Lei nº 5.143, de 07 de maio de 2015.

 

Modifica o artigo 10 da Lei nº 4.984, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a municipalização do trânsito e cria a JARI em São João del-Rei e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O artigo 10, da Lei nº 4.984, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.10 – Fica criada no Município de São João del-Rei uma Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pela Diretoria de Trânsito criada nos termos desta Lei, e na esfera de sua competência. De acordo com a Resolução do CONTRAN nº 357/2010.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 07 de maio de 2015.

 

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal