Lei n.º 4.153, de 26 de setembro de 2007.

Revogada pela Lei n° 4917, de 08 de julho de 2013

 

 

“Cria Verba Indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de São João del-Rei, e dá outras providências.”

 

 

 Art. 1º: Fica criada Verba Indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de São João del-Rei, no valor de R$1.575,70 (Hum mil,quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).

 

Art. 2º: A Mesa Diretora editará ato contendo normas para utilização e prestação de contas da Verba Indenizatória.

 

Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de setembro de 2007.                        

 

Prefeitura Municipal de São João del Rei,  26 de  setembro de   2007.

 

 

 

Sidney Antônio de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

Moacir José de Oliveira

Secretário Municipal de Administração