Lei nº 4.761, de 09 de abril de 2012.

 

Revogada pela Lei nº 4800, de 26 de julho de 2012.

 

 

 

“ Modifica o art. 4º da Lei Municipal  de nº 3.875, de 10  de setembro de 2004 e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal de nº 3.875, de 10 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 4º - O (s) subsídio (s) fixado (s) nesta lei será (ao) revisto (s) anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2012, e assim sucessivamente, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal”.

 

 

Art. 2º - Revoga-se o Art. 4º da Lei Municipal de nº 3.875, de 10 de setembro de 2004.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.

 

                     

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 09 de abril de 2012.

            

 

 

 

 

 

NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

 

 

MARIA SÔNIA DE CASTRO

Secretária Municipal de Administração