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Lei n.º 4.153, de 26 de setembro de 2007.
Revogada pela Lei n° 4917, de 08 de julho de 2013
“Cria Verba Indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de São João del-Rei, e dá outras providências.”
Art. 1º: Fica criada Verba Indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de São João del-Rei, no valor de R$1.575,70 (Hum mil,quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).
Art. 2º: A Mesa Diretora editará ato contendo normas para utilização e prestação de contas da Verba Indenizatória.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de setembro de 2007.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 26 de setembro de 2007.
Sidney Antônio de Sousa
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração