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Lei nº 4.391, de 28 de dezembro de 2009.
“Desmembra a Secretaria Municipal de Administração e Gabinete criada pela Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009 e, dá outras providências”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração e Gabinete criada pela Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009, fica desmembrada em: Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º O art. 8º, inciso II, da Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º ................................................................................................................................
................................................................................................................................
II – ÓRGÃOS DE APOIO AO PREFEITO:
1 – PROCURADORIA JURÍDICA
2 – GABINETE DO PREFEITO
2.3 – Superintendência de Gabinete;
2.3.1 – Departamento de Gabinete
2.3.1.1 – Coordenadoria de Área de Cerimonial
2.3.1.2 – Coordenadoria de Área de Apoio ao Prefeito
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1 – Superintendência de Recursos Humanos
3.1.1 – Serviço de Recursos Humanos
3.1.1.1 – Setor de Recursos Humanos
3.1.1.1.1 – Coordenadoria de Área de Capacitação e Desenvolvimento
3.1.1.1.2 – Coordenadoria de Área de Folha de Pagamento
3.1.1.1.3 – Coordenadoria de Área de Registro e Movimentação de Pessoal
3.1.1.1.4 – Coordenadoria de Área de Saúde e Segurança do Trabalho
3.2 – Superintendência de Gestão Administrativa
3.2.1 – Serviço de Atos Oficiais e Arquivo
3.2.1.1 – Setor de Atos Oficiais e Arquivo
3.2.1.1.1 – Coordenadoria de Área de Arquivo Geral
3.2.1.1.2 – Coordenadoria de Área de Protocolo
3.2.1.1.3 – Coordenadoria de Área de Serviços Gerais
3.2.1.1.4 – Coordenadoria de Área de Atos Oficiais
3.2.1.2 – Setor de Almoxarifado e Patrimônio
3.2.1.2.1 – Coordenadoria de Área de Almoxarifado
3.2.1.2.2 – Coordenadoria de Área de Patrimônio
4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
4.1 – Superintendência de Assuntos Legislativos e Relações Institucionais
4.1.1 – Setor de Assuntos Legislativos
4.1.1.1 – Coordenadoria de Área de Assuntos Legislativos
4.1.2 – Setor de Relações Institucionais
4.1.2.1 – Coordenadoria de Área de Conselhos Municipais
4.1.2.2 – Coordenadoria de Área de Relações Institucionais
4.2 – Superintendência de Articulação Comunitária
4.2.1 – Setor de Ouvidoria
4.2.1.1 – Coordenadoria de Área de Ouvidoria
4.2.2 – Setor de Articulação Comunitária
4.2.2.1 – Coordenadoria de Área de Articulação Comunitária
4.2.2.2 – Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local
4.2.2.3 – Coordenadoria de Área de Promoção do Trabalho e Emprego
4.2.3 – Setor de Esportes e Lazer
4.2.3.1 – Coordenadoria de Área de Esportes e Lazer
4.2.3.2 – Coordenadoria de Área de Modalidades Esportivas
4.2.3.3 – Coordenadoria de Área de Futebol
4.2.2 – Setor de Eventos
4.2.2.1 – Coordenadoria de Área de Eventos”
Art. 3º O Anexo I da Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009 passa a vigorar na forma do Anexo I dessa lei.
Art. 4º O organograma contendo a estrutura do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Administração passam a vigorar na forma do Anexo II-A e II-B dessa lei.
Art. 5º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete e acrescido ao Anexo III da Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009, obedecendo ao padrão remuneratório dos demais secretários municipais.
Art. 6º O Anexo II da Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009 passa a vigorar na forma do Anexo III dessa lei.
Art. 7º Ao Gabinete do Prefeito compete:
Art. 8º À Secretaria Municipal de Administração compete:
Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do exercício de 2010 e seguintes.
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto dessa lei no Plano Plurianual para o período de 2010/2013, e Lei Municipal n.º 4.347/2009, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos orçamentários e financeiros a 1º de janeiro de 2010.
Art. 12 Fica revogado o art. 11, da Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 28 de dezembro de 2009.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Roque Silva Filho
Secretário Municipal de Administração e Gabinete