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Lei nº 5.377, de 07 de novembro de 2017.
“Institui o Plano Plurianual do Município de São João del Rei para o quadriênio de 2018 a 2021 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA, do Município de São João del Rei, para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 165 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O PPA 2018-2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.
Art. 3º O PPA 2018-2021 foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I – Diretrizes do Legislativo
II – Diretrizes do Executivo:
Art. 4º Integram o PPA 2018-2021 os seguintes anexos:
I – Anexo I – Programas Finalísticos
II – Anexo II – Resumo das Ações por Função/Subfunção
III – Anexo III – Classificação dos Programas por Macro-Objeto;
IV – Anexo IV – Classificação dos Programas e Ações por Função/Subfunção;
V – Anexo V – Resumo dos Programas Finalísticos por Macro-Objetivo
Art. 5º Os valores financeiros, metas fiscais e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias constantes dos anexos e desta Lei, são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em créditos adicionais.
Art. 6º Os anexos mencionados no art. 4º adotaram a sistemática e codificação estabelecida pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei, ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual quanto aos objetivos, as ações e as metas programadas para o período abrangido nos casos de:
I - alteração de indicadores de programa;
II - inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas;
III - alterações nas estruturas organizacionais;
IV - alteração quando da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias dos exercícios abrangidos pelo Plano,
V - alteração quando da elaboração da lei orçamentária anual dos exercícios abrangidos pelo Plano;
Art. 8º A gestão do PPA 2018-2021 observará os princípios constitucionais previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.
§ 1º O Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão a participação de sociedade na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações do Plano Plurianual de 2018-2021.
§ 2º O Poder Executivo deverá divulgar a presente lei e seus anexos até 31 de janeiro de 2018 em seu site oficial e encaminhará os arquivos pertinentes ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme instrução normativa daquele órgão.
§3º O Poder Executivo deverá elaborar relatório de avaliação Relatório de Avaliação Anual do Plano Plurianual 2018-2021, encaminhar ao Legislativo e divulgar no site oficial do município até 31 de janeiro.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 30 de agosto de 2017.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal