVIÇO, E CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NA ÁREA RURAL;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

km, metro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30

 

 

? AQUISIÇÃO DE BOMBAS, MOTORES. MOTOBOMBAS E

Unidade

2

EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA ATENDIMENTO NA ÁREA RURAL;

 

 

 

? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO SETOR DE AGUA

 

 

RURAL PARA DISTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO

 

 

SISTEMA DE ÁGUA TRATADA E CONTROLE DE QUALIDADE;

%

90

? PAGAMENTO DE SALARIO E ENCARGOS DO PESSOAL DE

 

 

ABASTECIMENTO D'AGUA DA ZONA RURAL;

Unidade

13

 

? AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO PARA USO DO DEPARTAMENTO;

 

Unidade

 

1

? IMPLANTAÇÃO DE HIDROMETRO NA CIDADE PARA MELHOR

 

 

ATENDER A POPULAÇÃO E TAMBÉM MELHORIA NO SISTEMA DA AUTARQUIA;

%

90

 

? MELHORIA,CONSTRUÇÃO,REFORMA E RENOVAÇÃO DAS

 

 

ETAS(ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA) E PERFURAÇÃO DE

 

 

POÇOS ARTESIANOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO;

 

 

? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,BOMBAS,MOTORES, MATERIAL

 

 

PERMANENTE DIVERSOS PARA ATENDER AO SETOR DE ÁGUA URBANA EM ATENDIMENTO A POPULAÇÃO;

Unidade

2

 

? AQUISIÇÃO DE PAINÉIS SOLARES PARA REDUÇÃO NOS CUSTOS

 

 

COM ENERGIA “CEMIG”

Unidade

360

 

 

Unidade

 

100

? AÇÕES VOLTADAS PARA INSTALAÇÃO, CONSTRUÇÃO ,AMPLIAÇÃO

 

 

E MELHORIA DE REDES, RESERVATÓRIOS, PERFURAÇÃO DE

 

 

POÇOS ARTESIANOS PARA MELHOR ATENDER Á POPULAÇAO;

 

 

? PAGAMENTO DE SALARIO E ENCARGOS DE FUNCIONARIOS DO

 

 

SETOR DE AGUA URBANO PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS;

km, metro, Un

280

 

? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS PARA MANUTENÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE

 

Unidade

 

13

ÁGUA,PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E INDENIZAÇÃO

 

 

E RESTITUIÇÂO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA;

 

 

? PAGAMENTO DE DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

 

 

TERCERIZADO COM O OBJETIVO DE RECUPERAÇÃO RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, INCLUINDO O

%

100

FORNECIMENTO DE MATERIAIS, TRANSPORTE, MAQUINARIOS E

 

 

MÃO DE OBRA.

 

 

 

 

km, metro

 

25

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

SISTEMA DE ESGOTOS

 

 

 

Compreende as ações de construção de fossas assépticas,

 

 

construção, manutenção, operação de sistemas de

 

 

esgotamento sanitário e pluvial, coleta e disposição de

 

 

resíduos sólidos, drenagem destinada a ME.

 

 

 

? CONSTRUÇÕES DE ETES, FOSSAS SEPTICA, REDE DE ESGOTO

 

 

PARA MELHORAR O SANEAMENTO BÁSICO RURAL;

Km, metros

18

? AQUISIÇÕES DE PAINEIS SOLARES PARA REDUÇÃO DOS GASTOS

 

 

COM ENERGIA JUNTO À CEMIG.

Unidade

13

? PAGAMENTO DE SALARIO E ENCARGOS DE FUNCIONAIOS DO

 

 

SETOR DE ESGOTO DA ÁREA RURAL;

 

 

 

? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS NA OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA MELHORIA DE

 

%

 

90

CONDIÇÕES E PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E

 

 

INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO SANITÁRIAS EM ÁREA RURAL;

Unidade

1

? EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANETE PARA O BOM

 

 

FUNCIONAMENTO DO SANEAMENTO BASICO RURAL;

 

 

 

? CONSTRUÇÃO DE ETES(ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DSE ESGOTOS),FOSSAS SEPTICAS,REDES DE ESGOTOS E OPERAÇÃO

 

Km, metros

 

60

DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E PLUVIAL NA ÁREA

 

 

URBANA,AMPLIAÇÃO, MELHORAMENTO PARA ATENDER

 

 

ÁPOPULAÇÃO;

 

 

? PAGAMENTO DE SALARIO E ENCARGOS DE FUNCIONARIOS DO

Unidade

13

SETOR DE ESGOTO DA ÁREA URBANA;

 

 

 

? EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANETE PARA O BOM

 

Unidade

 

1

FUNCIONAMENTO DO SANEAMENTO BASICO URBANA;

 

 

?

 

 

 

? PAGAMENTO DE DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

 

 

TERCERIZADO COM O OBJETIVO DE RECUPERAÇÃO

Km, metros

1

RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, INCLUINDO O

 

 

FORNECIMENTO DE MATERIAIS, TRANSPORTE, MAQUINARIOS E

 

 

MÃO DE OBRA;

 

 

 

 

 

 

? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS NA OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA MELHORIA DE CONDIÇÕES E PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO SANITÁRIAS EM ÁREA URBANA.

 

 

%

 

 

90

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UIDADE/MEDIDA

 

META

RESESERVA DE CONTINGÊNCIA

Passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais.

? SÂO PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO, SERVINDO DE FONTE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

 

 

 

%

 

 

 

 

90

 

 

 

 

DIEGO SALOMAO DE SOUZA PINTO

CPF 015.019.706-31

Diretor Geral do DAMAE no Exercício de 2024

 

 

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI


 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

? Atender ao pagamento de Vereadores, funcionários,

%

100

da verba de gabinete e demais despesas correntes

 

 

do Poder Legislativo;

 

 

? Atender ao pagamento de estagiários e aprendizes e

%

100

demais despesas relacionadas.

 

 

? Atender ao pagamento de benefícios aos servidores

 

 

tais como plano de saúde, assistência odontológica e

%

100

auxílio alimentação dentre outros;

 

 

? Aquisição de ar condicionado para os gabinetes,

 

 

salas administrativas e secretaria;

Unidade

25

? Atender às necessidades de materiais de consumo,

 

 

de escritório, combustível, diária, aluguel e outros,

%

100

conforme lei orgânica e leis específicas;

 

 

? Atender às transmissões ao vivo das sessões da

 

 

Câmara através de televisão, imprensa escrita, falada

%

100

e site;

 

 

? Contratação de empresa de prestação de serviços de

%

100

limpeza e manutenção do prédio da câmara;

 

 

? Contratação de empresa de prestação de serviços de

%

100

porteiro/vigia/vigilante;

 

 

? Contratação de empresa de prestação de serviços de

%

100

publicidade;

 

 

? Compra de equipamentos televisivos para

Unidade

10

transmissão própria das reuniões e eventos da

 

 

Câmara;

%

100

? Contratação temporária quando do afastamento de

 

 

servidores da Câmara Municipal em gozo de férias

 

 

regulamentares e/ou benefícios previdenciários;

Unidade

52

? Pagamento de subsídios e despesas patronais para

 

 

suplentes de vereadores quando do afastamento de

 

 

titular;

%

100

? Pagamentos de Salários e encargos para

 

 

preenchimento de quadros vagos da administração;

 

 

? Concessão de reajuste da remuneração dos

%

100

servidores e subsídios dos vereadores, objetivando a

 

 

recomposição da perda do poder aquisitivo no

 

 

período, com base em índice oficial do governo, nos

 

 

termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal;

%

100

? Concessão de aumento real de remuneração para os

 

 

servidores, obedecido ao disposto no art. 16 da LRF;

%

100

 

 

? Cumprimento do Regime Jurídico e o Plano de

%

100

Carreiras dos servidores da Câmara Municipal;

 

 

? Pagamento de horas extras e comissões provisórias

 

 

ou permanentes aos servidores da Câmara

 

 

Municipal, na execução de serviços extraordinários e

 

 

de interesse do Legislativo, previamente autorizada

Unidade

30

pelo Presidente;

 

 

? Criação de cargos em comissão para melhoria das

Unidade

12

funções legislativas;

 

 

? Criação de cargos de provimento efetivo para a

%

100

melhoria das funções legislativas.

 

 

? Manutenção de recursos financeiros para

 

 

participação em: congressos, cursos, seminários,

%

100

certificações, palestras, festividades cívicas e outros

 

 

eventos;

%

100

? Manutenção de recursos financeiros para

 

 

capacitação e reciclagem;

 

 

? Manutenção dos recursos para pagamento de tarifas

%

100

de serviços (água, energia elétrica, telefone, dentre

 

 

outros);

%

100

? Autorização para aplicações financeiras dos recursos

 

 

disponíveis;

%

100

? Recursos financeiros para aquisição de

 

 

equipamentos eletrônicos de filmagem e sonorização;

 

 

? Manutenção dos recursos para publicação e

%

100

divulgação dos atos administrativos; movimentação

 

 

financeira e orçamentária da Câmara Municipal;

%

100

? Manutenção de recursos para realização de concurso

 

 

público;

 

 

? Autorização para abertura de créditos suplementares

%

100

nos termos dos artigos 42 e 43 e parágrafos da Lei

 

 

4.320/64 nos índices estabelecidos para a Prefeitura;

%

100

? Previsão para aquisição de imóvel para construção

 

 

da nova Sede do Legislativo Municipal;

%

100

? Manutenção de recursos para premiações culturais,

 

 

científicas, artísticas, desportivas e outras;

 

 

? Manutenção de recursos para eventos de entrega de

%

100

premiações, medalhas, títulos de cidadão honorário e

 

 

honra ao mérito.

 

 

? Aquisição de materiais permanentes tais como:

%

100

computadores, servidor, cadeiras, mesas, armários,

 

 

ventiladores e suprimentos de informática em geral;

 

 

? Realização de obras nas instalações físicas, para

 

 

maior funcionalidade do Poder Legislativo,

 

 

ampliações, reformas e construção na sede do

 

 

Legislativo tais como: reforma dos banheiros, rede de

%

100

 

 

esgoto, acessibilidade para portadores de deficiência

 

 

física;

%

100

? Atender ao pagamento do aporte para cobertura do

 

 

déficit atuarial do Instituto Municipal de Previdência

 

 

de São João del Rei;

%

100

? Compra e instalação de móveis planejados para

 

 

ampliações de gabinetes, administração, e hall de

%

100

entrada da câmara;

 

 

? Manutenção de recursos para lanches e coffee

%

100

breaks em reuniões e eventos em geral;

 

 

? Manutenção de recursos para recepções,

 

 

homenagens, reuniões solene e condecorações.

%

100

? Manutenção de recursos para obras hidráulicas,

 

 

elétricas, comunicação e combate a incêndio do

 

 

prédio da Câmara Municipal;

 

 

? Manutenção de recursos para obras, ampliação da

%

100

garagem, ampliação dos gabinetes e salas

 

 

administrativas e instalação de elevador no prédio da

%

100

Câmara;

 

 

? Manutenção de recursos para contratação de

%

100

projetos de arquitetura, engenharia, segurança dentre

%

100

outros;

 

 

? Manutenção de recursos para execução de projetos e

%

100

obras em geral.

 

 

? Serviços de manutenção e pequenos reparos

%

100

? Atender ao pagamento de aluguel para prédio

 

 

principal ou anexos da Câmara

 

 

? Atender ao pagamento de guarda e digitalização de

 

 

arquivos da Câmara;

 

 

? Manutenção de recursos para contratação de

 

 

motorista, carro de aluguel e demais meios de

 

 

mobilidade.

