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LEI Nº 6243 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara em extinção cargos constantes do anexo I, da Lei 5.043, de 28 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, vencimentos dos Servidores do Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto – DAMAE, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam declarados em extinção, no âmbito do Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto – DAMAE, os seguintes cargos, criados pela Lei Municipal nº 5.043, de 28 de julho de 2014:
I - Ajudante de Obras e Serviços;
II - Auxiliar Administrativo;
III - Auxiliar de Serviços Gerais;
IV - Eletricista Eletromecânico;
V - Motorista Carteira D;
VI - Oficial de Obras e Saneamento (bombeiro hidráulico; pedreiro; carpinteiro; eletricista predial);
VII - Operador de Estações;
VIII - Operador de Máquinas (leves e pesadas);
IX - Químico;
X - Técnico em Meio Ambiente;
XI - Telefonista;
XII - Vigia;
XIII - Farmacêutico Bioquímico.
Art. 2º Os cargos constantes do art. 1º que se encontrem vagos ficam extintos no prazo de 120 (cento e vinte dias) a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º Os cargos constantes do art. 1º que estejam ocupados passam a integrar quadro em extinção.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 62 da Lei nº 5.038, de 28 de julho de 2014, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João del-Rei, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
Art. 4º As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São João del-Rei, 25 de outubro de 2025.
AURÉLIO SUENES DE RESENDE
Prefeito Municipal