Lei nº 4.643, 24 de agosto de 2011.

Revogada pela Lei nº 4865, de 22 de janeiro de 2013

 

 

“Fica criado na estrutura da Câmara Municipal de São João del-Rei o cargo de Diretor de Departamento de Sonoplastia e, dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Câmara Municipal de São João del-Rei um cargo de Diretor de Departamento de Sonoplastia.

 

Art. 2º O cargo criado será de investidura em comissão, sendo o mesmo de livre nomeação e exoneração pelo (a) Presidente da Câmara.

 

Art. 3º O vencimento do cargo de Diretor de Departamento de Sonoplastia será de R$1.575,00 (Hum mil quinhentos e setenta e cinco reais), conforme expresso na Lei 4604 de 31 de maio de 2011, de acordo com a tabela de padrões remuneratório do Município de São João del-Rei, CC-5.

 

Art. 4º As atribuições do cargo de Diretor de Departamento de Sonoplastia serão as definidas abaixo:

 

I – Realizar a gravação das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – Realizar a manutenção da aparelhagem de som de propriedade da Câmara Municipal;

III – Realizar gravações das Reuniões e eventos da Câmara Municipal, no âmbito da Câmara e fora dela;

IV – Manter arquivo das sessões e eventos;

V – Acompanhar os vereadores nos eventos, quando solicitado, para as respectivas gravações;

VI – Fornecer cópias das gravações, quando solicitado pelos Vereadores ou funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 24 de agosto de 2011.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

 

 

Maria Sônia de Castro

Secretária Municipal de Administração