 

 

                                                                 José Augusto Silva Machado

                                                                               Presidente

 

 

 

 

 

Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2025

 

 

INVESTIMENTOS

AÇÃO/PRODUTO

UNIDADE/ MEDIDA

META

Programa 04.01.01.001 Informática

Aquisição de acervo mobiliário e de computação. Computador/impressora/arquivos/softwares/mesas/ cadeiras/estantes.

 

 

Unidade

 

 

10

 

Programa – 04.01.01.002 – Gestão Administrativa Geral Aquisição de materiais didáticos de natureza jurídica, administrativa e financeira.

Materiais didáticos/livros/códigos/periódicos.

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

10

 

MANUTENÇÃO

AÇÃO/PRODUTO

UNIDADE/ MEDIDA

META

 

 

Programa 09.01.01.001 Gestão Benefícios Previdenciários

Manutenção do pagamento dos proventos de aposentadorias e pensões dos beneficiários da Previdência Própria e Tesouro Municipal, mediante aporte específico e remessa dos atos concessivos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para a devida homologação.

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

100

 

Programa – 09.01.01.002 – Gestão Administrativa Geral Manutenção do plano de custeio dos órgãos empregadores e segurados do IMP.

 

 

%

 

 

100

 

 

Viabilidade do IMP e manutenção dos Conselhos Administrativo, Fiscal e Comitê de Investimentos do IMP,

garantindo-lhes plena atuação funcional.

 

 

 

Programa 09.01.01.003

 

 

Manutenção da realização da avaliação atuarial, bem como

 

 

adoção das medidas nele constantes

 

 

 

%

100

Programa 09.01.01.004

 

 

Manutenção do convênio celebrado com o Regime Geral de

 

 

Previdência Social, relativo à compensação financeira,

 

 

visando a manutenção da operacionalização do COMPREV.

%

100

Programa 09.01.01.005

 

 

Manutenção e adequação da legislação municipal às normas

 

 

constitucionais de cunho, previdenciário editadas pela União,

 

 

visando à legitimação das concessões de aposentadorias e

 

 

pensões realizadas pelo IMP, e manutenção de aplicações

 

 

financeiras do Fundo Previdenciário de acordo com a

 

 

Resoluções do Conselho Monetário Nacional e decisão do Comitê de Investimentos.

%

100

Programa 09.01.01.006

 

 

Disponibilização dos servidores do IMP para participar de

 

 

cursos, palestras, congressos de capacitação profissional,

 

 

inclusive CPA-10, sendo lhes garantido diárias de

 

 

viagem/reembolso das despesas.

%

100

Programa 09.01.01.007

 

 

Manutenção das despesas administrativas do IMP,

 

 

compreendendo aluguel, energia elétrica, telefone, materiais

 

 

de consumo, locação de softwares, assessorias de natureza

 

 

contábil, previdenciária, financeira e de atuária, realização de

perícias médicas e outras despesas necessárias para

%

100

operacionalização do Regime Próprio de Previdência

 

 

Municipal.

 

 

 

Prefeitura Municipal de São João del Rei

 

CHEFIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

 

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2025


 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

  • Incentivar a implementação da lei 13.709 LGPD

  • orientação paar lei a licitação de empresa para a prestação de serviço;

  • Incentivar a criação do SGSI;

  • Orientações para nomeações do DPO;

  • Implantação das Politicas de Segurança da Informação;

  • Acompanhamento junto as outras secretarias referentes a LGPD;

  • Contratação de serviços de terceiros, pessoas jurídicas;

  • Contratação de serviços de terceiros, inclusive assecoria técnica e cientifica para a elaboração e execução de programas e projetos;

  • Orientação para aquisição de ativos de tecnologia da informação;

  • Orientação paar a criação e manutenção do inventario de ativos de dados/tecnologias;

  • Ser ponto focal para a aquiisção de tecnologias;

  • Aquisição de material permanente e de consumo necessário á execução de

atividades inerentes á politicas de proteção de dados;

Atividade

 

$

 

Atividade

 

Atividade Atividade

 

Atividade

 

$

 

 

$

 

 

 

$

 

