|
|
Lei nº 4.993 de 20 de dezembro de 2013
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na Câmara Municipal de São João del-Rei, revoga dispositivos da Lei n.º 4.865 de 22 de janeiro de 2013, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João del-Rei, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Parágrafo único. As vagas, forma de recrutamento, carga horária, padrão remuneratório dos cargos mencionados neste artigo, constam do Anexo I da presente lei.
Art. 2º - As atribuições e requisitos dos cargos de provimento efetivo mencionados no artigo anterior, constam do Anexo II da presente lei.
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos criados por esta lei, no ato da posse apresentarão declaração de bens e valores que compõe o seu patrimônio privado, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992.
Art. 4º - Será considerada função de confiança os serviços de Tesoureiro.
§ 1º - Para o exercício da função de confiança mencionado neste artigo, será designado servidor efetivo que poderá receber uma gratificação de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o seu vencimento básico.
§ 2º - A gratificação referida no parágrafo anterior estará sujeita às tributações legais, não se incorporará à remuneração do servidor para nenhum efeito, inclusive para fins de aposentadoria ou assemelhados, cessará quando o servidor voltar ao seu cargo de origem, e não será computada nem acumulada para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
§ 3º - O servidor efetivo designado para exercer a função de confiança de Tesoureiro, assinará os cheques e demais documentos financeiros juntamente com o Presidente da Câmara.
Art. 5º - Aplica-se, no que couber, aos ocupantes do cargo efetivo, criado por esta lei, as normas do Regime Jurídico Único do Município de São João del-Rei, Plano de Cargos e Salários, e Instituto Municipal de Previdência.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2014 e seguintes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário em especial o inciso II e suas alíneas, do art. 3º; art. 14, caput, seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, seus parágrafos 1º e 2º; e ainda o Anexo III da Lei n.º 4.865 de 22 de janeiro de 2013, que versa sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 20 de dezembro de 2013.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal