Lei nº 4.982 de 20 de dezembro de 2013

 

 

 

“Institui o Plano Plurianual do Município de São João del  - Rei para o quadriênio de 2014 a 2017 e, dá outras providências.”

 

 

 

A Câmara Municipal de São João del Rei  aprova, e eu Prefeito Municipal  sanciono a seguinte Lei:

 

 

     Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA, do Município de São João del Rei, para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com suas respectivas metas, objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados, na forma dos anexos I, II, III, IV e V desta Lei.

 

     Parágrafo Único. Para efeito desta Lei entende-se por:

I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido;

II - Objetivo: expressa o que deve ser feito, reflete as ações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas e tem como atributo:

a) Órgão Responsável: unidade administrativa, subordinada ao Chefe do Poder, incumbido de executar o programa de trabalho na área de responsabilidade do governo;

b) Meta: medida do alcance do objetivo, podendo ser da sua natureza quantitativa ou qualitativa;

c) Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.

III - Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária ou não orçamentária, sendo a orçamentária classificada, conforme a sua natureza, em: 

a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 

b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 

c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo municipal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

     Art. 2º - O Plano Plurianual 2014-2017 é instrumento de planejamento governamental o qual, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas no Município, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.

 

     Art. 3º - O Plano Plurianual 2014-2017 foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal:

 

I – Diretrizes do Legislativo:

 

  1. Garantir a eficiência do Legislativo no exercício de sua função constitucional;
  2. Garantir o processo Legislativo no Município;
  3. Garantir suporte material e técnico visando a adequada estruturação administrativa da Câmara de Vereadores;
  4. Garantir publicidade aos atos legislativos, bem como quanto às respectivas receitas e despesas;
  5. Ampliar a participação social na discussão e fiscalização das políticas municipais;
  6. Fortalecer o Poder Legislativo, visando a sua integração como forma de obtenção de eficiência;

 

II – Diretrizes do Executivo:

 

  1. Criar Plano Diretor Agrícola – Rural.
  2. Estabelecer parceria mais efetiva com SENAR e EMATER.
  3. Criar patrulhas de conservação das vias rurais, com manutenção permanente das estradas e dos mata-burros.
  4. Criar um Centro Técnico e Mercadológico de Atendimento ao Produtor Rural.
  5. Assessorar a comunidade rural com técnicos para elaboração e implementação de projetos.
  6. Fomentar cooperativas de implementos.
  7. Inserir no município o turismo rural, aliado à comercialização da produção da agricultura familiar.
  8. Garantir que a compra dos gêneros alimentícios da merenda escolar seja da agricultura familiar.
  9. Aumentar o número de produtores rurais que comercializam os seus produtos em Feiras, sendo elas de caráter permanente.
  10. Criar política de preço mínimo para o Município.
  11. Promover a parceria Universidade, Prefeitura e Produtores Rurais.
  12. Ampliar as atividades da Feira do bairro de Matosinhos, associando-a com o turismo mediante resgate da Estação Ferroviária Chagas Dória.
  13. Criar política de regularização, apoio e fortalecimento das atividades dos carroceiros no Município.

 

ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA: MOVIMENTOS POPULARES E ENTIDADES, DIREITOS HUMANOS

 

  1. Implementar políticas municipais de Direitos Humanos.
  2. Ampliar a pactuação de recursos e informações para as entidades sociais.
  3. Implementar a Política Municipal de Articulação Comunitária.
  4. Garantir funcionamento e infraestrutura aos conselhos municipais.
  5. Criar Casa de Passagem para mulheres vítimas de violência.
  6. Criar uma data no calendário oficial do Município para valorizar o “Dia da Cidadania e dos Movimentos Sociais”.
  7. Implementar as políticas sociais do Município, respeitando as deliberações da conferências municipais.
  8. Implementar políticas públicas para Idosos em consonância com Lei Federal.
  9. Criar Casa dos Movimentos Sociais e dos Conselhos.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

