Lei nº 4.982 de 20 de dezembro de 2013
“Institui o Plano Plurianual do Município de São João del - Rei para o quadriênio de 2014 a 2017 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del Rei aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA, do Município de São João del Rei, para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com suas respectivas metas, objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados, na forma dos anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Parágrafo Único. Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido;
II - Objetivo: expressa o que deve ser feito, reflete as ações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas e tem como atributo:
a) Órgão Responsável: unidade administrativa, subordinada ao Chefe do Poder, incumbido de executar o programa de trabalho na área de responsabilidade do governo;
b) Meta: medida do alcance do objetivo, podendo ser da sua natureza quantitativa ou qualitativa;
c) Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.
III - Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária ou não orçamentária, sendo a orçamentária classificada, conforme a sua natureza, em:
a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo municipal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 2º - O Plano Plurianual 2014-2017 é instrumento de planejamento governamental o qual, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas no Município, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 3º - O Plano Plurianual 2014-2017 foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal:
I – Diretrizes do Legislativo:
- Garantir a eficiência do Legislativo no exercício de sua função constitucional;
- Garantir o processo Legislativo no Município;
- Garantir suporte material e técnico visando a adequada estruturação administrativa da Câmara de Vereadores;
- Garantir publicidade aos atos legislativos, bem como quanto às respectivas receitas e despesas;
- Ampliar a participação social na discussão e fiscalização das políticas municipais;
- Fortalecer o Poder Legislativo, visando a sua integração como forma de obtenção de eficiência;
II – Diretrizes do Executivo:
- Criar Plano Diretor Agrícola – Rural.
- Estabelecer parceria mais efetiva com SENAR e EMATER.
- Criar patrulhas de conservação das vias rurais, com manutenção permanente das estradas e dos mata-burros.
- Criar um Centro Técnico e Mercadológico de Atendimento ao Produtor Rural.
- Assessorar a comunidade rural com técnicos para elaboração e implementação de projetos.
- Fomentar cooperativas de implementos.
- Inserir no município o turismo rural, aliado à comercialização da produção da agricultura familiar.
- Garantir que a compra dos gêneros alimentícios da merenda escolar seja da agricultura familiar.
- Aumentar o número de produtores rurais que comercializam os seus produtos em Feiras, sendo elas de caráter permanente.
- Criar política de preço mínimo para o Município.
- Promover a parceria Universidade, Prefeitura e Produtores Rurais.
- Ampliar as atividades da Feira do bairro de Matosinhos, associando-a com o turismo mediante resgate da Estação Ferroviária Chagas Dória.
- Criar política de regularização, apoio e fortalecimento das atividades dos carroceiros no Município.
ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA: MOVIMENTOS POPULARES E ENTIDADES, DIREITOS HUMANOS
- Implementar políticas municipais de Direitos Humanos.
- Ampliar a pactuação de recursos e informações para as entidades sociais.
- Implementar a Política Municipal de Articulação Comunitária.
- Garantir funcionamento e infraestrutura aos conselhos municipais.
- Criar Casa de Passagem para mulheres vítimas de violência.
- Criar uma data no calendário oficial do Município para valorizar o “Dia da Cidadania e dos Movimentos Sociais”.
- Implementar as políticas sociais do Município, respeitando as deliberações da conferências municipais.
- Implementar políticas públicas para Idosos em consonância com Lei Federal.
- Criar Casa dos Movimentos Sociais e dos Conselhos.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Fortalecer a Rede de Assistência Social Pública por meio da efetivação da referência/contrarreferência no sistema.
- Criar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) itinerante para o desenvolvimento de ações nos Distritos e Zona Rural do Município.
- Qualificar dos profissionais da área de Assistência Social e contratar novos profissionais, por meio de concurso público.
- Ampliar as equipes do Centro de Referência em Assistência Social e do Centro de Referência Especializado em Assistência Social.
- Implementar a sistemática de Programas e Projetos voltados à família, com foco prioritário nos segmentos criança, adolescente e idoso.
- Prever, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um percentual mínimo de alocação de recursos para o desenvolvimento da política de assistência social.
- Reestabelecer o financiamento às ONG’s locais a partir de projetos apresentados e aprovados no Conselho Municipal de Assistência Social e pela Câmara Municipal.
