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Lei nº 3.875, de 10 de Setembro de 2004.
Estabelece os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o mandato 2005/2008 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato 2005/2008, será de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Art. 2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
Art. 3º- O subsídio mensal do Secretário Municipal será de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º- Os subsídios de que tratam esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. (Revogado pela Lei nº 4480, de 09 de setembro de 2010)
Art. 4º - O(s) subsídio(s) fixado(s) nesta Lei poderá(ao) ser revisto(s) anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. (redação dada pela Lei nº 4480, de 09 de setembro de 2010)
Art. 4º O(s) subsídios(s) fixado(s) nesta lei será(ao) revisto(s) anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2012, em conformidade com o dispositivo no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. (redação dada pela Lei nº 4792, de 24 de maio de 2012)
Art. 4º - O (s) subsídio (s) fixado (s) nesta lei será (ao) revisto (s) anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2012, e assim sucessivamente, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal” (redação dada pela Lei nº 4761, de 09 de abril de 2012)
Parágrafo Único – O índice usado para a revisão geral anual será o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – ou outro que venha a substituí-lo. (redação dada pela Lei nº 4480, de 09 de setembro de 2010)
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 10 de Setembro de 2004.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal de São João Del Rei