  1. Fortalecer a Rede de Assistência Social Pública por meio da efetivação da referência/contrarreferência no sistema.
  2. Criar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) itinerante para o desenvolvimento de ações nos Distritos e Zona Rural do Município.
  3. Qualificar dos profissionais da área de Assistência Social e contratar novos profissionais, por meio de concurso público.
  4. Ampliar as equipes do Centro de Referência em Assistência Social e do Centro de Referência Especializado em Assistência Social.
  5. Implementar a sistemática de Programas e Projetos voltados à família, com foco prioritário nos segmentos criança, adolescente e idoso.
  6. Prever, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um percentual mínimo de alocação de recursos para o desenvolvimento da política de assistência social.
  7. Reestabelecer o financiamento às ONG’s locais a partir de projetos apresentados e aprovados no Conselho Municipal de Assistência Social e pela Câmara Municipal.
  8. Fortalecer o Conselho Municipal de Assistência Social, respeitando a autonomia de suas deliberações.
  9. Implementar políticas voltadas às pessoas com deficiência, com a implantação e acompanhamento do Benefício de Prestação Continuada na Escola, dentre outros.
  10. Criar um Centro de Referência Especializado para a população de rua.
  11. Criar Programa de Formação e Capacitação de mão de obra e Balcão de empregos.
  12. Sistematizar a implementação dos Benefícios Eventuais no Município, com a ampliação e estabelecimento de critérios sócio-econômicos.
  13. Estabelecer um Plano de Contingências para prevenção e socorro às vítimas da enchentes, em parceria com a Defesa Civil.
  14. Implementar o Sistema Único em Assistência Social no Município com ações de monitoramento e avaliação do impacto desta política na vida da população.
  15. Implementar a Política Habitacional voltada às camadas populares.
  16. Ampliar os benefícios (cesta básica, farmácia popular, transporte, isenção de taxa de água e de IPTU, ginástica, dentre outros) para as camadas populares em situação de vulnerabilidade social.
  17. Diretoria de Direitos Humanos 01 (um) Centro de Referência Municipal em Direitos Humanos.
  18. Diretoria de Programas Sociais, Programas de Educação Financeira Socioeconômica Sustentável (PEFISS).
  19. Construção de Salão Comunitário
  20. Implementar a construção do Crematório Municipal.
  21. Criação do Banco de Alimentos afim de atender às famílias em situação de insegurança alimentar nos territórios de alta vulnerabilidade do Município.
  22. Implantação de cozinhas comunitárias (estrutura do espaço físico – construção, reforma e ampliação); aquisição de equipamentos (mesas, arquivos, cadeiras, dentre outros);
  1. Implementação de Programa Social de qualificação profissional com auxílio de bolsa para assistir aos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  1. Criar Casa de Passagem para mulheres.
  1. Criar Programa de Educação Financeira para a inclusão socioeconômica sustentável.
  2. Criar o Centro de Referência em Direitos Humanos.

 

EDUCAÇÃO

 

  1. Criar o Sistema Municipal de Educação possibilitando o gerenciamento dos recursos financeiros e maior autonomia pedagógica para as escolas e para a Secretaria de Educação.
  2. Promover a valorização dos profissionais da educação, oferecendo melhores condições de trabalho e formação continuada de qualidade.
  3. Reavaliar o plano de carreira, o estatuto do magistério e os procedimentos de avaliação de desempenho.
  4. Ampliar o número de vagas em creches existentes.
  5. Contratar mais profissionais para as creches existentes.
  6. Construir e colocar em funcionamento novas creches.
  7. Fortalecer os Conselhos de Educação, da Merenda Escolar, o FUNDEB e Colegiado Escolar.
  8. Garantir a qualidade e quantidade da merenda escolar nas escolas municipais.
  9. Incentivar a participação da comunidade na construção coletiva de documentos como o PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) e o PPP (Projeto Político Pedagógico) das escolas.
  10. Promover a Educação Inclusiva para os alunos com necessidades educativas especiais e em situação de vulnerabilidade social e criar condições para o ingresso desses alunos em programas oferecidos pelo governo federal e estadual.
  11. Garantir condições que favoreçam a gestão participativa nas escolas, especialmente no processo de escolha do diretor.
  12. Implementar as propostas referentes à educação já constantes do Plano Diretor e do Plano Decenal de Educação do Município.
  13. Promover parcerias entre Município, União e/ou Estado, viabilizando a participação dos alunos da rede municipal em programas oferecidos por essas esferas de poder.
  14. Estimular uma reforma curricular que tenha como objetivo oferecer um ensino comprometido com a promoção humana e profissional do educando.
  15. Criar condições adequadas para atender aos alunos das escolas do campo, reconhecendo suas especificidades.
  16. Aprimorar a infraestrutura (quadras poliesportiva, laboratórios de informática, refeitório, biblioteca, cozinha, banheiros) das escolas da rede municipal.
  17. Implementar e fortalecer o Polo de Educação a Distância no município, estimulando a vinda de novos cursos para São João del-Rei.
  18. Melhorar a qualidade da Biblioteca Municipal, promovendo o acesso da comunidade.
  19. Criar acervo bibliográfico digital, disponibilizando-o na Internet.
  20. Promover a inclusão digital, garantindo aos alunos alfabetização básica de informática e acesso ao conhecimento disponibilizado pela Internet.
  21. Promover assistência médica nas especialidades de doenças funcionais de professores.
  22. Disponibilizar Plano de Saúde para todos os funcionários da Rede Municipal de Educação.
  23. Promover concursos com premiação valorizando os profissionais que se destaquem por seus trabalhos.
  24. Adquirir veículo para o transporte da merenda escolar.
  25. Construir refeitórios nas escolas municipais Maria Teresa, Celso Raimundo e Pio XII

