LEI Nº 5.355, de 21 de Setembro de 2017

 

 

“Altera redação do Anexo I da Lei número 5.041, de 28 de julho de 2014 e, da outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O Anexo I, da Lei número 5.041, de 28 de julho de 2014 que estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CÓDIGO CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

ENFERMEIRO

SS - 01

20

20 horas

Curso superior de graduação em Enfermagem, com registro no Conselho Regional competente.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

SS - 02

14

20 horas

Curso superior de graduação em Farmácia, com registro no Conselho Regional competente.

FISIOTERAPEUTA

SS - 03

12

20 horas

Curso superior de graduação em Fisioterapia, com registro no Conselho Regional competente.

FISCAL DE SAÚDE

SS - 04

05

40 horas

Curso superior de graduação em Enfermagem, Odontologia, Medicina Veterinária ou Farmácia/Bioquímica, com registro no Conselho Regional competente.

FONOAUDIOLOGO

SS - 05

03

20 horas

Curso superior de graduação em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional competente.

MÉDICO

SS - 06

57

10 horas

Curso superior de graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional competente.

MÉDICO VETERINÁRIO

SS - 07

02

20 horas

Curso superior de graduação em Medicina Veterinária, com registro no Conselho Regional competente.

NUTRICIONISTA

SS - 08

05

20 horas

Curso superior de graduação em Nutrição, com registro no Conselho Regional competente.

ODONTÓLOGO

SS - 09

28

15 horas

Curso superior de graduação em Odontologia, com registro no Conselho Regional competente.

PSICÓLOGO

SS - 10

38

20 horas

Curso superior de graduação em Psicologia, com registro no Conselho Regional competente.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

SS - 11

04

20 horas

Curso superior de graduação em Terapia Ocupacional, com registro no Conselho Regional competente.

TOTAL DE CARGOS

188

 

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2017, convalidados os atos praticados de acordo com esta Lei.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 21 de setembro de 2017.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal