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Lei nº 3.928, 15 de abril de 2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal e ao DAMAE receberem os tributos dos contribuintes em débito e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - o Poder Executivo Municipal e o DAMAE ficam autorizados a receber o pagamento dos contribuintes em débito com tributos municipais, inscritos em dívida ativa, em até 36 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês, tendo como primeira parcela o mês de maio do corrente exercício.
Parágrafo 1º – o número de parcelas mensais e sucessivas mencionadas no caput deste artigo, levará em consideração o valor apurado na data da emissão da Guia da Dívida Ativa, conforme tabela abaixo:
1 – Dívida até R$200,00 – Pagamento em 6 (seis) parcelas;
2 – De R$201,00 a R$1.000,00 – Pagamento em 12 (doze) parcelas;
3 – De R$1.001,00 a R$3.000,00 – Pagamento em 18 (dezoito) parcelas;
4 – De R$3.001,00 a R$5.000,00 – Pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas
5 – De R$5.001,00 a R$7.000,00 – Pagamento em 30 (trinta) parcelas;
6 – Acima de R$7.001,00 – Pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas.
I – Na hipótese do contribuinte encontrar dificuldade de cumprir o parcelamentoprevisto na faixa correspondente, poderá fazer nas faixas subseqüentes, mediante comprovação da sua real impossibilidade financeira, junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Arrecadação;
II – O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$20,00 (vinte reais).
Parágrafo Único – O valor da dívida será apurado na data repactuada.
Art. 2º - Os pagamentos dos débitos mencionados nos artigos anteriores deverão ser efetuados em Instituição Financeira devidamente credenciada pela Prefeitura Municipal, que adotará procedimento para o recebimento.
Art. 3º - A Correção Monetária incidirá a partir da 12ª parcela pelo INPC ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 18 de abril de 2005.
Sidney Antônio de Sousa
Prefeito Municipal
Moacir José de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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