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ATO DA MESA Nº 02/2007
Dispõe sobre a utilização e prestação de contas da verba de Gabinete criada pela Lei nº. 4153, de 26 de setembro de 2007.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João del Rei, aprova e promulga o seguinte Ato:
Art. 1º. A verba de Gabinete dos Vereadores, criada pela Lei nº. 4153, de 26 de setembro de 2007, será utilizada para:
I — Despesas com combustível, até o limite máximo de 400 (quatrocentos litros mensais), para cada Vereador, a ser utilizada no veículo próprio, quando a serviço da comunidade, de Instituições do Município ou interesse coletivos;
II- Manutenção do veículo próprio, quando utilizado a serviço da comunidade, de Instituições do Município ou interesses coletivos;
III — Despesas com qualquer tipo de postagem ou aquisição de selos, fornecidos pela E.B.C.T;
IV — Aquisição de Jornais, revistas especializadas, livros técnicos e outros materiais gráficos de interesse da Vereança;
V — Despesas com material de escritório, como papéis de correspondência, envelopes, canetas, borrachas, clipes, pastas, suprimentos de informática e demais produtos utilizáveis no escritório;
VI — Gastos com boletins e outros tipos de publicação e divulgação exclusiva de atos do Vereador, praticados no exercício da Vereança e de interesse da comunidade;
VII — Pagamento de aluguel para funcionamento do Gabinete ou escritório do Vereador, bem como condomínio, e energia elétrica, telefone e água;
VIII — Despesas com transporte aéreo, ônibus ou táxi (pessoa jurídica ):
IX — Gastos com viagem, alimentação, estádia e lanches;
X — Pagamento de conta de telefone móvel pós-pago.
Art. 2º. Os recursos serão transferidos a cada Vereador, no 1º. Dia útil do mês, mediante requerimento apresentado na Secretaria da Câmara.
Art. 3º. A quitação dos valores será na NOTA DE EMPENHO, específica para cada Vereador.
Art. 4º. A prestação de conta dos recursos recebidos deverá acontecer até o último dia útil do mês, contendo comprovantes fiscais em nome do Vereador e endereço da Câmara e relatório dos gastos.
Parágrafo Único — A não apresentação da prestação de contas até o prazo citado no art. anterior, impedirá a transferência dos recursos no mês subsequente.
Art. 5º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
São João del-Rei, 27 de setembro de 2007
MAURÍLIO DE CAXIAS CHAFI AFY HALLAK
Presidente da Câmara
ADENOR LUIZ SIMÕES COELHO
Vice-Presidente
GERALDO JOSÉ DOS SANTOS
Secretário da Mesa