EMENDA A LEI ORGÂNICA 01/2024

 

 

Altera a redação da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei e aumenta número de vereadores  que compõe a Câmara Municipal de São João del-Rei e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João del-Rei, no exercício das atribuições regimentais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de São João del-Rei aprovou e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O §2º do art. 12 da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 (...)

 

§2º -  O número de vereadores será de 13(treze), conforme Emenda Constitucional nº 58, promulgada em 23 de setembro de 2009 (Emenda à Lei Orgânica nº 01/2012).

 

§2° - A Câmara Municipal é composta por 17(dezessete) vereadores".

 

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não altera a composição da presente legislatura, aplicando-se apenas a partir da legislatura de 2029.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta emenda entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São João del-Rei, 23 de dezembro de 2024.

 

José Augusto Silva Machado

Presidente da Câmara

 

Fabiano Rocha Pinto

Vice-Presidente

 

Leonardo Henrique de Almeida e Silva

Secretário