- Fortalecer o Conselho Municipal de Assistência Social, respeitando a autonomia de suas deliberações.
- Implementar políticas voltadas às pessoas com deficiência, com a implantação e acompanhamento do Benefício de Prestação Continuada na Escola, dentre outros.
- Criar um Centro de Referência Especializado para a população de rua.
- Criar Programa de Formação e Capacitação de mão de obra e Balcão de empregos.
- Sistematizar a implementação dos Benefícios Eventuais no Município, com a ampliação e estabelecimento de critérios sócio-econômicos.
- Estabelecer um Plano de Contingências para prevenção e socorro às vítimas da enchentes, em parceria com a Defesa Civil.
- Implementar o Sistema Único em Assistência Social no Município com ações de monitoramento e avaliação do impacto desta política na vida da população.
- Implementar a Política Habitacional voltada às camadas populares.
- Ampliar os benefícios (cesta básica, farmácia popular, transporte, isenção de taxa de água e de IPTU, ginástica, dentre outros) para as camadas populares em situação de vulnerabilidade social.
- Diretoria de Direitos Humanos 01 (um) Centro de Referência Municipal em Direitos Humanos.
- Diretoria de Programas Sociais, Programas de Educação Financeira Socioeconômica Sustentável (PEFISS).
- Construção de Salão Comunitário
- Implementar a construção do Crematório Municipal.
- Criação do Banco de Alimentos afim de atender às famílias em situação de insegurança alimentar nos territórios de alta vulnerabilidade do Município.
- Implantação de cozinhas comunitárias (estrutura do espaço físico – construção, reforma e ampliação); aquisição de equipamentos (mesas, arquivos, cadeiras, dentre outros);
- Implementação de Programa Social de qualificação profissional com auxílio de bolsa para assistir aos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- Criar Casa de Passagem para mulheres.
- Criar Programa de Educação Financeira para a inclusão socioeconômica sustentável.
- Criar o Centro de Referência em Direitos Humanos.
EDUCAÇÃO
- Criar o Sistema Municipal de Educação possibilitando o gerenciamento dos recursos financeiros e maior autonomia pedagógica para as escolas e para a Secretaria de Educação.
- Promover a valorização dos profissionais da educação, oferecendo melhores condições de trabalho e formação continuada de qualidade.
- Reavaliar o plano de carreira, o estatuto do magistério e os procedimentos de avaliação de desempenho.
- Ampliar o número de vagas em creches existentes.
- Contratar mais profissionais para as creches existentes.
- Construir e colocar em funcionamento novas creches.
- Fortalecer os Conselhos de Educação, da Merenda Escolar, o FUNDEB e Colegiado Escolar.
- Garantir a qualidade e quantidade da merenda escolar nas escolas municipais.
- Incentivar a participação da comunidade na construção coletiva de documentos como o PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) e o PPP (Projeto Político Pedagógico) das escolas.
- Promover a Educação Inclusiva para os alunos com necessidades educativas especiais e em situação de vulnerabilidade social e criar condições para o ingresso desses alunos em programas oferecidos pelo governo federal e estadual.
- Garantir condições que favoreçam a gestão participativa nas escolas, especialmente no processo de escolha do diretor.
- Implementar as propostas referentes à educação já constantes do Plano Diretor e do Plano Decenal de Educação do Município.
- Promover parcerias entre Município, União e/ou Estado, viabilizando a participação dos alunos da rede municipal em programas oferecidos por essas esferas de poder.
- Estimular uma reforma curricular que tenha como objetivo oferecer um ensino comprometido com a promoção humana e profissional do educando.
- Criar condições adequadas para atender aos alunos das escolas do campo, reconhecendo suas especificidades.
- Aprimorar a infraestrutura (quadras poliesportiva, laboratórios de informática, refeitório, biblioteca, cozinha, banheiros) das escolas da rede municipal.
- Implementar e fortalecer o Polo de Educação a Distância no município, estimulando a vinda de novos cursos para São João del-Rei.
- Melhorar a qualidade da Biblioteca Municipal, promovendo o acesso da comunidade.
- Criar acervo bibliográfico digital, disponibilizando-o na Internet.
- Promover a inclusão digital, garantindo aos alunos alfabetização básica de informática e acesso ao conhecimento disponibilizado pela Internet.
