|
|
Lei nº 4.865, 22 de janeiro de 2013.
Lei nº 4.993 de 20 de dezembro de 2013, revoga anexo III
Revogada pela Lei nº 5309, de 04 de abril de 2017
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores do Município de São João Del Rei, e dá outras providências :
A Câmara de Vereadores do Município de São João Del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Câmara de Vereadores do Município de São João Del Rei passa a vigorar conforme o disposto nesta Lei, bem como nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, que lhe constituem parte integrante.
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA GERAL
SEÇÃO I – DA ESTRUTURA LEGISLATIVA
Art. 2º - A Câmara Municipal de São João Del Rei, em sua estrutura legislativa, engloba :
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinetes de Vereadores.
§ 1º - O número de Gabinetes de Vereadores equivalerá, em cada Legislatura, ao número total de Edis da Câmara Municipal, e cada um dos gabinetes englobará, em sua estrutura administrativa individualizada, 04 ( quatro ) cargos de provimento em comissão ora criados, e assim distribuídos :
I – 01 ( um ) cargo de Diretor de Gabinete de Vereador;
II – 02 ( dois ) cargos de Coordenador Administrativo de Vereador; e
II – 01 ( um ) cargo de Coordenador Executivo de Vereador.
§ 2º - A investidura de agente em quaisquer dos cargos enumerados no § 1º, incisos I, II e III deste artigo será promovida mediante livre escolha do Vereador titular do gabinete, estando sua nomeação e/ou exoneração inserida na competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, a quem também caberá expedir, mediante Ato, os requisitos mínimos para sua investidura.
§ 3º - A remuneração dos servidores investidos nos cargos de que trata o § 1º, incisos I, II e III deste artigo obedecerá ao disposto no Anexo I, e as competências funcionais, naquilo que não forem suplementadas pelo titular do gabinete a que servem, são as constantes do Anexo IV, os quais fazem parte integrante desta Lei.
SEÇÃO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º - Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores do Município de São João Del Rei, os seguintes Órgãos de Apoio :
I – Mediante investidura em comissão :
a) Secretaria-Geral da Câmara Municipal;
b) Chefia de Gabinete da Presidência;
c) Assessoria Jurídica;
d) Controladoria Interna Legislativa;
e) Chefia de Sonorização;
f) Gerência de Departamento Legislativo;
g) Coordenadoria de Assuntos Legislativos;
h) Assessoria de Comunicação;
II – Mediante provimento efetivo :
a) Administrador Público; (Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
b) Contador Público; (Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
c) Vigia Noturno; (Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
d) Vigia Diurno;(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
e) Motorista;(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
f) Assistente Administrativo;(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
g) Telefonista;(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
h) Recepcionista;(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
i) Auxiliar de Serviços Gerais.(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
III – Mediante convênio :
a) Setor de Auxílio.
CAPÍTULO II – DOS GABINETES
Art. 4º - O Gabinete da Presidência será dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal, a quem compete prover, na forma regimental, os cargos que integram os Gabinetes de Vereadores, e aqueles inseridos na estrutura dos demais Órgãos de Apoio.
§ 1º - Poderá o Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições regimentais, celebrar convênio de cooperação entre a Câmara de Vereadores e
Associação São-Joanense de Amparo ao Menor – ASAM, visando à execução de ações institucionais de interesse recíproco dos convenentes.
§ 2º - O convênio de que trata o parágrafo anterior destina-se à funcionalidade do Setor de Auxílio da Câmara Municipal, através do trabalho administrativo realizado por menores de dezoito anos de idade, na condição de aprendizes, observadas as especificidades do caso e as imposições legais, estatutárias e celetistas que possuam regência da matéria.
Art. 5º - O Gabinete de Vereadores será dirigido pelo respectivo titular, e gozará de autonomia funcional na realização de atividades que interessem à sua vereança, sendo-lhe facultado solicitar assessoramento dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal, desde que não haja prejuízo ao bom andamento do serviço administrativo.
CAPÍTULO III – DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I – DOS CARGOS DE INVESTIDURA EM COMISSÃO
Art. 6º - A Secretaria Geral da Câmara de Vereadores engloba, em sua estrutura administrativa, 01 ( um ) cargo de Secretário-Geral da Câmara ora criado pela presente Lei, sendo o mesmo de provimento em comissão destinado ao assessoramento da presidência.
Art. 7º - A Chefia de Gabinete da Câmara Municipal engloba, em sua estrutura administrativa, 01 ( um ) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência ora criado pela presente Lei, sendo o mesmo de provimento em comissão destinado ao assessoramento da presidência.
