LEI Nº 4.360, de 04 de setembro de 2009.

                                                                    Revogada pela Lei nº 4.865, 22 de janeiro de 2013.                                                                   

 

“Cria, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de São João Del Rei, um cargo de Assessor Jurídico, e, dá outras providências”.

 

                           

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores de São João Del Rei, um cargo de Assessor Jurídico.

                                     

Art. 2º - O cargo criado será de investidura em comissão, sendo o mesmo de livre nomeação e exoneração pelo(a) Presidente(a) da Câmara.                                

 

Art. 3 º - O vencimento do cargo de Assessor Jurídico será de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme expresso no art. 3º da Lei nº 3.920 de 11 de Abril de 2005.

 

Art. 4º - As atribuições do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal são as estabelecidas no ato nº 02/2005, oriundo do(a) Presidente(a) da Câmara de Vereadores de São João Del Rei.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                     

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 04 de setembro de 2009.

 

 

 

 

 

NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ROQUE SILVA FILHO

Secretário Municipal de Administração e Gabinete