- Promover assistência médica nas especialidades de doenças funcionais de professores.
- Disponibilizar Plano de Saúde para todos os funcionários da Rede Municipal de Educação.
- Promover concursos com premiação valorizando os profissionais que se destaquem por seus trabalhos.
- Adquirir veículo para o transporte da merenda escolar.
- Construir refeitórios nas escolas municipais Maria Teresa, Celso Raimundo e Pio XII
ESPORTE E LAZER
- Incentivar eventos esportivos nas escolas em suas mais variadas modalidades.
- Estabelecer parcerias com a UFSJ, clubes e associações para a promoção do esporte.
- Oferecer aos alunos da Rede Municipal atividades esportivas ou de lazer em parcerias com as comunidades.
- Utilizar os espaços já existentes para práticas de esporte e lazer ou levar as crianças até os locais mais adequados que oferecem infraestrutura.
- Incentivar as crianças dando uniformes e lanches para as atividades de esporte e lazer extraturno escolar.
- Promover eventos no Município para estimular as crianças que participam de projetos, no âmbito do lazer, da arte e do esporte.
- Elaborar um calendário esportivo oficial para o Município contemplando cada modalidade esportiva.
- Buscar formas de parceria para apoiar os atletas em competições que representem o Município em nível Estadual, Nacional e Internacional.
- Criar uma bolsa-atleta municipal para os atletas em destaque.
- Desenvolver atividades físicas voltadas para a terceira idade, como atendimento interdisciplinar na área da saúde, orientadas e acompanhadas por profissionais de educação física.
- Remodelar praças e parques existentes e criar novas alternativas de lazer no município.
- Reativar o Conselho Municipal de Esportes.
- Promover projetos de esporte que propiciem o desenvolvimento de jovens talentos e a inclusão de pessoas com deficiência física ou mental.
- Instituir o Fundo Municipal do Esporte.
FINANÇAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Reestruturar o site de transparência pública municipal.
- Implementar sistema de informação orçamentária em tempo real.
- Criar o Alvará Fácil, desburocratizando sua emissão e disponibilizando sua emissão pela internet.
- Facilitar o acompanhamento de processos on-line.
- Ampliar os procedimentos licitatórios por meio de Pregão Eletrônico e Presencial.
- Fomentar a participação de empresas locais, especialmente microempresas, nas licitações públicas.
- Criar o Fórum Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, com a participação de todos os setores da sociedade.
- Reduzir a burocracia para instalação de empresas.
- Criar e implementar o Programa Incubadora de Empresas, com Centro de Inclusão Digital.
- Implantar o Programa de Apoio à Micro e Pequena Empresa, através da Lei Geral da Microempresa.
- Ampliar o convênio com o Governo do Estado e com o Governo Federal, para facilitar a abertura e formalização de novos empreendimentos.
GESTÃO GOVERNAMENTAL, SERVIÇO E FUNCIONALISMO PÚBLICO
- Implementar o orçamento participativo.
- Criar o Conselho Municipal de gestão.
- Criar o Centro de Atendimento ao Cidadão.
- Dinamizar a Ouvidoria Municipal.
- Informatizar os sistemas, procedimentos e bancos de dados dos serviços públicos.
- Criar política eficiente de comunicação.
- Facilitar e viabilizar o acesso de acordo com a Lei de Transparência Pública.
- Reestruturar, de forma participativa, o Plano de Cargos e Salários Municipal.
- Aumentar a participação dos servidores municipais nas funções de cargos de confiança.
- Criar uma Política Municipal de RH, com ênfase na Gestão de Competências.
- Valorizar, capacitar e qualificar, de forma continuada, o servidor municipal.
- Criar Planejamento Estratégico que facilite o diálogo entre as secretarias municipais.
- Implantar e publicizar o Plano de Gestão do Governo Municipal com estabelecimento de metas e sistema de acompanhamento de execução.
- Ampliação e manutenção dos restaurantes populares.
- Disponibilizar Plano de Saúde para os servidores.
JUVENTUDE
- Implementar Políticas Municipais para a Juventude.
- Reativar o Conselho Municipal de Juventude.
- Criar espaços de convivência e produção cultural para jovens.
- Criar uma cooperativa da juventude.
- Criar Política Municipal de incentivo ao primeiro emprego.
- Reativar o Parlamento Jovem.
- Incentivar esporte e lazer para os jovens.
- Buscar ações intersetoriais para garantir política de saúde para o jovem.
- Inserir no calendário oficial do município a “Semana da Juventude São-joanense”.
- Criar condições de permanência dos jovens na escola.
- Criar o pré-vestibular municipal.
PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, TRÂNSITO, OBRAS PÚBLICAS E DEFESA CIVIL
- Rever e atualizar o mapeamento das áreas de risco na cidade.
- Criar e preservar as áreas de proteção permanente (APP).
- Planejar e ordenar a rede de drenagem pluvial.
- Construir ciclovias, pistas de caminhada e calçadas.
- Melhorar o processo de fiscalização de obras do Município.
- Incentivar as construções sustentáveis.
- Identificar áreas para construção de bacias para infiltração.
- Promover a acessibilidade em prédios públicos e áreas públicas.
- Desenvolver políticas para a melhoria do trânsito na cidade.
- Retirar os veículos pesados do centro histórico.
- Criar a Comissão de Trânsito do Município.
- Reestruturar e ampliar os itinerários e horários do transporte coletivo.
- Criar a Estação de Tratamento de Esgoto .
- Canalizar devidamente o esgoto.
- Melhorar a captação de esgoto e dar destino adequado aos resíduos líquidos domésticos e industriais.
- Reestruturar a captação e abastecimento de água para os distritos.
- Universalizar o acesso a água, construindo novos poços artesianos, inclusive em distritos e bairros com baixa oferta de água.
- Melhorar a gestão e profissionalizar o DAMAE.
- Recuperar, conservar e monitorar os mananciais.
- Apoiar entidades civis que desenvolvam projetos na área ambiental.
- Elaborar o Plano Municipal de resíduos sólidos.
- Promover a Coleta Seletiva dos resíduos sólidos (lixos) domésticos.
- Dar destinação correta aos resíduos sólidos não recicláveis.
- Fortalecer a Associação de Catadores (Ascas) a partir de parceria entre Prefeitura e hortas comunitárias.
- Melhorar os serviços de varrição capina e coleta do lixo.
- Incentivar a implementação de economia verde.
- Rever a lei de parcelamento do solo, incorporando o uso e ocupação.
- Rever e adequar o Plano Diretor de acordo com a atual realidade da cidade.
- Rever o Código de Posturas e Código de Obras.
- Promover audiências públicas para revisão das leis.
- Aplicar corretamente o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
- Instituir o Parque Municipal da Serra do Lenheiro.
- Realizar obras de conservação do calçamento.
- Manter o programa de asfaltamento das vias públicas, melhorando-se a qualidade e realizando obras de instalação de redes de água, pluviais, de esgoto e de passeios.
- Criar o projeto de adoção de áreas verdes e praças.
- Reestruturar o sistema de captação de águas pluviais na Colônia do Marçal.
- Criar a Guarda Municipal.
- Reestruturar o sistema de captação de água no Alto das Mercês e Barracão.
SAÚDE
- Reestruturar e implementar políticas de Atenção Primária como ordenadora da rede de saúde.
- Garantir o acesso aos serviços de saúde com qualidade e humanização.
- Aumentar o número de equipes e de profissionais do PSF, Saúde Bucal, NASF, Saúde da Mulher, da Criança e do Homem.
- Estabelecer parcerias com a UFSJ, ASAP e demais instituições para a consolidação da política de saúde do idoso, deficientes e população de rua.
- Implementar o Centro de Atendimento Psicossocial de Álcool e Droga ( CAPs AD).
- Consolidar a política secundária de saúde municipal.
- Reestruturar o CAPs, o Centro Viva Vida e as Policlínicas, garantindo maior acesso da população usuária dos serviços.
- Implementar a Central de Marcação de Consulta e Exames, com a utilização de prontuário eletrônico em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Reestruturar a Rede de Urgência e Emergência, com participação da população e do órgão gestor.
- Aumentar a oferta e o acesso a medicamentos gratuitos para a população.
- Informatizar a Rede Municipal de Saúde.
- Melhorar os serviços da vigilância em saúde (Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, com ênfase na Saúde do Trabalhador).
- Criar política pública para saúde do trabalhador em geral e também do servidor público municipal.