 

Atividade Atividade

 

$

01

 

01

 

01

 

01

01

 

01

 

01

 

 

01

 

 

 

01

 

 

01

 

01

 

 

30

INFRAESTRUTURA ADMINISRATIVA

UNIDADE/MEDIDA

METAS

  • Informação, aquisição de equipamentos e softwares;

 

Unidade

 

20

  • Adquirir ativos de segurança

Firewall/Antivírus/DLP/IPS/IDS;

 

Unidade

 

10

  • Manutenção de videomonitoramento interno;

 

Unidade

 

2

  • Aquisição de compuitadores e

notebooks;

 

unidade

 

20

  • Aquisição de material de escritório e mobiliário ;

 

Unidade

 

20

 

 

  • Aquisiçãode veiculo;

Unidade

01

  • Aluguel de imóvel;

Unidade

01

  • Aquisição de dispositivos de vídeo-conferencia;

 

Unidade

 

2

  • Reformas e manutenções na sala de TI;

$

01

  • Capacitação e treinamento para os profissionais lotados na Chefia.

 

Pessoas

 

10

 

 

 

 

Agnelo Alencar Dias Filho Chefe de Gestão Estratégica

 

 

Pedro Henrique Santana Pereira Coordenador da COMPDEC/SJDR

 

 

 


 

 

DEFESA CIVIL

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

? Recursos para o programa de ações em Defesa Civil (Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil);

%

100

? Arregimentação e instrução do pessoal/ Mobilização

Popular;

%

100

? Parcerias com o Conselho Municipal de Defesa Civil, ACI-Del Rei, empresários e comércio local;

%

100

? Estratégias de limpeza ambiental, prevenção,

minimização dos efeitos das chuvas;

%

100

? Projetos para minimizar os prejuízos com as enchentes;

Unidade

04

? Instituição de abrigos provisórios;

Unidade

06

? Execução de exercício simulado nas áreas de risco;

Unidade

01

  • Coleta de informações

  • sobre desastres;

Unidade

01

? Vistoria preliminar nas áreas de sinistro;

%

100

? Desocupação em caso de sinistro;

%

100

? Intervenção em área de risco;

%

100

? Primeiros socorros, remoção de feridos, estado de choque e priorização de atendimento;

%

100

? Distribuição de água potável, alimentação, colchões,

cobertores e outros materiais;

%

100

? Controle da água contaminada, recuperação de áreas degradadas, retorno do estado de normalidade e recondução ao

estado atual das coisas;

%

100

? Defesa de caráter contínuo ao território Municipal;

%

100

? Manutenção Folha de Pagamento e Encargos com pessoal

%

100

? Manutenção e Reparos de veículos e equipamentos

%

100

? Materiais de divulgação dos trabalhos da Defesa Civil (cartilhas, banners, cartões de visita, flyer, outdoor);

%

100

? Confecção de uniformes e coletes para Defesa Civil

Unidade

8

? Treinamentos, qualificação e capacitação dos

Servidores da Defesa Civil, despesas de viagem, estadia e transporte.

%

100

? Material de consumo: Material de escritório, canetas,

lápis, papel, cartuchos p/ impressora e máquina de xérox.

%

100

? Livros e doutrina atualizada sobre desastres e atuação da Defesa Civil;

Unidade

04

? Aquisição de smartphone co 8 gb ram e memória de

pelo menos 128 gigas com tecnologia 5g para uso em vistorias, e contato Watsapp grupo moradores áreas de risco;

Unidade

01

? Revisão do veículo GM S10 anual;

Unidade

01

? Aquisição de ar condicionado 10.000 Btus;

Unidade

01

? Aquisição de Bebedouro elétrico;

Unidade

01

? Aquisição de telefone sem fio;

Unidade

01

 

 

? Aquisição de Smartphone com 64 gb de memória

interna para contato Whatsapp grupo moradores áreas de risco;

Unidade

01

? Aquisição de armário de aço 2 portas;

Unidade

02

? Aquisição de cadeiras giroflex;