 

ESPORTE E LAZER

 

  1. Incentivar eventos esportivos nas escolas em suas mais variadas modalidades.
  2. Estabelecer parcerias com a UFSJ, clubes e associações para a promoção do esporte.
  3. Oferecer aos alunos da Rede Municipal atividades esportivas ou de lazer em parcerias com as comunidades.
  4. Utilizar os espaços já existentes para práticas de esporte e lazer ou levar as crianças até os locais mais adequados que oferecem infraestrutura.
  5. Incentivar as crianças dando uniformes e lanches para as atividades de esporte e lazer extraturno escolar.
  6. Promover eventos no Município para estimular as crianças que participam de projetos, no âmbito do lazer, da arte e do esporte.
  7. Elaborar um calendário esportivo oficial para o Município contemplando cada modalidade esportiva.
  8. Buscar formas de parceria para apoiar os atletas em competições que representem o Município em nível Estadual, Nacional e Internacional.
  9. Criar uma bolsa-atleta municipal para os atletas em destaque.
  10. Desenvolver atividades físicas voltadas para a terceira idade, como atendimento interdisciplinar na área da saúde, orientadas e acompanhadas por profissionais de educação física.
  11. Remodelar praças e parques existentes e criar novas alternativas de lazer no município.
  12. Reativar o Conselho Municipal de Esportes.
  13. Promover projetos de esporte que propiciem o desenvolvimento de jovens talentos e a inclusão de pessoas com deficiência física ou mental.
  14. Instituir o Fundo Municipal do Esporte.

 

FINANÇAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

  1. Reestruturar o site de transparência pública municipal.
  2. Implementar sistema de informação orçamentária em tempo real.
  3. Criar o Alvará Fácil, desburocratizando sua emissão e disponibilizando sua emissão pela internet.
  4. Facilitar o acompanhamento de processos on-line.
  5. Ampliar os procedimentos licitatórios por meio de Pregão Eletrônico e Presencial.
  6. Fomentar a participação de empresas locais, especialmente microempresas, nas licitações públicas.
  7. Criar o Fórum Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, com a participação de todos os setores da sociedade.
  8. Reduzir a burocracia para instalação de empresas.
  9. Criar e implementar o Programa Incubadora de Empresas, com Centro de Inclusão Digital.
  10. Implantar o Programa de Apoio à Micro e Pequena Empresa, através da Lei Geral da Microempresa.
  11. Ampliar o convênio com o Governo do Estado e com o Governo Federal, para facilitar a abertura e formalização de novos empreendimentos.

 

GESTÃO GOVERNAMENTAL, SERVIÇO E FUNCIONALISMO PÚBLICO

 

  1. Implementar o orçamento participativo.
  2. Criar o Conselho Municipal de gestão.
  3. Criar o Centro de Atendimento ao Cidadão.
  4. Dinamizar a Ouvidoria Municipal.
  5. Informatizar os sistemas, procedimentos e bancos de dados dos serviços públicos.
  6. Criar política eficiente de comunicação.
  7. Facilitar e viabilizar o acesso de acordo com a Lei de Transparência Pública.
  8. Reestruturar, de forma participativa, o Plano de Cargos e Salários Municipal.
  9. Aumentar a participação dos servidores municipais nas funções de cargos de confiança.
  10. Criar uma Política Municipal de RH, com ênfase na Gestão de Competências.
  11. Valorizar, capacitar e qualificar, de forma continuada, o servidor municipal.
  12. Criar Planejamento Estratégico que facilite o diálogo entre as secretarias municipais.
  13. Implantar e publicizar o Plano de Gestão do Governo Municipal com estabelecimento de metas e sistema de acompanhamento de execução.
  14. Ampliação e manutenção dos restaurantes populares.
  15. Disponibilizar Plano de Saúde para os servidores.

 

JUVENTUDE

 

  1. Implementar Políticas Municipais para a Juventude.
  2. Reativar o Conselho Municipal de Juventude.
  3. Criar espaços de convivência e produção cultural para jovens.
  4. Criar uma cooperativa da juventude.
  5. Criar Política Municipal de incentivo ao primeiro emprego.
  6. Reativar o Parlamento Jovem.
  7. Incentivar esporte e lazer para os jovens.
  8. Buscar ações intersetoriais para garantir política de saúde para o jovem.
  9. Inserir no calendário oficial do município a “Semana da Juventude São-joanense”.
  10. Criar condições de permanência dos jovens na escola.
  11. Criar o pré-vestibular municipal.

 

PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, TRÂNSITO, OBRAS PÚBLICAS E DEFESA CIVIL

 

  1. Rever e atualizar o mapeamento das áreas de risco na cidade.
  2. Criar e preservar as áreas de proteção permanente (APP).
  3. Planejar e ordenar a rede de drenagem pluvial.
  4. Construir ciclovias, pistas de caminhada e calçadas.
  5. Melhorar o processo de fiscalização de obras do Município.
  6. Incentivar as construções sustentáveis.
  7. Identificar áreas para construção de bacias para infiltração.
  8. Promover a acessibilidade em prédios públicos e áreas públicas.
  9. Desenvolver políticas para a melhoria do trânsito na cidade.
  10. Retirar os veículos pesados do centro histórico.
  11. Criar a Comissão de Trânsito do Município.
  12. Reestruturar e ampliar os itinerários e horários do transporte coletivo.
  13. Criar a Estação de Tratamento de Esgoto .
  14. Canalizar devidamente o esgoto.
  15. Melhorar a captação de esgoto e dar destino adequado aos resíduos líquidos domésticos e industriais.
  16. Reestruturar a captação e abastecimento de água para os distritos.
  17. Universalizar o acesso a água, construindo novos poços artesianos, inclusive em distritos e bairros com baixa oferta de água.
  18. Melhorar a gestão e profissionalizar o DAMAE.
  19. Recuperar, conservar e monitorar os mananciais.
  20. Apoiar entidades civis que desenvolvam projetos na área ambiental.
  21. Elaborar o Plano Municipal de resíduos sólidos.
  22. Promover a Coleta Seletiva dos resíduos sólidos (lixos) domésticos.
  23. Dar destinação correta aos resíduos sólidos não recicláveis.
  24. Fortalecer a Associação de Catadores (Ascas) a partir de parceria entre Prefeitura e hortas comunitárias.
  25. Melhorar os serviços de varrição capina e coleta do lixo.
  26. Incentivar a implementação de economia verde.
  27. Rever a lei de parcelamento do solo, incorporando o uso e ocupação.
  28. Rever e adequar o Plano Diretor de acordo com a atual realidade da cidade.
  29. Rever o Código de Posturas e Código de Obras.
  30. Promover audiências públicas para revisão das leis.
  31. Aplicar corretamente o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
  32. Instituir o Parque Municipal da Serra do Lenheiro.
  33. Realizar obras de conservação do calçamento.
  34. Manter o programa de asfaltamento das vias públicas, melhorando-se a qualidade e realizando obras de instalação de redes de água, pluviais, de esgoto e de passeios.
  35. Criar o projeto de adoção de áreas verdes e praças.
  36. Reestruturar o sistema de captação de águas pluviais na Colônia do Marçal.
  37. Criar a Guarda Municipal.
  38. Reestruturar o sistema de captação de água no Alto das Mercês e Barracão.

 

 

SAÚDE

 

  1. Reestruturar e implementar políticas de Atenção Primária como ordenadora da rede de saúde.
  2. Garantir o acesso aos serviços de saúde com qualidade e humanização.
  3. Aumentar o número de equipes e de profissionais do PSF, Saúde Bucal, NASF, Saúde da Mulher, da Criança e do Homem.
  4. Estabelecer parcerias com a UFSJ, ASAP e demais instituições para a consolidação da política de saúde do idoso, deficientes e população de rua.
  5. Implementar o Centro de Atendimento Psicossocial de Álcool e Droga ( CAPs AD).
  6. Consolidar a política secundária de saúde municipal.
  7. Reestruturar o CAPs, o Centro Viva Vida e as Policlínicas, garantindo maior acesso da população usuária dos serviços.
  8. Implementar a Central de Marcação de Consulta e Exames, com a utilização de prontuário eletrônico em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
  9. Reestruturar a Rede de Urgência e Emergência, com participação da população e do órgão gestor.
  10. Aumentar a oferta e o acesso a medicamentos gratuitos para a população.
  11. Informatizar a Rede Municipal de Saúde.
  12. Melhorar os serviços da vigilância em saúde (Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, com ênfase na Saúde do Trabalhador).
  13. Criar política pública para saúde do trabalhador em geral e também do servidor público municipal.
  14. Garantir as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.
  15. Criar Ouvidoria Municipal da Saúde com participação do Conselho Municipal de Saúde.
  16. Garantir a inserção dos trabalhadores da Saúde Municipal, por meio de concurso ou seleção pública.
  17. Garantir a formação continuada do servidor da área da saúde.
  18. Investir na prevenção e promoção da saúde.
  19. Garantir investimentos na área de saúde, sempre maiores do que o mínimo previsto em lei.
  20. Melhorar a infraestrutura dos PSFs com profissionais da saúde e medicamentos.
  21. Ampliação dos PSFs.
  22. Implementar a construção do Hospital Regional.
  23. Adquirir carro para o setor de zoonoses.

