Lei nº 4.480, 09 de setembro de 2010.

Revogada pela Lei nº 4857, de de 28 de dezembro de 2012.

 

 

“Modifica redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.559/2000 e art. 4º da Lei Municipal nº 3.875/2004 e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ao art. 2º da lei Municipal nº 3.559 de 29 de setembro de 2000 acresce-se o parágrafo único, passando este e o caput a vigorarem com a seguinte redação:

Art. 2º - O(s) subsídio(s) fixado(s) nesta Lei poderá(ao) ser revisto(s) anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

                              

“Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.559 passa a vigorar com a seguinte redação:  (redação dada pela lei nº 4792, de 24 de maio de 2012)

 

Art. 2° O(s) subsídios(s) fixado(s) nesta lei será (ao) revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2012, em conformidade com o dispositivo no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. (redação dada pela lei nº 4792, de 24 de maio de 2012)

 

Parágrafo Único – O índice usado para a revisão geral anual será o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - ou outro que venha a substituí-lo.

 

 Art. 2º - Ao art. 4º da Lei Municipal nº 3.875, de 10 de setembro de 2004 acresce-se o parágrafo único, passando este e o caput a vigorarem com a seguinte redação:

 

Art. 4º - O(s) subsídio(s) fixado(s) nesta Lei poderá(ao) ser revisto(s) anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

“Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.875 de 10 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação(redação dada pela lei nº 4792, de 24 de maio de 2012)

 

Art. 4º O(s) subsídios(s) fixado(s) nesta lei será(ao) revisto(s) anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2012, em conformidade com o dispositivo no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. (redação dada pela lei nº 4792, de 24 de maio de 2012)

 

                              

Parágrafo Único – O índice usado para a revisão geral anual será o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – ou outro que venha a substituí-lo.

 

 Art. 3º - Revogam-se o art. 2º da Lei Municipal nº 3.559 de 29 de setembro de 2000, e o art. 4º da Lei Municipal nº 3.875 de 10 de setembro de 2004.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                                               

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 09 de setembro de 2010.

 

 

 

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NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

 

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MARIA SÔNIA DE CASTRO

Secretária Municipal de Administração