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Lei nº 5.387, de 30 de novembro de 2017
Revogada pela Lei nº 5820, de 30 de novembro de 2021.
“Autoriza ao Executivo Municipal conceder Abono Salarial, aos Agentes de Combate de Endemias (ACE), do Programa de Controle de Endemias da Secretaria Municipal da Saúde e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João Del Rei, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes de Combate de Endemias (ACE), da Secretaria Municipal da Saúde, Abono Salarial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo Único – O abono constante no Caput deste Artigo Toma como base o texto da Lei Federal número 12.994, de 17 de junho de 2014, e o texto da Lei Municipal número 5.196, de 16 de novembro de 2015, e não será incorporado, para qualquer efeito, à remuneração ou aos proventos do Servidor.
Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 30 de novembro de 2017.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal