Lei nº 4.391, de 28 de dezembro de 2009.

 

“Desmembra a Secretaria Municipal de Administração e Gabinete criada pela Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009 e, dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Administração e Gabinete criada pela Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009, fica desmembrada em: Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º  O art. 8º, inciso II, da Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 8º  ................................................................................................................................

................................................................................................................................

II – ÓRGÃOS DE APOIO AO PREFEITO:

 

1 – PROCURADORIA JURÍDICA

 

2 – GABINETE DO PREFEITO

2.3 – Superintendência de Gabinete;

            2.3.1 – Departamento de Gabinete

            2.3.1.1 – Coordenadoria de Área de Cerimonial

            2.3.1.2 – Coordenadoria de Área de Apoio ao Prefeito

 

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1 – Superintendência de Recursos Humanos

            3.1.1 – Serviço de Recursos Humanos

            3.1.1.1 – Setor de Recursos Humanos

            3.1.1.1.1 – Coordenadoria de Área de Capacitação e Desenvolvimento

            3.1.1.1.2 – Coordenadoria de Área de Folha de Pagamento

            3.1.1.1.3 – Coordenadoria de Área de Registro e Movimentação de Pessoal

            3.1.1.1.4 – Coordenadoria de Área de Saúde e Segurança do Trabalho

3.2 – Superintendência de Gestão Administrativa

 

           3.2.1 – Serviço de Atos Oficiais e Arquivo

            3.2.1.1 – Setor de Atos Oficiais e Arquivo

            3.2.1.1.1 – Coordenadoria de Área de Arquivo Geral

            3.2.1.1.2 – Coordenadoria de Área de Protocolo      

            3.2.1.1.3 – Coordenadoria de Área de Serviços Gerais

            3.2.1.1.4 – Coordenadoria de Área de Atos Oficiais

            3.2.1.2 – Setor de Almoxarifado e Patrimônio

            3.2.1.2.1 – Coordenadoria de Área de Almoxarifado

            3.2.1.2.2 – Coordenadoria de Área de Patrimônio

 

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:

4.1 – Superintendência de Assuntos Legislativos e Relações Institucionais

            4.1.1 – Setor de Assuntos Legislativos

            4.1.1.1 – Coordenadoria de Área de Assuntos Legislativos

            4.1.2 – Setor de Relações Institucionais

            4.1.2.1 – Coordenadoria de Área de Conselhos Municipais

            4.1.2.2 – Coordenadoria de Área de Relações Institucionais

4.2 – Superintendência de Articulação Comunitária

            4.2.1 – Setor de Ouvidoria

            4.2.1.1 – Coordenadoria de Área de Ouvidoria

            4.2.2 – Setor de Articulação Comunitária

            4.2.2.1 – Coordenadoria de Área de Articulação Comunitária

            4.2.2.2 – Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local

            4.2.2.3 – Coordenadoria de Área de Promoção do Trabalho e Emprego

            4.2.3 – Setor de Esportes e Lazer

            4.2.3.1 – Coordenadoria de Área de Esportes e Lazer

            4.2.3.2 – Coordenadoria de Área de Modalidades Esportivas

            4.2.3.3 – Coordenadoria de Área de Futebol

            4.2.2 – Setor de Eventos

            4.2.2.1 – Coordenadoria de Área de Eventos”

 

Art. 3º  O Anexo I da Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009 passa a vigorar na forma do Anexo I dessa lei.

 

Art. 4º  O organograma contendo a estrutura do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Administração passam a vigorar na forma do Anexo II-A e II-B dessa lei.

 

Art. 5º  Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete e acrescido ao Anexo III da Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009, obedecendo ao padrão remuneratório dos demais secretários municipais.

 

Art. 6º  O Anexo II da Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009 passa a vigorar na forma do Anexo III dessa lei.

 

Art. 7º  Ao Gabinete do Prefeito compete: 

 

  1. Coordenar os cerimoniais do Gabinete do Prefeito, solenidades internas e externas, observando os princípios e diretrizes da política de comunicação da Prefeitura;
  2. Assessorar ao Executivo Municipal em suas relações públicas, funções sociais, de cerimonial e mantê-lo informado sobre o noticiário de interesse do Município;
  3. Organizar os compromissos do Executivo Municipal, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
  4. Promover a integração das diversas unidades administrativas ou órgãos do Poder Executivo;
  5. Coordenar a representação político-social do Prefeito;
  6. Assistir ao Chefe do Executivo nas suas relações com os munícipes, diretamente ou através da imprensa;
  7. Representar o Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais;
  8. Preparar o expediente do Gabinete;
  9. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
  10. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

 

Art. 8º  À Secretaria Municipal de Administração compete: 

 

  1. Implantar políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos;
  2. Administrar o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura promovendo a sua permanente atualização;
  3. Garantir a execução das atividades de pagamento de pessoal, assegurando a precisão no cálculo dos vencimentos e descontos de acordo com os preceitos legais vigentes;
  4. Implantar, desenvolver, supervisionar e controlar os registros e movimentação de pessoal;
  5. Implantar, desenvolver, supervisionar e controlar políticas de promoção à saúde e segurança do trabalho dos servidores;
  6. Implantar procedimentos administrativos visando à eficiência e eficácia da gestão de materiais, patrimônio, arquivo, protocolo e serviços gerais;
  7. Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
  8. Administrar os bens materiais, supervisionando as operações de entrada, saída e estoque dos mesmos;
  9. Administrar as atividades relativas aos serviços gerais tais como: recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia e vigilância;
  10. Implantar e conservar os documentos do arquivo geral da Prefeitura;
  11. Supervisionar as atividades de protocolo;
  12. Administrar as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais;
  13. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em assuntos internos do Poder Executivo;
  14. Representar o Prefeito, sempre que determinado;
  15. Recepcionar, realizar a triagem, despacho e emissão de correspondências oficiais do gabinete;
  16. Emitir e controlar a documentação oficial da administração municipal em articulação com a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, visando à confecção e tramitação de Leis, Decretos, Mensagens, Portarias, dentre outros instrumentos;
  17. Estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento;
  18. Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados;
  19. Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de seus órgãos;
  20. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

 

Art. 9º  As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do exercício de 2010 e seguintes.

 

Art. 10  Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto dessa lei no Plano Plurianual para o período de 2010/2013, e  Lei Municipal n.º 4.347/2009, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010.

 

Art. 11  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos orçamentários e financeiros a 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 12  Fica revogado o art. 11, da Lei n.º 4.301 de 11 de março de 2009.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 28 de dezembro de 2009.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

 

 

Roque Silva Filho

Secretário Municipal de Administração e Gabinete