LEI Nº 5.052 DE 13 DE AGOSTO DE 2014

 

 

 

“Acrescenta incisos ao Art. 81 da Lei 4.916 de 08 de julho de 2013 e, dá outras providências.”

 

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 1º - O art. 81 da Lei Municipal nº 4.916 de 08 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do inc. CLXII, com a seguinte redação:

 

 

“Art. 81..............................................................................................

 

CLXII – Associação Pró-Melhoramentos do Bairro Colônia do Marçal.

 

CLXIII – Figueirense Esporte Club.

 

CLXIV – Associação Atlética São Caetano.”

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 13 de agosto de 2014.

 

 

                       

        1. Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal