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LEI Nº 5.052 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
“Acrescenta incisos ao Art. 81 da Lei 4.916 de 08 de julho de 2013 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O art. 81 da Lei Municipal nº 4.916 de 08 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do inc. CLXII, com a seguinte redação:
“Art. 81..............................................................................................
CLXII – Associação Pró-Melhoramentos do Bairro Colônia do Marçal.
CLXIII – Figueirense Esporte Club.
CLXIV – Associação Atlética São Caetano.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 13 de agosto de 2014.
Prefeito Municipal