Unidade

04

? Aquisição de Drone profissional com Gimbal e pelo menos 1 (uma) bateria reserva

Unidade

01

? Aquisição de HD externo 1Tb para Backup dos

documentos da Defesa Civil;

Unidade

01

? Aquisição de lanternas para uso em vistorias;

Unidade

04

? Aquisição de lonas para entrega a moradores que

precisarem

Unidade

04

? Aquisição de papel ofício A4

Caixa com 5000

10

? Aquisição de envelopes pardos para folhas A4 (tamanho

grande)

Unidade

1000

? Aquisição de fita zebrada

Unidade

10

? Aquisição caneta azul

Unidade

100

? Aquisição caneta preta

Unidade

100

? Aquisição grampos

Unidade

10000

? Aquisição de sabonete líquido

Unidade

4

? Aquisição de álcool em gel

Unidade

6

 

ANEXO IV

AÇÕES DE CARÁTER GERAL

 

  1. - concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais e econômicas nos termos das legislações pertinentes visando as seguintes parcerias;

    • Parceria com OSC credenciada pela SME, para atividades vinculadas à Educação Especial

    • Parceria com OSC credenciada pela SMAS, para atividades vinculadas à Assistência Social

    • Parceria com OSC credenciada pela SMS, para atividades vinculadas à Saúde

    • Subvenção para instituição privada que participa do Sistema Único de Saúde

    • Parceria com OSC credenciada pela SMS, para atividades vinculadas à Saúde

    • Subvenção para instituição privada que participa do Sistema Único de Saúde

    • Parceria com OSC credenciada pela SMAS, para atividades vinculadas à Assistência Social

    • Parceria com OSC para fomento ao esporte e lazer

    • Parceria com OSC para fomento cultural

    • Parceria com OSC para ações culturais ligadas à música

    • Manutenção da contribuição para pessoas jurídicas de direito público interno Trilha

    • Manutenção da contribuição para pessoas jurídicas de direito público interno AMVER

    • Manutenção da contribuição para pessoas jurídicas de direito público interno AMM-MG

    • Manutenção da contribuição para pessoas jurídicas de direito público interno - CNM

    • Parceria com OSC para desenvolvimento comunitário

    • Parceria com OSC para fomento agropecuário

    • Parceria com OSC para apoio a condenados

    • Parceria com OSC para preservação e conservação ambiental

  2. - pagamento de precatórios judiciais diversos apresentados até 1° de julho nos termos do § 5° do artigo 100 da Constituição Federal;

  3. - execução de ações para criação e manutenção de conselhos municipais específicos;

  4. - execução de ações visando a manutenção do sistema de controle interno nos termos da legislação vigente;

  5. - transferências de recursos financeiros ao Legislativo Municipal em conformidade com a sua programação de despesas até o limite estabelecido na Constituição Federal;

  6. - execução de ações de interesse público, nos termos da legislação pertinente, que visem a manutenção de projetos e atividades nas áreas legislativa; judiciária; administração; segurança pública; assistência social; saúde; trabalho; educação; cultura; urbanismo; saneamento; gestão ambiental; agricultura; comércio e serviço; comunicação; transporte; desporto e lazer; encargos especiais;

  7. - cessão de servidores desde que comprovada a motivação e o interesse público;

 

  1. - cobertura de despesas com curso de capacitação de servidores, por meio de instituições públicas e privadas;

  2. - manutenção das Unidades Básicas de Saúde, Escolas e creches municipais;

  3. - implantação e manutenção das atividades relativas ao Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS;

  4. - manutenção de convênio com a AMVER para utilização da patrulha motomecanizada e serviços de engenharia;

  5. - manutenção do contrato de rateio com o CISRU, CIGEDAS, CISVER; XIII - pagamento e reconhecimento de despesas de exercícios anteriores;

  1. - contrapartida do Município em convênios firmados com a União, Estado e entidades privadas;

  2. - diárias de viagem de servidores e agentes políticos; XVI - despesas de viagens para motoristas;