Art. 8º - A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal compreende 02 ( dois ) cargos de Assessor Jurídico ora criados pela presente Lei, sendo o mesmo de provimento em comissão, destinados ao assessoramento da presidência e dos demais Vereadores.
Parágrafo único - O provimento dos cargos de Assessor Jurídico condiciona-se à exigência, quanto ao respectivo agente, de bacharelado em Direito, devendo o mesmo comprovar habilitação para o exercício da advocacia através de aprovação em Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 9º - A Controladoria Interna Legislativa compreende, em sua estrutura administrativa, 01 ( um ) cargo de Controlador Interno Legislativo ora criado pela presente Lei, sendo o mesmo de provimento em comissão destinado a promover a fiscalização e a operacionalidade da execução orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 10 – A Chefia de Sonorização engloba, em sua estrutura administrativa, 01 ( um ) cargo de Chefe de Sonorização ora criado pela presente Lei, sendo o mesmo de provimento em comissão destinado a operar o sistema de sonorização da Câmara Municipal, e a proceder à gravação das sessões legislativas.
Art. 11 – A Gerência de Departamento Legislativo compreende, em sua estrutura administrativa, 01 ( um ) cargo de Gerente de Departamento Legislativo ora criado pela presente Lei, sendo o mesmo de provimento em comissão destinado a municiar de informações a Assessoria Jurídica, a Controladoria Interna Legislativa e a Presidência da Câmara Municipa
Art. 12 – A Coordenadoria de Assuntos Legislativos engloba, em sua estrutura administrativa, 01 ( um ) cargo de Coordenador de Assuntos Legislativos ora criado pela presente Lei, sendo o mesmo de provimento em comissão destinado a proceder a pesquisas legislativas solicitadas pela Gerência de Departamento Legislativo.
Art. 13 – A Assessoria de Comunicação reúne, em sua estrutura administrativa, 01 ( um ) cargo de Assessor de Comunicação ora criado pela presente Lei, sendo o mesmo de provimento em comissão destinado a estabelecer o trânsito de informações institucionais entre a Câmara Municipal e terceiros.
Parágrafo único - A remuneração dos agentes investidos nos cargos referidos nos artigos 6º a 13 desta Seção obedecerá ao disposto no Anexo II, e as respectivas competências funcionais são as definidas no Anexo V, os quais fazem parte integrante desta Lei.
SEÇÃO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 14 – Ficam criados, na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores do Município de São João Del Rei, os seguintes cargos : (Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
I – 01 ( um ) cargo de Administrador Público; (Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
II – 01 ( um ) cargo de Contador Público; (Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
III – 02 ( dois ) cargos de Vigia Noturno;(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
IV – 02 ( dois ) cargos de Vigia Diurno;(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
V – 01 ( um ) cargo de Motorista;(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
VI – 04 ( quatro ) cargos de Assistente Administrativo;(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
VII – 02 ( dois ) cargos de Telefonista;(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
VIII – 02 ( dois ) cargos de Recepcionista.(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
IX – 04 ( quatro ) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
§ 1º - Os cargos enumerados neste artigo são de provimento efetivo, mediante realização de concurso público de provas e títulos.(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
§ 2º - A remuneração dos agentes investidos nos cargos de que trata esta Seção obedecerá ao disposto no Anexo III, e as respectivas competências funcionais são as estabelecidas no Anexo VI, os quais fazem parte integrante desta Lei.(Revogado pela lei nº 5.126 DE 18 DE MARÇO DE 2015)
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – O subsidio dos Vereadores de que trata a Lei nº 4.857 de 28 de dezembro de 2012, e a remuneração dos ocupantes dos cargos de que trata esta Lei sujeitam-se a revisão geral anual, a se verificar a partir do exercício de 2014, sempre no mês de janeiro do correspondente ano, adotando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, sem qualquer distinção entre agentes políticos e servidores da Câmara Municipal.
Art. 16 – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 17 – Revogam-se as Leis nº 3.265 de 02 de dezembro de 1996, nº 3.920 de 11 de abril de 2005, nº 4.018 de 31 de março de 2006, nº 4.360 de 04 de setembro de 2009, nº 4.643 de 24 de agosto de 2011, e nº 4.858 de 28 de dezembro de 2012, e demais disposições em contrário.
Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de São João Del Rei, 22 de janeiro de 2013.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal
Ana Lúcia Dias
Secretária Municipal de Administração
L