 

SEGURANÇA PÚBLICA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

  1. Promover ações para a melhoria da segurança pública e redução da violência no Município.
  2. Apoiar as clínicas de Atendimento Terapêutico para dependentes químicos.
  3. Melhorar a iluminação pública de todo o Município.
  4. Incentivar ONGs que trabalhem na prevenção da criminalidade entre jovens e adolescentes do município.
  5. Estabelecer parceria entre APAC e Prefeitura.
  6. Criar o Projeto Liberdade Assistida em âmbito municipal.
  7. Implementar Política Municipal sobre Drogas.
  8. Fortalecer o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD).

 

TRABALHO E RENDA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

 

  1. Investir na infraestrutura do serviço municipal.
  2. Diagnosticar as demandas para a implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento local.
  3. Criar Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
  4. Desenvolver a economia solidária e criativa por meio da arte e cultura locais.
  5. Promover diagnóstico com análise do potencial econômico do Município.
  6. Implementar políticas públicas articuladas com os diferentes setores da administração municipal.
  7. Promover ações para a geração de trabalho e renda de forma criativa e solidária.

 

 

 

TURISMO, PATRIMÔNIO E CULTURA

 

  1. Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura.
  2. Fortalecer o Conselho Municipal de Turismo.
  3. Fortalecer o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.
  4. Criar “Lonas Culturais” no Município.
  5. Organizar o calendário anual de eventos.
  6. Apoiar o turismo vinculado ao carnaval, ao samba de raiz, aos grupos de congado, às folias e a outros grupos culturais.
  7. Apoiar o turismo religioso.
  8. Implementar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
  9. Promover a abertura de centros de cultura em bairros-polos.
  10. Implantar o cine-ônibus e o teatro itinerante para a promoção de eventos artístico-culturais em bairros e distritos.
  11. Promover as potencialidades turísticas e culturais dos distritos.
  12. Desenvolver política de preservação do patrimônio cultural local.
  13. Elaborar um calendário de Eventos de Negócios.
  14. Aplicar adequadamente os recursos do Fundo Municipal de Cultura.
  15. Criar projeto Arte na Praça.
  16. Apoiar as instituições musicais da cidade.

 

 

     Art. 4º - Os valores financeiros, metas fiscais e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III, IV e V desta Lei, são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em créditos adicionais.

 

     Art. 5º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei, ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.

 

     Parágrafo Único.  Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual quanto aos objetivos, as ações e as metas programadas para o período abrangido nos casos de:

 

I - alteração de indicadores de programa;

II - inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas;

III - alteração quando da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias dos exercícios abrangidos pelo Plano, e

IV - alteração quando da elaboração da lei orçamentária anual dos exercícios abrangidos pelo Plano;

 

     Art. 6º - Os programas constantes do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, serão identificados por quatro dígitos, sendo os dois primeiros representando a função de governo estabelecido pela Portaria n.º 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério do Orçamento e Gestão, e os demais indicarão a numeração sequencial dos programas.

 

     Parágrafo Único.  Após a numeração estabelecida neste artigo, os investimentos serão identificados sempre por números impares e a manutenção sempre por números pares.

 

     Art. 7º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal até o dia 31 de agosto de cada exercício relatório comparativo do Plano Plurianual, demonstrando por programa a execução física e financeira do programado com o executado.

 

     §1º - O relatório conterá, no mínimo:

 

I - Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das diferenças verificadas entre os valores previstos e observados;

II - Demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada;

III - Demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto.

IV - Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

 

     §2º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão a participação de sociedade na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações do Plano de que trata esta Lei.

 

     Art. 8º - O Poder Executivo divulgará, pela internet, a presente lei e seus anexos até 31 de janeiro de 2014.

 

     Parágrafo Único. As alterações do Plano Plurianual 2014-2017 deverão ser publicadas anualmente, até 31 de janeiro.

 

     Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 20 de dezembro de 2013.

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal

 

Leonardo Geraldo da Silveira

Secretário Municipal de Governo