- Garantir as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.
- Criar Ouvidoria Municipal da Saúde com participação do Conselho Municipal de Saúde.
- Garantir a inserção dos trabalhadores da Saúde Municipal, por meio de concurso ou seleção pública.
- Garantir a formação continuada do servidor da área da saúde.
- Investir na prevenção e promoção da saúde.
- Garantir investimentos na área de saúde, sempre maiores do que o mínimo previsto em lei.
- Melhorar a infraestrutura dos PSFs com profissionais da saúde e medicamentos.
- Ampliação dos PSFs.
- Implementar a construção do Hospital Regional.
- Adquirir carro para o setor de zoonoses.
SEGURANÇA PÚBLICA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
- Promover ações para a melhoria da segurança pública e redução da violência no Município.
- Apoiar as clínicas de Atendimento Terapêutico para dependentes químicos.
- Melhorar a iluminação pública de todo o Município.
- Incentivar ONGs que trabalhem na prevenção da criminalidade entre jovens e adolescentes do município.
- Estabelecer parceria entre APAC e Prefeitura.
- Criar o Projeto Liberdade Assistida em âmbito municipal.
- Implementar Política Municipal sobre Drogas.
- Fortalecer o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD).
TRABALHO E RENDA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
- Investir na infraestrutura do serviço municipal.
- Diagnosticar as demandas para a implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento local.
- Criar Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
- Desenvolver a economia solidária e criativa por meio da arte e cultura locais.
- Promover diagnóstico com análise do potencial econômico do Município.
- Implementar políticas públicas articuladas com os diferentes setores da administração municipal.
- Promover ações para a geração de trabalho e renda de forma criativa e solidária.
TURISMO, PATRIMÔNIO E CULTURA
- Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura.
- Fortalecer o Conselho Municipal de Turismo.
- Fortalecer o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.
- Criar “Lonas Culturais” no Município.
- Organizar o calendário anual de eventos.
- Apoiar o turismo vinculado ao carnaval, ao samba de raiz, aos grupos de congado, às folias e a outros grupos culturais.
- Apoiar o turismo religioso.
- Implementar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
- Promover a abertura de centros de cultura em bairros-polos.
- Implantar o cine-ônibus e o teatro itinerante para a promoção de eventos artístico-culturais em bairros e distritos.
- Promover as potencialidades turísticas e culturais dos distritos.
- Desenvolver política de preservação do patrimônio cultural local.
- Elaborar um calendário de Eventos de Negócios.
- Aplicar adequadamente os recursos do Fundo Municipal de Cultura.
- Criar projeto Arte na Praça.
- Apoiar as instituições musicais da cidade.
Art. 4º - Os valores financeiros, metas fiscais e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III, IV e V desta Lei, são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em créditos adicionais.
Art. 5º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei, ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual quanto aos objetivos, as ações e as metas programadas para o período abrangido nos casos de:
I - alteração de indicadores de programa;
II - inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas;
III - alteração quando da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias dos exercícios abrangidos pelo Plano, e
IV - alteração quando da elaboração da lei orçamentária anual dos exercícios abrangidos pelo Plano;
Art. 6º - Os programas constantes do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, serão identificados por quatro dígitos, sendo os dois primeiros representando a função de governo estabelecido pela Portaria n.º 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério do Orçamento e Gestão, e os demais indicarão a numeração sequencial dos programas.
Parágrafo Único. Após a numeração estabelecida neste artigo, os investimentos serão identificados sempre por números impares e a manutenção sempre por números pares.
Art. 7º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal até o dia 31 de agosto de cada exercício relatório comparativo do Plano Plurianual, demonstrando por programa a execução física e financeira do programado com o executado.
§1º - O relatório conterá, no mínimo:
I - Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das diferenças verificadas entre os valores previstos e observados;
II - Demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada;
III - Demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto.
IV - Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
§2º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão a participação de sociedade na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações do Plano de que trata esta Lei.
Art. 8º - O Poder Executivo divulgará, pela internet, a presente lei e seus anexos até 31 de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As alterações do Plano Plurianual 2014-2017 deverão ser publicadas anualmente, até 31 de janeiro.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 20 de dezembro de 2013.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal
Leonardo Geraldo da Silveira
Secretário Municipal de Governo