Lei nº 4.857de 28 de dezembro de 2012.

 

 

                                                               “Fixa o valor do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013 – 2016, em função de recomposição de perdas inflacionárias e, dá providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixado o valor do subsídio dos Vereadores em R$ 5.292,48 (cinco mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).

§ 1º - O valor do subsídio do caput deste artigo foi obtido mediante aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre dezembro de 2000 e novembro de 2012 ao valor do subsídio vigente em janeiro de 2001.

§ 2º - O valor previsto no caput deste artigo será devido a partir de 1º de janeiro de 2013.

§ 3º - O valor previsto no caput deste artigo permanecerá inalterado, salvo apenas revisão inflacionária anual, nos termos previstos no art. 2º desta Lei.

Art. 2º - O subsídio de que trata esta Lei será revisado em janeiro dos anos de 2014, 2015 e 2016, em obediência ao previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º - A revisão prevista no caput deste artigo será feita conforme variação inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

§ 2º - A revisão prevista no caput e no § 1º deste artigo considerará:

– como base inicial o número-índice do INPC:

a) do mês de novembro de 2012 para a revisão de janeiro de 2014;

b) do mês de dezembro de 2014 para a revisão de janeiro de 2015 e         

c) do dezembro de 2015 para a revisão de janeiro de 2016.

II – como base final o número-índice do INPC do mês de dezembro do ano imediatamente anterior.

§ 3º - Não será aplicada a revisão prevista no caput e nos § 1º e 2º deste artigo se a mesma implicar descumprimento dos limites constitucionais e legais vigentes.

§ 4º - Na hipótese de deflação, a revisão deixará de ser aplicada, por força do dispositivo constitucional previsto no inciso XV do art. 37, devendo, no entanto, ela ser considerada para a aplicação da revisão seguinte.

Art. 3º - Será devido o pagamento da gratificação natalina ao Vereador, no mês de dezembro de cada ano, no valor do subsídio.

Art. 4º - As despesas constantes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de São João del Rei.

Art. 5º -  Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013. 

Art. 6º - Ficam revogadas as Resoluções nº 1.668, de 31 de agosto de 2004; nº 1.866, de 23 de dezembro de 2010; e as Leis Municipais nº 3.559, de 29 de setembro de 2000 e nº 4.480 de 09 de setembro de 2010.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 28 de dezembro de 2012.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

 


Maria Sônia de Castro

Secretária Municipal de Administração