  1. - elaboração, implantação e manutenção do Plano Diretor em parceria com entidades públicas ou privadas, ou através de contrato de terceirização;

  2. - implantação e manutenção do Plano Municipal de Saneamento Básico em parceria com entidades públicas ou privadas, ou através de contrato de terceirização;

  3. - implantação e manutenção do Plano Municipal de Resíduos Sólidos em parceria com entidades públicas ou privadas; ou através de contrato de terceirização;

  4. - manutenção dos fundos municipais: saúde, assistência social, criança e adolescente, proteção ao patrimônio cultural;

  5. - manutenção do convênio com o CISVER para manutenção do Programa “Casa Lar”;

  6. - manutenção do convênio com o CISVER para execução dos programas existentes no Município;

  7. - manutenção do programa de ativos de iluminação pública prestados via CIGEDAS; XXIV - criação e manutenção do programa Pro-castra prestados via CIGEDAS;

  1. - criação de Fundo Municipal do Idoso;

  2. - execução de ações que visem o incentivo ao desligamento voluntário através de programa instituído por lei específica, denominado PDV;

  3. - manutenção de programas sociais instituídos por leis específicas, especialmente programa de transporte urbano para educandos, distribuição de cestas básicas, distribuição de órteses e próteses, cadeiras de rodas motorizadas;

  4. - realização de operações financeiras objetivando a aquisição de equipamentos e máquinas através de programas do governo federal e estadual, com instituições financeiras públicas ou privadas;

  5. - adaptação dos prédios públicos aos padrões de acessibilidade;

  6. - manutenção do portal Transparência Municipal para atendimento da Lei Complementar n.º 131 de 27/05/2009 e outras legislações pertinentes;

  7. - manutenção do sistema de acesso a informação pública nos termos da Lei Federal n.º 12.527 de 18/11/2011;

 

 

  1. - cumprimento das Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

  2. - implantação da contabilidade aplicada ao setor público convergente aos padrões internacionais conforme normativas da Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

  3. - realização de tombamentos e inventários turísticos;

  4. - ações de melhoria do VAF – Valor Adicionado Fiscal e variáveis do ICMS; XXXVI - pagamento de requisição de pequenos valores – RPV;

  1. - implantação e organização de sistemas de informações para apuração de custo e avaliação de resultado;

  2. - manutenção de convênios com a Secretaria de Estado de a Segurança Pública de Minas Gerais, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para execução de ações de prevenção, defesa civil, preservação da ordem pública, policiamento ostensivo e preventivo;

  3. - instituição e manutenção de convênios com escolas técnicas e universidades para programas de estágio;

XL - construção, reforma e ampliação de prédios públicos do Município XLI - pavimentação asfáltica das ruas do Município.

XLII - pavimentação das estradas vicinais do município;

XLIII - aquisição de equipamentos para as escolas, creches e secretarias do Município; XLIV - melhoria das instalações dos prédios públicos municipais;

XLV - manutenção das estradas;

XLVI - realização de operação tapa-buraco;

XLVII -Realização de ações relativas à redução ou eliminação do impacto negativo do Coronavirus:

  1. Distribuição de medicamentos e insumos, bem como aquisição de bens e contratação de serviços necessários ao tratamento de doenças decorrentes dos efeitos da infecção do Coronavirus nas vítimas;

  2. Concessão de auxílio funeral quando restar comprovado óbito em razão do Coronavírus (COVID-19);

  3. Concessão de cestas básicas e auxílio financeiro objetivando o custeio de aluguel, energia elétrica, água e outras despesas para famílias que tiveram vítimas do Coronavirus ou que tiveram sua renda reduzida em razão de desemprego decorrente do período de quarentena;

  4. Instituição de programas voltados para assistência médica, hospitalar e psicológica às pessoas infectadas pelo vírus;

  5. Alterações no calendário escolar, se necessário, para compensar carga horária não cumprida em 2022;

  6. Ações voltadas para geração de novos postos de trabalho no município para suprir a mão de obra desempregada;

  7. Realização de eventos diversos adiados ou cancelados nos exercícios de 2020 e 2022;

 

