Lei nº 4.899, 06 de junho de 2013

                                                  REVOGADA PELA  LEI N° 5.007 DE 19 DE MARÇO DE 2014.

                                            REVOGADA PELA LEI Nº 5042, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

 

Acrescenta nova redação ao artigo 1º, da Lei 4883, de 25 de abril de 2013 e, dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de São João del - Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - O art.1º da Lei 4883, de 25 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais efetivos, inclusive os servidores ocupantes de cargo em comissão, da Administração Pública Direta e Indireta, aposentados, afastados e pensionistas do IMP (Instituto Municipal de Previdência), contratados, e contratados com processo seletivo, abono salarial no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).”

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de São João del - Rei, 06 de junho 2013.

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal