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EMENDA A LEI ORGÂNICA 01/2024
Altera a redação da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei e aumenta número de vereadores que compõe a Câmara Municipal de São João del-Rei e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São João del-Rei, no exercício das atribuições regimentais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de São João del-Rei aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O §2º do art. 12 da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 (...)
§2º - O número de vereadores será de 13(treze), conforme Emenda Constitucional nº 58, promulgada em 23 de setembro de 2009 (Emenda à Lei Orgânica nº 01/2012).
§2° - A Câmara Municipal é composta por 17(dezessete) vereadores".
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não altera a composição da presente legislatura, aplicando-se apenas a partir da legislatura de 2029.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta emenda entra em vigor a partir da sua publicação.
Câmara Municipal de São João del-Rei, 23 de dezembro de 2024.
José Augusto Silva Machado
Presidente da Câmara
Fabiano Rocha Pinto
Vice-Presidente
Leonardo Henrique de Almeida e Silva
Secretário