  1. Manutenção de medidas adotadas durante o período da situação de emergência que porventura ainda afetem negativamente a comunidade;

  2. Ampliação da acolhida para atendimentos coletivos e individuais para orientações, cuidados e encaminhamentos aos programas socioassistenciais visando à superação dos impactos causados pela pandemia;

  3. Ampliação da oferta dos benefícios eventuais às famílias carentes afetadas;

  4. Ampliação das atividades desenvolvidas nas oficinas de corte e costura, manicure e pedicure e outras visando a inserção dos usuários ao mercado de trabalho;

  5. Ações voltadas para a conscientização da comunidade sobre a importância da higiene pessoal e coletiva, tais como: realização de campanhas, distribuição de kits, elaboração e distribuição de cartilhas orientativas, dentre outros;

XLVIII - Instalação e manutenção da rede de iluminação pública com lâmpadas de LED em todo o Município.

 

ANEXO V

 

AÇÕES RELATIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

  1. - manutenção da remuneração dos servidores efetivo, comissionado e contratado incluindo adicional de insalubridade, adicional noturno, serviços extraordinários, abono, gratificação, 13º salário e férias, dentre outros direitos previstos no Estatuto, Constituição Federal e outras legislações;

  2. - implantação, manutenção e revisão do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais;

  3. - implantação, manutenção e revisão do plano de carreira do magistério público municipal;

  4. - manutenção do piso salarial profissional dos servidores do magistério público municipal;

  5. - contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Municipal nº 5.735, de 17 de março de 2021 e suas alterações;

  6. - manutenção do piso para os agentes comunitários de saúde e agentes de combates de endemias nos termos da legislação federal;

  7. - previsão para pagamento de serviços extraordinários, em caráter excepcional, nas áreas de saúde, coleta de lixo, serviços emergenciais, realização de exposições e eventos, autorizados pelo Executivo Municipal, através de ato administrativo específico;

  8. - garantia da revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos;

  9. - concessão de aumento real de remuneração para servidores ou setores, obedecido o disposto no art. 16 da LC 101/2000, por lei específica;

  10. - previsão para preenchimento de cargos vagos;

  11. XI - criação de cargos de provimento efetivo;

  1. - criação de cargos de provimento em comissão;

  2. - criação de cargos para a execução de programas nas áreas de saúde, educação e assistência social do Município;

  3. - realização de avaliação permanente de servidores os termos da Constituição Federal;

  4. - reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

  5. XVI - reformulação da estrutura organizacional da Prefeitura;

  1. - pagamento de encargos sociais;

  2. - aumento de vagas para os cargos da administração direta e da autarquia do Município;

  3. - concessão de auxílio alimentação;

  4. - criação de funções de confiança com as respectivas gratificações;

  5. XXI - criação de programas instituindo benefícios ao servidor;

  6.  – implantação e manutenção do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais da Saúde Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem. 

ANEXO VI

 

AÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

 

  1. - atualização do Plano Anual de Fiscalização;

  2. - atualização permanente do Cadastro Imobiliário Municipal; III - atualização permanente do Cadastro Econômico Municipal; IV - reformulação do Código Tributário Municipal;

  1. - atualização, controle e fiscalização dos contribuintes municipais do imposto sobre serviço de qualquer natureza;

  2. - atualização da tabela de cobrança do ITBI;

  3. - atualização permanente da planta genérica de valores;

  4. - implementação ou reformulação do Código de Vigilância Sanitária; IX - reformulação do Código de Postura e Obras;

X - instituição de contribuição de iluminação pública; XI - parcelamento da dívida ativa;

  1. - parcelamento do IPTU do ano de 2024;

  2. - descontos para pagamento à vista do IPTU de Alvará e dívida ativa;

  3. - implementação de ações para fiscalizar o ISS das empresas do Simples Nacional;

  4. - implantação e manutenção do Programa de Educação Fiscal.