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Lei nº 4.761, de 09 de abril de 2012.
Revogada pela Lei nº 4800, de 26 de julho de 2012.
“ Modifica o art. 4º da Lei Municipal de nº 3.875, de 10 de setembro de 2004 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º - O (s) subsídio (s) fixado (s) nesta lei será (ao) revisto (s) anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2012, e assim sucessivamente, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal”.
Art. 2º - Revoga-se o Art. 4º da Lei Municipal de nº 3.875, de 10 de setembro de 2004.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 09 de abril de 2012.
MARIA SÔNIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração