LEI Nº  4.018, de 31 de março de 2006.

 

 

 “ Dispõe sobre a criação de Cargos de Assessores de Vereadores e, dá outras providências.”

 

                             

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

                             

Art. 1º - Ficam criados 10 (dez) cargos de Assessores de Vereadores, na Câmara Municipal de São João del Rei.

 

Art. 1º -  Ficam criados 13 (treze) cargos de assessores para Vereadores, na Câmara Municipal de São João del Rei. (redação dada pela lei nº 4858, de 28 de dezembro de 2012)

                             

Art. 2º - Os cargos criados no art. anterior, será em Comissão, sendo 01 (hum) para cada Vereador.

                             

Art. 3º - O ocupante de cargo de Assessor, será de livre escolha do Vereador, sendo a sua nomeação e exoneração através de Ato do Presidente da Câmara.

                             

Art. 4º - O vencimento dos cargos criados no Art. 1º desta Lei, será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).

                             

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                        

 

Prefeitura Municipal de São João del Rei,  31 de março de 2006.

 

 

Sidney Antônio de Sousa

Prefeito Municipal