Lei nº 4.792, de 24 de maio de 2012.

Revogada pela lei nº 4800, de 26 de julho de 2012. 

 

 

Modifica redação do art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 4.480/2010 e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del - Rei aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° O art. 1º da Lei Municipal nº 4.480/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.559 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O(s) subsídios(s) fixado(s) nesta lei será (ao) revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2012, em conformidade com o dispositivo no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

Parágrafo Único....................................................................................................................................”

 

Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.480/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.875 de 10 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O(s) subsídios(s) fixado(s) nesta lei será(ao) revisto(s) anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2012, em conformidade com o dispositivo no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

Parágrafo Único....................................................................................................................................”

 

Art. 3° Fica revogada a Lei 4.761, de 09 de abril de 2012.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 24 de maio de 2012.

 

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

 

 

 

Maria Sônia de Castro

Secretária Municipal de Administração