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LEI Nº 5.355, de 21 de Setembro de 2017
“Altera redação do Anexo I da Lei número 5.041, de 28 de julho de 2014 e, da outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo I, da Lei número 5.041, de 28 de julho de 2014 que estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
ENFERMEIRO |
SS - 01 |
20 |
20 horas |
Curso superior de graduação em Enfermagem, com registro no Conselho Regional competente. |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
SS - 02 |
14 |
20 horas |
Curso superior de graduação em Farmácia, com registro no Conselho Regional competente. |
FISIOTERAPEUTA |
SS - 03 |
12 |
20 horas |
Curso superior de graduação em Fisioterapia, com registro no Conselho Regional competente. |
FISCAL DE SAÚDE |
SS - 04 |
05 |
40 horas |
Curso superior de graduação em Enfermagem, Odontologia, Medicina Veterinária ou Farmácia/Bioquímica, com registro no Conselho Regional competente. |
FONOAUDIOLOGO |
SS - 05 |
03 |
20 horas |
Curso superior de graduação em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional competente. |
MÉDICO |
SS - 06 |
57 |
10 horas |
Curso superior de graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional competente. |
MÉDICO VETERINÁRIO |
SS - 07 |
02 |
20 horas |
Curso superior de graduação em Medicina Veterinária, com registro no Conselho Regional competente. |
NUTRICIONISTA |
SS - 08 |
05 |
20 horas |
Curso superior de graduação em Nutrição, com registro no Conselho Regional competente. |
ODONTÓLOGO |
SS - 09 |
28 |
15 horas |
Curso superior de graduação em Odontologia, com registro no Conselho Regional competente. |
PSICÓLOGO |
SS - 10 |
38 |
20 horas |
Curso superior de graduação em Psicologia, com registro no Conselho Regional competente. |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
SS - 11 |
04 |
20 horas |
Curso superior de graduação em Terapia Ocupacional, com registro no Conselho Regional competente. |
TOTAL DE CARGOS |
188 |
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Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2017, convalidados os atos praticados de acordo com esta Lei.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 21 de setembro de 2017.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal